Tesis doctorales de Economía


O SETOR IMOBILIÁRIO INFORMAL E OS DIREITOS DE PROPRIEDADE: O QUE OS IMÓVEIS REGULARIZADOS PODEM FAZER PELAS PESSOAS DE BAIXA RENDA DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Krongnon Wailamer de Souza Regueira


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2.1 DOUGLASS NORTH E O CONCEITO DE INSTITUIÇÕES

Dado o ressurgir do interesse nas instituições, podemos observar que muito se fala sobre as forças ou fraquezas institucionais, mas nem sempre se determina precisamente qual o conceito de instituições. Em sua conceituação clássica, NORTH (1981) afirma que as instituições podem ser interpretadas como sendo as regras de um certo jogo, que determinam o que os jogadores podem e não podem fazer. A principal fonte das mudanças nestas regras residiria nas mudanças ocorridas nos preços relativos, que alterariam os incentivos dos agentes econômicos no processo de interação. Uma outra fonte de mudança institucional seriam as alterações nas preferências dos indivíduos (NORTH, 1990).

Os empresários desejam capturar os ganhos decorrentes das mudanças nos preços relativos, que quando ocorrem, os levam a exigir mudanças nos contratos. Entretanto, para que estas sejam realizadas, modificações nas regras formais e informais são necessárias, o que ocasionaria mudanças nas instituições vigentes (NORTH, 1990).

Deve-se enfatizar que a obra de North foi sofrendo modificações ao longo do tempo. Em seu trabalho denominado The Rise of the Western World, escrito conjuntamente com Robert Paul Thomas, a mudança nos preços relativos daria origem a instituições eficientes. Quando instituições eficientes não foram selecionadas em algumas partes da Europa, isso se deveu às necessidades fiscais de curto prazo dos governantes (NORTH; THOMAS, 1973). Em suas obras posteriores, North abandona o princípio da racionalidade estrita e seus trabalhos passam a adquirir outro rumo.

A trajetória de desenvolvimento econômico das nações, segundo NORTH (1981), dependeria em muito da forma como os direitos de propriedade foram definidos e aplicados. Para esclarecer esse ponto, ele remete a alguns exemplos de direitos mal ou insuficientemente definidos ao longo da história, e que prevaleceram por longos períodos. Como explica FIANI (2003, p.145): “... a determinação de uma dada estrutura de direitos de propriedade e a oferta de serviços pelo Estado estão condicionados pelo poder de barganha relativo dos grupos na sociedade”. Conseqüentemente, instituições ineficientes, porém sustentadas por grupos de interesse relativamente poderosos, podem ter vida longa, até que um fato novo aconteça e modifique o equilíbrio entre as forças.

A opção nos trabalhos seminais de North pela escolha racional é criticada por HODGSON (2001), que afirma ser inconclusivo o resultado da adoção do princípio da plena racionalidade como forma de estabelecer uma teoria geral que explique como surgem e evoluem as instituições. Um outro fator destacado por este autor é a controvérsia sobre a forma como as instituições surgiram. Mesmo utilizando-se a teoria dos jogos de forma retroativa para explicar a origem das instituições, haverá um jogo inicial, que foi criado a partir de um conjunto de regras, e que terá que ser explicado. Desta forma, HODGSON (2001, p.103) critica a incapacidade de obter tal explicação devido aos problemas de regressão infinita:

Tentativas de explicar cada camada de instituições emergente se apóiam sempre em instituições e regras anteriores. [...] A menos que um estado de natureza sem instituições seja formulado ou descoberto, a idéia de explicar todas as instituições em termos de interações individuais enfrenta uma cadeia infinita de conexões a ser revelada.

De acordo com RUTHEFORD (1995), a idéia de que as instituições reagem às mudanças nos preços relativos aparentemente nega a pré-existência de outras instituições e a sua verdadeira influência sobre a trajetória e a direção das mudanças ocorridas. Em algumas situações, NORTH e THOMAS (1973) referem-se à influencia conservadora exercida pelas instituições estabelecidas, que visando os seus próprios interesses, impedem ou dificultam as mudanças desejadas por segmentos da sociedade. Se as alterações nos preços relativos trarão perdas para grupos poderosos, parece claro que estes lutarão para que novas instituições não venham a surgir para sancionar tais mudanças, haja vista as perdas que estes grupos terão de suportar.

A estabilidade das regras é de suma importância para que uma instituição possa permanecer em funcionamento por considerável período de tempo. Regras que sofrem alterações a todo o momento não podem ser consideradas instituições, pois não garantem a estabilidade necessária para reduzir a incerteza e os custos de transação (SZTAJN; AGUIRRE, 2005).

Não se pode acusar North de ser um autor estático em relação à forma como realiza sua análise institucionalista da economia e, sobretudo, dos direitos de propriedade. Com o passar do tempo, North foi cada vez mais se afastando do núcleo neoclássico, mesmo que não tenha se distanciado completamente dele. Este processo de mudança é explicado por FIANI (2003, p.145):

A evolução do pensamento de Douglass North com relação ao papel da instituição do Estado na economia alcançou seu ponto culminante em sua obra Institutions, Institutional Change and Economic Performance (North, 1990), quando ele se afastou da noção de Estado construída em seu livro anterior, Structure and Change in Economic History (North, 1981), o seu “modelo neoclássico de Estado”. Em North (1990), há uma preocupação evidente em aprofundar a inter-relação entre o político e o econômico, para além da simples relação entre o governante em busca de receita fiscal e a sociedade que demanda a definição de direitos e oferta de bens públicos.


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