REESTRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO (1999)

REESTRUTURA??O E PRIVATIZA??O DO SETOR EL?TRICO BRASILEIRO (1999)

Yolanda Vieira de Abreu

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CAPÍTULO 3. A Reestruturação do Estado

Este capítulo tem por objetivo analisar a redefinição do papel atual do go-verno e de outros atores do setor elétrico.

3.1 O Estado

Neste capítulo a ênfase na analise do papel do Estado tem por base a visão dos técnicos do Banco Mundial. Essa instituição é nos dias de hoje, aquela que reformula e defende o surgimento de um novo Estado, que incorpore as modi-ficações necessárias à expansão do chamado neo-liberalismo, que é hegemôni-co no momento.

Os técnicos do Banco Mundial (1997) entendem por Estado, em sentido mais amplo, um conjunto de instituições que possui os meios de coerção le-gítima, exercida sobre o território definido e sua população, denominada so-ciedade. O Estado monopoliza a elaboração de normas em seu território por meio de um governo organizado.

Considera-se que o governo consiste de três poderes: o legislativo, cuja fun-ção é elaborar as leis; o executivo (também por sua vez chamado de “gover-no”), que é responsável pela execução das leis; e o judiciário, responsável pela sua interpretação e aplicação.

Os técnicos do BANCO MUNDIAL (1997), analisaram o papel do Estado no desenvolvimento durante meio século e afirmam que o desenvolvimento do-minado pelo Estado fracassou, mas assim também fracassará o desenvolvi-mento sem Estado. Sem um Estado efetivo, o desenvolvimento é impossível. Continuando esta análise, passam a enfatizar que as forças específicas do Es-tado estão na sua faculdade de :

* tributar - habilita-o a financiar a provisão de bens públicos;

* proibir e punir - permitir-lhe proteger os direitos de segurança do

cidadão e da propriedade;

* exigir participação - permite-lhe minimizar os abusos: aqueles que se

beneficiariam dos bens públicos podem ser

* forçados a pagar a sua parte dos custos.

Para isso, o Estado estabelece as regras formais, que são leis e regulamentos que integram a estrutura institucional do país. Essas regras formais, junta-mente com as informais da sociedade, são as formas que arbitram o compor-tamento humano. O Estado não é apenas um árbitro que fica na lateral ditan-do e aplicando regras; também é um parceiro, na verdade, dominante, no jo-go econômico.

O Estado também influencia o resultado do desenvolvimento, propiciando um ambiente macro e microeconômico, por meio de com um conjunto apropriado de incentivos para uma atividade eficiente; uma infra-estrutura institucional — direitos de propriedade, paz, lei e ordem, regras — capazes de incen-tivar o investimento eficiente a longo prazo. Pode também causar danos enor-mes como a incerteza. Se um Estado muda freqüentemente suas regras ou não sinaliza como ele próprio deve se guiar, as empresas e os indivíduos não podem ter certeza hoje do que amanhã será lucrativo, lícito ou ilícito. Nesse caso, adotarão estratégias caras para se protegerem contra o futuro incerto, ingressando por exemplo, na economia informal ou enviando capital ao exte-rior.(BANCO MUNDIAL, 1997, p.33).