Anna Carolina Oliveira Carvalho*
Lessí Inês Farias Pinheiro**
Universidade Estadual de Santa Cruz, Brasil
acocarvalho3@gmail.com
Archivo completo en PDF
Resumo: 
      O escopo deste artigo é  apresentar da maneira sucinta os principais pontos da reforma trabalhista  promovida pela da Lei no 13.467/2017, que alterou o ordeidnto jurídico da regulação  das relações do trabalho desde a instituição da Consolidação das Leis do  Trabalho (CLT) em 1943. Buscou-se traçar a trajetória da políticas públicas de  emprego no Brasil desde a década de 1930 até o ano de 2017 e a partir deste  cenário, elencar as principais alterações promovidas pela reforma trabalhista  de 2017, quanto a flexibilização da  jornada de trabalho, flexibilização da remuneração, trabalho intermitente,  alterações na rescisão do contrato de trabalho e representação dos  trabalhadores na firma, descentralização das negociações.
  Palavras-chave: relações de  trabalho. regulação. reforma trabalhista
Abstract:
      The scope of this article is to  present succintly the main points of the labor reform promoted by the Law nº  13.467/2017, which changed the legal framework of the regulation of labor  relations since the institution of the Consolidation of Labor Laws  (Consolidação das Leis de Trabalho - CLT) in 1943. The trajectory of public  employment policies in Brazil from the 1930s to the year 2017 was set out and,  from this scenario, the main changes promoted by the 2017's labor reform were  discussed, as to the flexibilization of the working hours, remuneration,   intermittent work, changes in employment contract termination and  representation of employees in the firm, decentralization of negotiations 
  Keywords: labor relations.  regulation. labor reform
Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato: 
Anna Carolina Oliveira Carvalho y Lessí Inês Farias Pinheiro  (2018): "Reforma trabalhista no Brasil: avançando para o passado", Revista Observatorio de la Economía Latinoamericana, (agosto 2018). En línea: 
https://www.eumed.net/rev/oel/2018/08/reforma-trabalhista-brasil.html
//hdl.handle.net/20.500.11763/oel1808reforma-trabalhista-brasil
1 Introdução
       A  existência de uma assimetria é uma característica do assalariamento nas  sociedades capitalistas. “A relação de trabalho assalariada implica a  contraposição entre empresas, que detêm o capital, e trabalhadores, os quais só  podem trabalhar como empregados, isto é, vendendo sua força de trabalho”  (GONZALEZ, 2017). A regulação pública do trabalho no capitalismo ordena as  relações entre empresas e trabalhadores limitando a discricionariedade das  empresas, contrapondo o desequilíbrio inerente a relação capital/trabalho.
A década 1930 marcou o início do processo de  institucionalização da regulação pública do trabalho no Brasil, notadamente  através de regras de proteção ao trabalho e a construção dos aparelhos do  Estado, que garantissem a aplicação destas regras, e de organização dos  trabalhadores que culminou com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em  1943, 
       A  Constituição Federal de 1988 promoveu avanços importantes da regulação púbicas  do trabalho assalariado, ao constitucionalizar direitos já existentes,  assegurados em leis ordinárias, e criar novos direitos. Entretanto, nas décadas  seguintes, foram várias as tentativas de reforma trabalhista, sempre no sentido  de promover a flexibilização, uma vez que o empresariado, e o próprio governo,  considerou que a proteção concedida ao trabalho e aos trabalhadores elevava  demasiadamente o custo do trabalho.
       Em 13 de julho de 2017, foi votada a Lei nº13.467,  provocando a mais profunda alteração regulação das relações trabalhistas desde  a instituição da CLT. Este artigo tem como objetivo discutir os principais  pontos da reforma trabalhista votada, a qual irá alterar o funcioidnto do  mercado. O artigo está estruturado em cinco seções, sendo esta, a Introdução, a  primeira. A seção 2 traça a trajetória da políticas públicas de emprego no  Brasil desde a década de 1930 até a década de 1980 no período anterior à  Constituição Federal de 1988 e a seção 3 é destinada à análise das políticas  após a promulgação da Constituição. A seção 4 dedicada a elencar as principais  alterações da CLT na reforma trabalhista de 2017, quanto a flexibilização da jornada de trabalho,  flexibilização da remuneração, trabalho intermitente, alterações na rescisão do  contrato de trabalho e representação dos trabalhadores na firma,  descentralização das negociações. Finalmente, a seção 5 traz as  conclusões.
2 Trajetória das políticas públicas de emprego no Brasil: da era Vargas à década de 1980
É impossível tratar da trajetória das políticas públicas de  trabalho no Brasil sem considerar aspectos como a formação do mercado de  trabalho, a partir da transição do trabalho escravo para o trabalho livre. O  trabalho livre iniciou-se com a abolição da escravatura, em 1888 e com parte do  excedente de mão de obra provinda da Europa para o Brasil. Isso acarretou na  marginalização do negro e no excesso de oferta de força de trabalho.
       Já no  século XX, com a passagem do modelo agrário-exportador para o  urbano-industrial. A partir de 1930, o Estado começou a intervir nas atividades  econômicas, de modo que a burguesia industrial passou a dominar o aparelho  estatal. O Estado passou a promover políticas de proteção social para estimular  às atividades econômicas privadas e o mercado de trabalho, “foi sem dúvida  naquela década que o processo de institucionalização da regulação pública do  trabalho no Brasil avançou” (GONZALES et al., 2009, p 92).
       A  promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943 completou uma etapa  fundamental na direção da constituição do trabalhador brasileiro como sujeito  de direitos. (GONZALES et al., 2009) A estruturação nacional regulamentada via  trabalho assalariado foi um fator importante para recuperar o atraso da  economia brasileira, baseada no modelo primário-exportador.
       Com a nova legislação vigente, os trabalhadores teriam suas  atividades políticas e sindicais controladas através do sindicato. Deste modo,  o amparo estatal não foi apenas direcionado ao trabalhador, mas também aos  empregadores. Por este motivo, os integrantes do empresariado brasileiro se  mostraram dispostos a arcar com os custos futuros das leis trabalhistas.
       Do ponto de vista das relações de trabalho, o regime buscou  alcançar objetivos como evitar que os movimentos de trabalhadores se tornassem  motivo para a oposição reivindicar mudanças no governo, impedindo assim, que as  organizações de trabalhadores se legitimassem como instrumento de reivindicação  e fazer dos trabalhadores um ponto de apoio. Se por um lado, as organizações  sindicais eram proteções sociais, uma vez que ofereciam assistência jurídica,  médica e social, por outro, os sindicatos se transformaram em espaços de  organização de causa trabalhista. Estes funcionavam como uma central de  divulgação do governo e captador de recursos financeiros através dos impostos  sindicais em pró do governo. O próprio regime prendia os líderes trabalhistas  ligados a ideologias opostas às defendidas pelo governo (MEDEIROS, 2001).  
       Quando o êxodo rural ganhou uma intensidade surpreendente,  os migrantes (principalmente nordestinos, fugindo da seca) foram para as  grandes cidades do Sudeste, em busca de trabalho e melhores condições de vida.  Apenas parte da mão de obra foi absorvida pela economia, como estas cidades não  estavam preparadas para oferecer condições sociais aos migrantes, ocorreu  inchaço e problemas sociais que são enfrentados pelo Estado até hoje, como a  falta de moradia, desemprego, aumento do emprego informal, aumento da  violência, marginalização e falta de assistência. A industrialização também  acentuou o processo de concentração de renda, que é fortemente observado no  sudeste, principalmente no estado de São Paulo, já que este pôde concentrar  grandes empresas envolvidas no processo de industrialização, promovendo uma  concentração regional. Em resumo, grande parte da população se viu excluída dos  ganhos do crescimento econômico, sujeitando-se a miseras condições de vida para  garantir sua subsistência.  
       Segundo Medeiros (2001), no período entre 1946/1964, houve  a criação de instrumentos legais voltados para a criação de uma verdadeira  democracia no Brasil. Como consequência, foram introduzidas diversas  modificações na legislação trabalhista que envolviam questões de organização  sindical, como o direito a greve e tutela do trabalho, além da busca de atender  a algumas reivindicações sociais. Medeiros (2001) ressalta apesar dos inúmeros  benefícios de proteção social criados pelas legislações, o sistema ainda era  muito limitado, pois apenas uma pequena fração da população era coberta.
       Através da incorporação dos trabalhadores no mercado de  trabalho, através dos benefícios de seus direito trabalhistas, o Estado criou  seguros contra doença, morte, acidentes de trabalho e invalidez. O Estado  assumiu o caráter de principal agente de desenvolvimento econômico, assumindo  também o papel de intermediador dos conflitos entre capital e trabalho (antes apenas  resolvidos através de aparato policial).
Em 1965, a Lei nº 4.923, que criou um cadastro permanente de admissões e dispensas de empregados, estabelecia também medidas de assistência aos desempregados, por meio do Fundo de Assistência ao Desempregado (FAD). Este fundo estava composto por recursos provenientes da contribuição do empregador (1% sobre a folha de salários) e por parcela das receitas da contribuição sindical destinadas ao governo federal. Essa lei previa, ainda, a formação de uma comissão tripartite e paritária para apresentar, no prazo de 120 dias, um anteprojeto de lei de seguro-desemprego. (AZEREDO e RAMOS, 1995, p. 104)
No entanto, ainda segundo Azeredo e Ramos (1995), o  desdobramento desta lei não alcançou nenhuma avanço significativo no que  refere-se à proteção social do trabalhador desempregado, uma vez que este era  exclusivamente válido em casos de dispensa de mais de 50 trabalhadores, devido  à fechamento total ou parcial de uma empresa, após avaliação da Delegacia  Regional do Trabalho.
       Até 1966, existia apenas uma garantia de emprego ao  trabalhador assalariado, a estabilidade decenal (criada através da Lei Elói  Chaves, em 1923). Segundo a legislação, a lei da estabilidade decenal garantia  estabilidade aos empregados após 10 anos de serviços prestados, exceto quando  estes cometiam uma falta grave, devidamente comprovada através de inquérito. O  empregado também só poderia deixar o trabalho, após emissão do pedido válido  feito com a assistência do Sindicato, justiça do Trabalho ou Ministério do  Trabalho. Os empregados com menos de 10 anos de serviço que fossem demitidos,  eram indenizados com valor referente a um mês de trabalho para cada ano que  trabalhou. Após os 10 anos, esta indenização tinha o valor dobrado.
       Após muitos anos, percebeu-se que a estabilidade decenal  custava muito caro às empresas, ao mesmo tempo em que também não favorecia os  empregados, uma vez que estes geralmente eram demitidos antes de cumprir o  tempo necessário. Assim, foi criado em 1966, no governo Castelo Branco, o Fundo  de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de proteger o  trabalhador que foi demitido sem justa causa através do pagamento de uma  indenização de acesso imediato, o que permitiu maior mobilidade do assalariado  no mercado de trabalho. Assim, o FGTS “acarretou a eliminação da contribuição  sobre a folha de salários que integrava o FAD, reduzindo bastante às  disponibilidades financeiras deste fundo e limitando, ainda mais, as melhorias  no auxílio-desemprego” (AZEREDO e RAMOS, 1995).
       Após a criação do FGTS, os empregados podiam optar pela  indenização através da estabilidade decenal ou pela do regime fundiário. Assim,  os empregadores deveriam depositar mensalmente uma determinada quantia para os  trabalhadores empregados, de modo que os empregados deveriam abdicar do direito  da estabilidade decenal. Com o fundo, o empregador podia “quebrar” o contrato  do trabalhador a qualquer momento, bastava apenas pagar a indenização de 10%  sobre os depósitos de FGTS. Pode-se perceber que o FGTS ajudou a flexibilizar o  processo de demissão dos trabalhadores ao mesmo tempo em que representou um  estimulo à rotatividade. 
       Outros programas também foram criados na década de 1970,  como o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do  Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Ambos os programas são contribuições  tributárias, pagas pelas pessoas jurídicas, financiar pagamentos (como  seguro-desemprego) ao mesmo tempo em que corrigia distorções da distribuição de  renda. No entanto, Azeredo e Ramos (1995, p. 103), em um balanço de 1987,  concluíram que “o patrimônio individual acumulado, após 15 anos de existência  do fundo, era insignificante para o assalariado, independentemente de seu nível  de renda.” Deste modo, o sucesso do PIS e do PASEP, constituiu uma relevante  fonte de recursos para o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES), cabendo à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil a administração  das contas, respectivamente. No ano de 1975, houve a unificação dos fundos  PIS/PASEP.
       Atualmente, o Governo Federal paga abono salarial  anualmente ao trabalhador cadastro no PIS há pelo menos cinco anos, com  carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior, que receberam em  média, até dois salários mínimos por mês durante o ano base, e foi informado,  pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), segundo  informações da Caixa Econômica Federal. Com a Lei 13.134/15, o abono passou a  ter valor proporcional ao tempo de serviço referente ao ano base.
       Nos anos 70, havia um contorno observável entre as noções  de formalidade e informalidade no âmbito popular. O mercado de trabalho formal  já era bem definido nas grandes indústrias, fábricas, construções e comércio. A  ocupação em uma atividade profissional era valorizada como um elemento formador  de ascensão social. Já o subemprego ou o trabalho informal era visto pela  sociedade como uma última alternativa para pessoas mal sucedidas, que não  conseguiram entrar para o trabalho formal. 
       Em 1975, foi criado o Sistema Nacional de Emprego (SINE),  tendo como funções a intermediação da mão de obra, orientação e qualificação  profissional, além da difusão de informações sobre o mercado de trabalho para  os desempregados. O financiamento era feito por parte do Ministério do Trabalho  em parceria com os governos estaduais, de modo a criar agencias públicas de  emprego, cujo resultados foram limitados.
Por conta da fragilidade da fonte de financiamento do Sine e do caráter descentralizado de sua implementação, os resultados inicialmente alcançados foram bastante incipientes e heterogêneos entre os estados. Dos serviços previstos, apenas a intermediação de mão-de-obra se consolidou. Após um período inicial de expansão do sistema (1975 a 1982), seguiu-se uma fase marcada por incertezas e descontinuidades políticas (1983 a 1993), o que provocou a desarticulação das ações do Sine, a queda brusca do número de trabalhadores colocados no mercado de trabalho [...] (TAFNER, 2006, p. 400).
Pode-se perceber o caráter particularista do sistema, pois  acentuava as desigualdades sociais à medida que desenvolvia políticas  diferentes, de caráter não-universal, para grupos sociais distintos, separando  absurdamente os trabalhadores formais dos informais. Deste modo, por não cobrir  todos os indivíduos da sociedade, atuando através de um regime de sobreposição  no atendimento de certas clientelas, este também se mostra clientelista.  Medeiros (2001), defende que durante as décadas de 1960 e 1970, as políticas  públicas implantadas eram de caráter compensatório, pois eram mais objetivas no  sentido de indenizar o trabalhador demitido do que assegurar alguma proteção  efetiva ao trabalhador desempregado.
       Segundo Dedecca (2005), na década de 1980, aproximadamente  metade da população empregada não tinha acesso ao sistema de proteção social  constituído no governo Vargas. No entanto, para superar a primeira recessão  econômica ocorrida desde 1930, foram tomadas duas medidas emergenciais. A  primeira foi a criação do seguro-desemprego. A segunda foi a redução da jornada  de trabalho, de 48 para 44 horas, tendo como objetivo aumentar as vagas de  emprego, para assim, estimular o crescimento da economia.
       O Programa de Seguro-Desemprego, custeado pelo Fundo de  Amparo ao Trabalhador – FAT, foi introduzido em 1986, como parte do Plano Cruzado.  O objetivo era promover assistência financeira aos trabalhadores desempregados  do setor formal, dispensados sem justa causa, para assegura-lhes uma base de  sustento, auxiliando-o em sua reinserção no mercado de trabalho. O  auxilia-desemprego pode ser entendido como uma política pública passiva, uma  vez que busca auxiliar financeiramente e temporariamente aqueles que se situam  fora do mercado de trabalho.
       Fagnani (1997), afirma que as mudanças ocorridas no período  de 1985 e 1988 são de caráter “reformista” e esses impulsos foram seguidos por  uma “contrarreforma”, aproximadamente entre o período de 1987 e 1992,  caracterizado pela ampliação do assistencialismo e do clientelismo, e por  cortes drásticos de orçamento. Assim, o governo deixou de lado sua responsabilidade  acerca de programas que já vinham sendo executado há mais de 30 anos.
Têm-se até então, no período de 1930 a 1980, um mercado de  trabalho de caráter dualista: de um lado os empregos estáveis, de acordo com os  padrões capitalistas, com trabalhadores qualificados, bons salários e condições  sociais. Do outro lado, a oferta abundante de mão de obra desqualificada,  trabalhadores sujeitos a empregos informais, com baixa produtividade e salários  baixíssimos (DEDECCA, 2005).
       A” década perdida” também caracterizou pela estagnação do  PIB, perda de controle do processo inflacionário e agravamento de uma crise  fiscal-financeira do Estado, impactando no aumento dos índices de pobreza e de  desigualdade social
3 Trajetória das políticas públicas de emprego no Brasil: pós Constituição de 1988
No  final da década de 1980 foi promulgada a nova Constituição Federal que  ratificou direitos já consagrados na CLT e em lei ordinárias. A nova  constituição trouxe outra inovação uma vez que os direitos trabalhistas  constaram do capítulo referente a direitos e garantias fundamentais. Nos textos  constitucionais anteriores  eles  apareciam , no capítulo referente à ordem social e econômica (GONZALES et al.,  2009).
       Até a década de 1980, o problema do emprego era visto como  vinculado à limitação estrutural do país. A partir da década de 1990, o  problema do emprego passou a ser visto como consequente do excesso de regulação  das relações trabalhistas que garantiam proteção social.
       Em 1989, na esteira do Consenso de Washington, o Brasil  seguiu o modelo neoliberal, o que implicou na introdução de novas tecnologias  no modo de produção (como a introdução parcial do novo padrão produtivo  pós-fordista), na reestruturação na organização produtiva e na busca da  flexibilização das leis trabalhistas, o que acarretou no enfraquecimento dos  sindicatos e na redução do poder do Estado. Neste cenário o avanços obtidos na  Constituição passaram a ser alvos de críticas, sendo que a
[...] crítica que conquistou maior poder de vocalização na mídia, a excessiva proteção ao trabalhador conferida pela CF/88 estava na contramão da tendência flexibilizadora que imperava nos países centrais, o que elevava demasiadamente o custo do trabalho no Brasil e comprometia a competitividade dos produtos nacionais no exterior. (GONZALES et al., 2009, p. 100)
A adoção das diretrizes do Consenso de Washington, a  introdução de novas tecnologias no modo de produção, na reestruturação na  organização produtiva e na flexibilização das leis trabalhistas, acarretou no  enfraquecimento dos sindicatos e na redução do poder do Estado.
       Após o Plano Real (1994), a adoção de políticas econômicas  restritivas levou a um aumento significativo das taxas de desemprego, as quais  têm implicado em uma precarização do trabalho, com os trabalhadores tendo que  se sujeitar, cada vez mais, a empregos informais, de condições precárias  (CAMARGOS, 2002). O governo, preocupado com a situação, argumentava que era o  emprego industrial que estava em queda, e que o emprego de serviços estava em  ascensão, devido a globalização. 
Para o governo, parte dos ocupados estavam sendo computados com desempregados, devido à falta de qualidade de seus empregos. O setor informal, que desde o início de sua discussão foi considerado lócus precário de inserção produtiva da população, passou a ser valorizado pelo governo (DEDECCA, 2005).
Ainda de acordo com Dedecca (2005), por este motivo, o  governo decidiu mudar o método de mensuração do desemprego, alterando também o  modo de regulação pública do mercado, que era visto (pelo governo) como um  segmentador do mercado de trabalho, uma vez que grupos específicos recebiam  privilegio às custas da maioria da população, que encontrava-se sem proteção  social. 
       Influenciado pela teoria econômica neoclássica, na década  de 1990, o Brasil focou na internacionalização de sua propriedade e substituiu  uma fração de seu padrão de consumo nacional por produtos importados,  contraindo assim mais dívidas e aumentando o nível de desemprego, como também o  do trabalho informal. Fragilizando mais ainda a situação deficitária dos mecanismos  de financiamento das políticas fiscais, o governo reduziu os encargos  trabalhistas e os salários, no intuito de diminuir o custo da mão-de-obra para  o empregador, de modo que este poderia realizar mais investimentos e gerar mais  emprego, o que para os liberais-reformistas da época, ocasionaria no  crescimento e desenvolvimento econômico do país. 
       A redução das receitas fiscais, ocasionadas pela crise  recorrente no período, devido à estagnação econômica, soma-se com a  intensificação do endividamento interno provocado pelas políticas relacionadas  ao trabalho. O ajuste fiscal tornou-se um novo obstáculo para a ampliação e  manutenção das políticas públicas, de modo que o endividamento público  restringiu a possibilidade de utilização dos recursos fiscais para geração de  políticas públicas sociais, incluindo às relacionadas ao emprego. 
       Nesse período, houve a implementação de ações  goveridntais de qualificação profissional, cujo foco era a geração de  emprego, fundados com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT): o Plano  Nacional de Formação Profissional (PLANFOR), desenvolvido de 1996 a 2002, o  Programa de Geração de Emprego e Renda (PROGER) e o Programa de Emprego  (PROEMPREGO), entre outros. Além destes, outros planos já existentes passaram  por reformas, incluindo novas ações voltadas também para a qualificação  profissional e concessão de recursos, o Sistema Nacional de Emprego (SINE), o  qual passou por inúmeros processos de desagregação, ao passar do tempo, e hoje  existe apenas em alguns estados, de forma precária.
       Em 1998, foi criada a Bolsa Qualificação Profissional. Este  auxílio é destinado ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, que  esteja inscrito em curso ou programa de qualificação profissional oferecido  pelo empregador. O valor do benefício é calculado de acordo com os três últimos  salários. A quantidade de parcelas considera o número de meses trabalhados e o  tempo de suspensão do contrato de trabalho. No entanto, cinco é o número máximo  de parcelas que o trabalhador poderá receber.
       Embora tenham sido criados programas para a promoção do  emprego, as respostas destes não mostraram ser suficientes, devido à  desorganização do mercado de trabalho no período. A maioria dos programas  citados eram acessíveis apenas para trabalhadores com carteira assinada, e  parte significativa da população que trabalhava, encontrava-se submetida a  empregos informais. Deste modo, os recursos investidos não obtiveram resultados  expressivos, gerando mais impactos negativos nas fontes fiscais de políticas  sociais (SILVA, 2008).A partir dos anos 2000, criou-se um ciclo entre  investimento, produção e consumo, de modo que o crescimento das atividades  econômicas se traduziu no aumento das receitas tributárias, financiando os  déficits em conta do governo e abrindo caminho para o investimento público em  gastos sociais, o que consequentemente proporcionou a geração de empregos. 
       O crescimento do período pode ser explicado devido ao  aumento da demanda internacional por commodities,  em especial, a China, além da taxa de câmbio desvalorizada. Assim, a partir de  2003, o cenário nacional foi marcado por um aumento expressivo da produção  nacional com foco para as exportações, o que proporcionou um grande crescimento  econômico. Em 2004, já percebia-se nitidamente os sinais de grande atividade  econômica no mercado. Entre 2005 e 2008, principalmente, o crescimento foi  surpreendente. A economia brasileira foi impulsionada através do acesso ao  crédito e da elevação da renda da população, do investimento privado e do gasto  público – não o que gera apenas gastos, mas sim aquele que cria oportunidades  de emprego e renda – que refletiu no consumo de bens duráveis, principalmente  para as classes mais baixas. “Entre 2005 e 2008, a taxa de investimento em  relação ao PIB cresceu continuamente, passando de 15,9%, em 2005, para 19,1%,  em 2008, somente retrocedendo em 2009, por efeito do rebatimento da crise do subprime” (MATTOS, 2015, p. 70, grifo  nosso).
       Simultaneamente, houve um aumento significativo na  quantidade de recursos destinados às políticas públicas de emprego.  Configura-se no país um novo contexto: estruturação de conselhos e comissões de  emprego, novas políticas sociais foram implantadas, reduzindo assim os índices  de pobreza e desigualdade. Assim, em relação aos anos 2000, Paiva (2006, apud  Machado e Hallak Neto, 2011) destaca que os recursos financeiros destinados ao  abono salarial e ao seguro desemprego aumentaram consideravelmente, enquanto os  valores destinados para outros programas tiveram redução. Assim, o orçamento  gasto com políticas passivas chega a ser até 36 vezes maior do que aquele  destinado para as políticas ativas.  
       Em 2002 foi criado o Seguro-Desemprego Trabalhador  Resgatado, que é um benefício financeiro temporário concedido ao trabalhador  comprovadamente resgatado de condição equivalente à de escravo. A quantidade  máxima de recebimento do benefício, perante a lei, é de três meses, a cada  período aquisitivo de doze meses a contar da última parcela recebida.
       Em 2003, foi estabelecido o Programa Nacional de Estímulo  ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE), visando dar a oportunidade do  primeiro emprego a jovens sem experiências anteriores no mercado de trabalho  formal, por meio de incentivos fiscais às empresas contratantes. “Em termos  quantitativos, o PNPE atingiu 136 mil jovens qualificados e 59,6 mil jovens  inseridos no mundo do trabalho, em 2006” (MACHADO e HALLAK NETO, 2011).
       Em 2003, o Governo Federal criou a Secretaria Nacional de  Economia Solidária (SENAES), um banco de dados estatísticos referentes ao  mapeamento de empreendimentos brasileiros que atuam no setor, além da  constituição de uma rede de incubadoras.
       A crise do subprime,  desencadeada em 2007 nos Estados Unidos, chegou ao Brasil em um cenário de  pico, onde o crédito bancário era indispensável para financiar os novos  investimentos e a produção que cresciam em um ritmo supreendentemente  acelerado. Assim, a retração no crédito do setor bancário provocou uma redução na  demanda interna, ao mesmo tempo em que resultou em uma significativa  desaceleração da atividade econômica no último trimestre de 2008. 
       No início de 2009, observou-se uma implementação de  políticas anticíclicas com o intuito de diminuir os impactos da crise  internacional sobre a economia. Entre as medidas destaca-se a expansão da  liquidez, redução da taxa de juros, ampliação dos programas de transferência de  renda, expansão dos gastos públicos para sustentar o nível de atividade  econômica. Também, para contornar a situação de queda na venda de automóveis e  eletrodomésticos, o governou ofertou crédito para o financiamento do setor  automotivo, com isenção do Imposto Sobre produtos Industrializados (IPI) de  linhas especificas de automóveis, isenção do Imposto Sobre Operações  Financeiras (IOF) nos financiamentos de veículos motorizados de duas rodas, e  redução do IPI sobre a chamada “linha branca” de eletrodomésticos.  
       Essas medidas não impediram a ocorrência de uma pequena  retração do PIB em 2009, mas pelo menos mantiveram um ritmo positivo de criação  de postos formais de trabalho: no ano, apesar da retração de 0,2% do PIB, foram  gerados 995 mil postos formais de trabalho. Como resultado dessas medidas  anticíclicas, em 2010, o PIB atingiria a taxa de crescimento de 7,5%, o que  promoveu a geração líquida de 2.136 milhões de postos formais de trabalho no  ano. (MATTOS, 2015, p. 71)
       Apesar do crescimento significativo do PIB, de 2010 em  diante, como reflexo da crise internacional, observou-se uma desaceleração dos  investimentos e da produção em relação aos anos anteriores, o que impactou  negativamente no mercado de trabalho, representando um baixo desempenho no PIB  brasileiro desde então.
       Assim, a partir de 2011, a situação era de um cenário  econômico desfavorável tanto interidnte quanto internacionalmente, repleto de  dificuldades para manter o ritmo de crescimento. Assim, o governo adotou  medidas para desacelerar o consumo privado (principalmente o de bens duráveis),  assim optou pela restrição fiscal e o aumento de juros. Os efeitos de tais  medidas foram depressivamente duradouras sobre os investimento privados,  agravado o cenário econômico. Para retomar o ritmo de crescimento econômico, o  Banco Central optou pela desvalorização cambial e assim deu início a um ciclo  de redução das taxas de juros, que durou até 2013.  No entanto, o investimento privado não reagia  às medidas tomadas. Por este motivo, o governo resolveu ampliar as isenções  tributárias, o que também foi em vão. Por outro lado, enquanto as atividades  econômicas em geral mostravam-se em desaceleração, o mercado de trabalho  mantinha-se aquecido, especialmente devido às medidas implementadas  anteriormente, como a expansão de crédito e o aumento do salário mínimo. 
       Buscando manter os empregos e aumentar os investimentos, o  governo apostou na substituição da cota patronal da previdência, de 20%,  referente à remuneração do trabalho pela contribuição sobre a receita bruta, de  1,5% e 2,5%, dependendo do setor. O objetivo é que com a redução do custo do  trabalho, haveria a ampliação da geração de emprego ou pelo menos evitaria o  desemprego. No entanto, sabe-se que o investimento não depende só da redução de  custos, mas também da expectativa do investidor em relação ao mercado, o que  encontrava-se em constante queda. 
       Segundo dados do IPEA, entre 2002 e 2012 observou-se uma  diminuição significativa da taxa de desemprego, ao mesmo tempo em que  reduzia-se também a informalidade. Principalmente depois da criação do  Microempreendedor Individual (MEI). O MEI, criado em 2009, foi uma importante  ferramenta do governo para legalizar os profissionais autônomos e prová-los que  é mais benéfico e rentável trabalhar formalmente.  
       Segundo o Instituto Nacional de Pesquisa Econômica  Aplicada, no ano de 2015, observou-se uma deterioração do mercado de trabalho,  onde o indicador mais preocupante foi (como ainda é) a taxa de desemprego.  Assim, ressalta o IPEA (2017), que, os indicadores da “PNAD Contínua do IBGE  mostram que a taxa de desemprego no terceiro trimestre de 2015 alcançou 8,9%,  ficando bem acima do verificado para o terceiro trimestre de 2014, quando  registrou 6,8%.” O quadro 2 traz um resumo das principais medidas de política  de regulação das relações de trabalho do período posterior à promulgação da  Constituição 1988 até o período anterior à grande reforma da CLT.
As políticas postas em prática no período visavam apoiar o mercado de trabalho e qualificar o trabalhador. Entretanto, em março de 2017, a Câmara dos Deputados aprovou a liberação da terceirização para todas as atividades das empresas. Indiscutivelmente, as empresas buscam terceirizar suas atividades para diminuir os custos, e consequentemente, aumentar seus lucros. Vale lembrar que a diminuição do custo vem, obviamente, do salário do trabalhador. Assim, segundo dados do Ministério do Trabalho (2017), quando um trabalhador deixa de ser terceirizado para ser contratado diretamente, seu salário sobe 4,7%, no entanto, quando este contratado direto torna-se terceirizado, seu salário cai cerca de 2,3%.
4. Reforma trabalhista de 2017
Em julho de 2017 foi aprovada a Reforma Trabalhista no  Senado, alterando a legislação trabalhista, a CLT, com o pretexto de geração de  empregos através da flexibilização da legislação trabalhista.  
       No quadro 3 são destacados, sucintamente algumas alterações  que afetam de forma danosa o os direitos anteriormente assegurados. A nova  legislação entrou em vigor  em 11 de  novembro de 2017, tendo como um dos pontos fulcrais da reforma o dispositivo  que confere aos acordos coletivos a prevalência sobre a lei (Artigo 611-A) 1.
       Os  dispositivos do artigo 611-A buscam flexibilizar a jornada de trabalho (itens  I, II, II, X e XI) e a remuneração (itens V, IX, XIV e XV).  Ao mesmo tempo alguns parágrafos do artigo  procuram garantir a prevalência da negociação, inclusive limitando a futura  atuação da Justiça do Trabalho (JT).
       O primeiro parágrafo do Artigo 611-A estabelece  essencialmente que não cabe à JT dispor sobre o conteúdo dos acordos, devendo  ela apenas analisar sua conformidade aos elementos juridicamente formais. Da  mesma forma, no § 2o, o legislador procura estabelecer que a ausência de  contrapartidas pela retirada de direitos legais não deve ensejar a nulidade dos  acordos por vício do negócio jurídico, evitando prática comum na JT atual que  tende a anular convenções e acordos que apenas contenham cláusulas restritivas  aos direitos dos trabalhadores (CARVALHO, 2017, p. 83).
A maior parte das mudanças organizacionais relacionadas ao mercado de trabalho, desde o início do século XX, foram desenvolvidas com a intenção de atender aos interesses de grupos políticos. Apesar das especificidades, como as ações sociais limitadas e desarticuladas, o Brasil criou um modelo de proteção particular, dentro dos seus próprios moldes, diferente da estrutura dos países de economia avançada, como os europeus.
As alterações promovidas na legislação trabalhista representam um retrocesso. Foi desmontado todo o aparato de proteção do trabalho, remetendo a relação salarial à patamares próximos aos do período anterior a década de 1930.
5 Considerações finais
O ano de 2017 foi marcado intensa atividade legislativa que  alterou profundamente o marco regulatório do trabalho assalariado no Brasil, o  qual teve início com liberação da terceirização para todas as atividades das  empresas. Este artigo procurou estabelecer uma visão geral sobre as alterações  na legislação trabalhista, notadamente a chamada reforma trabalhista, provocada  pela Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017, a qual alterou profundamente o  ordeidnto jurídico que regula as relações de trabalho, desde a instituição da  Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943. 
       Buscou-se traçar a  evolução das principais políticas públicas de emprego desde a instituição do  trabalho assalariado no Brasil.   Percebe-se que a reforma trabalhista, ao mesmo tempo em que busca  flexibilizar as relações de trabalho quanto à jornada de trabalho, remuneração,  trabalho intermitente, teve como medida emblemática a sobreposição do negociado  sobre o legislado. O novo texto sobrepõe a negociação à legislação e ao mesmo  tempo que traz dispositivos que  tendem a  reduzir e enfraquecer  as possibilidades  de associação dos trabalhadores. Ou seja, não houve preocupação em fortalecer a  associação coletiva dos trabalhadores, os quais partem para a negociação, sem  nenhum ponto que compense a assimetria característica do assalariamento nas  sociedades capitalistas. Essa característica promove um retrocesso das relações  de trabalho brasileiras a patamares cujas conseqüências danosas recaem sobre os  trabalhadores.
       A magnitude das alterações realizadas na CLT provocará  inquestionavelmente provocará mudanças no funcioidnto do mercado de trabalho  brasileiro, cujo impacto é difícil de antever. Com o enfraquecimento do poder  de barganha dos trabalhadores, o qual também é desigualmente dividido entre as diversas  categorias, é razoável se esperar o aumento da desigualdade, que já é uma marca  negativa da sociedade brasileira.
Referências
       AMORIM, B.;  CORSEUIL, C. H. L. Nota técnica nº 23 de 12 de janeiro de 2016. Análise da dinâmica do emprego setorial de  2014 a 2015. Brasília: IPEA, 2016.
       AZEREDO, B.  RAMOS, C. A. Políticas Públicas de  Emprego: experiências e desafios. Planejamento e Políticas Públicas, n. 12,  1995.
       BRASIL. Lei no 13.467, de 13 de  julho de 2017. Altera a Consolidação das  Leis do Trabalho (CLT).Diário  Oficial da União, Brasília, 2017.
       CAMARGOS, M.  A. Reflexões sobre o cenário econômico  brasileiro na década de 90. 2002.
       CARDOSO  JR, José Celso. GONZALEZ, Roberto. Dilemas e alternativas ao financiamento das políticas públicas de  trabalho e renda no Brasil. Brasília. IPEA: Textos para  Discussão nº 1313, 2007 
       CARVALHO, S.  S. Uma visão geral sobre a reforma  trabalhista. Boletim Mercado de Trabalho - Conjuntura e Análise  nº 63. Basília. IPEA 2017.
       DEDECCA, C.  S. Notas sobre a Evolução do Mercado de Trabalho no Brasil. Revista de Economia Política, v. 25, p.  94-111, jan./mar, 2005.
       FAGNANI, E.  Política Social e Pactos Conservadores no Brasil: 1964/92. Economia e Sociedade, Campinas, n. 8, p. 183-238, jun. 1997. 
       _______.  Ajuste Econômico e Financiamento da Política Social Brasileira: notas sobre o  período 1993/98. Economia e Sociedade,  Campinas, n.13, p. 155-178, dez. 1999.
       GONZALES, Roberto;  GALIZA, Marcelo;  AMORIM, Brunu; VAZ,  Fábio; PARREIRA, Luiz. Regulação das relações de trabalho no Brasil: o marco  constitucional e a dinâmica pós-constituinte. Políticas sociais  acompanhamento e análise – Vinte anos da Constituição Federal. nº 17 Volume 2  Brasília,  IPEA, 2009
       KREIN, J. D.  As transformações no mundo do trabalho e as tendências das relações de trabalho  na primeira década do século XXI no Brasil. Revista NECAT-Revista do Núcleo de Estudos de Economia Catarinense,  v. 2, n. 3, 2014. 20 p.
       MACHADO, D.  C.; HALLAK NETO, J. Políticas ativas e passivas de mercado de trabalho:  panorama atual. Centro de Estudos sobre  Desigualdade e Desenvolvimento-CEDE. Texto para Discussão, n. 39, 2011.
       MATTOS, F.  A. M. Avanços e dificuldades para o mercado de trabalho. Estud. av., São Paulo, v. 29, n. 85, p. 69-85, Dec. 2015.
       MEDEIROS, M. A trajetória do Welfare State no Brasil:  papel redistributivo das Políticas Sociais dos anos 1930 a 1990. Brasília:  IPEA, 27 p., dez. 2001.
       PAULI, R.  C.; NAKABASHI, L.; SAMPAIO, A. V. Mudança estrutural e mercado de trabalho no  Brasil. Revista de Economia Política,  v. 32, n. 3, p. 459-478, 2012.
       PINHEIRO  JUNIOR, F. A. F. S. A Evolução das  Políticas Sociais no Brasil: o período de 1930 a 2010. 2014. Disponível em  < http://diamantina.cedeplar.ufmg.br/2014/site/arquivos/a-evolucao-das-politicas-sociais-no-brasil.pdf>.  Acesso em 26 out. 2017. 
       SILVA, M. O  S.; YAZBEK, M. C. Políticas públicas de  trabalho e renda no Brasil Contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Cortez; São  Luiz, MA: FAPEMA, 2008
       TAFNER, P.  Políticas públicas de emprego, trabalho e renda no Brasil. In:________. Brasil: o estado de uma nação – mercado de  trabalho, emprego e informalidade. Rio de Janeiro: IPEA, 2006. p. 397-446.