Como escrito anteriormente, o SCS é um  componente de identificação que o MDA cede aos produtores de biodiesel que  compram parte da matéria-prima vegetal da agricultura familiar. Com o SCS, o  produtor de biodiesel consegue a redução de impostos federais como o PIS/PASEP  e a COFINS e acesso às melhores condições de financiamentos junto a Bancos 1.  Pode também usar o SCS para fins de promoção comercial de sua empresa.
   Ao conferir essas vantagens aos produtores de biodiesel  enquadrados no descrito acima, o governo evidencia o principal objetivo do SCS  que traduz-se na inserção da agricultura familiar na cadeia produtiva do  biodiesel gerando renda e emprego para trabalhadores do campo. Entretanto, essa  relação entre agricultura familiar e o SCS precisa ser discutida. 
  Nesse sentido, a criação do SCS  representou uma série de importantes medidas de ordem social, pois segundo  Brieu (2009), o Brasil precisa garantir a fixação dos trabalhadores no campo  para evitar o êxodo rural e os problemas advindos com este. E o país só conseguirá  isso através do desenvolvimento de novos pólos de atividades e do surgimento de  novas fontes de renda no interior.
  Segundo o MDA (2005c), a meta inicial do governo com PNPB era que  250 mil famílias estivessem envolvidas com a produção de biodiesel até 2008. Em  entrevista em 2005, o responsável pelo programa de biodiesel no MDA Arnoldo de  Campos afirmou: “a meta até o final do ano é ter 50 mil famílias em todo o país  participando do programa e, até o final de 2006, dobrar este número para 100  mil” (MDA, 2005d). 
  O Brasil conta com, aproximadamente, 4,4 milhões em  estabelecimentos familiares ocupando 12,3 milhões de pessoas (MDA, 2006c).  Desse modo ao relacionar os dados, verifica-se que a meta inicial do governo de  inserção da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel estaria perto  de apenas 6% 2 dos  estabelecimentos familiares nacionais.
  Esta meta pode demonstrar que no início houve certa cautela ou até  mesmo receio por parte do governo da inserção da agricultura familiar.  Naturalmente, um programa desta magnitude e com fins de inclusão, deveria de  início ter um envolvimento de muitos mais agricultores que a meta inicial. 
  “diante de um universo de cerca de 4,13  milhões de agricultores familiares no Brasil, a meta inicial de inclusão de 200  mil produtores no PNPB já era irrisória. O fracasso do programa, neste sentido,  nos últimos quatro anos, diminui ainda mais o seu impacto social” (REPORTER  BRASIL, 2009).
   Todavia,  alcançando a meta inicial do governo, esperava-se que a cada 1% de participação  da agricultura familiar no mercado do biodiesel geraria 45000 empregos no campo  e 135 mil empregos na cidade, pois a cada 1 emprego no campo são criados 3 na cidade (MAPA, 2006). 
   Entretanto,  números consolidados da safra de 2007/2008 mostram que houve apenas o  envolvimento de 31 mil famílias como contratadas e fornecedoras de  matéria-prima para a produção de biodiesel (MDA, 2009b). 
   Em  palestra3  realizada  pelo representante do MDA em recente congresso nacional de biodiesel 4 foram  apresentados dados relevantes. Segundo a Revista BiodieselBr (2009), o MDA  afirmou na palestra que por volta de 50.000 famílias foram contratadas pelas  empresas produtores de biodiesel no ano de 2009 e projeta-se 100.000 famílias  para 2010.
   No  entanto, o número da projeção de famílias contratadas para 2010 deveria ter  sido atingido em 2007. Com isso, o SCS ainda se encontra no período pré-B2  (BIODIESELBR, 2009). O Gráfico 4.4 evidencia a evolução das famílias  contratadas pelas empresas produtoras de biodiesel. 
  O número de famílias contratadas oscila entre 2005 e 2007, porém a  partir de 2008 o crescimento é constante e consistente. Para a revista  BiodieselBR (2009), até o fim de 2006 a produção de biodiesel era  insignificante, mas o SCS incluía mais famílias. Nos anos subsequentes, a  produção cresceu progressivamente e as famílias envolvidas foram desaparecendo.  Fato que mostra a dicotomia entre volume produzido de biodiesel e o grau de  inserção da agricultura familiar.
  Então, a meta projetada pelo governo de 250 mil famílias, em 5  anos do PNPB, não foi alcançada. Em 2008 e 2009, reconhecidamente pelo governo,  houve uma evolução pequena perto das 20 mil famílias, assim é possível que em  2010 o SCS não alcançará o quantitativo projetado pelo governo de 100.000  famílias. 
  Um fato que ainda suscita dúvidas é a dicotomia existente entre a  maior produção de biodiesel e a menor inserção da agricultura familiar entre os  anos de 2007, 2008 e 2009 que, possivelmente, foi causada pela origem da  matéria-prima utilizada na fabricação do biodiesel. Assim, conforme  anteriormente mostrado, a soja é a matéria-prima mais amplamente usada na  produção de biodiesel. Tal fato contribui, dada a intensa mecanização para o  cultivo da soja e por em geral ser plantada em grandes áreas dentre outros  fatores, para a não inserção de um grande número de agricultores familiares na  cadeia produtiva do biodiesel.
  Nesse sentido, o Decreto 6606 de 21 de outubro de 2008 determina  as condições necessárias para que seja acessada a redução das alíquotas da  contribuição do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a matéria-prima para a  produção do biodiesel 
  Art. 3º.  Parágrafoúnico.(...) as alíquotas da Contribuição para o  PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta  auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas,  respectivamente, para R$ 31,75 (trinta e um reais e setenta e cinco centavos) e  R$ 146,20 (cento e quarenta e seis reais e vinte centavos) por metro cúbico.
  Art. 4º. §1o(...)  as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a  receita bruta auferida pelo produtor5 ,  na venda de biodiesel, ficam reduzidas para:
  I-R$ 27,03 (vinte e sete reais e três  centavos) e R$ 124,47 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e sete  centavos), respectivamente, por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de  mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e  nordeste e no semi-árido;
  II-R$ 12,49 (doze reais e quarenta e  nove centavos) e R$ 57,53 (cinqüenta e sete reais e cinqüenta e três centavos),  respectivamente, por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de  matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no PRONAF; e
  III - R$ 0,00 (zero), por  metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas produzidas nas  regiões norte, nordeste e semi-árido, adquiridas de agricultor familiar  enquadrado no PRONAF (BRASIL, 2008). 
 Observa-se que no Decreto acima o governo incentiva as  oleaginosas mamona e palma (dendê) especificamente no Artigo 4º, §1o  e inciso I. Verifica-se também que no Inciso II contempla a redução de impostos  na venda do biodiesel produzido com qualquer oleaginosa comprada de agricultor  familiar, de qualquer Região, enquadrado no PRONAF. No entanto, para que o  produtor de biodiesel tenha isenção total das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP  e da COFINS necessita adquirir seus insumos de agricultores familiares  enquadrados no PRONAF das regiões Norte, Nordeste e Semi-Árido. Todo produtor  de biodiesel para acessar esses incentivos tem que ter sido contemplado com o SCS.
   Portanto, teoricamente as matérias-primas produzidas pela  agricultura familiar deveriam ser as mais utilizadas para a produção do  biodiesel. O produtor de biodiesel ao comprar e utilizar a soja como  matéria-prima perde o direito aos incentivos citados. O insumo “soja” não cumpre  todos os requisitos exigidos pelo Decreto que reduz as alíquotas dos impostos  apresentados. Por esse motivo, não deveria ser a oleaginosa mais utilizada na  produção de biodiesel.
1 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e suas Instituições Financeiras Credenciadas ao Banco do Brasil S/A, ao Banco da Amazônia S/A – BASA, entre outras instituições financeiras que prestam financiamento diferenciado ao produtor de biodiesel.
2 Considerou-se que em um estabelecimento familiar há uma família.
3 Palestra: “Biodiesel e a Inclusão Social: Selo Combustível Social.” Arnoldo de Campos – Coordenador do Programa de biodiesel do MDA.
4 III Congresso da Rede Brasileira de Tecnologia de Biodiesel realizado em Brasília/DF nos dias 09 e 10 de novembro de 2009.
5 Detentor do Selo Combustível Social
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