ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

Carlos Gomes

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5.3 – INVESTIMENTO FINANCEIRO

Em sentido corrente, é classificado como financeiro o investimento resultante da colocação de capitais em empresas, empréstimos, compra de acções e obrigações, títulos de crédito, etc., com o objectivo de obter um retorno futuro superior ao aplicado, em geral a longo prazo. É um fluxo que vem renovar ou aumentar o estoque de capital. a aplicar no processo produtivo ou especulativo. As possibilidades de financiamento para realizar os investimentos económicos podem resultar: da acumulação de capitais, conseguida individualmente pelos proprietários das empresas ou resultante de parte dos lucros não distribuídos (autofinanciamento), da entrada de novos interessados ou do recurso a empréstimos a médio e longo prazo. O crédito contribui para que a produção se amplie e concentre. Neste caso, uma parcela proveniente da venda das mercadorias deve destinar-se a restitui o capital emprestado.

O capital em forma de títulos de valor, acções, obrigações do Estado ou das empresas, letras de câmbio ou outros documentos, carece de valor intrínseco. Estes títulos confirmam a concessão do empréstimo e conferem aos seus possuidores o direito de receberem regularmente parte da mais-valia criada no processo de produção. Para o possuidor de acções este benefício assume a forma de dividendo e o possuidor de obrigações recebe o benefício sob a forma de juro. Trata-se dum capital fictício que não constitui uma riqueza real, não desempenhando qualquer função no processo de reprodução. Nisto se diferencia do capital real investido nas diferentes actividades económicas. O movimento destes títulos efectua-se preferencialmente na Bolsa de Valores. O seu preço está sujeito à especulação de que pode resultar o enriquecimento ou a ruína dos seus detentores.

Utilizando os recursos monetários disponíveis, os seus possuidores ou os bancos como intermediários concedem empréstimos a curto prazo e mesmo créditos a longo prazo. Estes recursos são assim transferidos para agentes económicos, através de empréstimos ou de participações. Os prestamistas beneficiam dum rendimento sob a forma de juro ou de parte dos lucros obtidos pelo mutuário, o que corresponde a uma cedência de parte da mais-valia conseguida com a sua aplicação.