Constituição De Uma Ong - Libro Gratis
A visão estratégica do Terceiro Setor, sua formação e atuação na gestão de projetos sociais: Um estudo de caso na Fundação Arte de Educar Amazônia.

A visão estratégica do Terceiro Setor, sua formação e atuação na gestão de projetos sociais: Um estudo de caso na Fundação Arte de Educar Amazônia.

Vanessa Mesquita De Souza

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CONSTITUIÇÃO DE UMA ONG

Quando falamos em terceiro setor, a primeira visão que nos vem é a da filantropia, no qual se caracteriza como a prática de doação de verbas ou bens para instituições que realizam trabalhos sociais em prol de comunidades carentes, entretanto pretendemos demonstrar com esta pesquisa que este segmento vai muito além do assistencialismo. A formação destas empresas possui sua figura jurídica, tentando algumas isenções, no que diz respeito a impostos ou tributos.

Antes de conhecermos quais os passos necessários para criação de uma ONG, é relevante entender quais as leis que regem este segmento, bem como as particularidades das suas áreas de atuação.

é importante compreendermos a finalidade da organização para que a mesma esteja dentro da legislação adequada, e deve estar de forma clara seguindo seu estatuto. Temos dentro da esfera jurídica voltada para o terceiro setor duas situações legais que são: Associações e Fundações regidas pela Lei nº 10.406/02 e 11.127/05, os seus respectivos artigos 44 a 63 e 62 a 69em conformidade com Código Civil Brasileiro. Embora, existam várias definições para estas organizações não governamentais, podemos diferenciá-las pela sua forma de constituição.

Tachizawa (2007, p.29) O publico atingido pelos trabalhos das Ong’s é bastante diversificado, incluindo como beneficiários desde associações, sindicatos grupos definidos por religião, como “paroquianos”, “evangélicos”, “umbandistas”; crianças – “de rua”, “trabalhadoras” etc. -, até entes de setores marginalizados ou discriminados, como “portadores de deficiência físicas”, “moradores de rua”, ou “presos comuns”, recortes étnicos, ou de gêneros, como “negros”, “povos indígenas”, “mulheres”.

A associação é formada por uma pessoa jurídica, ou por um grupo de pessoas que se reúnem e tem como objetivo comum desenvolver um projeto social que possa combater um problema da sociedade, de modo que este interesse seja sem fins lucrativos, considerando que toda a renda de uma associação deve ser voltada para o seu objetivo estatutário.

Nessas organizações, o elemento principal são as pessoas que as compões e sua finalidade não vantajosa, embora tenha patrimônio, no qual é formado pela colaboração de seus associados para obtenção de fins educacionais, culturais, recreativas, esportivas, artísticas e religiosas. Essas associações podem ser de distinguidas em caráter social e associativo, o que há diferencia uma da outra é o tipo de auxilio que elas prestam a comunidade. As de natureza associativa ou de benefício reciproco dispõem suas ações destinadas aos interesses particulares de seus associados, já as de caráter social ou benefícios públicos são as que atuam em favor daqueles que estão fora de seus quadros sociais.

Conforme o Código Civil, as associações de acordo com sua finalidade podem ser classificadas em três grupos principais:

  • De interesse pessoal dos próprios associados, sem objetivo de lucro, com as sociedades recreativas ou literárias;

  • As que têm objeto principal a realização de uma obra estranha ao interesse pessoal dos associados, e que fiquem sobre dependência da associação ou se torne dela autônoma, por exemplo, as associações beneficentes. Embora seus associados possam visar interesse pessoal, sua finalidade primordial é a de prover uma obra de caridade em beneficio de terceiros;

  • As associações tem por finalidade ficarem subordinadas a uma obra dirigida autonomamente por terceiras pessoas.

No que se refere à criação de uma Associação são cinco os passos que devem ser seguidos para sua formação. Primeiro: é necessário que um grupo de pessoas se reúna e definam qual o objetivo desta organização, assim como também a sua área de atuação, pois como já falamos anteriormente existe um leque de finalidades para este segmento, no qual inclui-se: educação, saúde, esporte, meio ambiente e etc.

Conforme Tachizawa (2007, pág. 40) são cinco os passos que levam à fundação de uma ONG:

O primeiro passo é juntar-se e mobilizar-se, convocando uma reunião por meio de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfleto e jornais, ou outros meios, para seduzir as pessoas em relação à importância da criação da entidade que estão pretendendo,

Está convocação é justamente para informar o objetivo da entidade e para criar uma comissão, na qual ficará responsável por apresentar uma proposta de estatuto.

Este grupo de pessoas deve realizar uma assembléia informando tudo o que foi pré-definido e informando principalmente os pontos que ficaram de fora daquela reunião. Para Tachizawa (2007, p.41), a formação da assembléia geral é: “essa assembleia deve ser precedida de uma carta convite contendo dia, hora, local, além dos objetivos e da pauta da reunião”, a carta convite deverá ser enviada a todos os interessados em participar da entidade seja de forma direta ou indiretamente. Deve se apresentar uma proposta de estatuto, na qual deverá ser aprovado ou não pela assembléia. “A comissão deve ler o estatuto e distribuir uma cópia para cada presente” conforme Tachizawa (2007, p.41).

O estatuto só será finalizado, após a aprovação da assembléia, neste estatuto está previsto a missão, nome da entidade, objetivo, assim como todos os artigos necessários para sua fundação.

Uma vez aprovado o estatuto, é realizada uma eleição para escolha das pessoas que devem compor a diretoria. Para Tachizawa (2007, p.42) “a eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no estatuto; após a eleição, deve ser conferida a posse dos eleitos nos cargos”.

Por final temos os procedimentos e fins legais, na qual será encaminhada toda a documentação necessária, para o registro legal da entidade, estes documentos deveram ser apresentado ao Cartório de Registro Civil de pessoas Jurídicas, a associação não deve esquecer, que para legais deve ter a assinatura de um advogado, isto implica dizer que, sem a assinatura do advogado o documento não tem validade, se a documentação estiver tudo adequado o Cartório dará continuidade aos tramites legais de constituição da entidade.

Uma Fundação é constituída por uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos. Deve ser constituída a partir de um patrimônio, no qual necessita da aprovação do Ministério publico, as fundações possuem um processo mais burocrático, pois necessitam de aprovação do Ministério para realizar alguns procedimentos e seu objetivo deve ser de interesse publico.

Constituição especial de pessoa jurídica, pois pode ser criada pela vontade de um único individuo. é constituída pela união de bens com uma finalidade determinada pelo seu instituidor, seu patrimônio destina-se a servir, sem intuito de lucro. As fundações podem ser criadas pelo governo (são pessoas jurídicas de direito publico), por indivíduos e por empresas. Albuquerque (2006. pág. 43)

A constituição de uma fundação se dá, conforme o Código Civil Brasileiro, e pela reunião de bens, sendo sua destinação determinada pelo instituidor que estipulam cumprimento das finalidades a serem atingidas, e o seu patrimônio é destinado ao bem comum, não intuito lucroso.

Somente podem ser constituídas fundações fins religiosos, morais, culturais ou de assistência conforme o Código Civil, no art. 62 da lei 10.406/2002 diz que, o patrimônio de uma fundação deve ser constituído por bens legalmente disponíveis e que deve ser suficiente para a manutenção da entidade e o desenvolvimento de seus objetivos estatutários, quando o patrimônio de uma fundação for insuficiente para sua constituição, o mesmo deverá ser incluído a outra fundação desde mesma finalidade estatutária igual ou semelhante.

Tratando-se dos passos para criação de uma fundação deve-se primeiramente realizar uma consulta no Ministério Público para direcionamento das ações adotadas dentre as quais:

  • Lavratura da escritura de instituição;

  • Elaboração de estatuto pelos instituidores;

  • Aprovação do estatuto pelo Ministério Público (Curadoria de Fundações);

  • Registro da escritura de instituição, do estatuto e respectivas atas no Cartório competente.

Todos estes passos de criação de uma Fundação deverão ser acompanhados e fiscalizados pelo Promotor de Justiça ou Curador de Fundações.

As principais diferenças entre as associações e as fundações podem ser resumidas conforme demonstra o quadro a seguir:

    1. .1 AS OSCIPS

A denominação de OSCIP é um titulo concedido pelo Ministério da Justiça que pode ser obtido pela entidade, mas não é um requisito obrigatório para que ela funcione, o objetivo deste titulo é facilitar parceria e convênios com os órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e fornecer que as doações realizadas por empresas tanto privadas como públicas possam obter desconto no imposto de renda sobre o lucro operacional das pessoas jurídicas considerando que isto não é visto de forma vantajosa, pois as entidades sem fins lucrativos já são isentas do imposto de renda independente de qualificação desde que não remunere seus dirigentes conforme está previsto na Lei 9.532/97.

As pessoas jurídicas de direito publico podem ser associações, sociedades civis e fundações, de acordo com o Código Civil, e não ter nenhuma qualificação. Outros títulos existentes são o de utilidades publicas que dá acesso a deduções do Imposto de renda, ou de entidade beneficente de assistência social, que permite a isenção da cota patronal da seguridade social. Tachizawa (2007, pág. 19).

As Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público- OSCIPS são também ONGs criadas pela iniciativa privada, que recebem um certificado pelo poder Executivo ao comprovar o cumprimento de alguns requisitos que são relevantes para garantir a continuidade da certificação da ONG é um destes requisitos são as normas de transparência administrativas, o descumprimentos dos requisitos estabelecidos no termo de parceria poderá desqualificar uma entidade como OSCIP..

Segundo Tachizawa (2007, pág. 19) Uma Oscip, é regida pela Lei nº 9.790/99, onde deve obrigatoriamente ter como objeto social, em seu estatuto de constituição, pelo menos um dos seguintes objetivos:

  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

  • Promoção de assistência social;

  • Promoção de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

  • Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação de que trata a lei;

  • Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a lei;

  • Promoção da segurança alimentar e nutricional;

  • Promoção do voluntariado;

  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e do combate à pobreza;

  • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comercio, emprego e credito;

  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

  • Promoção da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas.

A caracterização das atividades acima se configura mediante a apresentação direta de projetos e planos de ação, a criação dos títulos de Oscip e outro que também venham agregar valor para este segmento contribui positivamente, para expansão das organizações não governamentais, com a agregação deste titulo provou algumas mudanças no contexto do terceiro setor tais como:

  • O processo de qualificação tornou-se menos oneroso e mais ágil;

  • A abrangência institucional puderam ser comtempladas legalmente;

  • O acesso aos recursos públicos tornou-se menos burocrático, tendo um maior controle publico e social;

  • As organizações começaram a desenvolver o planejamento, avaliação e controle dos projetos que envolvem recursos publico.