ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

Carlos Gomes

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6.2 – DOMÍNIO COMUNAL

No domínio comunal o indivíduo produtor, perante os objectos e meios de produção, adopta a atitude como se fossem próprios, atitude mediada pela pertença à comunidade. Os indivíduos sentem que dispõem de direitos, não necessariamente iguais, de acesso aos meios naturais, aos bens produzidos e à sua partilha. Os meios de produção pertencem em comum a todos os membros da sociedade ou grupos humanos, o mesmo acontecendo com a utilização dos benefícios da produção.

O domínio comunal inclui, em geral: o território de caça; o sistema de acesso aos recursos naturais e a sua apropriação baseada em relações de parentesco; o usufruto duma determinada porção de território, embora não considerada como exclusiva pelos membros dum grupo; os pastos, frequentemente utilizados pelos pastores nómadas. Entre os povos pastores a terra adquiria uma importância excepcional para o grupo. Por isso desenvolveu-se o conceito de propriedade colectiva sobre os vales e pradarias indispensáveis para a alimentação dos rebanhos.

A forma tribal de domínio é uma forma parcialmente comunitária. Os seus componentes têm acesso às condições materiais de produção, não sendo nunca proprietários mas apenas possuidores. Já o gado era considerado como propriedade individual ou de grupos restritos, incluídos na unidade tribal. Quando o intercâmbio se realiza entre as tribos, os seus chefes intervêm como seus representantes nas transacções e ao negociar o que é património comunal começam a apropriar-se duma parte da riqueza social, tratando o património como coisa própria.

A vitalidade das comunidades permitiu que, em regiões onde a terra arável se tornou propriedade privada, as florestas e as pastagens permanecessem na posse comunal. Os baldios são um remanescente de costumes comunitários que, ainda hoje se mantém, nomeadamente em Portugal. São terras incultas comunais que asseguram o fornecimento de lenhas e a utilização de áreas de pastagem. Em geral, são constituídos por determinados terrenos pertencentes aos habitantes das circunscrições administrativas rurais. Os direitos de utilização são de carácter comunitário e não contratual e regulamentados pelos costumes ou por algumas legislações.

Embora representando uma pequena parcela no conjunto da economia capitalista, alguns produtores directos mantêm formas comunitárias, cultivando terras em regime familiar ou comunitário, escapando à servidão, desligados da pressão senhorial e resistindo às vicissitudes decorrentes das ocupações territoriais.