Tesis doctorales de Economía


O SETOR IMOBILIÁRIO INFORMAL E OS DIREITOS DE PROPRIEDADE: O QUE OS IMÓVEIS REGULARIZADOS PODEM FAZER PELAS PESSOAS DE BAIXA RENDA DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Krongnon Wailamer de Souza Regueira


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2.3 OS CUSTOS DE TRANSAÇÃO E A NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL

Quando se fala em Economia Institucional, faz-se necessário distinguir entre a Nova Economia Institucional (NEI) e o institucionalismo original, pois apesar de muitos pontos em comum, as diferenças entre ambas também são significativas. A Economia Institucional ORIGINAL (OIE) constituiu-se numa oposição ao pensamento marginalista neoclássico e ao individualismo metodológico, tendo como principais representantes Thorstein Veblen, John R. Commons, Wesley Mitchell and Clarence Ayres. Para os integrantes da NEI, Commons seria o representante mais significativo da OIE.

Segundo FURUBOTN e RICHTER (2000), o termo Nova Economia Institucional foi criado por Williamson em 1975, e pode ser utilizado num sentido mais estreito ou mais amplo. Em ambos os casos, a NEI pressupõe custos de transação positivos e individualismo metodológico. Numa definição mais estreita, a NEI lida com arranjos institucionais, e num sentido mais amplo com ambientes institucionais.

De acordo com FURUBOTN e RICHTER (2000), a característica marcante que distingue a Nova Economia Institucional (NEI) das outras correntes que estudam a Ciência Econômica é a sua insistência na idéia de que as transações raramente podem ser realizadas sem custos, o que tornaria a análise neoclássica pouco adequada. Os custos de transação surgem, em parte, devido ao fato de os agentes não disporem de plena informação para tomarem decisões. Nos modelos mais freqüentemente utilizados pela economia neoclássica, adota-se o pressuposto da racionalidade plena, inexistindo custos de transação. Como se verá ao longo deste trabalho, as incertezas relativas aos direitos de propriedade elevarão os custos de transação e as tornarão inviáveis em alguns casos.

Para ALLEN (1999, p.893-894), nenhum termo suscita tanta polêmica na ciência econômica:

Transaction costs. Do another two words exist in the economic lexicon that generate as much friction?[ …] The ambiguity that surrounds the concept of transaction costs stems, in large part, from the existence of two literatures simultaneously claiming ownership over the term: The ‘property rights’ literature begins with Coase and has consistently focused on the role transaction costs play in determining the distribution of property rights, broadly defined as all laws, rules, social customs and organizations that generate incentives for behavior. […] The ‘neoclassical’ literature on transaction costs begins in the early 1950s, although some might argue that it starts with Hicks (1935) or even Coase (1937). This literature defines transaction costs more narrowly, generally models them more explicitly and often analytically identical to transportation charges or taxes.

Os custos estudados pela economia neoclássica referem-se apenas os custos de produção, pois não existem custos para negociar em quaisquer que sejam os mercados. Segundo BARZEL (1997, p.11): “The presence of transaction costs is what makes the study of the property rights significant. On the other hand, in the Walsarian, perfectly competitive model, rights are perfectly delineated and transaction costs are zero.” Mesmo que algum novo fator perturbasse o equilíbrio no modelo walrasiano, um outro equilíbrio seria alcançado instantaneamente sem custos de transação, o que tornaria o custo de ajustamento igual a zero.

No ponto de vista de FIANI (2002), os custos de transação são aqueles com os quais os agentes se defrontam toda vez que necessitam recorrer ao mercado, e estes custos seriam, do modo mais formal, os custos de negociar, redigir e garantir que um contrato será cumprido. Para que os custos de transação possam ser incluídos na análise econômica, faz-se necessário o abandono de alguns dos pressupostos neoclássicos, com a inclusão de novos conceitos: racionalidade limitada, incerteza, oportunismo e especificidade de ativos.

ARROW (1974) definiu os custos de transação como aqueles necessários para colocar o sistema econômico em funcionamento. Uma comparação entre a ciência econômica e a física foi realizada por WILLIAMSON (1985, p.19), um dos maiores expoentes na abordagem da relevância dos custos de transação, que afirmou que a análise da economia sem os custos de transação é similar aos estudos dos modelos da física onde se pressupõe a ausência de atrito: “Transaction costs are the economic equivalent of friction in physical systems.”

A NEI parte do pressuposto de que os agentes econômicos possuem racionalidade limitada, por conseguinte, necessitam despender tempo e recursos para obter as informações necessárias que assegurem uma melhor alocação de recursos. Adiciona-se a isso a limitada habilidade para processar estas informações e traçar planos, principalmente em projetos que necessitam de prazos longos. As limitações impostas pela racionalidade limitada levariam os agentes a cometerem erros em determinadas situações, fazendo com que houvesse sempre alguma ineficiência nos resultados efetivamente alcançados quando comparados àqueles esperados pela teoria neoclássica.

O conceito de racionalidade limitada foi desenvolvido inicialmente por SIMON (1980, p.42), e representa um ataque direto a um dos pontos fulcrais da economia neoclássica, ou seja, a racionalidade estrita: “... a racionalidade é limitada quando lhe falta onisciência. E as faltas de onisciência são fruto, principalmente, de falhas no conhecimento das alternativas, incerteza a respeito de eventos exógenos e inabilidade no cálculo de suas conseqüências.”

COASE (1995, p.10) argumenta que, caso os custos de transação não existissem, os rendimentos dos agentes poderiam ser maximizados:

What I showed in that article [COASE, 1990], as I thought, was that in a regime of zero transaction costs – an assumption of standard economic theory – negotiations between the parties would lead to those arrangements being made which would maximize wealth, and this irrespective of the initial assignment of rights.

George Stigler sumarizou essas idéias no que denominou Teorema de Coase. Caso não houvesse custos de transação, o teorema de Coase funcionaria perfeitamente, e os agentes alcançariam um ponto de equilíbrio considerado Pareto ótimo. Qualquer coisa que torna o equilíbrio Pareto superior mais difícil de ser alcançado, pode ser definido como um custo de transação, conforme enfatiza HOLCOMBE (1999).

Na economia real, longe das abstrações microeconômicas dos manuais de economia, é raro encontrar alguma transação que possa ser realizada sem que se tenha que incorrer em algum tipo de custo, como pesquisa de preços, telefonemas, contratos, negociações e diversos outros procedimentos que acabam tornando os custos totais mais elevados. A idéia de uma economia em que as mercadorias são homogêneas, os agentes são atomizados, tomadores de preços e, sobretudo, possuem plena informação, só é possível nos modelos teóricos elaborados dentro do contexto da teoria neoclássica. Na observância das características citadas anteriormente, as transações seriam realizadas com total segurança, rapidez e não haveria custos adicionais para ofertantes e demandantes, a não ser aqueles relacionados ao custo de produção do bem e a remuneração dos fatores de produção diretamente relacionados ao processo de elaboração do mesmo.

Com o avanço da industrialização as empresas foram se expandindo, sendo necessário realizar contratos com outras firmas para atender à demanda por alguns bens e serviços. A realização destas transações, com agentes que não possuíam contatos maiores entre si, alguns deles localizados fora das fronteiras do país, envolvia uma série de custos. De acordo com NORTH (1994, p.8), diversos agentes estão envolvidos em todas etapas do processo produtivo e exercem um impacto significativo na geração de renda dos países:

O que determina o custo de transação? Custos de transação podem ser definidos como aqueles a que estão sujeitas todas as operações de um sistema econômico. Mesmo o exame mais superficial de uma economia sugerirá ao observador que muitos dos seus atores – na verdade, a maioria – não produzem nada do que os indivíduos consomem. Mas advogados, banqueiros, contadores, funcionários de escritório, contramestres, gerentes e políticos, para citar apenas algumas das ocupações ampla ou totalmente envolvidas em transações, são peças essenciais para a operação de qualquer sistema econômico. Na verdade, quanto mais complexa a economia, mas atores desse tipo estarão envolvidos na coordenação e operação do sistema. Assim, não é de surpreender que o setor de transações (cujos custos passam pelo mercado e, portanto, podem ser mensurados em termos de produto nacional bruto) da economia norte-americana tenha sido responsável por 45% do PNB em 1970.

A NEI apresenta, segundo NORTH (1997), algumas semelhanças em relação à teoria neoclássica, como a concorrência entre os agentes por recursos escassos, escolhas sujeitas às restrições, os preços como parte essencial da análise das instituições e observa as mudanças nos preços relativos como fontes de mudanças institucionais. Entretanto, NORTH (1997, p. 19) determina quais são as principais diferenças entre as duas correntes:

How does this approach modify or extend neo-classical theory? In addition to modifying the rationality postulate, it adds institutions as a critical constraint and analyses the role of transactions costs as the connection between institutions and costs of production. It extends economic theory by incorporating ideas and ideologies into the analysis, modeling the political process as a critical factor in the performance of economies, as the source of the diverse performance of economies, and as de explanation for inefficient markets.

Muitos dos custos, negligenciados pela teoria neoclássica, são necessários para que as transações possam ser realizadas, mesmo que representem custos adicionais. Ao demandar um produto que pode ser ofertado por diferentes produtores, é normal que a empresa faça uma pesquisa entre os mesmos. Neste caso, a empresa incorre em custos com o objetivo de encontrar melhores preços, prazos de entrega e condições de pagamento, características pertinentes à negociação e cujo ganho o empresário espera que seja suficiente para cobrir os custos pertinentes à transação. O empresário poderia abrir mão de fazer tal pesquisa e escolher por outros critérios um ofertante do bem ou serviço desejado. Agindo desta maneira, não estaria incorrendo no custo de realizar a pesquisa, porém poderia estar pagando um preço mais elevado do que o melhor preço resultante de uma pesquisa entre com os prováveis fornecedores.

A configuração das instituições é decisiva para determinar em que grau os custos de transação diferem entre economias. Espera-se que nos países subdesenvolvidos, cujas leis nem sempre estão bem definidas, sistemas judiciários lentos e ineficientes, que desrespeitam os contratos celebrados, os custos de transação sejam consideravelmente mais elevados.


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