REESTRUTURAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO (1999)

REESTRUTURA??O E PRIVATIZA??O DO SETOR EL?TRICO BRASILEIRO (1999)

Yolanda Vieira de Abreu

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5.5.2 - Áreas de Regulamentação

Na área de regulamentação, foi constituída a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que tem por objetivos:

1 - Estabelecer a regulamentação econômica

Com relação à regulação econômica, estariam dispostas as formas de contro-le (de receita ou preços) dos monopólios e não das tarifas, como tradicio-nalmente é feito. As empresas terão autonomia para dar subsídios cruza-dos, quando necessitarem. Para o controle dessas receitas, seriam utilizados custos padrões e preços de referência e alguma correção quanto a ganhos de produtividade.

A fixação de tarifas, por um tempo determinado, também incentiva o distri-buidor a reduzir seus custos. Isso porque qualquer ganho, obtido durante esse período, somente será repassado ao consumidor no período estipulado em contrato. A parte nociva deste tipo de tarifação é que deteriorar a quali-dade dos serviços é a maneira mais óbvia de se conseguir lucro num siste-ma de controle de receita.

Uma das desvantagens para o consumidor deste tipo de regulação é o fato de que a revisão tarifária se torna apenas periódica e, durante esse tempo, o distribuidor monopolista pode se apossar do ganho proveniente da eficiên-cia. No momento da revisão, supõe-se que o regulador tenha à disposição in-formações sobre os lucros ou os custos da concessionária, de forma a repas-sar estes ganhos para o consumidor.

No caso brasileiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, se-gundo a legislação, tem a responsabilidade de regular as tarifas e estabele-cer as condições gerais de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como regular os ser-viços e tarifas destinados aos consumidores cativos. Os consumidores livres, poderão negociar tarifas diretamente com geradores e distribuidores.

As tarifas de energia elétrica, a partir de 1985, começaram a ser calculadas utilizando-se da Teoria dos Custos Marginais. Os custos marginais têm sido utilizados para se definir critérios de suprimento e operação ótima na gera-ção, transmissão e distribuição de energia elétrica. O setor elétrico utilizava-se de três tipos de custos marginais:

1. Custo marginal de operação, ou de curto prazo;

2. Custo marginal de expansão, ou de longo prazo;

3. Custo marginal de dimensionamento, ou de muito longo prazo, que repre-senta o valor presente dos custos marginais futuros, de expansão do sis-tema, em um horizonte de aproximadamente 30 anos, para o setor elétri-co brasileiro.

Em sistemas com predominância termelétrica, o requisito que prevalece na determinação das necessidades de expansão do sistema é o crescimento da demanda na ponta, e se o sistema for tipicamente hidrelétrico, como o siste-ma brasileiro, o requisito que prevalece é o crescimento da demanda de e-nergia. Isto acontece porque se o custo marginal de operação (envolve os custos de interrupções intempestivas) ultrapassa o custo marginal de expan-são, o suprimento a uma unidade adicional de consumo deve ser feito pela expansão do sistema. A utilização mais intensiva do sistema existente custa-ria mais para a sociedade do que a construção de uma nova usina.

O planejamento do sistema de transmissão visa selecionar, a um custo míni-mo, o tipo, a distribuição e a localização das linhas adicionais, dados o au-mento previsto e o nível de confiabilidade a ser garantido no fornecimento.

O método mencionado anteriormente foi utilizado em um momento em que as empresas de eletricidade eram verticalizadas e na sua maioria, estatais. Desde a privatização dessas empresas, o setor está atravessando um período de transição para o modelo competitivo na geração e comercialização, para o de regulamentação na distribuição e transmissão. Com a competição na geração e comercialização, maior flexíveis de negociação entre os agentes, na distribuição serão determinadas tarifas máximas. O distribuidor poderá cobrar até o valor máximo da tarifa publicada; neste caso, será utilizado o mecanismo de tarifação conhecido como price-cap.

Esse modelo busca estimular a eficiência produtiva, visto que, devido ao preço previamente especificado, as firmas tendem a minimizar os custos para se apropriarem de receitas excedentes. Assim, diminuíram seus gastos com a folha de pagamento e com as perdas de energia no sistema de transmissão e distribuição, apossando-se desta diferença para aumentar suas receitas. Al-gumas empresas poderão utilizar uma parte desse ganho para dar descontos nas tarifas dos consumidores livres, a fim de tornarem-se mais competitivas. O resultado desta política de price-cap foi a queda da qualidade dos serviços de atendimento ao cliente, de manutenção das redes e da qualidade do produ-to. O grande desafio desse método é garantir a qualidade dos serviços e fazer com que tais reduções de custo beneficiem os consumidores.

A regulamentação econômica também engloba a defesa da concorrência, já comentada anteriormente.

2) A Regulamentação Técnica

A regulamentação técnica compreende basicamente os critérios necessários para a operação da transmissão e da distribuição, incluindo a confiabilidade e qualidade. Estes critérios se estenderiam ao planejamento indicativo e para a otimização do sistema. O não-cumprimento destes critérios seria passível de algum tipo de punição. A ANEEL conta com a possibilidade de descentra-lização de suas atividades. A descentralização, é muito importante, para um país com grandes extensões territoriais como o Brasil, , porque existem di-ferentes níveis de exigências e necessidades em relação à prestação dos serviços e à qualidade da eletricidade.

3) O incentivo à concorrência no MAE

O incentivo à concorrência compreende a fiscalização da concorrência no Mercado Atacadista de Energia (MAE), a licitação competitiva na distribui-ção e geração hidráulica, a separação das atividades e das contas de gera-ção, transmissão e distribuição. O número de agentes do mercado livre seria cada vez maior, iniciando com os consumidores acima de 3 MW e passando, gradativamente, para consumidores até 300 kW em 2003.

O Brasil implantou um sistema de energia elétrica com base em grandes re-servatórios (aproximadamente 60 reservatórios acima de 30 MW). A capaci-dade de regularização da quantidade de água utilizada para a produção de energia elétrica, aliada à interligação elétrica das usinas, possibilita um ge-renciamento otimizado dos recursos hídricos. O aumento de eficiência é ob-tido pela programação conjunta da produção de energia das usinas do siste-ma. Evitam-se, assim, o vertimento de água de cada usina em separado e procura-se preservar o armazenamento e altura de queda d'água do sistema como um todo. Isto poderá criar algumas dificuldades para o agente privado, porque caso ele venha a optar em investir em sistemas hidrelétricos, deverá integrar-se a um sistema cooperativo (Mecanismo de Realocação de Energia – MRE).

É importante ter conhecimento que a lei nº 9.433/97, a qual enfatiza que a prioridade de utilização dos recursos hídricos é do uso múltiplo das águas e não da produção de eletricidade; por isso, os recursos hídricos deixam de ser controlados pelo setor elétrico e passam a ser controlados pelo sistema na-cional de gerenciamento de recursos hídricos.

A concorrência no setor elétrico brasileiro, acontecerá mais por mercados e menos entre empresas. Porque a eletricidade é uma mercadoria homogênea, que não pode ser armazenada a baixo custo e em grande escala, tem de ser consumida no momento que é gerada. Haverá pouca diferença entre comprar de uma empresa ou de outra, a grande concorrência aconteceu e a-contecerá nos leilões de concessão, uma vez que estes contratos de conces-são tem duração de 30 anos e possui exclusividade de fornecimento para o mercado cativo no caso das distribuidoras e no caso das geradoras, haverá garantia de compra da energia firme gerada (segundo contrato com M.R.E.). Mesmo depois do período de transição, quando os consumidores cativos, po-derão escolher seu fornecedor, dificilmente esse quadro mudará muito, por causa dos custos de transação, que esse terá que pagar todas as vezes que mudar de fornecedor.

Outra forma de concorrência pelo mercado acontecerá na licitação ou pedido de construção de novas usinas hidrelétricas ou termoelétricas, que poderá ser solicitada por autoprodutores, produtores independentes ou por empresas concessionárias, porque a ANEEL autorizará aquele que propor a menor tari-fa e que for mais útil para a sociedade, por isto cada projeto deverá concor-rer com os outros projeto apresentados. Ainda existirá concorrência por a-queles empreendimentos que serão licitados pela ANEEL.

Em relação as contas dos grandes consumidores, que poderão escolher seus fornecedores, conforme for terminando os contratos bilaterais de forneci-mento feitos anteriormente, essa concorrência será limitada pelo custo do serviço de transmissão e distribuição e pelos dos custos de transação. Em re-lação as contas dos distribuidores, a concorrência, será limitada pela obriga-toriedade de contratar 90% de sua demanda através de contratos bilate-rais com cinco anos de antecedência, essa exigência deixa os distribuido-res presos a esses contratos de compra, por muitos anos, e com pouca mobi-lidade e escolha.