Contribuciones a las Ciencias Sociales
Septiembre 2012

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E SUA INFLUÊNCIA NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL




Silvana Duarte Dos Santos (CV)
Sduarte_mestrado2011@hotmail.com
Adenice Domingos Santos Taveira De Souza (CV)
adenice_domingos@hotmail.com
Gerson Odacir Budnhak (CV)
gersonbudnhak@hotmail.com
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul




RESUMO
A proposta deste estudo é apresentar o processo de adoção das inovações em tecnologia da informação pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS), órgão responsável pela arrecadação tributária em um dos entes integrantes da federação brasileira, que permitiu a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de abril de 2008. A discussão sobre a utilização da tecnologia da informação (TI) nas atividades de fiscalização tributária envolveu uma revisão dos marcos regulatórios e legais e a recepção pela legislação da SEFAZ-MS das normas federais que regem a nota fiscal eletrônica. Por ser um documento gerado e emitido eletronicamente, a integração dos sistemas possibilita que as informações sejam confiáveis, integradas, compartilhadas por todos os agentes do fisco e acessadas em tempo real, para operações realizadas em todas as unidades da federação Brasileira. Trata-se de um ensaio teórico sobre os efeitos do desenvolvimento do projeto no Estado de Mato Grosso do Sul, um dos vinte e seis entes da federação, sob a ótica das atividades de fiscalização tributária, com considerações sobre a Nota Fiscal Eletrônica como ferramenta para melhorar a eficiência e a eficácia nas atividades preventivas de combate à sonegação fiscal e, consequentemente, melhoria na arrecadação.
Palavras-chave: Nota Fiscal Eletrônica, Tecnologia da Informação, Arrecadação Tributária.

ABSTRACT
The purpose of this study is to present the process of adoption of innovations in information technology by the State Department of Finance of Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS), the agency responsible for tax collection on a loved members of the Brazilian federation, which allowed implementation of the Electronic Invoice (NF-e), from April 2008. The discussion on the use of information technology (IT) activities in fiscal audit involved a review of the legal and regulatory frameworks and legislation receipt by the MS-SEFAZ federal regulations governing the electronic invoice. For a document to be generated and sent electronically, the integration of systems allows the information to be reliable, integrated, shared by all agents in the tax and accessed in real time for operations in all units of the Brazilian federation. This is a theoretical essay on the effects of project development in the State of Mato Grosso do Sul, one the twenty-six federal agencies, from the perspective of tax enforcement activities, with considerations on the electronic invoice as a tool for improve efficiency and effectiveness in prevention activities to combat tax evasion and hence improvement in tax collection.

Keywords: Electronic Invoice, Information Technology, Tax Collection.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Duarte Dos Santos, Santos Taveira De Souza y Odacir Budnhak: "A nota fiscal eletrônica e sua influência na arrecadação tributária no Brasil", en Contribuciones a las Ciencias Sociales, Septiembre 2012, www.eumed.net/rev/cccss/21/

1 INTRODUÇÃO

A evolução da tecnologia da informação envolvendo a implementação e disseminação dos sistemas de computadores em rede promove uma nova revolução iniciando a era da informação com mudanças no cenário econômico social e cultural. Neste contexto, o Estado também precisa se modernizar para acompanhar as novas demandas no atendimento ao público e as necessidades internas do serviço público, adequando-se às mudanças do mundo globalizado, de modo que as atividades desenvolvidas por seus agentes públicos possam responder aos tempos atuais com agilidade, resolução e menor margem de erros. Na esteira desses acontecimentos, iniciou-se no mês de julho de 2004, por ocasião do I Encontro Nacional de Administradores Tributários em Salvador, as discussões sobre a implementação da Nota Fiscal Eletrônica no serviço público Brasileiro.
Neste encontro, discutiu-se a experiência de outros países como a Espanha e Chile, que já haviam colocado em prática o sistema de escrituração digital, e a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica1, apresentando os resultados positivos para a fiscalização e arrecadação, valendo-se da evolução dos sistemas, do uso e avanço da Tecnologia da Informação. Em 27 de abril de 2005, realizou-se em São Paulo uma reunião técnica do ENAT-Encontro Nacional de Administradores Tributário/ENCAT-Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários com o propósito de unificar os projetos das Administrações Tributárias.
No final de agosto de 2005 os Secretários de Fazenda dos Estados, Distrito Federal e Secretário da Receita Federal do Brasil juntamente com os representantes das secretarias de finanças das capitais dos Estados durante o II ENAT em São Paulo assinaram o Protocolo ENAT03/2005, que cria a NF-e. A partir da assinatura deste protocolo ficou consumado o projeto o início da escrituração fiscal eletrônica e da Nota Fiscal Eletrônica.
Após quatro anos de aprofundamento em estudos sobre o tema, o Estado de Mato Grosso do Sul aderiu ao projeto em abril de 2008. Dados oficiais revelam o expressivo número de empresas cadastradas na SEFAZ-MS utilizando a Nota Fiscal eletrônica, asseveram que a utilização de sistemas eletrônicos já faz parte da realidade empresarial, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Constata-se também que cresce significativamente o número de empresas que estão se instalando no Estado, adquirindo e vendendo mercadorias utilizando a NF-e, seja em virtude da obrigatoriedade 2, ou voluntariamente, por livre iniciativa do empresariado, habitualmente determinada pelo imperativo do mercado de adequarem-se as necessidades de atendimento da clientela.

2 A IMPORTÂNCIA DA ARRECADAÇÃO PARA O PATRIMÔNIO SOCIAL DO ESTADO

Por meio das receitas de arrecadação tributária o Estado promove a geração de recursos para os cofres públicos. As receitas governamentais (impostos e taxas) junto com seus gastos compõem a Política Fiscal.
Os recursos arrecadados possibilitam ao Estado, além de tornar possível manter as estruturas estatais em funcionamento, atuar em investimentos na construção de infra-estrutura de capital social básico para usufruto de todos os segmentos sociais da população (como exemplo na construção de estradas, pontes, construções de escolas, hospitais, portos); na promoção de projetos sociais básicos (como educação, saúde, segurança) e na implementação de políticas promotoras de redistribuição de renda, através de transferências diretas ou indiretas para segmentos sociais específicos.
É também com os recursos conseguidos com a cobrança de tributos que o Estado constrói obras públicas. Em síntese, não há sobrevivência das instituições que compõem o poder público se não houver a cobrança de tributos. Os valores arrecadados possibilitam ao Estado através da administração governamental a implementação de suas políticas que atendam os fins sociais.
A manutenção, os equipamentos e o funcionamento de todo esse aparato estatal são mantidos com dinheiro público, oriundo do recolhimento dos impostos capitaneado pelo grupo fisco, enquanto fomentador da arrecadação tributária, direcionando-o para o desenvolvimento social e dando prosseguimento a outras finalidades do Estado. (SAMPAIO, 2009).
A carga tributária paga pela sociedade permite que os governos promovam o equilíbrio social assistindo a população menos favorecida financeiramente com os serviços públicos bem como regular o mercado, equilibrando a concorrência entre as empresas nas operações mercantis. Este equilíbrio é resultado do serviço de fiscalização tributária, que trabalha sempre em busca de eliminar a sonegação de impostos, por parte de empresas que usam desta prática para enriquecimento ilícito.
A sonegação fiscal é uma violação de um dos princípios constitucionais tributários, o princípio da isonomia ou igualdade tributária. “A sonegação é um fator de desequilíbrio de mercado e também causa grave lesão econômica aos bons contribuintes provocando com isso quebra de isonomia” (PANZARINI, 2005).
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 150, inciso II dita o princípio da isonomia no tratamento tributário, prevendo que todos os que exerçam determinadas operações, atividades ou serviços que sejam fato gerador de tributos devem pagá-los sob os mesmos critérios.
Não cabe ao fisco decidir sobre o destino ou a distribuição dos valores arrecadados, este é o papel do Governo, o Estado precisa arrecadar, para cumprir o seu papel, desta forma as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação vem antes da distribuição, portanto todos têm que pagar de forma justa, para que os menos favorecidos sejam devidamente atendidos.
O Papel do fisco é cobrar os tributos, controlar e garantir a sua arrecadação, para que o Estado tenha recursos suficientes para empregar nas ações sociais, é a forma de devolver em benefícios para a população, os recursos que ela paga ao Estado por meio de tributos.
Ao fisco cabe ainda promover a educação fiscal, desenvolvendo a conscientização social sobre importância de se pagar os tributos, desta forma o trabalho dos agentes do fisco é indispensável, é essencial ao Estado e o resultado deste trabalho é a arrecadação. Os valores arrecadados já entram nos cofres públicos como propriedade do povo que o pagou devendo ser utilizado para diminuir as diferenças sociais. Portanto, tributo quando devidamente utilizado é em sua essência um instrumento para promover a justiça social.

2.1 UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

O avanço das tecnologias de informações associa-se a emergência da microeletrônica como o paradigma tecnológico3 presente na sociedade atual, também referenciada como a “era do conhecimento” ou “economia da informação”. A partir da década de 60 iniciou-se a utilização de sistemas de redes de computadores para transferir informações de um computador para outro.
Para Pinheiro (2005), nas décadas de 1970 e 1980, com os avanços da eletrônica e dos circuitos integrados surge uma geração de computadores menores e mais baratos. Desta forma tornou-se mais acessível a empresas e pessoas, aumentando a necessidade da troca de informações entre os usuários de computadores.
Na década de 1960, já se utilizavam equipamentos de processamento de dados pelo Ministério da Fazenda do Brasil e, em 1964 foi criado o SERPRO-Serviço Federal de Processamento de Dados vinculado ao Ministério da fazenda, para atender aos serviços de processamento de dados e informações dos órgãos do ministério da Fazenda, que culminou no processamento das declarações de rendimentos de pessoas físicas no final da década.
O aumento na quantidade de declarações de rendimentos sujeitos ao imposto sobre a renda dificultava o lançamento, até então manual, moroso e de alto custo. O processamento eletrônico não podia ser protelado. Veio a ocorrer no exercício de 1968, ano-base de 1967, quando as declarações de rendimentos do imposto de renda das pessoas físicas passaram a ser processadas pelo Serpro (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2011).
No Estado de Mato Grosso do Sul, até a década de 1980, a Secretaria de Fazenda trabalhava de forma precária, com grande acumulo de papéis em todos os setores enquanto o mundo já estava trabalhando com sistemas avançados.
A demanda pela utilização de tecnologia da informação na SEFAZ-MS só foi atendida na década de 1990, quando ocorreram mudanças profundas nas ações dos agentes do fisco, com a criação do Sistema Fronteiras, em 1992. Inicialmente foram informatizados os 06 postos fiscais com maior volume de documentos fiscais. Foram eles: Posto Fiscal Ilha Grande, Posto Fiscal XV de Novembro, Posto Fiscal Jupiá, Posto Fiscal Selvíria, Posto Fiscal Itamaraty e Posto Fiscal Sonora. Posteriormente foram informatizados os demais postos fiscais, e as unidades de transportadoras. Com este sistema todos os documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias passaram a ser processados, bem como as mercadorias que vindas de outras unidades da federação com destino a outros Estados, também passaram a ser digitadas para controle e acompanhamento emitindo-se a guia de trânsito. A SEFAZ passa a ter um controle rigoroso na fiscalização destas operações, com um banco de dados disponível aos agentes de fiscalização de trânsito e de estabelecimentos, o efeito deste controle foi sensível aos cofres públicos.
No ano de 1994 chegaram os primeiros micro-computadores, modificando todo o trabalho de fiscalização, então todos os setores passam a trabalhar com sistemas, integrando as agenfas, postos fiscais e demais setores. A fiscalização passa a ser desenvolvida com foco nas atividades preventivas, modificando a visão de fiscalizar que anteriormente era pautada nas atividades punitivas. No ano de 1997 inicia-se o Programa de Modernização das Administrações Tributária e Financeira-PROMOSEF com objetivo de melhorar a administração tributária, instrumentos e normas legais bem como proporcionar melhorias operacionais, tecnológicas e de gerenciamento.
O processo de evolução na tecnologia caminha a passos largos, permeando todos os setores e as atividades humanas, como parte das mudanças ocorridas com a evolução das tecnologias da informação e pelo crescimento e popularização do uso dos computadores.

Embora o conhecimento e a sua comunicação sejam fenômenos básicos de toda a sociedade humana, é o surgimento da tecnologia da informação e seus impactos globais que caracterizam a nossa sociedade como uma sociedade da informação (GREGO, 2009,apud CAPURRO; HJORLAND, 2007).
A partir de 2000, quando a internet já está popularizada no mundo a SEFAZ-MS com o desenvolvimento e implantação do PROMOSEF -Programa de Modernização da Secretaria de Estado de Fazenda tem seus setores informatizados e os trabalhos de fiscalização utilizando TI. Vários foram os sistemas disponibilizados, como o Sistema Fronteiras (sistema de informações que interliga os postos fiscais e os demais setores de fiscalização de mercadorias em trânsito, o MIA - Módulo Integrado de AGENFAS - Agência Fazendária, SGI - Superintendência de Gestão da Informação, que centraliza o controle de sistemas de informática de todas as atividades do Estado. É necessário lembrar que a utilização de TI, pelos contribuintes é dos fatores que provoca maior demanda de investimentos em avanço das tecnologias, por parte do Estado.
A era da nova sociedade informatizada, que trabalha quase que em tempo real, nos coloca muitos desafios. Traz um tipo diferente de viver: um viver instantâneo que afeta profundamente as relações entre as pessoas. E, em especial, a relação entre o serviço público e os cidadãos. (WERTHEN, 2004).
A administração tributária não fica alheia ao processo de evolução, modernizando a cada dia a máquina tributária, nos setores de fiscalização. Na fiscalização de mercadorias em trânsito as ações buscam adequar-se à nova realidade, utilizando-se de ferramentas de TI.
Atualmente, a Nota Fiscal Eletrônica, cujo controle provoca a necessidade de novas soluções no âmbito das atividades de inteligência fiscal, diminui a burocracia negativa, reduz o tempo de parada dos caminhões, nos Postos Fiscais e, conseqüentemente, causa menor impacto no desenvolvimento econômico, uma reclamação histórica das grandes transportadoras.

2.2 DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA NF-e

A era da informação, onde o compartilhamento e a integração de informações tornam-se essenciais para a sobrevivência de todas as instituições, sejam públicas ou privadas, impôs ao Estado Brasileiro a adoçao de novas ferramentas que possibilitassem a modernização da arrecadação dos tributos
Diante disso, a Emenda Constitucional nº 42, de 19/12/2003, que introduziu o Inciso XXII ao artigo 37 da Constituição Federal, determinou a integração entre os fiscos Estaduais e Federal com compartilhamento de informações fiscais.
Esta emenda se fez necessária pelo modelo federativo da nação brasileira. A Constituição Federal de 1988 ampliou a competência tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desta forma, os entes federados detêm autonomia sobre política administrativa e financeira, com a liberdade para instituir e administrar seus tributos. A seção II da Constituição Federal trata das Limitações e do Poder de Tributar, nesta seção são previstas as atribuições, limitações e competências tributárias dos entes federados:

Art. 37[.......] XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.(EMENDA CONSTITUICIONAL N. 42, de 19/12/2003).

Para dar cumprimento ao disposto nesta emenda, com objetivo de promover a integração e a modernização da Administração Tributária foi realizado o I encontro Nacional de Administradores Tributários ENAT, de 15 a 17 de julho de 2004, com a presença de titulares das administrações tributárias federal, estaduais, dos municípios (capitais) e do Distrito Federal. (SEFAZ/SP, 2009). Neste encontro aconteceram as primeiras discussões iniciando o projeto da Nota Fiscal Eletrônica, finalizando com aprovação de dois protocolos de extrema relevância: Protocolo ENAT 20/2005 que cria o SPED-Sistema de Escrituração Publica Digital e o Protocolo ENAT 03/2005 que cria a NF-e.
A aprovação destes dois protocolos permitiu que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios passassem a ter maior integração, qualidade e confiabilidade nas informações, pode-se alcançar também maior eficácia na fiscalização, com ações fiscais coordenadas e integradas. O sistema único permite integração e uniformidade das informações prestadas ao fisco pelos contribuintes de todas as unidades da federação, com cruzamento de dados e uniformidade de procedimentos que ainda permitirá racionalização de custos e da carga de trabalho operacional nas atividades de fiscalização.
A implementação da Nota fiscal eletrônica e a escrituração digital estabelecem um marco na história das administrações tributárias, em todo o Brasil. Finalmente, as atividades mercantis passaram a ser controladas por um sistema único. Com este novo processo de emissão de documentos, que tem grandes vantagens se comparado ao modelo tradicional, tais como: redução de custos, simplificação de obrigações acessórias para o contribuinte. Este avanço tecnológico atende também aos órgãos fiscalizadores, especialmente pela possibilidade de compartilhamento e integração das informações.
A criação do sistema de Automação Fiscal segue a linha adotada por outros países desenvolvidos, e tem por escopo a melhoria do intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, redução dos custos burocráticos das empresas, fortalecimento do controle por parte do fisco, diminuição da sonegação fiscal e aumento de arrecadação, eliminação do papel, bem como a rapidez no acesso às informações (SENA, 2009).
O projeto elencou e já constatou ao longo deste período de implantação uma série de benefícios agregados às mudanças provocadas com a implementação da NF-e para todos os segmentos envolvidos, sejam eles contribuintes, sociedade e para os agentes do fisco, no exercício do trabalho de fiscalizar e arrecadar a NF-e. Melhoria no processo de controle possibilitando melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entres os fiscos, aumenta a confiabilidade das notas fiscais, permite a redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
O processo de implantação da NF-e foi feito de forma gradual para que os contribuintes pudessem se adaptar ao novo modelo. Em abril de 2006 o projeto foi colocado em prática, quando 19 empresas voluntárias aderiram ao projeto piloto iniciando a emissão da NF-e autorizadas pelas secretarias de fazenda de seis Estados: nos Estados da Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina Goiás e Maranhão. Estas empresas mantiveram a emissão simultânea da NF-e e do modelo tradicional em papel, modelo 1 e 1-A. Em 15/09/06 a NF-e passa a ter validade jurídica, somente a partir de setembro daquele ano as empresas Telefônica, Eletropaulo Wikbold, Souza Cruz e Volksvagen começaram a emitir apenas a NF-e. Em dezembro de 2006 a SEFAZ /São Paulo credenciou 50 novas empresas voluntárias para emitir NF-e.
A obrigatoriedade da utilização da NF-e aconteceu em abril de 2008, para as empresas de fabricação e distribuição de cigarros, formulação e distribuição de combustíveis líquidos num total de aproximadamente 2.400 empresas em todo o Brasil, através do protocolo 10/07, posteriormente alterado pelo protocolo 68/08, assinado pelos titulares de 27 Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal.
Em dezembro de 2008 passaram a ser obrigados a utilizar NF-e os fabricantes de automóveis, medicamentos, bebidas, os frigoríficos e o setor de siderurgia. A partir de 01 de abril de 2009 novas empresas entraram para a lista de obrigatoriedade e, em 01 de setembro de 2009 mais 1.370 empresas de 54 segmentos passaram a fazer parte desta lista. “É considerada inidônea 4, portanto sem validade, a nota fiscal modelo 1 ou 1- A empregada em situação onde se exige a Nota Fiscal Eletrônica NF-e, salvo nas situações previstas na legislação.” (SEFAZ/ MS, 2009).
A nota fiscal eletrônica NF-e, modelo 55 é um documento fiscal com validade jurídica, emitida e armazenada eletronicamente; em substituição às notas fiscais modelos 1 e 1-A tradicionais que são emitidas e papel; serve para acobertar 5 a circulação de mercadorias e prestações de serviços, tendo sua validação jurídica pela assinatura digital 6 do contribuinte emitente.
A NF-e existe em ambiente virtual e suas informações são recebidas pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador, a mercadoria só poderá circular após a validação (autorização) da NF-e pela SEFAZ de origem do contribuinte. A NF-e substitui a nota fiscal em papel, modelos 1 e 1-A, simplificando a burocracia que envolve os documentos fiscais, mantendo toda a legalidade do documento em papel.
O DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica, em uma linguagem simples pode-se dizer que se trata de um resumo da NF-e, e é muito parecido com a nota fiscal tradicional. É impresso em papel A-4 e deve acompanhar a mercadoria até o destino. A NF-e está armazenada no banco de dados da SEFAZ do Estado onde se encontra o domicílio do contribuinte remetente e no Ambiente Nacional.
O DANFE é indispensável na circulação da mercadoria, pois tem todos os registros da NF-e relevantes ao serviço de fiscalização, especialmente o código de barras que permite a consulta da NF-e no site da fazenda, com leitor de código de barras. Este código de barras é a representação do código de acesso da NFE, que é numérico com 44 dígitos; serve também como auxiliar para a escrituração fiscal da NF-e, no registro de entradas do destinatário.
O contribuinte emitente deve imprimir o DANFE antes da saída da mercadoria do seu estabelecimento, e deve acompanhar a mercadoria até o destino. Como foi dito anteriormente os dados constantes no DANFE devem ser os mesmos constantes da NF-e, pois ele é uma representação gráfica resumida da NF-e.
Muito importante para o trabalho dos agentes do fisco em atividades na fiscalização de mercadorias em trânsito o DANFE é o documento que acompanha a mercadoria até o seu destino, desta forma quando o transportador para num posto fiscal ou é abordado pelas equipes de fiscalização móvel, ele deve apresentar o DANFE para dar início ao serviço de fiscalização.
Conforme BRITTO (s/d) apesar da norma legal, a NF-e não é ainda um documento exclusivamente digital, a circulação da mercadoria tem que ser acompanhada pelo DANFE, e este documento deve ser utilizado para controle dos agentes do fisco nas ações de fiscalização de mercadorias em trânsito e, também, pelo contribuinte destinatário da mercadoria para controle, verificação da regularidade a NF-e; e no caso do contribuinte não credenciado ao SPED a escrituração fiscal deve ser feita com base nas informações contidas no DANFE.

2.3 PROCESSO DE EMISSÃO DA NF-e

A empresa remetente da mercadoria gera um arquivo eletrônico com todas as informações fiscais em formato XML-extensible markup language7 ·, assinado digitalmente, esta assinatura digital garante a segurança e integridade das informações do remetente-emissor. O emissor transmite este arquivo via internet para a Secretaria de Fazenda do contribuinte (remetente). A SEFAZ faz a pré -validação do documento e envia um protocolo ao emitente, sem esta validação a NF-e não pode ser enviada ao destinatário e a mercadoria não pode sair da empresa.
Validado, o arquivo eletrônico gerado é enviado simultaneamente à Receita Federal do Brasil, que é o órgão receptor de todas as NF-e emitidas por todas as unidades da federação e, nas operações interestaduais será transmitido, também, para a Secretaria de Fazenda do Estado de destino da mercadoria.
Gerado o arquivo eletrônico será emitida em papel A-4 uma representação gráfica da NF-e chamada DANFE - Documento Auxiliar da Nota fiscal Eletrônica. Neste documento estão registradas todas as informações necessárias ao serviço de fiscalização de mercadorias em trânsito: dados cadastrais do remetente e destinatário, e transportador, tipo de operação, placa do veículo que transporta a mercadoria, data e hora da emissão do documento, mercadorias acobertados pela NF-e, descrição das mercadorias, quantidade e peso e outras informações relevantes.
O DANFE contém também a chave de acesso para consulta da NF-e via internet, com um código de barras bidimensional, que permite a captura através de leitora óptica para verificação confirmação das informações contidas na NF-e. Através da chave de acesso, a NF-e poderá ser consultada a qualquer momento pelo remetente, pelo destinatário e pelos agentes do fisco. O DANFE deve acompanhar a mercadoria até chegar ao destino.
A figura abaixo demonstra todo o processo de emissão da NF-e, quando a operação é interestadual. Ocorrendo a passagem pelos postos fiscais, o DANFE é validado confirmando a passagem da mercadoria. Nas operações internas o DANFE pode ser validado pelas equipes de fiscalização tributária móvel, quando munidas de equipamentos de informática com acesso à internet. (SET/RN)

3 A INFLUÊNCIA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

A fiscalização tributária é essencial para os resultados da arrecadação dos Estados em desenvolvimento, como o Estado de Mato Grosso do Sul. O fato de ser um Estado fornecedor de matéria prima, de ter o parque industrial ainda em fase de implantação e desenvolvimento em diversos segmentos, demanda uma fiscalização mais rigorosa nas entradas, saídas e circulação de mercadorias, pois grande parte dos produtos é comercializada direto do produtor, saindo para circulação in-natura ou semi-elaborados, para ser industrializada em outras unidades da federação, e é também um Estado consumidor de produtos industrializados em outras unidades da Federação. Este fluxo de mercadorias, pelas divisas, fronteiras e estradas internas ,enfim, toda a movimentação mercantil através do território do Estado é controlada e fiscalizada pelos agentes em atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito.
A principal tarefa da área de fiscalização consistirá em implementar a estratégia de controle preventivo da sonegação, para substituir a fiscalização repressiva tradicional no Brasil e no mundo, hoje vista como ineficaz e até contraproducente (SAITO, 2006).
Historicamente as atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito praticada pelos Agentes do fisco, da Secretaria de Estada da Fazenda de Mato Grosso do Sul, tem seu foco no desenvolvimento de trabalho preventivo como forma de combater a sonegação. Promove o controle para que ocorra correto pagamento dos tributos devidos ao Estado, pelos contribuintes que praticam operações de circulação de mercadorias e serviços, em todo o território do Estado, cuidando especialmente das entradas e saídas de mercadorias.
O trabalho realizado no dia a dia pelos agentes do fisco coibindo a sonegação fiscal garante recursos necessários ao funcionamento da máquina pública. Todas as atividades de fiscalização no trânsito de mercadorias são desenvolvidas pelas equipes da COFIMT - Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Transito composta por duas Unidades Gestoras de Postos Fiscais, Unidade Gestora de Fiscalização Móvel e Unidade Gestora de Transportadoras. Nestes setores funcionários efetuam toda a fiscalização de mercadorias em transito pelo território sul-mato-grossense, internamente e mantendo também o controle das entradas e saídas de mercadorias através das fronteiras e divisas do Estado.
Os órgãos fiscalizadores que inspecionam, analisam, verificam recolhimentos de impostos e carimbam a nota fiscal de papel poderão fazer toda esta atividade de forma mais rápida e eficiente evitando assim atraso na entrega do produto ao cliente. Bem como uma fiscalização mais eficaz. (MEIRIM, 2007).
Utilizando esta nova ferramenta tecnológica, a Nota Fiscal Eletrônica, os agentes do fisco evoluem no cumprimento das tarefas. Para Pinheiro, 2005 a NF-e atende ao projeto, sob a ótica do fisco, observando-se que os impostos são arrecadados com mais rapidez e que a padronização proporcionada pela NF-e permite maior agilidade e concisão na fiscalização das operações comerciais.
A agilidade e confiabilidade das informações permitem que o trabalho de fiscalização seja realizado nos pontos de circulação das mercadorias e poderá ser feito de forma eficiente e eficaz, com pequena demanda de tempo, neste processo a atividade complementar que é a conferência de cargas poderá ser feita sem comprometimento da fiscalização documental, aplicação da legislação e demais procedimentos efetuados para o controle, fiscalização e arrecadação, atividades de rotina.
“É de se ponderar que essa ou qualquer ferramenta eletrônica, por si só, não garante o fim da sonegação fiscal, pois, por mais sofisticado que seja o sistema de informações, ele não opera sozinho” (PANZARINI, 2005). Este pensamento remete à responsabilidade dos agentes do fisco quanto à forma de desenvolver as atividades de fiscalização, para manter a arrecadação do Estado, a nova ferramenta é um elemento inovador que bem utilizada diminui os níveis de sonegação e aumenta a arrecadação do Estado.
A receita federal do Brasil acredita que a NF-e, em sua segunda geração dispensará a vistoria física de cargas, pois a coordenação do projeto está desenvolvendo um sistema de rastreamento de mercadorias por meio de etiquetas com identificação via radio freqüência, que deverá estar implantado, no setor de combustíveis e cigarros, até março de 2010 e posteriormente aos demais setores (VALOR ECONÔMICO, 2009).
Assim, as perspectivas sobre a utilização da NF-e são bastante promissoras, no sentido que oferecem a fiscalização tributária a possibilidade de exercerem suas atividades com maior segurança e agilidade.

CONCLUSÃO

Este trabalho forneceu subsídios teóricos acerca do processo histórico da informatização de processos e sistemas no ambiente da fiscalização tributaria no Brasil, bem como, do projeto de criação, desenvolvimento e implementação da NF-e, um projeto que utiliza os avanços da tecnologia da informação, para a evolução na área de administração tributária nacional, com adesão de praticamente todos os Estados da Federação.
Concluiu-se que a implantação da NF-e foi um processo que trouxe incontáveis benefícios a todos os setores envolvidos, representando um enorme passo rumo a modernização da relação fisco/contribuintes.
Também, pode-se assegurar que o arquivo eletrônico representa um dos maiores avanços para as atividades de fiscalização tributária dos últimos tempos. Sua consolidação promove a padronização dos registros fiscais para operações em todas as unidades da federação brasileira. A integração do sistema permite que as informações dos registros das operações mercantis sejam acessadas pelos agentes do fisco em tempo real.

Não devem ser esquecidos vários fatos já divulgados pela imprensa da incidência de crimes digitais, portanto deve fazer parte das preocupações e estudos a possibilidade de crimes de sonegação fiscal utilizando-se da NF-e, ou seja, o fato te ter-se um maior controle de informações por si só não elimina a sonegação. Os agentes do fisco devem manter vigilância permanente, agora munido de mais ferramentas tecnológicas para desenvolver seu trabalho.
Em virtude da velocidade da evolução tecnológica é imperativo que as empresas do setor privado e a administração tributária deverão estar sempre atentos à renovação de seus parques de informática, uma vez que o sistema da NF-e estará em constante evolução.
O estudo fornece base para análise dos efeitos do avanço tecnológico nas ações ligadas à fiscalização de mercadorias em trânsito, no Estado de Mato Grosso do Sul. Focaliza os objetivos institucionais levantando o histórico da introdução da NF-e nas atividades dos agentes do fisco que trabalham na fiscalização de mercadorias em trânsito através de pesquisa de instrumentos e normas legais, publicados para validar o projeto, buscando situar o leitor no tema sempre sob a ótica da fiscalização preventiva como atividade principal da fiscalização de mercadorias em transito para o combate à sonegação e crescimento da arrecadação.
Pode-se assegurar que o arquivo eletrônico representa um dos maiores avanços para as atividades de fiscalização dos últimos tempos. Sua consolidação promove a padronização dos registros fiscais para operações em todas as unidades da federação e, a integração do sistema permite que as informações dos registros das operações mercantis sejam acessadas pelos agentes do fisco em tempo real.
Portanto, os agentes do fisco munidos de equipamentos de informática com capacidade para atender as demandas necessárias à verificação e controle da NF-e terá como certa a melhoria na performance e no resultado.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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http://www.portalms.com.br/noticias/Mais-1370-empresas-estao-obrigadas-a-emitir-Nota-Fiscal-Eletronica-a-partir-de-amanha-/Mato-Grosso-do-Sul/Geral/959558879.html
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1 A nota fiscal eletrônica-NF-e objeto deste estudo tudo é um documento fiscal, emitido e armazenado eletronicamente para acobertar a circulação de mercadorias, em substituição à fiscal tradicional emitida em papel será explicada detalhadamente no desenvolvimento do trabalho.

2 A obrigatoriedade do uso na NF-e se legitima com a publicação oficial do Protocolo 10/08 de 18 de abril de 2007 e Protocolo 42/09 de 03 de julho de 2009

3 Paradigma Tecnológico refere-se a um conjunto de tecnologias de base cujas aplicações são utilizadas para resolução de problemas em grande leque de áreas de atuação humanas.

4 Artigo 93 da Lei 1810/97 “Considera-se documentação fiscal inidônea para os efeitos desta Lei a que: [.....] VI emitida em flagrante inobservância das demais normas de controle das obrigações acessórias previstas nas legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.”

5 (Nota dos autores): Esclarecemos, para fim de entendimento geral, que a palavra acobertar é um termo usado no jargão fiscal, com sentido de acompanhar, dando legalidade à operação (NA).

6 A assinatura Digital é a comprovação que uma mensagem via internet veio do emissor

7 É um formato de arquivo que facilita o compartilhamento de informações através da internet.