DELOS: Desarrollo Local Sostenible
Vol 6, Nº 18 (Octubre 2013)


CONCESSÕES FLORESTAIS E POLÍTICAS DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO AMAZONAS: UMA REFLEXÃO A PARTIR DA FLORESTA ESTADUAL DO RIO URUBU

 



Priscila Thayane de Carvalho Silva (CV)
Sérgio Luiz Ferreira Gonçalves (CV)
Francisco Alcicley Vasconcelos Andrade (CV)
falcicley@gmail.com
Universidade Federal do Amazonas


 



RESUMO

A abordagem pretende contribuir para o debate em torno das políticas públicas ambientais revestidas para os povos tradicionais na Amazônia, aqui se evidencia uma contextualização sobre o que seria uma concessão florestal, como são implementadas no Brasil e no Amazonas, e articulam-se tais fatores com uma proposta que se encadeia em uma política de geração de trabalho e renda, sobretudo, para os povos que vivem no cotidiano singular das Unidades de Conservação aqui retratada na Floresta Estadual do Rio Urubu. A reflexão vem para explicitar alternativas ao quadro de crise ambiental na contemporaneidade. Esta questão é fundamental para nortear o conhecimento sobre o formato de política pública ambiental desenvolvida no país, evidenciada também a partir da conjectura local e regional.
 
Palavras-chave: Políticas públicas, concessões florestais e geração de trabalho e renda.

ABSTRACT

The approach aims to contribute to the debate on public policies for environmental coated traditional peoples in the Amazon, here shows a context on what would be a forest concession, as they are implemented in Brazil and the Amazon, and articulated with such factors a proposal that is linked together in a policy to generate employment and income, especially for people who live in daily unique Conservation Units pictured here in River State Forest Buzzard. The reflection comes to explicit alternatives to frame the contemporary environmental crisis. This question is fundamental to guide the knowledge about the format of environmental public policy developed in the country, also evidenced from the local and regional conjecture.

Keywords: Public policy, forest concessions and job and income.

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  1. INTRODUÇÃO

Nas últimas décadas muitos argumentos à necessidade de preservação e conservação do meio ambiente são apresentados. Existe uma crescente sensibilização sobre os bens e serviços oferecidos pelas florestas e de sua importância para garantir o bem estar dos indivíduos. A floresta pode ser usada de diversas maneiras: uso direto, indireto e não uso.

De acordo com Sant`anna ( 2007)em uma forma mais contemporânea as florestas nos proporcionam bens serviços: asseguram o abastecimento de água por meio da preservação de bacias hídricas e lençóis freáticos; fornece meios de subsistência aos povos que residem em suas proximidades ; insumos para a produção de medicamentos e cosméticos; madeira para a produção de móveis, carvão, papel, construção de edifícios e outros; regula o clima global mediante o sequestro de carbono; conserva a biodiversidade; e protege o solo contra erosões conservando destarte sua fertilidade.

Considerando os embaraços fundiários existentes atualmente na Amazônia, surge como estratégia governamental de propiciar alternativas de uso direto destes recursos florestais, propiciar a geração de renda direta e indireta e ao mesmo tempo manter o controle sobre esses recursos, a concessão de florestas, como uma forma de cobrar pelo usufruto da floresta e de promover seu manejo sustentável.

A escassez de estudos técnico-científicos que permitam reflexões dessa natureza tem contribuído para distorções quanto à viabilidade de concessões florestais no Estado por parte de tomadores de decisão de instituições públicas e privadas, justificando a realização deste.

Logo, entende-se que o fato do processo formal de concessão no Amazonas está nos primeiros passos, tem-se a oportunidade e relevância em desenvolver, aprimorar e aplicar alguns métodos de valoração de florestas, com foco em concessões, como forma de ampliar o conhecimento neste tema e difundir junto à sociedade e/ou em oportunidades de construção de editais para concessão,  precificação e/ou distribuição de benefícios.

Por se tratar de 2,6 milhões de hectares de áreas disponíveis para concessão estaduais, limita-se algumas reflexões a partir da Floresta Estadual do Rio Urubu, inserida no distrito agropecuário da Suframa, situado no município de Rio Preto da Eva, em face das proximidades para levantamentos, viabilidade financeira e materiais já disponíveis.

  1. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A pesquisa direcionada nesse contexto é de cunho bibliográfico e documental, consultadas várias literaturas relativas ao assunto estudado, livros artigos, documentos publicados na internet e que possibilitaram que este trabalho tomasse forma para ser fundamentado e promovesse o debate teórico sobre as políticas de geração de trabalho e renda inseridas no contexto da concessão das florestas estaduais brasileira, aqui especificamos a discussão a partir da Floresta Estadual do Urubu.

Segundo Marconi e Lakatos (1992), a pesquisa bibliográfica é o levantamento de toda bibliografia consultada já publicada em livros e revistas, publicações avulsas e imprensa escrita. A sua finalidade é fazer com que o pesquisador entre em contato direto com todo o material escrito sobre determinado assunto, auxiliando o cientista na análise de suas pesquisas ou na manipulação de suas informações. Além disso, pode ser considerada como primeiro passo para qualquer pesquisa cientifica.

  1. DESENVOLVIMENTO

3.1    Aspectos conceituais norteadores de uma política pública e suas inflexões no contexto Amazônico

De acordo com Pereira (1994), dentre as competitivas interpretações conhecidas sobre Políticas Públicas, destacam-se duas, a primeira privilegia o Estado como produtor exclusivo de política pública, a ponto de conceber o termo público como sinônimo estatal; já a segunda interpretação privilegia a relação dialeticamente contraditória entre Estado e sociedade como o fermento da constituição e processo dessa política.  Portanto, a aqui compressão de política pública não é partilhada como apenas a que é prestada pelo Estado, visto que, para sua existência, a sociedade também exerce papel ativo e decisivo; logo, o termo público é muito mais abrangente do que o termo estatal. 

Política pública, como já indicado, não é sinônimo de política estatal. A palavra pública, que sucede a palavra política, não tem identificação exclusiva com o Estado. Sua maior identificação é com o que em latim se denomina de res publica, isto é, res (coisa), publica (de todos) e por isso, constitui algo que compromete tanto o Estado quanto à sociedade.  É, em outras palavras, ação pública, na qual além do Estado, a sociedade se faz presente, ganhando representatividade, poder de decisão e condição de exercer o controle sobre a sua própria reprodução e sobre os atos e decisões do governo. Quando se fala de res publica, está se falando também de uma forma de organização política que se pauta em interesse comum, da comunidade, da soberania popular e não da soberania dos que governam. (PEREIRA. 1994, p. 94).

Nessa ótica, perceber a conjuntura na qual a Amazônia está inserida, sobretudo, a Floresta Estadual do Rio Urubu,  elucida sobre a própria construção de políticas públicas além de contrapor-se a manutenção de atos e fatos que se replicam as assimetrias na construção dessas políticas públicas em seu feitio ambiental, social, cultural, econômico e nas demais dimensões que estão obscurecidas nesse intermédio como as diversidades culturais, étnicas, ecológicas, sociais, políticas, econômicas, históricas entre outras existentes no território nacional e  no complexo da Amazônia.

O paradigma político e cultural é indistintamente exemplificado por suas características de “cima para baixo”, ou seja, sem a participação popular, ou sem o dialogo com as comunidades ou por vezes não dialogam com as diversidades culturais, étnicas de uma determinada localidade. Por vezes não há o respeito aos olhos da soberania popular e sim há uma preferência pela soberania dos que governam, nisto se evidencia o seu âmago surgido também o “desenvolvimento” priorizado na região Amazônica.

Adentrando nessas contradições, segundo Santos (2010, p.32) “A característica fundamental do pensamento abissal é a impossibilidade da copresença dos dois lados da linha”. O autor elucida a própria modernidade ocidental como um paradigma fundado na tensão entre regulação e a emancipação social. Este se refere, por exemplo, às distinções visíveis que caracterizam os conflitos modernos, tanto nos relevos e fatos substantivos como no plano dos procedimentos. Porém, existem também as distinções invisíveis e tais distinções podem ser refletidas nas assimetrias entre as sociedades metropolitanas e os povos tradicionais, inclusive, ambas tendo em comum o pertencimento ao mesmo lado da linha, localizar-se nesse entrecorte a singularidade amazônica.

Na Amazônia, conforme Chaves (2001),as formas de viabilização e a natureza contraditória das Políticas Públicas expressam o caráter multifacetado do Estado, nas suas diferentes instâncias institucionais. Para a autora, as políticas adotadas na região são resultado das disputas e confrontos entre diferentes interesses, sendo que, no plano da tomada de decisões nem todos os segmentos sociais estão representados ou possuem canais de participação, o que dificulta o acesso aos bens e serviço sociais. Neste sentido, entende-se que as Políticas Públicas na Amazônia são fruto de diversos ciclos econômicos, ordenados sob a lógica do capital.

Conforme Chaves (2001), essa forma de ordenamento das Políticas Públicas desencadeou inúmeros conflitos fundiários com o deslocamento das populações de seus territórios, a exploração da mão-de-obra, a perda dos territórios histórico-culturais, desestruturação das formas de organização e reprodução material e sociocultural.

Nessa, o modelo de desenvolvimento prioritariamente adotado hoje está baseado na extração e exploração insustentável dos recursos naturais, priorizando o lucro imediato para os seus protagonistas. É um modelo fundado na apropriação do espaço e na exploração das riquezas, mas muitas vezes sem considerar culturas locais existentes e dinâmicas naturais que regem os ecossistemas. “Hoje, mais do que nunca , sabe-se que a defesa da floresta é um pressuposto indispensável para a manutenção da biodiversidade amazônica. Qualquer forma de exploração humana que não leve em condições essa variável está condenada ao malogro” (WITKOSKI,2007 apud FRAXE 2012 p.12).

Este estilo de desenvolvimento traz para a região Amazônica transformações rápidas com sérias consequências socioambientais e culturais de médio e de longo prazo. A extração predominante das riquezas naturais reflete-se no local em pobreza econômica, exclusão social e degradação ambiental, e isso tem aumentado de forma clara, tanto no meio rural como na cidade. A dinâmica e a intensidade com a qual estão se dando os impactos pedem a urgente reversão dessa situação.

Logo, reordenar e repensar as influências das políticas públicas nesse contexto amazônico é primordial além de considerar, sobretudo, o modus vivendi e os benefícios voltados para a própria sociedade integrante desses espaços. Neste ínterim, vê-se imprescindível associar politicas que potencializem as populações locais e ampliem a acessibilidade política, social, econômica, ambiental entre outras dimensões.

3.2    Conjecturas de uma Política de Geração de Renda: limites e oportunidades

Em conformidade com as políticas públicas executadas no Estado brasileiro e no Amazonas, a geração de trabalho e renda é parte de um conjunto integrado e alcunhado de uma Política de Trabalho, e influem em ações públicas que afetam  diretamente nos aspectos mercadológicos relacionados a este campo. Neste ínterim, correlaciona-se a geração de trabalho e renda (GTR) como centro da política de trabalho, oportunizando a acessibilidade no campo do trabalho.

Desse modo, a GTR se propõe na convergência de uma melhoria da qualidade de vida dos seus usuários, permitindo que os trabalhadores desenvolvam capacidades laborais durante suas experiências e empreendimentos produtivos baseados ou não em um trabalho cooperado.

Segundo o Guia de GTR, elaborado no governo Lula no ano de 2008, a política de GTR deve contemplar, entre outros aspectos, além da geração de trabalho e renda, o emprego assalariado de boa qualidade. Visto, como uma estratégia de desenvolvimento econômico e social, revelado por um conjunto de atividades produtivas com grande  ênfase naquelas que geram muitas ocupações de alta qualidade (alta produtividade, salários elevados, etc.), o que não dispensa, pelo contrário reforça, o papel das grandes empresas e do desenvolvimento tecnológico de ponta ou que vise a transferência dessas tecnologia em realidades locais por se tratar de sua diretriz focal. Segue abaixo o quadro que retrata suas diretrizes da GTR.

Conforme as diretrizes o quadro acima, percebe-se que a GTR é uma política focalizada, portanto, tem aspectos estratificados o que se contrapõem a uma politica universal, essa é uma perspectiva que objetiva atender as especificidades seja de política que perpasse a topofilia ambiental, gênero, geração, renda entre outros. De acordo a guia de GTR (2008) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, as pessoas que compõem um segmento social foco de uma GTR, devem apresentar perfis relativamente homogêneos e a escolha de um determinado segmento social foco deve ter como critério seu grau de relevância social, que deve estar acima do grau de relevância social médio da população-alvo. É recomendável que cada Programa tenha apenas um segmento social foco para o sucesso dessa política.

Destinatários das ações de GTR segundo os níveis hierárquicos dessas ações
 
Para tanto, de acordo com Matos (2005, p.5) “A forma de articulação entre Estado e capital, a partir das reformas neoliberais visa combater a inflação e ajustar as dívidas externas e internas, em detrimento da promoção ao pleno emprego”. A mesma ressalta que o atual processo de reestruturação capitalista que transforma as políticas de promoção do pleno emprego de inspiração social-democrata e Keynesiana do Segundo Pós-Guerra em políticas públicas de trabalho e renda ou políticas de mercado de trabalho enfatizam intervenções pontuais e focalizadas no mercado de trabalho e, ainda, com medidas de flexibilização das relações trabalhistas.

Ou seja, para a autora se de um lado, as políticas de emprego são voltadas para manter os níveis de emprego e renda em uma perspectiva universalista que oportuniza e preconiza a ampliação do acesso aos serviços públicos, a proteção social, o aumento de salários e a redução das desigualdades sociais, do outro, que as atuais políticas de trabalho e renda pautam-se em estratégias e ações focalizadas em determinados grupos ou regiões que se apresentam como resultado da necessidade de adaptar a qualificação do trabalhador à flexibilização das relações de trabalho e às novas exigências do padrão vigente de organização do trabalho e da produção o que expõem-se como um grande limite da política GTR.

Desse modo, a política de geração de trabalho e renda voltada para “pessoas de baixa renda” ou as que estão em vulnerabilidade social apresenta limites claros, portanto, não possui, por si só, capacidade de enfrentar a pobreza ou com o proposito de erradicar as desigualdades sociais, pois tais contradições do Estado brasileiro é própria e perene do sistema vigente. 

Por fim, reconhece-se que a GTR pode e deve ser vista como uma alternativa para atender as necessidades latentes e não como uma estratégia isolada de desenvolvimento socioeconômico e ambiental. Destarte, está pode sim ser construída e implementada, adequando-se aos aspectos integradores de um controle social, desenvolvimento regional que beneficie realmente os povos tradicionais, respeitando acima de tudo as suas especificidades e proporcionando e revestindo em uma melhoria na qualidade de vida das populações tradicionais.

  1. DISCUSSÕES

4.1    Contexto de concessões em Florestas Estaduais no Amazonas

Segundo dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SDS, no ano de 2011, o Amazonas possuí cerca de 98% de sua cobertura florestal preservada. O Estado detém atualmente 27% de seu território protegidos por Unidades de Conservação, incluindo as federais (15%) e estaduais (12%), totalizando 42,33 milhões de hectares. No período de 2003-2009, houve um incremento de 157% no número de unidades de conservação estaduais como uma estratégia para a conservação da biodiversidade, reconhecimento e valorização das populações tradicionais e controle do desmatamento ilegal, ou seja, 41 unidades de conservação - UC, das quais 08 na categoria de proteção integral e 33 de uso sustentável.

            Do total de unidades de conservação de uso sustentável, 08 são florestas estaduais, com área total de 2,6 milhões de ha, ou seja, áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivos básicos o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais, a pesquisa científica e o desenvolvimento sustentável de comunidades tradicionais, com ênfase em métodos para manejo sustentável de florestas nativas.

Encontram-se inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) oito Florestas Estaduais do Amazonas, totalizando 2,6 milhões de hectares de Florestas Públicas Estaduais cadastradas. O CNFP reúne dados sobre as florestas públicas brasileiras, de modo a oferecer à sociedade em geral uma base confiável de informações relevantes para a gestão florestal.

No Brasil, em termos de concessão florestal em áreas públicas, atualmente apenas os Estados do Pará, a Floresta Nacional Saracá-Taquera e em Rondônia, com a Floresta Nacional de Jacundá, onde não se pode vislumbrar os resultados operacionais.

Segundo o Centro Estadual de Unidades de Conservação (comunicação pessoal), estima-se de nos próximos anos se programe a primeira concessão de floresta estadual no Amazonas, uma vez que a lei Estadual nº 3527, de 28 de julho de 2010, dispõe sobre as concessões florestais nas unidades de conservação de uso sustentável, denominadas Florestas Estaduais, objetivando o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e serviços ambientais, a pesquisa científica e o desenvolvimento sustentável de comunidades tradicionais.

Esta Lei define a utilização dos recursos florestais e a geração de emprego e renda para populações tradicionais e aumento da oferta da matéria-prima, madeira de forma legal, através do Manejo Florestal Sustentável com base na lei federal de Gestão de Florestas Públicas N° 11.284/06.

Assim sendo, no caso de florestas nativas irem a concessões, a determinação, criteriosa e realística, do valor destas é imprescindível para se evitar tanto o desperdício no uso desses recursos naturais, quanto à transferência indevida de recursos públicos (Rocha  et alli, 2000).

A conservação da floresta amazônica passa então a refletir a necessidade de pôr em prática o desenvolvimento sustentável, conciliando o aproveitamento de recursos naturais à proteção ambiental. Por meio de políticas públicas e de ações concretas no âmbito das Unidades de Conservação (UC), o desenvolvimento sustentável começa a fazer parte do cotidiano social e os espaços territoriais, que têm seus recursos naturais e ambientais, incluindo águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, passam a ser legalmente protegidos pelo poder público e também a fazer parte dos cenários de desenvolvimento sustentável e valorização dos serviços ambientais no Amazonas.

O referido caso é inspirado em uma unidade de conservação, especificamente denominada de Floresta Estadual do Rio Urubu, inserida na área do Distrito agropecuário da SUFRAMA – DAS, este está situado no município de Manaus e Rio Preto da Eva, ao norte, entre as coordenadas de 2°04’ 21” e 2°43’ 46” de latitude sul e 59°19’ 38” e 60°24’ 00” de longitude – W.Gr. e nos seguintes limites: ao norte com limite norte da Zona Franca de Manaus; ao sul por uma linha seca, rumo leste–oeste, passando pelo Km 30 da rodovia BR 174, a leste pelo rio Urubu e a oeste pelo rio cuieiras. (Figura 1)

A Floresta Estadual do Rio Urubu, foi criada pelo decreto estadual n° 23.993 / 2003, está localizada a margem direita do rio Urubu, no município de Rio Preto da Eva, com o objetivo de promover o manejo de uso múltiplo entre outras atribuições, e possui uma área de 27. 342 ha.
                    
A Floresta Estadual do Rio Urubu, embora não tenha até o presente momento um plano de gestão elaborado e aprovado, o que de certa forma, coloca essa unidade no final da fila dentro de um processo de concessão de florestas, representa simbolicamente o desafio de viabilizar este processo, praticamente por estar dentro da cidade de Manaus, talvez com menos desafios, do ponto de vista de comunidades tradicionais, mas com uma forte pressão quanto a alternativas econômicas para a região metropolitana de Manaus e o uso dos recursos florestais existentes. Logo, guardadas as proporções muitas das reflexões aqui apontadas se representam outras localidades do Estado.

4.2       Ciência ambiental e a valoração de florestas em concessões florestais

Nas últimas 02 décadas muitas quebras de paradigmas quanto às ciências do ambiente vem promovendo profundas transformações na realidade de muitas comunidades da Amazônia, das quais se destaca a valorização de recursos florestais e a sua importância para essas populações, inclusive como possibilidade de alternativas de uso e desenvolvimento local. Neste sentido Sachs, (2008) alerta que o desenvolvimento, distinto do crescimento econômico, cumpre esse requisito, na medida em que os objetivos do desenvolvimento com sustentabilidade vão além da multiplicação da riqueza material.

É verdade que essa possibilidade de usar com sustentabilidade esses recursos florestais, somente será possível em comunidade e/ou localidades em que já exista uma cultura de uso neste segmento, pois por outro lado exigirá uma ampla necessidade de investimentos em formação, caso seja a vontade dos sujeitos daquele local. Isso é pré-requisito, para transformações, ainda que respeitemos cada sistema cultural e a possibilidade da mudança, conforme enfatiza Laraia, (2009).

Esse contexto global de valorização do ambiente e todas as possibilidades de vida e não vida contidas no mesmo, vem criando a possibilidade de fortalecimento de identidades locais, algo já manifestado por Hall, (1997), muito embora o mesmo autor admita uma outra possibilidade: a criação de uma nova identidade.

O grande fato é que para podermos ter a possibilidade de conciliar e exercitar a mediação de processos ecológicos e econômicos, conforme Amin, (1974), entendo ser absolutamente necessário à valoração dessas duas variáveis, nas dimensões que permitam uma quantificação monetária ou não.

De uma forma mais contemporânea as florestas nos proporcionam bens serviços: assegura o abastecimento de água por meio da preservação de bacias hídricas e lençóis freáticos; fornece meios de subsistência aos povos que residem em suas proximidades; insumos para a produção de medicamentos e cosméticos; madeira para a produção de móveis, carvão, papel, construção de edifícios e outros; regula o clima global mediante o sequestro de carbono; conserva a biodiversidade; e protege o solo contra erosões conservando destarte sua fertilidade. (Sant`anna, 2007).

O princípio da valoração florestal está associado ao valor econômico dos bens e serviços florestais. O valor econômico é um conceito amplo segundo Angelo (2001), e se aplica à produção contínua de bens e serviços florestais / ambientais. Os custos e os benefí­cios são verificados ao longo do tempo, e nem todos no mesmo momento. A ques­tão principal é como comparar os valores presentes com os futuros. A chave para comparar os valores de distintos períodos é colocá-los em um mesmo momento no tempo, com o auxílio da taxa de desconto. Já os valores financeiros referem-se exclusivamente aos preços dos bens e serviços no mercado. Estes valores conside­ram sempre a perspectiva de uma pessoa ou de uma empresa. Desta forma, para a empresa, os custos financeiros representam perdas de capital/recursos e os rendimentos financeiros são os fluxos de dinheiro.

O estudo da literatura de economia florestal salienta que vários autores devotaram-se a pesquisar o processo de avaliação florestal. Historicamente, têm-se os trabalhos de Chapmam e Meyer em 1947, Duerr em 1960, Alves em 1966, Davis em 1966, Samuelson em 1976, Deloya em 2000, entre outros.

No Brasil, os estudos e a aplicabilidade dos conceitos de avaliação e matu­ridade financeira de povoamentos florestais foram realizados por Speidel (1966), Moosmayer (1968), Berger (1985), Gonçalves (2001) e Angelo (1999, 2001), Sant`anna, (2007) entre outros.Uma floresta é, na verdade, um portfólio de patrimônios (Fisher e Hanemann,  1997), cuja composição pode variar ao longo do tempo.

Na última década percebe-se um maior número de pesquisas e trabalhos sobre a valoração de florestas. O processo de valoração requer o uso de dados precisos e confiáveis que contenham informações sobre os recursos naturais, como também, sobre elementos sócio-econômicos da região avaliada, (Nogueira, 2000)

Segundo Moreira et ali (2000) A maioria dos trabalhos que quantificam valor da concessão precificam ativos para propósito de privatização no Brasil utiliza a metodologia do valor presente líquido (VPL), que recai basicamente no desconto dos fluxos futuros de receita líquida durante a vida útil da concessão ou ativo, embora reconheça as limitações deste método.

O princípio da valoração florestal está associado ao valor econômico dos bens e serviços florestais. O valor econômico é um conceito amplo segundo Angelo (2001) e Nogueira (2007), e se aplica à produção contínua de bens e serviços florestais / ambientais. Os custos e os benefí­cios são verificados ao longo do tempo, e nem todos no mesmo momento. A ques­tão principal é como comparar os valores presentes com os futuros. A chave para comparar os valores de distintos períodos é colocá-los em um mesmo momento no tempo, com o auxílio da taxa de desconto.

O valor de um bem ou serviço ambiental pode ser obtido por meio da observação das preferências dos agentes pela preservação, conservação ou utilização desse bem ou serviço. Uma maneira de se conhecer essas preferências é perguntar aos indivíduos o quanto estariam dispostos a pagar pela preservação de um uso da floresta ou em quanto teriam que ser compensados pela perda deste uso, afirma Nogueira et alli (2000). 

Sant`anna, (2007) já afirma que pode-se estimar valores para os diversos usos da floresta. Estes por sua vez são itens da expressão do Valor Econômico Total (VET), que consiste na soma de valores de uso a valores de não uso de um determinado bem ou serviço ambiental ou de um dado componente do patrimônio ambiental. Em sua concepção são, portanto, considerados tanto valores físicos‟, econômicos, quanto valores fora da esfera econômica: valores éticos, culturais e morais.

Segundo Angelo (2001), o ponto de partida para analisar o processo de avaliação é entender o significado da palavra valor, algumas definições encontradas em dicionários são: a qualidade pela qual determinada pessoa ou coisa é estimável; a estimativa em dinheiro de um artigo, em determinado tempo; o equivalente justo em dinheiro, mercadoria, especialmente de coisa que pode ser comprada ou vendida; e a relativa utilidade ou importância de um produto ou artigo. Tais definições podem ser sumarizadas em dois grandes grupos:

No primeiro, se expressa o valor como uma função da utilidade que um artigo ou produto possui, isto é, seu poder, direto e indireto, de satisfazer as neces­sidades ou desejos do ser humano. Este tipo de valor é chamado de “valor de uso” (Davis, 1966). O valor de uso não depende, necessariamente, da escassez do produto ou das possibilidades de sua venda ou não no mercado.

No segundo grupo, o significado de valor assume importância econômica. Representa o quantitativo monetário pelo qual bens e serviços são trocados no mercado aberto. Em outras palavras, o valor está diretamente vinculado ao preço de mercado. Nesses casos, para que um produto possua valor ele deve ter como características atributos de utilidade e escassez.

No que tange às florestas, existem muitos valores de usos. Vários deles podem ser medidos razoavelmente bem, em termos monetários, e determinados a partir do mercado, isto é, por meio da interação entre oferta e demanda. No entanto, a produção florestal gera ou propicia a existência de bens, para os quais não existe um mercado perfeito, além de ser praticamente impossível medirem esses benefícios em termos monetários.

Uma interessante definição de valor justo de mercado foi dada por Mertens (1958). Segundo o autor, ele é o preço pelo qual uma propriedade ou um objeto poderia ser transacionado entre um comprador e um vendedor, sem que nenhum deles seja pressionado para vender ou comprar, e ambos estejam razoavelmente informados sobre os aspectos relevantes que envolvem a negociação em questão.

Com relação à avaliação florestal, torna-se particularmente interessante o estabelecimento de um preço que represente o valor presente de todos os futuros benefícios que serão originados pela posse da floresta, considerando os melhores usos que se pode dar a ela.

Para que isso ocorra de maneira correta, é necessário caracterizar o interesse das partes envolvidas na avaliação. Geralmente, para empresas privadas, os valores que mais interessam são aqueles medidos monetariamente, muito embora, em alguns casos, existam motivos de incluir valores intangíveis ou não-monetários.

Por outro lado, quando o interesse da avaliação florestal é público, a ampli­tude dos benefícios é muito mais abrangente e deve incluir, preferencialmente, todos os valores decorrentes da floresta e de sua permanência no local.

Dentre esses benefícios, é importante não só a quantificação e a valoração dos bens tangíveis e que possuem um preço de mercado, mas principalmente a inclusão de outros benefícios indiretos, alguns até mesmo intangíveis.

É neste ponto que residem os maiores entraves quando da avaliação de florestas. É inquestionável que as florestas naturais, e mesmo as plantadas, geram, além da madeira, benefícios ou externalidades positivas. Apesar de tais benefícios não possuírem um preço ditado pela oferta e demanda, componentes estes básicos do sistema econômico, eles apresentam valores sociais, culturais, recreativos, ecológicos e até mesmo econômicos.

O processo da avaliação florestal é peculiar, em virtude de determinadas características da floresta. De acordo com Gregory (1972), citado por Angelo (2001), essas principais caracte­rísticas são: o longo período de maturação da produção; a imobilidade da produção; o fato de a árvore ser capital e produto; a taxa elevada entre estoque e produção; a pouca flexibilidade na diversificação da produção; e a produção associada às externalidades (biodiversidade, sumidouro de gás carbônico, recreação, beleza cênica, proteção à fauna e à água, entre outras).

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

            A partir das reflexões aqui abordadas, vislumbra-se que as políticas públicas ambientais podem sim ser fonte das estratégias governamentais que tenham como meta a superação das assimetrias fundiárias na Amazônia, assim sendo, os recursos florestais são condicionantes fundamentais nesse processo, já que o uso sustentável desses recursos pode trazer alternativas na geração de trabalho e renda direta e indireta e ao mesmo tempo manter o controle social nesses espaços.

Isto posto, conceber as concessões das florestas no Brasil e na Amazônia deve ter prerrogativas pautadas em perspectivas que estabeleça uma real sustentabilidade com dimensões sociais, ambientais, econômicas, políticas e culturais.

Neste ínterim, sopesando como uma forma de cobrar pelo usufruto da floresta e de promover seu manejo sustentável busca-se defender as políticas públicas ambientais que preconizem concessões que sejam convergentes para além de interpostos patronais, mas sim concessões que realmente tragam uma melhoria na qualidade de vida para os povos tradicionais aqui residentes, além de um tradicional processo de licitação, cujo único diferencial seja apenas o produto: a floresta como suprimento de madeira.

Por fim, assinala-se que as políticas centradas em geração de trabalho e renda devem sim estar associadas como fontes de alternativas na arena das concessões florestais nas unidades de conservação, sobretudo, as que nortearam o referido debate inspirado na  Floresta Estadual do Urubu, que neste artigo é pano de fundo para este processo como um todo no Amazonas.

  1. REFERÊNCIAS

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Comit Director:
Carlos Barrios
Editor:
Juan Carlos M. Coll (CV)
ISSN: 1988-5245
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