Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO IDOSA DO BRASIL: MORADIA, TRANSPORTE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Autores e infomación del artículo

Katianny Gomes Santana Estival*

Solange Rodrigues Santos Corrêa**

Universidade Estadual de Santa Cruz, Brasil.

Email: ksgestival@uesc.br


Resumo: O artigo proposto visa apresentar uma discussão sobre os direitos fundamentais e efetivação das políticas públicas para a pessoa idosa no Brasil, com foco nos direitos à moradia, transporte, cultura, esporte e lazer, a partir das análises do Estatuto do Idoso e documentos resultantes das quatro Conferências Nacionais da Pessoa Idosa realizadas no Brasil no período de 2006 à 2016. Os resultados obtidos apontaram que as propostas de políticas públicas estão alinhadas a visão do envelhecimento ativo, mas se fazem necessárias maior integração entre as políticas públicas, identificação, estabelecimento de prazos e metas financeiras para a efetivação das ações propostas.
Palavras-chaves: moradia, transporte, cultura, esporte, lazer, pessoa idosa, políticas públicas.

Abstract: The article aims to present a discussion about the fundamental rights and effectiveness of public policies for the elderly in Brazil, focusing on the rights to housing, transportation, culture, sports and leisure, based on the analysis of the Elderly Status and resulting documents of the four National Conferences of the Elderly Person held in Brazil from 2006 to 2016. The results obtained indicated that the public policy proposals are aligned with the view of active aging, but greater integration between public policies, identification, establishment of deadlines and financial targets for the implementation of the proposed actions.
Keywords: housing, transportation, culture, sport, leisure, elderly, public policies.

Resumen: El artículo pretende presentar una discusión sobre los derechos fundamentales y efectivación de las políticas públicas para la persona anciana en Brasil, con foco en los derechos a la vivienda, transporte, cultura, deporte y ocio, a partir de los análisis del Estatuto del Anciano y documentos resultantes de las cuatro Conferencias Nacionales de la Persona Anciana realizadas en Brasil en el período de 2006 a 2016. Los resultados obtenidos apunta que las propuestas de políticas públicas están alineadas a la visión del envejecimiento activo, pero se hacen necesarias una mayor integración entre las políticas públicas, identificación, plazos y metas financieras para la efectividad de las acciones propuestas.
Palabras claves: vivienda, transporte, cultura, deporte, ocio, persona mayor, políticas públicas.

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Katianny Gomes Santana Estival y Solange Rodrigues Santos Corrêa (2019): “Os direitos fundamentais e a efetivação das políticas públicas para a população idosa do Brasil: moradia, transporte, cultura, esporte e lazer”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (junio 2019). En línea:
https://www.eumed.net/rev/cccss/2019/06/populacao-idosa-brasil.html

//hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1906populacao-idosa-brasil

  • Introdução

Os direitos fundamentais da pessoa idosa no Brasil tem a concretização de seu marco jurídico a partir do Estatuto do Idoso - Lei no 10.741, de 1 de outubro de 2003 (BRASIL, 2016b). O Estatuto visa não restringir a população idosa ao tratamento tutelar, mas respeitar e promover a sua autonomia em diversas áreas da vida nas áreas urbanas e rurais.
Entre os direitos fundamentais garantidos e descritos no Estatuto, o foco do presente texto temático, será a partir das análises dos resultados obtidos nas Conferências Nacionais da Pessoa Idosa no Brasil e no mapeamento de políticas públicas vigentes com impactos positivos nas temáticas: moradia, transporte, esporte, cultura e lazer, apresentar propostas de novas políticas públicas e mecanismos para a efetivação dessas, assim como sugestões de melhorias e metodologias para implementação.
Para introdução à discussão proposta faz-se necessário o reconhecimento do que o Estatuto do Idoso contempla com relação às questões referentes à moradia, transporte, cultura e lazer para a população idosa do Brasil, e a partir desse conhecimento, compreender os resultados obtidos da implantação de políticas públicas no Brasil e outros países.
O Estatuto Nacional do Idoso no capítulo IX trata do direito à habitação, o Art. 37 prevê que o idoso tem o direito à moradia digna, junto à família natural, substituta ou sem os familiares, caso deseje. Há ainda a possibilidade de instituições públicas ou privadas oferecerem a habitação. O Art. 38 prevê que nos programas habitacionais ou com subsídios públicos o idoso deverá ter a prioridade para a aquisição da moradia própria.
Sobre o direito aos transportes, o capítulo X prevê no Art. 39 a gratuidade aos maiores de 65 anos nos transportes coletivos públicos e semi urbanos, o Art. 40 prevê a gratuidade e descontos para o transporte interestadual de acordo com a legislação específica, o Art. 41 a reserva de 5% das vagas de estacionamentos e o Art. 42 a prioridade do embarque dos idosos nos sistemas de transportes.
Sobre os direitos à cultura, esporte e lazer, o capítulo V se concentra nessas questões, onde o Art. 20 afirma que o idoso tem o direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem a sua condição de idade. Os Art. 23 e 24 tratam da possibilidade dos descontos de 50% para acesso ao ingresso dos idosos em eventos artísticos, culturais, esportivos, lazer e também sobre a necessidade da manutenção da disponibilidade de informações pelos meios de comunicação de horários especiais voltados para a população idosa e os processos de envelhecimento.
A partir da breve revisão sobre o que prevê o Estatuto Nacional do Idoso para os direitos à moradia, transporte, cultura, esporte e lazer é possível o início da análise e discussão sobre qual o cenário atual e como seria possível avançar no desenvolvimento e efetivação das políticas públicas, programas e projetos governamentais.

  • Metodologia

Para atingir os objetivos propostos foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais junto às publicações divulgadas entre os anos 2000 à 2019 que tratam das questões sobre o envelhecimento ativo, Estatuto Nacional da Pessoa Idosa, moradia, transportes, cultura, esporte e lazer para as pessoas idosas no Mundo e Brasil.
As principais fontes de pesquisa utilizadas contemplaram publicações científicas desenvolvidas por profissionais de reconhecida excelência sobre as temáticas; documentos disponíveis nas plataformas do Ministério dos Direitos Humanos: publicações das quatro Conferências Nacionais da Pessoa Idosa realizadas no Brasil; planos municipais para a pessoa idosa, desenvolvidos em municípios brasileiros; divulgação sobre projetos e programas direcionados à pessoa idosa desenvolvidos por municípios brasileiros, publicações de organizações governamentais como o SUS ( Sistema Único de Saúde), IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), entre outras.
Para a análise das informações obtidas foi utilizada a análise de conteúdo, onde após a leitura analítica dos materiais selecionados para o estudo o desenvolvimento do texto foi concentrado entorno de responder a seguinte questão: qual o contexto (oportunidades e ameaças) das políticas públicas dos direitos da população idosa a moradia, transporte, cultura, esporte e lazer no Brasil?

  • Sobre os direitos fundamentais e a efetivação das políticas públicas para a população idosa: MORADIA, TRANSPORTE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

3.1 Sobre o Direito à Moradia
Políticas vigentes no Brasil
Com a consideração do Estatuto Nacional da Pessoa Idosa, sobre o que é previsto no capítulo IX que trata do direito à moradia, a partir de informações documentais obtidas na análise do Mapa das Políticas, Programas e Projetos. para a População Idosa, organizado por Muller (2014), foi possível identificar as seguintes políticas, programas e projetos vigentes:

  • Ministério das Cidades: Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)

O PMCMV criado pela Lei 11.977 no ano de 2009 tem como objetivo incentivar a produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou a requalificação dos imóveis urbanos para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00 e o fomento para a construção ou reforma de imóveis rurais para pessoas com renda familiar anual bruta de até R$ 60.000,00.
Em coerência ao que prevê o Estatuto do Idoso, o PMCMV assegura a disponibilidade de unidades para o uso das pessoas idosas com a reserva de no mínimo 3% das habitações. De 2009 à 2014 os contratos firmados com as pessoas idosas representaram 6,3% do total das habitações, o que superou a legislação vigente (MULLER, 2014, p.57).
As ações do PMCMV englobam também ações de apoio a projetos de acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência, visando promover deslocamentos seguros e confortáveis das pessoas, com a inclusão das pessoas idosas nas cidades (MULLER, 2014, p.57).
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com os dados de Muller (2014, p.39), promove entre os equipamentos e serviços de assistência social os serviços de proteção social de alta complexidade que ofertam proteção integral às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora da família de origem. Visam manter a promoção da dignidade, privacidade e autonomia dos idosos em coerência ao Estatuto do Idoso, são eles:
Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. Os serviços são os listados a seguir:

a) Serviço de Acolhimento Institucional
Trata-se de acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos neste serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento. Incluem as modalidades abrigo institucional (incluem-se as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI’s, Casa-Lar). (MULLER, 2014, p.40)
b) Serviço de Acolhimento em República
Destinado a idosos que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda. O atendimento apoia a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço é desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Conta com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas. (MULLER, 2014, p.40)
Cenário atual do Brasil
Através de informações obtidas no Programa de Entrevistas chamado Participação Popular, da Câmara dos Deputados do Brasil, exibido em 18 de janeiro de 2018, com a participação dos entrevistados: Maria Socorro Medeiros de Moraes, secretária nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – Ministério dos Direitos Humanos; – Otávio de Toledo Nóbrega, presidente do Departamento de Gerontologia da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia; – Lilian Avivia Lubochinski, arquiteta Co-Lares Brasil; – Deputado Gilberto Nascimento (PSC/SP), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, foi possível identificar o cenário atual sobre o direito à moradia no Brasil.
De acordo com a visão dos especialistas entrevistados é importante que o Brasil não copie modelos externos de comunidades de idosos, mas que reconheça as formas específicas de convivência e construção dos laços sociais e familiares característicos do país. Um dos grandes problemas com relação ao direito à moradia da pessoa idosa são as instituições de longa permanência, atualmente 400 instituições no país são públicas e demais privadas, onde predominam ideias ultrapassadas sobre o que é o lar de idosos, numa perspectiva isolada que não se alinha às políticas públicas para moradia previstas do Estatuto Nacional do Idoso.
A chamada “crise do cuidado”, com a dificuldade de tempo, disponibilidade e recursos financeiros das famílias para o cuidado com a pessoa idosa, a necessidade de preocupação com os afetos e manutenção dos vínculos e relações interpessoais geram novas possibilidades de organização comunitária para a pessoa idosa com a quebra de paradigmas e novas concepções que tratam das mudanças dos asilos às instituições de longa permanência, até as propostas de cohousing, coliving ou co-lares, como denominados no Brasil.
Cohousing são condomínios que visam proporcionar um ambiente físico e social para a moradia coletiva de pessoas que mantém ou não laços familiares. Há manutenção da individualidade, autonomia, cada pessoa tem o seu espaço privado, individual, mas ao lado existem outras moradias e espaços coletivos centrais para convivência, como cozinha coletiva, espaço para leitura, lazer. O grupo que reside na cohousing estabelece coletivamente e democraticamente as regras de uso dos espaços e convivência, o que querem, o que podem e o que conseguem fazer e ter. Trata-se de uma estrutura condominial mas que busca recuperar a dimensão de comunidade, os chamados co-lares – lares colaborativos.
Trata-se de uma proposta viável para ampliar a execução do direito à moradia dos idosos, com a consideração das especificidades e diferenças regionais do Brasil, respeito à autonomia e protagonismo da pessoa idosa. De acordo com dados do Censo SUAS há 1227 unidades cadastradas como ILPI ou casa-lar, nas quais residem 45.695 pessoas, distribuídas da seguinte forma: 1040 em abrigos institucionais (ILPI); 130 em casas – lares; 10 em repúblicas e 47 em outros tipos de acolhimento institucional. No que tange à natureza jurídica, 90,2% das instituições são privadas. Sob o aspecto geográfico, a maior concentração é na região Sudeste. No contexto geral, em torno de 5% dependem atualmente das Instituições de Longa Permanência do Idoso (BRASIL, 2018).
É importante ressaltar que frente à complexidade dos problemas enfrentados pelas pessoas idosas com relação aos direitos básicos como a saúde e segurança, as questões do direito à moradia ainda ficam secundárias nas discussões das políticas públicas.
A questão dos co-lares ou cohousing no Brasil ainda se caracterizarem como experiências pontuais no Brasil, se consideradas aquelas com apoio público, com exemplos da Vila dos Idosos em São Paulo e na Paraíba, o que sinaliza a falta de integração das políticas públicas e a necessidade da discussão da velhice na perspectiva das cidades, identificação do que pode ser feito para a melhoria da convivência e para que as políticas públicas realmente atendam ao público.
Boas práticas Brasil
Vila dos Idosos em São Paulo
O programa de locação social da Prefeitura de São Paulo: “Vila dos Idosos” localizado no bairro do Pari, região central de São Paulo, foi inaugurado no ano de 2007, a gestão condominial da moradia para idosos é realizada pela Cohab-SP e a administração social é da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab).
Moram na vila aproximadamente 200 pessoas, em 145 unidades habitacionais, 25% adaptadas para portadores de necessidades especiais, distribuídas entre 90 quitinetes (30 m²) e 55 apartamentos de um quarto (43 m²).
Os moradores da Vila recebem assistência médica pelo Programa de Atendimento ao Idoso (PAI), executado pela Unidade Básica de Saúde (UBS) da região e acompanhamento semanal de assistentes sociais e psicólogos. Podem se candidatar para participação no programa de locação social os idosos que recebem até 3 salários mínimos e se forem selecionados pagam entre 10% à 15% dos rendimentos das aposentadorias como aluguel e uma taxa de R$ 35 reais mensais para o condomínio (SÃO PAULO, 2019).
Projeto Idoso, a sua casa é segura? Prefeitura de Selbach – RS
No município de Selbach localizado no Estado do Rio Grande do Sul 15% da população total são pessoas idosas, o que representa o dobro da média nacional (8,6 % de idosos - IBGE/PNAD, 2013). Diante desse dado e num contexto da necessidade de mapear demandas e promover o bem estar e qualidade de vida da população idosa foi proposto o projeto "Idoso, a sua casa é segura?" com foco em divulgar informações para prevenir quedas de idosos no ambiente doméstico (FIOCRUZ, 2019).
Para a execução do projeto houve a participação ativa dos agentes comunitários de saúde que orientaram os idosos através de visitas domiciliares e através do envolvimento dos comerciantes e fabricantes de móveis com objetivo de fornecer orientações para indicar ao cliente idoso materiais e produtos mais seguros. Foram elaborados panfletos de apoio às atividades desenvolvidas junto aos idosos com os agentes de saúde e comerciantes, visando melhor comunicação entre as partes e efetividade na prevenção dos acidentes domésticos (FIOCRUZ, 2019).
O financiamento do projeto ocorreu através da disponibilização de recursos para Projetos de Prevenção de Violências e Acidentes (Portaria 227/2011). Entre os resultados obtidos foram observadas mudanças na oferta dos produtos no comércio local referentes à sinalização e segurança dos espaços domésticos, como as barras laterais de segurança e sinalização noturna. A figura 1 a seguir apresenta o conteúdo do panfleto de comunicação do projeto.

  • Sobre o Direito ao Transporte

Políticas vigentes no Brasil
Com a consideração do Estatuto Nacional da Pessoa Idosa, sobre o que é previsto no capítulo X que trata do direito ao transporte, a partir de informações documentais obtidas na análise do Mapa das Políticas, Programas e Projetos. para a População Idosa, organizado por Muller (2014), foi possível identificar as seguintes políticas, programas e projetos vigentes:
No ano de 2006, foi publicado o Decreto nº 5.934, que estabelece mecanismos e critérios a ser adotado na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741/2003 onde foi definido que ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, abrange transportes terrestres, ferroviários e aquaviários. Poderão usufruir também do desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo, comboio ferroviário ou embarcação e para isso o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem para viagens com distância até 500 km, com no máximo, seis horas de antecedência, e para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência. (MULLER, 2014, p. 53).
O bilhete de viagem da pessoa idosa será emitido pela empresa prestadora do serviço. Para adquirir os benefícios e ter o bilhete emitido pela empresa prestadora de serviços o idoso deverá comprovar renda com os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho e previdência social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
A pessoa idosa que não possui comprovante de renda deverá solicitar a emissão da “Carteira do Idoso” nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congênere, de acordo com a Instrução Operacional Conjunta nº 02 SENARC-SNAS/MDS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MULLER, 2014, p.53).

Boas práticas Brasil
A Prefeitura de Lauro de Freitas na Bahia, através do Departamento de Assistência à Pessoa Idosa, criou no ano de 2017 o “Selo de Respeito à Pessoa Idosa” com o objetivo que estabelecimentos e serviços, como os serviços de transportes públicos, atendam critérios mínimos de atendimento que serão exigidos. O selo é uma proposta incluída no plano de governo e surgiu como uma das demandas de políticas públicas voltadas para o idoso que já estão em andamento no município (LAURODEFREITAS, 2019).
A Prefeitura de Londrina no Estado do Paraná desenvolveu a campanha: “segurança do idoso no transporte coletivo”, que visou conscientizar os usuários sobre a postura que se deve adotar diante de idosos nos transportes coletivos. A ação foi resultado de um concurso promovido pela Secretaria do Idoso da Grande Londrina. Os grupos de convivências das pessoas idosas acompanhados pela Secretaria do Idoso foram protagonistas na proposição de ideias para a melhoria das condições do idoso nos transportes, participaram nas proposições vinte grupos, o que foi um diferencial da construção de soluções, já que os idosos foram protagonistas no processo e interagiram diretamente com diferentes gerações (LONDRINA, 2019).

  • Sobre o Direito à Cultura

Políticas vigentes no Brasil
Com a consideração do Estatuto Nacional da Pessoa Idosa, sobre o que é previsto no capítulo V que trata do direito à cultura, esporte e lazer a partir de informações documentais obtidas na análise do Mapa das Políticas, Programas e Projetos. para a População Idosa, organizado por Muller (2014), foi possível identificar as seguintes políticas, programas e projetos vigentes sobre o direito à cultura:

  • Programa de Fomento e Valorização às Expressões Culturais da Pessoa Idosa: visa estimular o protagonismo da pessoa idosa pela inclusão cultural, ampliação do reconhecimento e da visibilidade das expressões culturais, criado no ano de 2007, através do Ministério da Cultura (MULLER, 2014, p. 83).

O Programa de Fomento e Valorização às Expressões Culturais da Pessoa Idosa abrange as seguintes ações: Prêmio Inclusão Cultural da Pessoa Idosa; Editais de Culturas Populares; Editais Prêmios Culturas Indígenas; Rodas de Conversa em Seminários e Encontros; Pontos de Cultura com foco na pessoa idosa; Planos de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial; Programa de Incentivo ao Voluntariado de Idosos nos Museus Brasileiros; Grupo de Atualização da Mulher e Programa Cinema para a Maior Idade (MULLER, 2014, p. 83 à 85).
Boas práticas Brasil
O Serviço Social do Comércio (SESC) do Estado do Ceará, apesar de se tratar de uma organização privada, executa um projeto que promove o envelhecimento ativo que merece destaque por fomentar o protagonismo da pessoa idosa.
O chamado Trabalho Social com Idosos (TSI) ocorre nos municípios de Fortaleza, Iguatu, Sobral e Crato onde os participantes podem mediante cadastro e inscrição prévia podem acessar 40 tipos de atividades diferentes, como por exemplo: orientações sobre direitos sociais e cidadania, bailes temáticos, coral, grupos de literatura, hidroginástica e passeios (SESC/CE, 2019). Um dos diferenciais do projeto é o estímulo para que as ações promovam a interação, fortalecimento dos vínculos entre grupos e diversas gerações.
Na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, é desenvolvido o projeto: “Resgate da História de Vida e Talentos”, executado pela SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), através do Centro de Convivência do Idoso- CCI Elias Lahdo. O objetivo do projeto é proporcionar a pessoa idosa momentos para lazer, cultura, resgate das memórias, integração na comunidade e compartilhamento das vivências. Além de ouvir as histórias, eles são estimulados a compartilharem as suas próprias histórias, que são recontadas por meio de criação de seus trabalhos. As ações possibilitam a geração de uma reflexão sobre a trajetória de vida e de novos olhares sobre o processo de envelhecimento. Geraram também como resultados maior interação e aproximação entre as pessoas idosas, comunidade e seus familiares (CAMPO GRANDE, 2019).

  • Sobre o Direito ao Esporte e Lazer

Políticas vigentes no Brasil
Com a consideração do Estatuto Nacional da Pessoa Idosa, sobre o que é previsto no capítulo V que trata do direito à cultura, esporte e lazer a partir de informações documentais obtidas na análise do Mapa das Políticas, Programas e Projetos para a População Idosa, organizado por Muller (2014), foi possível identificar as seguintes políticas, programas e projetos vigentes sobre o direito ao esporte e lazer:

  • Programa Esporte e Lazer da Cidade: criado pelo Ministério do Esporte visa proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer (atividades diárias e assistemáticas), que envolvam todas as faixas etárias: crianças, jovens, adultos e idosos, incluindo as pessoas com deficiência. O PELC possui dois tipos de núcleos: PELC Urbano (situado na sede do município, podendo ser instalado em bairros e em áreas metropolitanas periféricas agrupadas em seu redor, com o objetivo de atender aos habitantes dessas localidades) ou PELC para Povos e Comunidades Tradicionais  (MULLER, 2014, p. 79 e 80).
  • Programa Vida Saudável: visa à democratização do lazer e do esporte recreativo, priorizando o protagonismo da pessoa que envelhece, na perspectiva da emancipação humana e do desenvolvimento comunitário; valorizando a diversidade cultural local; fomentando o respeito à diversidade sexual, étnica e religiosa (MULLER, 2014, p. 80).

Cenário atual do Brasil
De acordo com Wolff (2017), o estereótipo convencional que a sociedade possui sobre a velhice e o processo de envelhecimento não contempla a diversidade do envelhecer que não se limita a relações de dependência, patologias e problemas de locomoção. As alterações mais visíveis do processo de envelhecimento são as biológicas e físicas, perceptíveis visualmente, mas existem também as transformações sociais e emocionais, os sentimentos sofrem processos de mudanças no envelhecimento. Essas alterações não são sempre sinônimos de patologias, mas são perdas naturais do processo.
O envelhecimento “bem sucedido” é construído durante toda a vida, numa trajetória de hábitos saudáveis onde viver melhor não depende somente da pessoa, pois não é algo perfeito. Faz se necessário buscar o equilíbrio entre as perdas naturais e as potencialidades presentes para usufruir a vida com qualidade. Encontra esse equilíbrio é envelhecer de forma “bem sucedida” (WOLFF, 2017).
Para Wolff (2017), a prática das atividades físicas, mesmo por pessoas idosas que não construíram a frequência da prática ao longo da vida pode e deve ser estimulada, trata-se de um direito do cidadão de todas as idades o acesso ao esporte e ao lazer. Por motivo das discussões acerca desses direitos serem recentes, gestores públicos às vezes divulgam como ações sociais o cumprimento do direito ao esporte e lazer, que é previsto para pessoa idosa no Estatuto do Idoso. Atividades de esporte e lazer para a pessoa idosa não precisam necessariamente de adaptações, mas devem ser concebidos considerando as especificidades do público alvo de acordo com a faixa etária, condição social, fisiológica, onde a música pode dinamizar essas atividades quando adequada ao perfil e faixa etária dos participantes.
Os grupos também são fundamentais para a existência do sentimento de pertencimento para a pessoa idosa: grupos de caminhada, dança, teatro, entre outros, tem um nome e significam para a pessoa que o “estar no grupo” traz visibilidade social, prazer, com a geração de uma tarefa social. O trabalho com as pessoas longevas nessas perspectivas deve considerar que o sujeito possui visibilidade social e deseja exercer protagonismo, diálogo, posições de liderança nas construções de projetos e programas, também de esporte e lazer. Profissionais capacitados, com conhecimentos específicos sobre as limitações das pessoas idosas (perda de audição, locomoção, força, equilíbrio) são essenciais para que se atinjam os objetivos do envelhecimento “bem sucedido”, se estes não tiverem as competências necessárias para o trabalho podem prejudicar e comprometer a saúde das pessoas (WOLFF, 2017).
Boas práticas Brasil – Projeto PrevQuedas Sesc DF e UNB
O Serviço Social do Comércio do Distrito Federal em parceria com a Universidade de Brasília, contemplando as ações do programa do Trabalho Social com Idosos do SESC, que ocorre desde a década de 1960 e contempla diversos projetos em prol do envelhecimento ativo, desenvolve com foco no público alvo da pessoa idosa, o projeto chamado PrevQuedas, com o objetivo de trabalhar a prevenção da ocorrência de quedas e acidentes com as pessoas idosas através da prática de exercícios multisensoriais para fortalecimento da musculatura, força, melhoria do equilíbrio, funcionalidade, consequentemente o alcance do controle postural mais efetivo com capacidade de recuperação rápida na ocorrência de quedas (SESC/DF, 2019).
Na perspectiva da promoção do lazer, o município de Belém, no Estado do Pará, através da Coordenadoria Municipal de Turismo, desenvolve o programa “Turismo na Melhor Idade”, que tem como objetivo proporcionar às pessoas idosas a visitação e o conhecimento sobre os atrativos turísticos da cidade de Belém. A iniciativa promovida pela Prefeitura conta com parcerias para a execução, como por exemplo, o apoio da Pastoral da Pessoa Idosa. Gera como resultados a possibilidade de preservar e enriquecer os aspectos do turismo histórico em Belém, além de proporcionar que pessoas que residem na cidade, mas em maioria não conhecem seus atrativos turísticos e história, possam vivenciar novas experiências. As pessoas idosas que participam do programa também passam a exercer papel importante de divulgadores da cidade (AGÊNCIA BELÉM, 2019).

  • Análises dos resultados das Conferências Nacionais e Subnacionais da Pessoa Idosa no Brasil

A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Brasil foi realizada no ano de 2006 e no escopo dos direitos à moradia, transporte, cultura, esporte e lazer, foram apresentadas as principais propostas:
Sobre o direito à moradia:

  • Criação do selo de acessibilidade da pessoa idosa para estimular a construção de moradias acessíveis e a valorização futura do imóvel.
  • Criação de políticas e projetos de construção de moradias para pessoas idosas de baixa renda, com ou sem vínculo familiar.
  • Implantação em âmbito nacional, do Projeto “Locação Social”, para beneficiar as pessoas idosas de baixa renda, garantir a locação do imóvel com contribuição de 20% da renda do idoso e assegurar o acesso à moradia digna (BRASIL, 2016a, p. 42).

Sobre o direito aos transportes, foram apresentadas as propostas para regulamentação, em todo território nacional e por meio do DENATRAN, a inclusão do tema “o idoso e o trânsito” nos cursos para condutores, instrutores e diretores de Centros de Formação de condutores, com textos específicos (Brasil, 2016a, p.60 e p.87), a fiscalização e cumprimento do que prevê o Estatuto do Idoso para este direito e a ampliação do número de vagas para idosos nos transportes urbanos, intermunicipais e interestaduais.
Sobre os direitos à cultura, esporte e lazer, consta a afirmativa para garantia, em todos os Municípios, da universalização do acesso das pessoas idosas às práticas de atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer, adequando espaços públicos existentes, ou construindo novos, e implementando políticas públicas (Brasil, 2016a, p. 61), com a especificação das ações para o acesso democrático aos idosos com mais de 60 anos as atividades de educação, lazer, cultura e esporte com desconto de no mínimo 50% (meia entrada) nos cinemas, teatros, eventos culturais e academias. Promoção das relações entre diferentes faixas etárias através de jogos e intercâmbios desportivos; promoção, financiamento e apoio de atividades culturais como prêmios e festivais direcionados às pessoas idosas, proporcionar por meio dos órgãos competentes acesso permanente regular para a prática de atividades físicas; criação, promoção e adequação de Grupos e Centros de Convivência e Associações para trabalhar a socialização da pessoa idosa; fomentar em todos os municípios a criação dos Conselhos de Esporte e Lazer, Turismo e Cultura, garantindo a representação do segmento idoso; fomento e promoção do lazer e turismo adaptado às necessidades da pessoa idosa.
A II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Brasil foi realizada no ano de 2008 e no escopo dos direitos à moradia, transporte, cultura, esporte e lazer, foram apresentadas as seguintes propostas:
Sobre o direito à moradia foi enfatizada a importância do fomento de ações para promoção da segurança, bem estar e qualidade de vida da pessoa idosa nas Instituições de Longa Permanência para Idosos, com treinamento e acompanhamento de profissionais especializados; ampliação da reserva de 3% para 10% das unidades residenciais integrantes de programas habitacionais públicos ou subsidiados, com a garantia da prioridade na aquisição e escolha da localização do imóvel. Desenvolvimento de projetos de construção ou reforma de moradias acessíveis para pessoas idosas de baixa renda, com ou sem vínculos familiares (BRASIL, 2010, p.83).
Sobre o direito aos transportes, previsão do direito à acessibilidade das pessoas idosas com previsão dos critérios físicos a serem cumpridos em editais para concessão de serviços públicos; atuação junto às empresas de transportes e motoristas para adequação no atendimento à pessoa idosa; assegurar, divulgar e fiscalizar o cumprimento do Decreto da Acessibilidade (Decreto no 5.296/04), com observação das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica; fiscalizar e assegurar a gratuidade na renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação para pessoas com mais de 65 anos e o cumprimento dos direitos aos transportes previstos no Estatuto do Idoso (BRASIL, 2010, p.83).
Sobre o direito à cultura, esporte e lazer: implementar programas e projetos com incentivos financeiros, para desenvolver pesquisas de extensão na área de envelhecimento, incluindo os temas educação, cultura, esporte e lazer, em espaços adequados à realização dessas atividades, também abranger as pesquisas sobre a população idosa indígena, quilombola e rural (Brasil, 2010, p.79); criar programas e projetos onde a pessoa idosa possa aprender e transmitir conhecimentos sobre cultura, esporte e lazer para diversas gerações com a valorização dos seus conhecimentos; criação e regulamentação de leis de incentivo fiscal para apoio e financiamento de programas e projetos nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer para a pessoa idosa; fiscalizar, em âmbito nacional, a utilização apropriada da imagem do idoso, a fim de combater a exposição preconceituosa nas áreas de educação, esporte, cultura e lazer (BRASIL, 2010, p.81). Assegurar através da fiscalização para que haja o cumprimento dos direitos à cultura, esporte e lazer previstos no Estatuto do Idoso.
A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Brasil foi realizada no ano de 2011 e no escopo dos direitos à moradia, transporte, cultura, esporte e lazer, apresentou a proposta de criação e implantação do Plano Nacional do Idoso, com a integração das políticas públicas, contemplando as áreas de saúde, assistência social, habitação, educação, transporte, cultura, dentre outras (BRASIL, 2011, p.2).
As propostas apresentadas na III Conferência preconizaram a garantia do cumprimento do Estatuto do Idoso com a consideração das responsabilidades a serem atribuídas a cada uma das três esferas do governo para a efetividade na execução das ações propostas. Enfatiza a relevância da atuação dos conselhos para as pessoas idosas:
Tornar todos os Conselhos para Pessoas Idosas, nas três esferas governamentais, em deliberativos, consultivos e fiscalizadores, para decidir, opinar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas para as pessoas idosas, divulgando junto à população idosa, suas ações e decisões, principalmente os orçamentos, co-financiamentos, convênios e todo e qualquer recurso recebidos pelos municípios, destinados às políticas públicas para as Pessoas Idosas (BRASIL, 2011, p.2).
Também é citada a importância da criação dos centros especializados de atenção à saúde da pessoa idosa com disponibilização de equipes multidisciplinares com profissionais das áreas de saúde, psicologia, gerontologia e educadores físicos.
A importância de processos de comunicação sobre o envelhecimento em linguagem abrangente, acessível e igualitária, onde seja possível atingir grandes números de pessoas, também é enfatizada entre as propostas da III Conferência Nacional.
A IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Brasil foi realizada no ano de 2016 e no escopo dos direitos à moradia, transporte, cultura, esporte e lazer apresentou entre as principais propostas o fomento à criação de fóruns permanentes para a discussão dos direitos previstos na legislação vigente, a respeito da população idosa (na área da educação, assistência social, segurança pública, direitos humanos, cultura, trabalho, habitação, previdência social, questão de gênero, saúde, justiça e Ministério Público). O objetivo seria a centralização das informações no Observatório da Política Nacional do Idoso com a utilização das informações e conhecimentos o para uso da sociedade civil e subsídios dos gestores públicos para processos de tomada de decisões, elaboração e implantação das políticas públicas (BRASIL, 2016, p. 43 e 44).
Sobre o direito à moradia foi proposta a ampliação da reserva de unidades habitacionais previstas no Estatuto do Idoso de 3% para 10%, também a consideração para as construções da Lei Brasileira de Inclusão no item que trata sobre adaptação de construções.
Com relação ao direito aos transportes foi proposta a ampliação do número de vagas gratuitas de dois para quatro nos transportes interestaduais e intermunicipais (BRASIL, 2016, p.41).
No escopo dos direitos à cultura, esporte e lazer foi proposta a implantação dos jogos municipais, estaduais e nacionais para a promoção da prática desportiva e integração entre as pessoas idosas; também como proposta na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa constou a proposição para a criação dos centros especializados de saúde para atendimento da pessoa idosa em todo território nacional compostos por equipes de saúde, psicologia e assistência social com foco em uma abordagem multidisciplinar às necessidades (BRASIL, 2016a, p.41).
É possível analisar que entre as políticas públicas, programas e ações vigentes de acordo com Muller (2014) e as demandas propostas pelas Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa que um dos principais avanços identificados é o fomento a autonomia de atuação, proposição e fiscalização de políticas públicas da atuação dos Conselhos da Pessoa Idosa, com a consideração das necessidades e especificidades regionais e municipais.
As propostas de ações e políticas públicas contemplam em maioria o que prevê o Estatuto Nacional do Idoso, mas quando é realizada a comparação com os resultados do Mapa das Políticas, Programas e Projetos para a População Idosa, organizado por Muller (2014) é possível identificar que há muitas lacunas para serem contempladas através da ampliação e inovação nas políticas públicas no contexto das questões referentes à moradia, transporte, cultura, esporte e lazer. A criação da Política Nacional para a Pessoa Idosa é uma ação que na prática já existe em alguns municípios brasileiros como política municipal e que se criada em âmbito federal poderia contribuir para a maior amplitude, abrangência e interação entre programas, projetos e políticas governamentais.  Alguns municípios brasileiros, como por exemplo, Porto Alegre (RS) e Pato Branco (PR) – cidades classificadas como Amigas da Pessoa Idosa devido ao cumprimento de critérios mínimos para promoção de políticas públicas para bem estar e qualidade de vida para a pessoa idosa, já possuem formalizados e implantados Planos Municipais de Políticas para a Pessoa Idosa, o que sinaliza avanços nas ações para o desenvolvimento, execução e adaptação das políticas públicas.
A proposta de implantação do Observatório Nacional de Políticas para a Pessoa Idosa também poderia se constituir como uma base de dados acessível para a obtenção de informações sobre as melhores práticas em políticas públicas para as pessoas idosas no Brasil, onde serviria de subsídio aos Conselhos, respectivos representantes da sociedade civil e gestão pública para a construção de propostas adequadas às realidades regionais. Também teria utilidade como ferramenta prática para exercício do controle social, com a possibilidade dos cidadãos e sociedade civil acompanharem e fiscalizarem as propostas em andamento e aplicação de recursos.
A proposta de implantação dos Centros Especializados de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, ainda não efetivada, contemplaria os eixos de saúde, prática esportiva e bem estar social, através da disponibilização de profissionais multidisciplinares para além do cuidado, desenvolvimento de trabalhos preventivos, como por exemplo, no eixo esportes, com a disponibilização de profissionais de educação física para promoção de atividades físicas adequadas e contínuas, com foco na saúde, prevenção e qualidade de vida.
Em coerência com o que dispõe e discute Camarano (2013), no texto intitulado: “O Estatuto do Idoso: avanços com contradições” é possível afirmar que desde a implantação do Estatuto do Idoso foram identificados grandes avanços nas políticas sociais, mas um dos principais gargalos que se perpetuam até a presente data é que não foram estabelecidas prioridades para a implementação das propostas e fontes de financiamento específicas. O fato de não existir fontes de financiamento estabelecidas para os dispositivos criados, como por exemplo, com relação ao direito à meia entrada em eventos culturais, desportivos e transportes, tem resultado no encarecimento desses serviços e faz com que os custos decorrentes da redução das tarifas sejam compartilhados com toda a sociedade, situação que pode gerar tensões sociais.
Na análise das propostas das Conferências Nacionais é possível também recordar a reflexão apresentada por Camarano (2013) sobre a importância de se reconhecer e considerar a heterogeneidade e amplitude de faixas etárias que definem a população idosa para a elaboração e implementação de políticas públicas que considerem não somente os aspectos biológicos que definem a velhice, mas principalmente a ideia de justiça social, para que a destinação dos recursos alcance os objetivos de geração de bem estar social para a sociedade demandante como um todo, numa perspectiva intergeracional. A redefinição dos limites de idade que definem a pessoa idosa de 60 para 65 anos para a acessibilidade aos direitos previstos no Estatuto do Idoso também deve considerar as mudanças sociais ocorridas na atualidade.

  • Considerações finais

As propostas de políticas públicas para a pessoa idosa apresentam a tendência de alinhamento às perspectivas do envelhecimento ativo, onde há reconhecimento da amplitude e heterogeneidade do processo de envelhecer, da necessidade da participação de diferentes gerações na construção coletiva de soluções sociais, assim como da importância das pessoas exercerem papel de protagonistas na elaboração e tomada de decisões sobre quais as melhores soluções para os seus problemas. A criação e consolidação dos Conselhos Municipais, Estaduais e organismos específicos nos municípios e Estados apresentam nesse contexto relevância para que as propostas das conferências nacionais sejam implementadas, adequadas às realidades regionais e geracionais (caso necessário) e atinjam o público alvo com uso racional dos recursos.
No reconhecimento das heterogeneidades, as questões de gênero, cultura, ambiente físico, exclusão social, capacidade cognitiva e física, nível de independência e autonomia, história de vida, status social, sexualidade, educação, entre outros são alguns tópicos a serem observados e considerados para a proposição das políticas públicas. Questões sobre o ambiente físico, por exemplo, com a consideração das diferenças e diversas demandas entre a população idosa urbana e a rural ainda não são muito exploradas nas proposições de ações das conferências nacionais. Propor políticas para promoção da moradia, transportes, cultura, esporte e lazer nas áreas urbanas, no contexto onde já se discutem questões como o reconhecimento das Cidades Amigas dos Idosos, design do envelhecimento, envelhecimento ativo apresentará grandes desafios se transportarmos para o contexto dos ambientes rurais, rururbanos ou mesmo para as periferias das cidades brasileiras.
Também há lacunas com relação às questões de gênero com a consideração de que a responsabilidade do cuidado à pessoa idosa é na maioria dos casos destinado às mulheres, que em grande número também são pessoas idosas, que acabam no exercício da função, muitas vezes integral, do cuidar, sem subsídio psicológico, social ou financeiro para a dedicação a atividade. Como responsáveis por essa atribuição acabam excluídas do acesso aos direitos como cultura, esporte e lazer. Associar e flexibilizar as formas de acesso a esses direitos, como através do uso das tecnologias digitais (aulas desportivas via vídeo aulas, jogos interativos, acesso livre a filmes, cursos com conteúdo direcionado, etc), ações intergeracionais, poderiam contribuir para ampliar os benefícios a públicos alvo com maiores dificuldades de locomoção e/ou acesso aos recursos oferecidos nas vias físicas convencionais.
Consolidar a implementação das propostas com relação ao acesso a moradia digna para a pessoa idosa, como por exemplo o aumento da cota para aquisição em programas habitacionais de 3% para 10% e a geração de projetos que englobem construções seguras, são demandas prioritárias, com a consideração de que grande número de idosos são responsáveis pelo sustento financeiro de familiares, continuam em atividade formal ou informal no mercado trabalho, quando analisamos a questão da possibilidade da aquisição da moradia, e de que é importante que as moradias onde residam as pessoas idosas atendam a critérios mínimos de segurança para a prevenção de acidentes, que quando não prevenidos incorrerão em custos para a saúde pública, complicações com relação à mobilidade e consequentemente piora na qualidade de vida.
Ações para a acessibilidade aos direitos aos transportes com viabilidade financeira para aquelas pessoas idosas que realmente necessitam dos subsídios disponibilizados; promoção da segurança e atendimento de qualidade no uso dos transportes também se correlacionam com os direitos à cultura, esporte e lazer e se constituem como fundamentais para que a pessoa idosa possa conviver e usufruir dos espaços urbanos ou rurais, independente de suas possíveis limitações físicas e/ou cognitivas. O planejamento das cidades e áreas rurais, como nos planos diretores municipais, devem contemplar que na tomada de decisões sobre a oferta de espaços como centro de convivência para as pessoas idosas, parques, áreas de lazer, haja garantias de que haverá integração de ações de promoção do direito do acesso à pessoa idosa ao transporte seguro.

Referências Bibliográficas
AGÊNCIA BELÉM. Programa Turismo na Melhor Idade leva idosos de Belém ao Mangal das Garças. Disponível em: http://agenciabelem.com.br/Noticia/151943/programa-turismo-na-melhor-idade-leva-idosos-de-belem-ao-mangal-das-garcas. Acesso em 20 de janeiro de 2019.
BRASIL. (2006). Anais da I Conferência Nacional dos Direitos do Idoso. Disponível em: http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social/old/conselho-nacional-dos-direitos-do-Idoso-CNDI/conferencias/1a-conferencia/8-anais-i-_-cndpi-2006. Acesso em 10 de janeiro de 2019.
BRASIL. (2010). Anais da 2ª CNDI - Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: Avaliação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – Avanços e Desafios; – Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2010. Disponível em: http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social/old/conselho-nacional-dos-direitos-do-Idoso-CNDI/conferencias/2a-conferencia/8-anais-da-ii-cndpi-2008. Acesso em 14 de janeiro de 2019.
BRASIL. (2011). Deliberações da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Disponível em: http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social/old/conselho-nacional-dos-direitos-do-Idoso-CNDI/conferencias/3a-conferencia/5-deliberacoes-iii-cndpi-2011. Acesso em 14 de janeiro de 2019.
BRASIL. (2013) Ministério da Saúde. Projeto Casa Segura. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/22/COSAPI-2013-exp-sel-12---Jorge-Rogelson.pdf. Acesso em 11 de janeiro de 2019.
BRASIL. (2016a). Anais da IV Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Disponível em: http://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-pessoa-idosa-cndi/conferencias/Anais4CNDPIFinal22.08comanexos.pdf. Acesso em 14 de janeiro de 2019.
BRASIL. (2016b). Estatuto do Idoso. Lei n 10.741, de 1 de outubro de 2003. 2 edição. Brasília/DF. 2016.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Participação Popular - Moradias para Idosos. Programa exibido em 18 de janeiro de 2018. Disponível: https://www.youtube.com/watch?v=kTibmVwCfMo. Acesso em 09 de janeiro de 2019.
CAMARANO, Ana Amélia. Estatuto do Idoso: avanços com contradições. 1840. Texto para discussão. IPEA, Rio de Janeiro, junho de 2013.
CAMPO GRANDE. Projeto idealizado pela Prefeitura valoriza idosos atendidos por secretaria. Disponível em: http://www.campogrande.ms.gov.br/cgnoticias/noticias/projeto-idealizado-pela-prefeitura-valoriza-idosos-atendidos-por-secretaria/. Acesso em 22 de janeiro de 2019.
IPEA. Instituto Brasileiro de Pesquisa Econômica Aplicada. População idosa brasileira deve aumentar até 2060. Disponível em: https://youtu.be/L3qZvzTQCP4. Entrevista Ana Amélia Camarano. Acesso em 08 de janeiro de 2019.
LAURO DE FREITAS. Prefeitura ouve população para criar selo de respeito a pessoa idosa. Disponível em: https://www.laurodefreitas.ba.gov.br/site/noticia/prefeitura-ouve-populacao-para-criar-selo-de-respeito-a-pessoa-idosa/203. Acesso em 23 de janeiro de 2019.
LONDRINA. Campanha visa a segurança do idoso no trânsito. Disponível em: http://www.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11659%3Acampanha-visa-seguranca-do-idoso-no-transito&catid=108%3Adestaques&Itemid=288. Acesso em 23 de janeiro de 2019.
MÜLLER, Neusa Pivatto (Org.). Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 1. Brasil - Mapa das Políticas, Programas e Projetos. População idosa, Governo Federal (2014). I. Muller, Neusa Pivatto, II. Brasil. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 2014.
SÃO PAULO. Prefeitura Municipal de São Paulo. Vila dos Idosos completa 11 anos como exemplo de moradia social no Brasil. Disponível em: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/vila-dos-idosos-completa-11-anos-como-exemplo-de-moradia-social-no-brasil. Acesso em 01 de janeiro de 2019.
SESC/CE. Projeto que promove envelhecimento ativo está com inscrições abertas em todo o Ceará. Disponível em: http://www.sesc-ce.com.br/noticias/projeto-que-promove-envelhecimento-ativo-esta-com-inscricoes-abertas-em-todo-o-ceara/. Acesso em 23 de janeiro de 2019.
SESC/DF. Mantendo o equilíbrio: prevenção de quedas e reabilitação física de idosos. Disponível em: http://www.sesc.com.br/portal/noticias/assistencia/idosos+-+mantendo+o+equilibrio. Acesso em 22 de janeiro de 2019.
WOLF, Suzana Hübner. CAED UFMG. Centro de Apoio à Educação Distância. Universidade Federal de Minas Gerais. Vídeo de apresentação da disciplina “Esporte, lazer e idosos”. Disponível em: https://youtu.be/6u43Wd1prCE. Acesso em 09 de janeiro de 2019.

*Universidade Estadual de Santa Cruz Professora Adjunta do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis ksgestival@uesc.br
** Universidade Estadual de Santa Cruz Professora Adjunta do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis srscorrea@uesc.br

Recibido: 15/04/2019 Aceptado: 28/06/2019 Publicado: Junio de 2019

Nota Importante a Leer:
Los comentarios al artículo son responsabilidad exclusiva del remitente.
Si necesita algún tipo de información referente al articulo póngase en contacto con el email suministrado por el autor del articulo al principio del mismo.
Un comentario no es mas que un simple medio para comunicar su opinion a futuros lectores.
El autor del articulo no esta obligado a responder o leer comentarios referentes al articulo.
Al escribir un comentario, debe tener en cuenta que recibirá notificaciones cada vez que alguien escriba un nuevo comentario en este articulo.
Eumed.net se reserva el derecho de eliminar aquellos comentarios que tengan lenguaje inadecuado o agresivo.
Si usted considera que algún comentario de esta página es inadecuado o agresivo, por favor, escriba a lisette@eumed.net.

URL: https://www.eumed.net/rev/cccss/index.html
Sitio editado y mantenido por Servicios Académicos Intercontinentales S.L. B-93417426.
Dirección de contacto lisette@eumed.net