Observatorio Economía Latinoamericana. ISSN: 1696-8352


A BANCADA RURALISTA E A POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL BRASILEIRA

Autores e infomación del artículo

Giovani da Silva LUCCHESE*

Felipe Esteves OLIVESKI**

Sandra Beatriz Vicenci FERNANDES***

UNIJUÍ, Brasil

gdslucchese@hotmail.com

Archivo completo en PDF


RESUMO
O presente artigo buscou identificar as convergências entre o projeto de lei que altera o Código Florestal no Brasil e os interesses da bancada ruralista no Congresso Nacional Brasileiro. Como metodologia, utilizou-se uma pesquisa descritiva, baseada em uma revisão bibliográfica, além matérias jornalísticas que referem-se às atualidades sobre o tema entre os anos 2012 e 2016. Constatou-se que, entre as mudanças mais polêmicas e que interessam a bancada ruralista, se destacam a permissão para a urbanização de áreas de mangues e restingas; isenção relacionada às leis que envolvem áreas de preservação permanentes (APPs) e o descumprimento em novas obrigações de proprietários que adquiriram terras antes do ano de 2008, visto que grande parte dos políticos possuem relação com a produção agrícola. A grande influência da bancada ruralista nas políticas públicas interfere não apenas diretamente na biodiversidade brasileira, mas também na qualidade de vida da população.
Palavras-chave: Bancada Ruralista, Meio Ambiente, Políticas Públicas, Biodiversidade, Congresso Nacional Brasileiro.

ABSTRACT
The present article sought to identify the convergences between the bill amending the Forest Code in Brazil and the interests of the rural parliamentary group in the Brazilian National Congress. As a methodology, a descriptive research, based on a bibliographical review, was used as well as journalistic articles that refer to the current events on the subject between the years 2012 and 2016. It was verified that, among the most polemical changes that interest the rural parliamentary group, the permission for the urbanization of areas of mangroves and restingas stands out; exemption related to laws that involve permanent preservation areas (PPPs) and non-compliance with new obligations of owners who acquired land before 2008, since most of the politicians are related to agricultural production. The great influence of the rural parliamentary group on public policies interferes not only directly with Brazilian biodiversity, but also with the quality of life of the population.
Keywords: Rural Parliamentary Group, Environment, Public Policy, Biodiversity, Brazilian National Congress.

RESUMEN
El presente artículo buscó identificar las convergencias entre el proyecto de ley que altera el Código Forestal en Brasil y los intereses de la bancada ruralista en el Congreso Nacional Brasileño. Como metodología, se utilizó una investigación descriptiva, basada en una revisión bibliográfica, además de materias periodísticas que se refieren a las actualidad sobre el tema entre los años 2012 y 2016. Se constató que, entre los cambios más polémicos y que interesan a la bancada ruralista, se destacan el permiso para la urbanización de áreas de manglares y restingas; la exención relativa a las leyes que involucra áreas de preservación permanentes (APPs) y el incumplimiento en nuevas obligaciones de propietarios que adquirieron tierras antes del año 2008, ya que gran parte de los políticos tienen relación con la producción agrícola. La gran influencia de la bancada ruralista en las políticas públicas interfiere no sólo directamente en la biodiversidad brasileña, sino también en la calidad de vida de la población.
Palabras clave: Bancada Ruralista, Medio Ambiente, Políticas Públicas, Biodiversidad, Congreso Nacional Brasileño.

Palabras claves: Gestión, Indicadores económico-financieros, Análisis vertical, Análisis horizontal.

Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Giovani da Silva LUCCHESE, Felipe Esteves OLIVESKI y Sandra Beatriz Vicenci FERNANDES (2018): "A bancada ruralista e a política pública ambiental brasileira", Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, (septiembre 2018). En línea:
https://www.eumed.net/rev/oel/2018/09/bancada-ruralista-brasil.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/oel1809bancada-ruralista-brasil


1 Introdução

Na política Brasileira há uma frente parlamentar, referida como bancada ruralista, ou bancada do boi, que atua em defesa dos interesses dos proprietários rurais. Mesmo que esse termo geralmente envolva, a frente parlamentar do Congresso Nacional do Brasil, muitas vezes ele também é referido a um setor específico nas Assembleias Legislativas dos estados ou das Câmaras Municipais, ou a conjuntos desses grupos.
O número de integrantes e partidos que integram a bancada ruralista é diverso e incompreensível, no entanto, sua influência nas decisões políticas é perceptível. Essa dificuldade se deve ao fato de que nem todos os parlamentares se declara ruralista e defendem ativamente estes interesses. Eles preferem ser associados a outras questões ou serem identificados pela profissão ou por seu título universitário. Consta entre estes, por exemplo, parlamentares com interesses pessoais na agricultura e na pecuária, ou que são patrocinados por organizações relacionadas a essas atividades. Ademais, a bancada ruralista brasileira geralmente se associa à bancada evangélica e à bancada armamentista, devido a uma ideologia comum conservadora. Assim, a integração destes três grupos é chamada de "bancada BBB" - bíblia, boi e bala.
A orientação política dos membros da bancada ruralista têm como tendência a ideologia de direita e centro-direita. Assim, a frente parlamentar é vista como diretamente responsável pela aprovação de benefícios financeiros e perdões, relacionados ao desmatamento, a poderosos proprietários rurais. Historicamente, também é contra os movimentos favoráveis a realização de uma reforma agrária no Brasil, como por exemplo, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Ideologicamente favorável aos interesses da bancada ruralista, formulou-se, em 2012, um projeto de lei que altera o novo Código Florestal, propondo transformações nas leis ambientais no Brasil. Entre elas, a ampliação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), as alterações no âmbito da Reserva Legal (RL). Porém, polemicamente, o código prevê a anistia de 41 milhões de hectares de áreas ocupadas com a agropecuária e que deveriam ser florestais – destes, 36 milhões deveriam ser RL e 4,5 milhões deveriam ser APPs (Fachin, 2017). Um dos principais fatores que ocasionaria isso seria o perdão de proprietários que adquiriram terras antes de 2008: eles não precisariam cumprir com as novas obrigações.
O objetivo do presente artigo é analisar convergências entre os interesses da bancada ruralista e o novo código florestal, formulado em 2012 e, visto que há uma pressão da frente parlamentar para a sua aprovação. O artigo está dividido em três etapas: na primeira, um referencial teórico relativo a preocupações e políticas ambientais, movimentos antiecológicos e a bancada ruralista no Brasil. A etapa seguinte desenvolve uma análise do código com os interesses da frente parlamentar, seguida da terceira etapa, em que constam as considerações finais.

2 Referencial teórico

As preocupações ambientais, por muito tempo, foram ignoradas nos planos de desenvolvimento dos países. Foi a partir da década de 1970 que se formaram os primeiros eventos e organizações que tinham como objetivo dar relevância a estas questões. Entre os mais significativos, se destacam o Clube de Roma (1968); Conferência sobre Meio Ambiente em Estocolmo (1972); Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – CMMAD (1983/1987); Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD (1992, também denominada ECO-92); e a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável de Johanesburgo (2002), conhecida também por RIO+10.

Todos esses grandes eventos de cunho internacional vão repercutir sobre a agenda das políticas públicas brasileiras, transformando o desenvolvimento sustentável numa das principais metas do poder público. Eis que surgem, nesta conjuntura, as chamadas políticas públicas ambientais. (Salheb et al, 2009, p. 12)

As políticas públicas ambientais objetivam proteger o meio ambiente com o crescente fomento por desenvolvimento, integrando isso à qualidade de vida da sociedade. De acordo com Milaré (2007, p. 285) as políticas públicas ambientais “não podem ser desconexas ou descoordenadas”. A respeito da formação das políticas públicas, Peccatiello (2011, p. 73) afirma que é primordial considerar que o Estado cria tais políticas em resposta às demandas que emergem tanto de seu próprio interior como da sociedade, englobando também preferências e escolhas privadas.
Salheb et al. (2009) afirmam que no Brasil, a economia historicamente foi predominantemente exploratória de seus abundantes recursos e riquezas naturais, relacionando o desenvolvimento econômico, político e social com a abundante produção de produtos primários (agricultura, pecuária, extração de metais preciosos, extração de madeira e outros). De acordo com Jacobi (2003), o movimento ambientalista brasileiro passou a ter certa representatividade em meados dos anos 1970, dividindo-se em vertentes. Little (2003) as agrupa em três principais: conservacionista (que visa a proteção da biodiversidade), estatista (voltada ao controle da poluição) e a socioambientalista, mais recente, com a proposta de efetuar reivindicações políticas e sociais conjugadas às demandas ambientais e territoriais.

A questão ambiental criou força nas últimas três décadas, o que se reflete nas ações do poder público, das empresas e da sociedade civil (...) no caso específico da política ambiental, apesar de a mesma ter se desenvolvido de forma tardia em relação às outras políticas setoriais brasileiras, é possível observar que por um longo período esteve subjugada quase que exclusi­vamente aos anseios econômicos, os quais preconizavam a industrialização e o progresso. (Peccatiello, 2011, p. 81)

            O debate ambientalista, segundo Loureiro e Leff (apud Accioly e Sanchez, 2012, p. 100), é “essencialmente político e expressa a multiplicidade dos interesses e demandas dos atores envolvidos”. Accioly e Sánchez (2012) pressupõem da existência de um “movimento antiecológico” - derivado principalmente da atividade do agronegócio - no interior do Congresso Nacional que conta com o apoio em parcelas significativas da população e que suas estratégias têm obtido resultados. Segundo Mendonça (2010), alguns setores do patronato rural, especialmente os ligados à Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), desde os anos 1970, avan­çam em novas frentes para a ampliação de seus espaços e sua influência política: a ecologia, o ensino e a imbricação ao Estado em sua dimensão regional.
Accioly e Sánchez (2012, p. 102) observam que alguns grupos com prática antiecológica conseguem “vestir de verde” para conseguirem benefícios e manter o discurso sintonizado com o meio ambiente. Esta análise está de acordo com a afirmação de Ehrlich (1996, p. 11), de que, movidos por interesses privados, estes grupos ou indivíduos utilizam como estratégias a desinformação, a distorção de descobertas científicas e a má interpretação de dados “para construir uma certa visão do mundo e susten­tar uma agenda política”. Eles “se auto intitulam promotores do desenvolvimento, geradores de emprego, divisas e produtos” (Layrargues, 1998, p. 79). Sendo assim, os grupos antiecológicos organizam-se de uma forma para exercer pressões nas legislações ambientais, visando o atendimento de seus interesses.
Simionatto e Costa (2009) afirmam que as bancadas temáticas existentes no Congresso Nacional bra­sileiro são organizações que, além de representarem o interesse de partidos políticos, também buscam atender setores específicos da sociedade. De acordo com as autoras, a dominação ruralista “ora deu-se por meio do controle político e ideológico dos trabalhadores rurais e órgãos de representação, ora foi consumada através de instru­mentos de coação e de cooptação” (Simionatto & Costa, 2009, p. 220). É através de interesses antiecológicos, trabalhados pela disseminação de uma imagem negativa das regulamentações ambientais entre o ramo agronegócio, que surgiu a bancada ruralista no congresso brasileiro.

3 Metodologia

O objetivo da metodologia é buscar o melhor procedimento e a melhor técnica de pesquisa (Martins & Theóphilo, 2009). A presente pesquisa caracteriza-se como exploratória e descritiva. Andrade (2002) sintetiza que, entre as principais finalidades da pesquisa exploratória, estão proporcionar maiores informações sobre o assunto a ser investigado; facilitar a delimitação do tema de pesquisa; orientar a fixação dos objetivos e a formulação das hipóteses; ou descobrir um novo tipo de enfoque sobre o assunto. É uma pesquisa descritiva, por identificar e obter informações sobre as características de um determinado problema em questão (Collis & Hussey, 2005) ou fenômeno (Gil, 2002).
A abordagem dos dados será qualitativa, buscando obter profundidade analítica.  Uma pesquisa qualitativa é caracterizada pela abertura das perguntas, rejeição de respostas fechadas, e pela busca do aprofundamento por análise, familiaridade, convivência e comunicação (Demo, 2008).
O trabalho divide-se em dois aspectos: o primeiro, consiste em uma pesquisa bibliográfica, com referências de autores extraídas de livros que abordam assuntos relacionados com o tema do presente artigo; o segundo, uma coleta de matérias jornalísticas relevantes quanto às atualidades sobre os assuntos, publicadas entre 2012 e 2016, em veículos brasileiros de comunicação, sendo estes, mídia impressa e digital.
Minayo (2000, p. 23) entende pesquisa como um processo no qual o pesquisador tem “uma atitude e uma prática teórica de constante busca que define um processo intrinsecamente inacabado e permanente” - ele realiza uma atividade de aproximações sucessivas da realidade, sendo que esta apresenta “uma carga histórica” e reflete posições frente à realidade. Para Cervo, Bervian e Silva (2007, p. 60), a pesquisa bibliográfica “procura explicar um problema a partir de referências teóricas publicadas em artigos, livros, dissertações e teses. Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental”. 
Em síntese, portanto, a partir da pesquisa bibliográfica e nas matérias jornalísticas atuais, são expostos os pontos de convergência entre os interesses da bancada ruralista e a proposta de lei que altera o novo código florestal – o que serve como base para o presente estudo.

4 A bancada ruralista e o novo código florestal: as convergências

Ao se falar de políticas públicas, deve-se ter em vista que, por se tratarem de intervenções do Estado, em conjunto ou não com a sociedade civil (ONG, grupos empresariais, comunidades, entidades internacionais e etc.), elas devem, necessariamente, contemplar um determinado fim ou uma área específica da realidade cotidiana (Cunha, 2016). Contudo, por conta da expansão econômico-industrial internacional e os já constatados efeitos nocivos da intervenção humana no meio ambiente (aquecimento global, emissão excessiva de CO2, desertificação, desmatamento, extinção de espécies, derretimento das calotas polares, contaminação de fontes d’água, chuvas ácidas, exaurimento de recursos naturais, caça e pesca predatórias, entre outros), tais políticas por terem papel tão incisivo e decisivo no modo de vida e nos modos de produção, passam a ter um papel fundamental como instrumentos não só de desenvolvimento econômico-social, mas também, como forma de garantia de preservação de recursos às futuras gerações (Salheb et al, 2009).
As políticas públicas ambientais assumiram papel primordial de proteger o meio ambiente, integrando sua proteção aos demais objetivos da vida em sociedade, como forma, inclusive, de proporcionar qualidade de vida. No que tange às políticas públicas de cunho ambiental no Brasil, cabe ainda lembrar que, historicamente, o país sempre foi marcado por uma economia predominantemente exploratória de seus abundantes recursos e riquezas naturais, pautando todo seu desenvolvimento (econômico, político, social, etc.) na exaustiva produção de produtos primários (agricultura, pecuária, extração de metais preciosos, extração de madeira e outros) de modo agressivo e predatório (Cunha, 2016).
Esta economia tem início no período colonial com a monocultura da cana de açúcar, posteriormente com a mineração, seguida pelo café. Porém, com mais fervor, ficou bastante marcado durante a ditadura militar, entre os anos 1960 e 1970, em que a política nacional visava “integrar para não entregar”, numa clara alusão à necessidade urgente de ocupação dos vazios demográficos da região norte, o que significava, em outras palavras, ocupar a Amazônia a qualquer custo (Salheb et al, 2009).
De acordo com Salheb et al (2009), esta pretensão rendeu uma ampliação sem precedentes nos índices de devastação da floresta, invadida pela indústria madeireira, agropecuarista, mineradora, entre outras. Como exemplos nefastos, podemos mencionar o garimpo de Serra Pelada, no Pará; as minas de ferro de Carajás (também no Pará); a abertura da rodovia federal transamazônica; derrubada de mata nativa e queima para plantio de pasto para a ampliação do agronegócio nos estados do Mato Grosso e Goiás; entre outros.
Enquanto ocorriam tais “mudanças” no cenário ainda preservado do território nacional (o termo denomina-se “preservado” pelo fato de que ainda estava intocado, dado seu difícil acesso e péssima infraestrutura), o desenvolvimento econômico das regiões sudeste e sul do país; as “locomotivas” da economia brasileira, dava saltos enormes na industrialização de bens de consumo, sob um custo elevadíssimo ao meio ambiente, como a quase total destruição da mata atlântica e seus ecossistemas; a morte de bacias aquáticas próximas aos grandes centros urbanos (como o Tietê, em São Paulo); a intensificação da poluição sanitária decorrente da explosão do movimento de urbanização (êxodo rural); etc.
Não obstante, há de se mencionar que, desde as primeiras décadas do século XX, o país já vinha promulgando leis esparsas como os já citados Código Florestal, Código de Águas, de Minas, entre outros; mas, sem exceção, todos relegados, na prática, a segundo plano de importância, um claro sinal de que o Poder Público sempre priorizou o capital e a economia em detrimento da proteção ambiental.
Simionatto e Costa (2009) apontam que a grande marca do mundo rural brasileiro sempre foi, e continua sendo, além da concentração fundiária e de renda, a permanên­cia e reprodução de uma mesma classe dominante no poder. Du­rante todo o Período Colonial, a política econômica agrária es­teve voltada para os mercados externos, com o predomínio da cultura de açúcar e, posteriormente, de café, sendo o governo português responsável pela manipulação das taxas de câmbio e pela compensação dos produtores em situações de crise. A in­dependência não alterou tal situação; a Lei de Terras de 1850, ao promover a transformação da terra em mercadoria, sacramen­tou nossa vocação para o latifúndio e, inevitavelmente, para a desigualdade. O acesso às estruturas estatais, garantido pela posição ocupada dentro do bloco dominante, permitiu aos seto­res ruralistas a cristalização de seu domínio político-econômico, afastando qualquer possibilidade de transformação radical da estrutura agrária brasileira. O surgimento da bancada ruralista no Congresso Nacional é mais uma demonstração de como os grupos dominantes utilizam-se do espaço do Estado para perpe­tuar-se no poder.
O surgimento das bancadas suprapartidárias data de um período democrático da história política brasileira, no período de 1945 a 1964, principalmente durante o governo de João Goulart. Com o início da Ditadura Militar no Brasil (1964-1985), os diversos e diferentes segmentos organizados foram banidos do cenário po­lítico nacional, o que acabou por atingir, também, as organizações congressistas. Pinheiro (2010) destaca que este panorama passa a ganhar novas configurações com a redemocratização do país, sen­do que o processo da Constituinte, a partir de 1986, mostrou-se propício para a rearticulação e o retorno desses grupos.
Portanto, a bancada ruralista é um dos grupos mais antigos e organizados do Congresso Nacional, e vem adquirindo sucesso em sua atuação em prol dos interesses do agronegócio. Seu surgimento é fruto do debate travado nos anos de 1980 pelo patronato rural brasileiro, em contradição ao tradicionalmundo agrário. A modernização agrícola, com a instituição de novos padrões de produção no campo e a introdução de avanços tecnológicos, em decorrência do casamento entre a agricultura e a indústria, foi a base sobre a qual se edificou este pensamento.
O que se pode observar hoje na atuação da bancada ruralista é a prevalência de um projeto que privilegia os setores mais capitali­zados da sociedade e utiliza o Estado como meio de cooptação, ou seja, do transformismo e do exercício da pequena política. A utili­zação dos aparelhos de Estado fortalece o poder das classes domi­nantes de fazer e refazer suas alianças, o que acaba por debilitar os frágeis elos políticos existentes entre as classes subalternas, acirrando a dificuldade de inscrever suas demandas, mesmo por meio de seus institutos coletivos, como o MST.
Segundo os críticos da bancada ruralista, ela atua contra o combate ao trabalho escravo nas fazendas, têm feroz oposição a quaisquer medidas voltadas à preservação do meio ambiente e à conservação da natureza e patrocina projetos de lei no Congresso que aumentam os limites legais para desmatamentos e anistiam fazendeiros que já desmataram ilegalmente suas propriedades. Ainda, por pressões junto ao Poder Executivo, ela vem conseguindo sucessivas concessões para o pagamento das dívidas rurais, com alongamento de prazos, redução ou dispensa de juros e linhas de crédito favorecidas nos bancos oficiais.
Portanto, como é o caso de outras bancadas temáticas que constam no Congresso Nacional, a bancada ruralista é caracterizada como sendo uma estrutura de interesse de um setor específico da sociedade, independentemente de partido político, sendo neste caso a integração de interesses dos grandes produtores rurais brasileiros. Trata-se de uma estrutura organizada para a disputa pela hegemonia sobre as políticas do Estado. Sua apropriação é relevante para a permanência e a reprodução das classes dominantes no poder, além de representar como grupos engajados em perpetuarem-se no poder e apropriam-se de suas influências no espaço do Estado.
As reformulações da política brasileira ao longo do século XX tiveram grande impacto sobre a composição e a organização de grupos de interesse na política. A bancada ruralista contemporaneamente presente no Congresso Nacional tem suas origens mais especificamente na atuação da União Democrática Ruralista (UDR) durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987, com vistas a barrar a realização de uma reforma agrária no Brasil (Comparato, 2001).
Ao menos um estudo identificou que sua composição inclui membros de doze partidos com representação na Câmara e seis no Senado. Segundo esse levantamento, 19% desses parlamentares eram oriundos de partidos de centro-esquerda, outros 19% eram filiados ao PMDB (portanto aderentes de ideologias variadas) e 62% deles eram filiados a partidos da direita e centro-direita.
O jornalista Alceu Castilho, em 2012, lançou o livro “Partido sem Terra”, resultado de uma pesquisa relacionada aos bens de políticos entre 2006 e 2010. Segundo Castilho, em uma entrevista ao site Sul 21 sobre seu livro, ao menos 2,03 milhões de hectares de terras no Brasil pertencem a políticos. Este número pode ser ainda maior, pois é relacionado apenas ao montante de terras que pode ser comprovado – o jornalista acredita que pode chegar a 4,4 milhões de hectares. Ele afirma ainda que existe uma “esquerda latifundiária” no país e demonstra que 31 políticos, juntos, somavam 612 mil hectares.
O Código Florestal é a legislação federal que rege o uso das propriedades rurais no Brasil. Ele foi alterado em meio a muita polêmica em 2012, onde regras sobre desmatamento em algumas áreas foram flexibilizadas e houve uma anistia a quem desmatou grandes áreas até 2008. Para ambientalistas, anistia enviou recado de que é possível ficar impune com o desmatamento, incentivando a derrubada da floresta. Redução de áreas de preservação em nascentes de rios e áreas ciliares já afeta recursos hídricos na Amazônia e em outros pontos do país.
Conforme dizem ambientalistas, a volta do crescimento do desmatamento na Amazônia –29% em 2016, com perda de 7.989 km², mais de cinco vezes a área da cidade de São Paulo–, está profundamente relacionada às mudanças no Código Florestal em 2012. "Os números falam por si. A taxa oficial de desmatamento do governo mostra uma alta de 75% desde que as mudanças do Código Florestal foram aprovadas", diz Antônio Fonseca, um dos responsáveis pelo boletim de desmatamento do Imazon - Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Miranda, 2016). A principal queixa dos especialistas em relação ao Código Florestal foi a anistia para quem desmatou até 2008 pois essa decisão passa a mensagem de que desmatar compensa. Porque, assim como houve essa anistia, provavelmente poderão ocorrer outras.
Os especialistas em conservação afirmam que também há outros fatores envolvidos no crescimento da derrubada. Um deles é o chamado desmatamento especulativo, no qual grandes áreas de floresta são destruídas –em geral substituídas por pastos– com a única função de sinalizar uma ocupação, visando algum benefício futuro com aquele terreno. Antônio Fonseca, do Imazon, destaca também a pressão sobre as unidades de conservação e a demarcação de terras indígenas. "A criação de novas unidades de conservação estagnou. E chama a atenção ver como o desmatamento avançou até nessas áreas", afirma.
O que se observa é que há uma pressão na questão do licenciamento ambiental, para criar um licenciamento auto-regularório ou isentar de licenciamento uma série das chamadas obras de interesse nacional. Além da perda das questões ambientais, o desmatamento na Amazônia pode comprometer também os compromissos de redução de emissão de gases estufa do Brasil. A perda de cobertura florestal é a principal fonte das emissões do país.
O Brasil está comprometido por lei a reduzir a derrubada da floresta amazônica em 80% em relação à média do período entre 1996 e 2005. Os números de desmatamento hoje (7.989 km²) são praticamente o dobro daqueles que o Brasil precisa ter daqui a quatro anos. Os ambientalistas veem medidas recentes como um sopro de esperança. Uma delas é a implementação e divulgação pública dos dados do CAR (Cadastro Ambiental Rural), cuja implementação sofreu uma série de atrasos.
O CAR é uma espécie de mapa das propriedades rurais do Brasil, com informações dos terrenos –áreas de nascente, florestas e pontos desmatados. A plataforma permitirá que o governo compare o estado das ocupações e eventuais irregularidades. Estima-se que 99% dos imóveis rurais passíveis de cadastramento já estejam na base de dados. Na última semana de novembro de 2016, o Ministério do Meio Ambiente tornou público o acesso aos dados do CAR, o que permitirá também uma fiscalização da sociedade civil sobre essas áreas.
O governo atual afirma que a alta do desmatamento é consequência da crise política. Cabe destacar que todo projeto de lei é criado pela Câmara dos Deputados e, uma vez aprovado na Câmara, o projeto chega ao Senado. Após a aceitação dos senadores, o projeto alcança a Presidência da República, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (negar) o projeto ou partes do projeto. É nesse momento em que ocorrem as maiores tensões políticas, pois a aprovação dos projetos e a criação de leis obedecem a um sistema de alianças políticas: os partidos aliados ao governo e os partidos de oposição travam uma disputa por votos e interesses em particular.
Após quase uma década de debates, em 2008 uma nova comissão foi criada para reunir 11 projetos de lei para reformular o Código Florestal, com total apoio dos ruralistas. O relator do projeto foi o deputado federal Aldo Rebelo, atualmente Ministro dos Esportes, que pertence ao grupo político aliado à presidência, e apresentou a proposta final no ano de 2011. No mês de maio daquele ano, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e, no mês dezembro, pelo Senado, com algumas modificações. Nesse caso, o projeto quando sofre modificações pelo Senado, ainda que aprovado, deve voltar para a Câmara dos Deputados, antes de chegar até a Presidência da República. Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos do código, apresentando 32 alterações. Uma MP foi editada e as discussões foram encaminhadas até o mês de setembro, quando o Congresso apresentou uma nova formatação para o projeto, que mais uma vez teve trechos vetados pela presidente. Entre vetos, decretos e Medidas Provisórias, o novo Código Florestal ainda não conseguiu ser estabelecido (Silva, 2017).
Entre as mudanças mais polêmicas propostas pelo projeto e que foram vetadas pela presidente, destacam-se:

  1. Permissão para a urbanização de áreas de mangues e restingas, caso seja constatado que suas funções ecológicas estejam comprometidas;
  2. Isenção dos pequenos proprietários de recomposição de APP;
  3. Preservação da área recoberta por matas de galeria e mata ciliar para o limite de até 15 metros em relação às margens dos rios, independentemente do tamanho das propriedades;
  4. Concessão de crédito e outros benefícios para agricultores que desmataram até o mês de julho de 2008, isentando esses produtores de multas, desde que recuperem a vegetação que foi retirada até a data em questão;
  5. Desobrigação da recomposição de APP para proprietários rurais que preservam 50% de Reserva Legal em sua propriedade.

            Estas propostas vetadas visam beneficiar principalmente os grandes produtores rurais brasileiros e, por representar um montante financeiro muito grande é conveniente que recebam anistia de dívidas relativas a depredação ambiental com a união, maior liberação de créditos para aplicarem na agricultura, menor comprometimento com a preservação ambiental e principalmente para regularizarem matrículas junto ao cadastro ambiental rural.

5 Considerações finais

            A bancada ruralista brasileira possui grande influência no processo de tomada de decisões no Congresso, e estas, influenciam diretamente a qualidade de vida da população brasileira e também a preservação e conservação de toda a rica biodiversidade que o território brasileiro possui. As florestas do Brasil, principalmente a Amazônia, desempenham papel fundamental na vida de todo o mundo, em função da capacidade de reciclagem do ar atmosférico e formação das chuvas, principalmente na América Latina. Por isso, as mudanças no código florestal precisam considerar as florestas como parte integrante dos sistemas agrícolas. É necessário compreender a importância da manutenção das vegetações nativas, pois em determinados segmentos relacionados à agricultura, o pensamento apenas voltado para a questão econômica, relativizando o papel das florestas, acabam por avaliar o meio ambiente como sendo uma barreira para o crescimento econômico do país.
Conforme aponta, Silva (2017), entre as funções que as florestas exercem, algumas, em especial, são de fundamental importância para as práticas agrícolas. A floresta responde pela conservação dos solos, pois a absorção de água realizada pelas raízes das plantam ajuda na infiltração de água, fixando o solo e aumentando o volume de água de lençóis subterrâneos. Ao mesmo tempo, esse processo reduz o assoreamento dos cursos superficiais.
A vegetação, pelo processo de evapotranspiração, colabora para transformar o microclima de uma região, aumentando a umidade relativa do ar e interferindo no regime de chuvas. Isto significa que uma redução das áreas florestadas, além de provocar impactos sobre a biodiversidade, pode comprometer também a produção agrícola, pressionando os recursos naturais até o seu esgotamento. Também encarece a agricultura, obrigando os produtores a dispensarem maiores volumes de investimentos em técnicas agrícolas de correção dos solos e de irrigação, algo muito mais viável para aqueles produtores que estão envolvidos em grandes escalas de produção e comercialização, fenômeno conhecido mundialmente como o agronegócio.
As comunidades de pescadores, indígenas, ribeirinhas, assim como quilombolas, sem-terra e pequenos agricultores em diferentes sistemas de produção, devem ser favorecidas nas políticas públicas que pretendem transformar qualquer tipo de legislação que envolva atividades agrícolas, por serem os mais sensíveis e sujeitos à exclusão. Também é necessário considerar que, em uma democracia moderna e responsável, a governança estabelecida deve sempre consultar a sociedade, que é afetada diretamente pelas políticas públicas.

Referências bibliográficas

Accioly, I.; Sánchez, C. (2012). Antiecologismo no Congresso Nacional: o meio ambiente representado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Em Desenvolvimento e Meio Ambiente, N. 25, pp. 97-108.

Andrade, M. M. (2002). Como preparar trabalhos para cursos de pós-graduação: noções práticas. 5a ed. Atlas. São Paulo.

Cervo, A. L.; Bervian, P. A.; Silva, R. (2007). Metodologia científica. 6. ed. Pearson Prentice Hall. São Paulo.

Collis, J.; Hussey, R. (2005). Pesquisa em Administração: um guia prático para alunos de graduação e pós-graduação. 2 ed. Bookman. Porto Alegre.

Comparato, B. K. (2001). A ação política do MST. Em São Paulo em perspectiva, V. 15, N. 4, pp. 105-118.

Cunha, B. P (Coord.). (2016). Crise Ambiental. Appris Editora. Curitiba.

Demo, P. (2008). Metodologia do conhecimento científico. Atlas. São Paulo.

Ehrlich, P. R. (1996). Betrayal of science and reason: how anti-environmental rhetoric threatens our future. Island Press. Washington.

Fachin, P. (2017, junho). Código Florestal anistiou 41 milhões de hectares (Entrevista com Luis Fernando Pinto). Em Instituto Humanitas Unisinos. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/159-noticias/entrevistas/568257-codigo-florestal-anistiou-41-milhoes-de-hectares-entrevista-especial-com-luis-fernando-pinto. Acesso em: 3 de setembro de 2018.

Gil, A.C (2002): Como elaborar projetos de pesquisa. Atlas. São Paulo.

Jacobi, P. (2003). Movimento ambientalista no Brasil. Representação social e complexidade da articulação de práticas coletivas. Disponível em: http://www.ufmt.br/gpea/pub/jaco­bi_movimento%20ambientalista-brasil-edusp.pdf. Acesso em: 12 de agosto de 2009.

Layrargues, P. P. (1998). A cortina de fumaça: o discurso empresarial verde e a ideologia da racionalidade econômica. Annablume. São Paulo.

Leff, E. (2009). Ecologia, capital e cultura: a territorialização da racionalidade ambiental. Vozes. Petrópolis.

Little, P. (Coord.). (2003). Políticas ambientais no Brasil. Peirópolis – Brasília. São Paulo.

Loureiro, C. F. B. (2006). O movimento ambientalista e o pensamento crítico: uma abordagem política. Quartet. Rio de Janeiro.

Martins, G. A.; Theóphilo, C. R. (2009) Metodologia da investigação científica para ciências sociais aplicadas. 2a ed. Atlas. São Paulo.

Milaré, E. (2007). Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5a ed. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo.

Minayo, M. C. S. (2000). O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 7a ed. Hucitec. São Paulo; Abrasco. Rio de Janeiro.

Miranda, G. (2016, dezembro). Novo Código Florestal contribuiu para aumento no desmatamento (Entrevista com Antônio Fonseca). Em Folha de São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2016/12/1840178-novo-codigo-florestal-contribuiu-para-aumento-no-desmatamento.shtml. Acesso em: 3 de setembro de 2018.

Oliveira, S. (2017). “Há um sistema político ruralista no Brasil”, afirma autor do livro Partido da Terra. Disponível em: https://www.sul21.com.br/jornal/ha-um-sistema-politico-ruralista-no-brasil-afirma-autor-do-livro-partido-da-terra. Acesso em: 3 de agosto de 2017.

Peccatiello, A. F. O. (2011). Políticas públicas ambientais no Brasil: da administração dos recursos naturais (1930) à criação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (2000). Em Desenvolvimento e Meio Ambiente. Editora UFPR, N. 24, pp. 71-82.

Pinheiro, M. B. (2010). Os dilemas da inclusão de minorias no Parlamento brasileiro: a atuação das frentes parlamentares e bancadas temáticas no Congresso Nacional. Dissertação de mestrado – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil.

Salheb, G. J. M.; Perez Neto, H. A.; Oliveira, I. M; Amaral Junior, M. F.; Boettges, R. J. C; Monteiro, V. C. S.; SUPERTI, E. (2009). Políticas públicas e meio ambiente: reflexões preliminares. Em Planeta Amazônia: Revista Internacional de Direito Ambiental E Políticas Públicas. V. 1, N. 1.

Silva, J. C. L. (2017). Reforma do Código Florestal do Brasil. Em Brasil Escola. Disponível em: http://brasilescola.uol.com.br/brasil/a-reforma-codigo-florestal-brasil.htm. Acesso em: 3 de agosto de 2017.

Simionatto, I.; Costa, C. R. (2012). Como os dominantes dominam: o caso da bancada ruralista. Em Revista Temporalis, V. 12, N. 24, pp. 215-237.

*Mestrando em Desenvolvimento Regional - UNIJUÍ. E-mail: gdslucchese@hotmail.com
**Mestrando em Desenvolvimento Regional - UNIJUÍ. E-mail: felipe.oliveski@unijui.edu.br
*** Professora Doutora do Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional – UNIJUÍ. E-mail: sandravf@unijui.edu.br

Recibido: 30/08/2018 Aceptado: 07/09/2018 Publicado: Septiembre de 2018

Nota Importante a Leer:
Los comentarios al artículo son responsabilidad exclusiva del remitente.
Si necesita algún tipo de información referente al articulo póngase en contacto con el email suministrado por el autor del articulo al principio del mismo.
Un comentario no es mas que un simple medio para comunicar su opinion a futuros lectores.
El autor del articulo no esta obligado a responder o leer comentarios referentes al articulo.
Al escribir un comentario, debe tener en cuenta que recibirá notificaciones cada vez que alguien escriba un nuevo comentario en este articulo.
Eumed.net se reserva el derecho de eliminar aquellos comentarios que tengan lenguaje inadecuado o agresivo.
Si usted considera que algún comentario de esta página es inadecuado o agresivo, por favor, escriba a lisette@eumed.net.

URL: https://www.eumed.net/rev/oel/index.html
Sitio editado y mantenido por Servicios Académicos Intercontinentales S.L. B-93417426.
Dirección de contacto lisette@eumed.net