ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

Carlos Gomes

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4.4 – MONOPÓLIOS

O monopólio era, na estrutura mercantil, um regime de fabrico, compra e venda de produtos ou prestação de serviços, caracterizado pela falta ou grande limitação de concorrência, resultante de circunstâncias naturais por existirem poucos produtores ou comerciantes a oferecer mercadorias que têm uma grande procura por parte dos compradores. Este fenómeno pode ser devido a características particulares do mercado, resultar da localização dum estabelecimento ou oficina ou de características técnicas de certas actividades com rendimento crescente. Uma indústria baseada na exploração dum recurso natural, que se encontra em poucos lugares ou o seu acesso ao mercado requerer grandes investimentos, pode dar origem à formação de monopólios.

Por definição, o monopólio é toda a restrição da oferta ou da procura, todo o obstáculo que impede ou dificulta a livre concorrência no mercado. Depois de finais do século XVII qualquer organização que beneficiasse dum privilégio económico era considerada monopólio e, como tal, contrária à livre concorrência de negócios ou interesses. No sistema capitalista, são designados por monopólios as empresas que gozam de exclusividade na produção e venda de determinados bens ou o conjunto de empresas que associadas dominam o mercado, controlando uma parte da produção e venda.

Mas, o monopólio surge, com frequência, duma forma imposta, através de decisões estatais ou devido a uma regulamentação governamental a estabelecer barreiras à entrada de comerciantes que pretendem vender matérias-primas ou outros produtos já existentes no mercado local ou regional. O poder estatal pode reservar para si, os seus familiares ou funcionários, o exclusivo do exercício de certas actividades ou pode conceder privilégios e isenções outorgadas a certas entidades privadas, determinar proibições de importação ou fixar direitos alfandegários protectores, beneficiando a produção e o comércio interno ou externo de alguns produtos. Pode daí resultar uma situação imposta por normas estatais que reservam a uma dada categoria de entidades o exercício de certas actividades.

O monopólio discriminador de preços pode também resultar do poder exercido por uma ou várias empresas que conseguem impor o preço de mercado dum bem ou serviço a um nível superior àquele que resultaria da livre concorrência. A existência do monopólio pode explicar-se pela presença de custos fixos demasiado elevados, tendo em conta a dimensão do mercado, para poderem ser amortizados, o que se torna mais difícil se existirem mais empresas no mesmo ramo de actividade. Um monopólio pode ser exercido por coligações constituídas entre empresas no sentido de repartirem tarefas entre si, coordenarem as suas decisões ou as suas políticas com o fim de excluir a concorrência. Outras causas podem gerar condições propícias para a formação de monopólios, tais como: pelo lado da procura, quando uma empresa é a única compradora dum produto fornecido por numerosas oficinas artesanais ou mercadores; a concessão a uma entidade financeira do exclusivo da emissão e colocação em circulação de papel-moeda.

Os efeitos dos monopólios, qualquer que seja a sua origem, são sempre os mesmos: obtenção de lucros extraordinários, elevação dos preços com a consequente limitação do consumo, depreciação dos artigos e das industrias que os produzem. Em geral, afectam sempre os consumidores, produtores familiares e trabalhadores livres ou assalariados.

Na China, no século III a.n.e., foram criados monopólios governamentais para a produção de ferro que cobria as actividades desde a mineração até à distribuição de bens acabados. O monopólio era igualmente responsável pela distribuição das alfaias agrícolas produzidas nas oficinas estatais. O monopólio do sal estendia-se à extracção, transporte e distribuição. Outros monopólios foram instituídos como: álcool, cunhagem de moeda, minas e fundições de cobre, seda, produtos provenientes das montanhas, rios e lagoas. Estes monopólios deram aso a discussões ideológicas e políticas, sendo estas medidas ora revogadas e ora de novo impostas.

Na Grécia, pouco antes de a.n.e., destacavam-se monopólios estatais especialmente nas áreas de produção e do comércio do sal, do azeite e do papiro. No Império Romano, na mesma época, a indústria tende à monopolização, englobando as minas de metais preciosos, a cunhagem de moedas e as salinas, e estendendo-se mais tarde à ourivesaria, à tecelagem e tinturaria, ao fabrico de armas. Os comerciantes das cidades de Veneza e Génova guardavam para si o monopólio do comércio de especiarias, cereais e escravos, deixando à população apenas o comércio de retalho e o comércio regional.

Na África Ocidental, em Gana, a riqueza do Estado provinha essencialmente do ouro e do comércio. O soberano exercia uma espécie de monopólio que consistia em apropriar-se de todas as pepitas de ouro descobertas. O Benim exercia um monopólio sobre as transacções comerciais com o exterior. Na África Central, o tesouro real do Congo era guarnecido pelo monopólio real da exploração das minas de conchas que serviam de moeda.