REESTRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO (1999)

REESTRUTURA??O E PRIVATIZA??O DO SETOR EL?TRICO BRASILEIRO (1999)

Yolanda Vieira de Abreu

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4.2.1- Regulação Econômica e as Tarifas de Energia Elétrica

Na regulação econômica, estariam dispostas as formas de controle (de recei-ta ou preços) dos monopólios e não das tarifas como tradicionalmente é fei-to. As empresas terão autonomia para dar subsídios cruzados, quando ne-cessitarem. Para o controle dessas receitas, seriam utilizados custos padrões e preços de referência e alguma correção quanto a ganhos de produtividade.

O controle efetivo da receita ocorre periodicamente, quando a tarifa é então revista. O período regulatório é o intervalo de tempo necessário à revisão. No caso da Light, por exemplo, esse período foi de 8 anos. A idéia é que, durante esse tempo, a concessionária possa repor a inflação - integralmente ou reduzida, segundo um fator.

A fixação de tarifas, por um tempo determinado, também incentiva o distri-buidor a reduzir seus custos. Isso porque qualquer ganho, obtido durante esse período, somente será repassado ao consumidor no período estipulado em contrato. A parte nociva deste tipo de tarifação é que deteriorar a quali-dade dos serviços é a maneira mais óbvia de se conseguir lucro num siste-ma de controle de receita.

Uma das desvantagens para o consumidor deste tipo de regulação é o fato de que a revisão tarifária se torna apenas periódica e, durante esse tempo, o distribuidor monopolista pode-se apossar do ganho proveniente da eficiên-cia. No momento da revisão, supõe-se que o regulador tenha à disposi-ção informações sobre os lucros ou os custos da concessionária, de forma a repassar estes ganhos para o consumidor.

O governo brasileiro, conforme sugestão dos consultores americanos, não introduziu nenhum mecanismo redutor de tarifas para repassar parte destes ganhos para os consumidores, objetivando estimular os interessados em par-ticipar do processo de privatização.

Em artigo, publicado em 12/01/98, na Folha de São Paulo, o Senador José Serra analisou a qualidade de serviço prestado pela Light, após sua privati-zação. Declarou que:

“Face à redução dos custos operacionais e à recuperação das tarifas, os lucros da Light subiram espetacularmente (R$ 400 milhões em l997), mas a empresa privatizada deu prioridade à distribuição dos ganhos aos seus acionistas”.

No mesmo artigo lê-se:

“Além disso, em poucos meses, foram eliminados 38% dos funcioná-rios da empresa, 4000 deles na área de distribuição. E entre os que fi-caram predomina a insegurança e a falta de motivação. Com isso tu-do, foram comprometidos os serviços de manutenção e atendimento ao público. Devido à baixa remuneração dos prestadores de serviço, a terceirização havida não evitou o problema.

Nota-se que o conjunto dos sócios da Light é muito heterogêneo, e a empresa foi dividida em capitanias; um sócio detém a diretoria, outro a de geração, um terceiro, a administrativa e um quarto, a de distribu-ição. Falta um controle consolidado. Essa situação de equilíbrio instá-vel só estimula a rápida recuperação do capital investido. Sem falar nos sócios que entraram no leilão muito alavancados e que precisam de retiradas mais substanciais e rápidas.

No caso brasileiro, à Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, se-gundo a legislação, tem a responsabilidade de regular as tarifas e estabele-cer as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como regular os ser-viços e tarifas destinados aos consumidores cativos. Os consumidores li-vres, poderão negociar tarifas diretamente com geradores e distribuidores.

Nos gráficos apresentados a seguir (Fig. 4.9) pode-se observar que os con-sumidores livres já estão negociando suas tarifas, enquanto a ANEEL ainda não se pronunciou em defesa dos consumidores cativos, uma vez que os au-mentos de tarifas para esta classe de consumidores estão cada vez mais al-tos, do que para qualquer outra, como exemplos foram utilizados tarifas de quatro empresas fornecedoras de energia elétrica, uma mista e três distribui-doras.

Tarifa Média por Classe de Consumo (ICMS incluso)

Tarifa Média por Classe de Consumo (ICMS incluso)

Tarifa Média por Classe de Consumo (ICMS incluso)