Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


CRIANÇA E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR: UM ESTUDO A PARTIR DO FÓRUM DE JUSTIÇA NO MUNICIPIO DE PARINTINS/AM

Autores e infomación del artículo

Jéssica Tavares Lopes *

Liliane dos Santos Valente **

Universidade Federal do Amazonas/UFAM, Brasil

jessica7tavaresl@gmail.com


RESUMO
A destituição do poder familiar como medida judicial excepcional e extrema visa promover a proteção integral e o melhor interesse da criança. Nesse sentido, o artigo teve por objetivo analisar como ocorre o processo de destituição da criança do poder familiar, no munícipio de Parintins/AM. O estudo pautou-se na pesquisa bibliográfica, documental e de campo, de natureza qualitativa, com base no método de análise de conteúdo de Bardin (1977). Os sujeitos da pesquisa foram 03 Assistentes Sociais e 01 Juiz do Fórum de Justiça de Parintins/AM, 01 Assistente Social do Abrigo Municipal Vovó Conceição e 02 Conselheiras Tutelar da referida localidade. Para a coleta de dados utilizou-se a entrevista do tipo semiestruturada. Quanto aos resultados da pesquisa, constatou-se que a destituição do poder familiar implica o total rompimento dos vínculos afetivos e responsabilidades legais entre pais e filhos. Os fatores que influenciam para a aplicação de tal medida são múltiplos, desenhados a partir da própria condição de vulnerabilidade social vivenciada pelas crianças e famílias inseridas nesse processo.
Palavras-chave: Criança, Família, Suspensão, Poder Familiar, Destituição do Poder Familiar.
ABSTRACT
The removal of family power as an exceptional and extreme judicial measure aims to promote the integral protection and the best interest of the child. In this sense, the objective of this article was to analyze how the process of destitution of the child of the family power occurs, in the municipality of Parintins / AM. The study was based on bibliographic, documentary and field research, of a qualitative nature, based on the content analysis method of Bardin (1977). The subjects of the survey were 03 Social Assistants and 01 Judge of the Parintins / AM Justice Forum, 01 Social Welfare Officer of the Vovó Conceição Municipal Shelter and 02 Tutelar Counselors of that locality. For the data collection, the semi-structured interview was used. Regarding the results of the research, it was verified that the removal of family power implies the total disruption of affective bonds and legal responsibilities between parents and children. The factors that influence the application of such a measure are multiple, drawn from the very condition of social vulnerability experienced by children and families inserted in this process

Keywords: Child, Family, Suspension, Family Power, Dismissal of Family Power.

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Jéssica Tavares Lopes y Liliane dos Santos Valente (2018): “Criança e destituição do poder familiar: um estudo a partir do fórum de justiça no municipio de Parintins/AM”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (noviembre 2018). En línea:
https://www.eumed.net/rev/cccss/2018/11/crianca-destituicao-familiar.html

//hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1811crianca-destituicao-familiar


1 INTRODUÇÃO

A destituição do poder familiar compreendida como ação jurídica aplicada em situações de extrema violência, abandono e negligência, nas quais os pais são considerados incapazes de desempenhar a função de paternidade e/ou maternidade, perdendo o conjunto de direitos e deveres em relação aos filhos. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (2001), a destituição do poder familiar trata-se de uma medida excepcional, executada no esgotamento de todas as possibilidades de a criança permanecer em seu ambiente familiar.
Esse estudo é produto de uma pesquisa de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, desenvolvida no curso de Serviço Social do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia – ICSEZ da Universidade Federal do Amazonas – UFAM, em 2017. As motivações para a realização do referido, devem-se, em primeiro lugar, pela inserção da pesquisadora como acadêmica estagiária no Núcleo de Serviço Social do Fórum de Justiça de Parintins/AM. Esse processo de formação oportunizou um contato junto aos casos de crianças destituídas do poder familiar no território de Parintins. Em segundo lugar, a partir das aulas teóricas da disciplina de Política Social II e Pesquisa em Serviço Social as quais possibilitaram inquirir sobre a situação de vulnerabilidade socioeconômica de crianças e famílias inseridas no processo de destituição do poder familiar na região.
Para Farias e Rosenvald (2013), a família instituição social primária, acompanha todos os processos de desenvolvimento dos indivíduos, sejam eles físico, psíquico ou biológicos. E por isso, é possuidora de um importante poder, denominado “poder Familiar”, o qual Reis (2005) considera elemento relevante frente ao processo de desenvolvimento humano e social, em especial da criança. Segundo o ECA (2001), este poder também pode vir a ser perdido ou retirado, sobretudo, em casos extremos, tais como nas ocorrências de atos ilícitos, maus tratos, abuso sexual e dentre outras práticas, prejudiciais à criança.
A destituição do poder familiar é uma medida judicial extrema, e implica o total rompimento dos vínculos e obrigações legais entre pais e filhos. Trata-se de uma medida aplicada nos casos de grave violação de direitos da criança, devendo obedecer aos devidos processos legais (FÁVERO, 2014). Em face disso, a pesquisa partiu da seguinte questão: Quais os fatores que implicam no processo de destituição de crianças do poder familiar, no Município de Parintins/AM?
Este estudo apresentou por objetivo geral analisar como ocorre o processo de destituição de crianças do poder familiar no Fórum de Justiça do Município de Parintins/AM. Nesse contexto, os objetivos específicos foram: 1) Caracterizar o perfil das crianças e das famílias envolvidas nos processos de destituição do poder familiar; 2) Identificar os fatores que influenciam a destituição do poder familiar em Parintins/AM; 3) Problematizar a partir da percepção dos profissionais o processo da destituição de crianças do poder familiar, no município de Parintins.
Em um primeiro momento, a pesquisa caracterizou-se como exploratória, documental e bibliográfica. Foi uma fase elementar a qual possibilitou o aprofundamento da temática a partir de leituras (livros, teses e dissertações) e reflexões sobre o processo de destituição do poder familiar. Ressalta-se esse momento como fundamental para o enriquecimento da produção teórica da pesquisa.
De acordo com Marconi e Lakatos (2010), a pesquisa bibliográfica não consiste numa mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas propicia o exame de um tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras. Por isso, toda pesquisa deve possuir premissas ou pressupostos teóricos sobre os quais o pesquisador fundamenta suas interpretações.
No que se refere a Pesquisa Documental, esta advém de materiais que ainda não receberam um tratamento analítico. Segundo Rampazzo (2008), como fonte de pesquisa secundária, diferencia-se da pesquisa bibliográfica, pois visa selecionar, tratar e interpelar a informação bruta, buscando extrair dela algum sentido. No segundo momento foi realizada a pesquisa de campo, a qual ocorreu no âmbito de três instituições: Núcleo de Serviço Social/Fórum de Justiça de Parintins, Conselho Tutelar de Parintins e Abrigo Municipal Vovó Conceição. A despeito dos sujeitos da pesquisa, conforme Marconi e Lakatos (2012), a escolha foi realizada por meio da amostragem não probabilística intencional, a qual não pode ser objeto de tratamento estatístico.
Os sujeitos informantes foram: um (1) Juiz do Fórum de Justiça, duas (2) Assistentes Sociais do Núcleo de Serviço Social do Fórum de Justiça, uma (1) Assistente Social que atuou no Fórum de Justiça, duas (2) Profissionais do Conselho tutelar do Município de Parintins e uma (1) Assistente Social do Abrigo Municipal Vovó Conceição. Segundo Marcone e Lakatos (2013), a pesquisa de campo objetiva “conseguir informantes e/ou conhecimento acerca de um problema”. A organização, tratamento e análise dos dados compreendeu a etapa da interpretação e análise dos dados obtidos sob a luz do pensamento de Bardin (1977). Esse processo de análise foi dividido em três fases, a saber: 1) Pré-análise, 2) Exploração do Material e, 3) o Tratamento dos resultados obtidos e Interpretação.  Sendo assim, o trabalho estruturou-se em quatro tópicos temáticos os quais refletem acerca da destituição de crianças do poder familiar no Brasil e mais, particularmente no município de Parintins/AM.

2 CRIANÇA E FAMÍLIA: ASPECTOS CONCEITUAIS E CARACTERÍSTICOS

A origem da palavra criança ou “creantia” vem do Latim, do mesmo radical “creare” os quais derivam as palavras criação, crescimento e criatividade. Souza (2007) apresenta a concepção de criança a partir de uma noção historicamente construída, e que consequentemente vem mudando ao longo do tempo. Conforme o autor, trata-se de um sujeito com características variadas, não apresentando forma homogênea no interior de uma mesma sociedade e época.
Já na perspectiva histórica e cultural, a criança é apresentada como um sujeito que apreende o mundo num processo dialético de interação. Esse processo explicita a maneira sobre como o indivíduo percebe e compreende o mundo e a si mesmo. Destaca-se que na fase da infância, a criança compõe-se de apreensões e integra um movimento contínuo de construção social e cultural. Sua criação, características psicobiológicas e o seu desenvolvimento enquanto ser humano sofre transformações, conforme o meio e espaço geográfico no qual se encontra. Segundo Áries (2006), durante parte da idade média as crianças eram consideradas como seres biológicos, não possuidores de estatuto social e autonomia. Nesse período, era inexistente qualquer tipo de sentimento em relação a criança, pois tratava-se apenas de um ser biológico.
Conforme Bernardi (2010) o ser criança deve ser entendido para além dos aspectos biológicos, pois cada criança como fato cultural, carrega consigo uma bagagem de histórias, vivências diversas e ciclos de pessoas responsáveis por sua formação. Para Pagni (2010), a infância em termos conceituais é originaria do Latim “Infantia” proveniente do verbo fari, falar em específico, de seu particípio presente fan, e de sua negação in. Neste sentido, o Infans é aquele que ainda não adquiriu o meio de expressão próprio de sua espécie, ou seja, a linguagem articulada. 
A infância como processo constante de construção e reconstrução social oportuniza o amadurecimento e o reconhecimento da criança enquanto ser social. Essa adquire sentidos e significados segundo o contexto sócio-histórico e espaço geográfico no qual desenvolve-se, pois todos os espaços proporcionam uma gama de apreensões para o crescimento da criança (BERNADI, 2010).
No século XVIII, pondera Azevedo (2015), a infância ganhou um novo sentido, o qual ocorreu mediante um discurso econômico e pedagógico. Esse último, destacou a importância do público infantil para o desenvolvimento do país, atribuindo-lhes, contudo, um valor mercantil.
A família passou a ter um rumo mais estreito, no que se refere aos laços afetivos, diminuiu o número de membros e fechou seu núcleo, iniciando um combate com a tradição patriarcal que girava em torno de uma família ordenada por um pai, cuja mãe encontrava-se submissa e vista como uma mera reprodutora (AZEVEDO, 2015).
No cenário atual a família refere-se a um ou mais indivíduos, ligados por traços biológicos ou psicoativos. A essa, cabe o papel de estabelecer o desenvolvimento do caráter e personalidade de seus membros, sem distinção e independente da classe social. Conforme Gomes e Pereira (S/D), a família é uma construção social que varia de acordo com o tempo e espaço geográfico, configurando-se como a principal responsável por alavancar o processo de engrenagem do desenvolvimento do ser humano, em especial o da criança. Conforme Sarti apud Fávero (2008, p.15), “a família é o lugar onde se ouvem as primeiras falas com as quais se constrói a autoimagem e a imagem do mundo exterior”. Os novos arranjos familiares inspiram a sociedade contemporânea e desconstroem definitivamente a concepção tradicional de família.
A família como instituição primária, tanto no sentido biológico quanto no sentido de socialização é influenciadora no desenvolvimento das primeiras habilidades da criança. Essa última inicia suas primeiras falas, comportamentos e expressões conforme os ensiidntos oportunizados pelo laço familiar no qual está inserida. Estes ensiidntos permitem a criança o processo de apreensão do mundo ao seu redor. O processo de perfilar a criança, independe do tipo de classe social e pode passar por variações conforme o tempo e espaço geográfico.
Desde os primeiros meses de vida e desenvolvimento, a família passa a ter uma poderosa influência sobre a criança principalmente pela ligação coexistente com a mãe. Para Farias e Rosenvald (2013), a família é inegavelmente a instituição primária, a qual pode ser compreendida como um regime de relações interpessoais e sociais, proporcionadoras da constante construção e reconstrução do indivíduo enquanto ser social. Nesse processo, a criança carrega consigo, uma bagagem de histórias, vivencias diversas, ciclos de pessoas que compõe a formação de quem se tornou e o que vive, desde o seu nascimento e durante todas as etapas da vida (BERNARDI, 2010).
Para Sarti (1996) a importância da família não é funcional, seu valor não é meramente instrumental, mas refere-se a sua identidade de ser social e constitui o parâmetro simbólico que estrutura sua explicação do mundo. Como parte de um universo de experiências reais ou simbólicas contribui significativamente para perfilar a criança.
Gomes e Pereira (2004), enfatizam que o mesmo ocorre com as novas formas de configuração da família, reconhecida como estrutura básica e permanente da experiência humana. O ambiente familiar é e sempre será a influência mais poderosa para o desenvolvimento da personalidade e do caráter das pessoas, especialmente no desenvolvimento das primeiras habilidades da criança. Na vida humana, a família é a principal base estrutural da criança, especialmente por ser responsável pelo sustento, alimentação, ensino e educação. É uma unidade particular, composta de características as quais vão definindo e lapidando o indivíduo. E na sua singularidade molda, constrói e forma a criança.
No que se refere ao cenário da Amazônia, a família caracteriza-se por meio dos aspectos socioculturais os quais diferenciam-se conforme o movimento das águas e do próprio espaço geográfico. Segundo Scherer (2016), o processo de industrialização e comercialização ocasionou um processo de transformações políticas, econômicas e sociais que implicaram mudanças significativas nos costumes e modos de vida dos amazônidas, em especial na organização familiar amazonense. Essa adquiriu novos hábitos, significações, crenças e culturas junto as crianças e demais membros familiares. No próximo tópico apreende-se detidamente acerca da destituição do poder familiar enquanto medida de proteção integral a criança em situação de vulnerabilidade social no Brasil.

3 DO PODER A DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM: CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS

 A família é um núcleo de vivência essencial, suas influências são como aspectos modeladores, construtores e formadores do indivíduo enquanto ser social. É um elemento indispensável que colabora cotidiaidnte para a constante evolução física, psíquica e social do ser humano, podendo ser compreendida como o esteio central o qual dá suportes afetivos, econômicos, e sobretudo educacionais a seus membros.
Segundo Bulsing (2013), a entidade familiar foi criada pelo Direito Romano, no qual a família formava-se por meio do casamento, tendo a esposa e os filhos o dever de subserviência ao patriarca detentor do poder e autoridade sobre os membros da família. Os poderes outorgados ao pátrio poder, justificava-se na medida em que este, além de promover a proteção da família, também era concebido como sacerdote e herdeiro do lar, o qual daria continuidade aos antepassados proliferando os descendentes de sua família.  Desde a sociedade Romana até a Idade Média, o vínculo familiar constituía-se por meio dos laços sanguíneos, com a predominância do pátrio poder. Portanto, compreende-se a família neste período, como instituição social fundada a partir das relações de poder, com profundas desigualdades entre os indivíduos. Para Ataíde Junior (2009, p. 22):

Todo cidadão romano enquadrava-se em uma de duas categorias: ou era sui iuris, não sujeito ao poder alheio, ou alieni iuris, submetido à potestade de outro e, consequentemente, incapaz de direito. Na família romana, destacava a figura do paterfamilias, como personagem de poder absoluto na estrutura familiar, como cidadão sui iuris, em relação ao qual, outros membros – mulher, filhos e escravos – eram alieni iuris, sujeitos ao poder paternal.

Destaca-se que o direito luso-brasileiro em razão da forte influência sofrida pela colonização portuguesa, também aderiu à cultura patriarcal, a qual considerava o pátrio poder “pater famílias”, como um direito absoluto exercido pelo homem. Ressalta-se os Senhores de Engenho e os Barões do Café como as principais figuras patriarcais nesse período, pois esses deixaram marcas permanentes na história da formação social e cultural brasileira (BULSING, 2013).
No Código Civil de 1916, conforme Bulsing (2013), o caráter autoritário do pátrio poder expressa-se por meio do artigo 2331 , o qual apresentava o marido como o chefe da família. Nessa normativa compreendia-se o pátrio poder enquanto poder exclusivo do homem, denominado de chefe da sociedade conjugal. A mulher somente assumia o exercício do pátrio poder sobre as pessoas e bens de filhos menores na falta ou no impedimento do pai, conforme o artigo 233.
Na ordem jurídica brasileira, após o código de 1916, iniciou-se significativa evolução no que se refere ao exercício do pátrio poder, em especial pela promulgação da Constituição Federal de 1988, que contribuiu significativamente para a introdução da doutrina de proteção integral no tratamento jurídico voltada à criança e ao adolescente.
Destaca-se com o ápice da CF de 1988 e a entrada do Novo Código Civil brasileiro de 2002, a adesão de novos conceitos técnicos referentes ao pátrio poder, o qual passou a ser compreendido a partir da nomenclatura “Poder Familiar”. Modificou-se consideravelmente a concepção de família, e aderiu-se novos condicioidntos de poder concernentes ao ordeidnto e organização dessa (ATAIDE JUNIOR, 2009). A trajetória do pátrio poder até a chegada da nomenclatura “poder familiar”, perpassou por um processo com distintos aspectos que contribuíram para a sua moldagem ao longo da história. Diante disso, o quadro a seguir apresenta as características temporais referentes a família, a unidade de poder e ao tratamento dado aos filhos em determinadas conjunturas históricas.

No entanto, com os avanços das legislações, junto ao advento da CF de 1988, a família ganhou novas configurações e, sobretudo, um novo olhar no que se refere a sua concepção enquanto instituição social dotada de direito. Destaca-se que a atualização do Código Civil de 1916 para o Código de 2002, contribuiu significativamente para a ocorrência de alterações concernentes as regras da família, especialmente em relação ao pátrio poder.
Na atualidade, a família faz jus à especial proteção do Estado, e é compreendida como base essencial da sociedade, independentemente de sua composição. As novas ramificações familiares são caracterizadas como Nuclear, Monoparental, Composta, Homoafetiva, Reconstituída ou Adotiva, e em virtude dos valores éticos instituídos pela CF de 1988, aderiram uma bagagem de direitos pautados pelo princípio da afetividade e na estabilidade das relações socioafetivas, as quais são sobrepostas as questões de caráter patrimonial ou biológico (SIMÕES, 2014).   Para Fávero et al. (2008), muitos são os aspectos que revelam as novas configurações de família e redesenham os contornos e as fronteiras familiares na sociedade brasileira.
O poder familiar a partir dessa nova nomenclatura, faz referência aos cuidados, deveres e obrigações que a mãe, pai ou qualquer responsável legal deve exercer durante o desenvolvimento da criança.  No sentido de propiciar e ofertar condições favoráveis para que esta tenha um bom desenvolvimento humano e social. Segundo o art. 229, da CF de 1988, o exercício do poder familiar deve ocorrer em condições de igualdade pelo pai e mãe, ambos com o dever de assistir, criar e educar, os filhos menores. A afetividade oportuniza a construção e o fortalecimento dos vínculos familiares. Conforme Bulsing (2013), os laços de afetividade devem ser valorizados, pois influenciam diretamente no equilíbrio emocional, no bem-estar e na formação do caráter da criança. O subtópico a seguir realiza uma breve discussão sobre as medidas de proteção voltadas à criança e ao adolescente.

3.1 SUSPENSÃO, EXTINÇÃO, PERDA OU DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

A suspensão do poder familiar consiste numa restrição imposta judicialmente àquele que exerce o poder familiar de forma inadequada, abusando de sua função e causando prejuízo ao filho (a). Com esta medida os pais ou responsáveis encontram-se impedidos temporariamente de exercer o poder familiar, tendo sua autoridade retirada de forma parcial ou totalmente (COMEL, 2003). Essa medida agrega quatro hipóteses cabíveis para a sua execução, e dentre elas estão o descumprimento do dever inerentes aos pais, a ruína dos bens dos filhos, o risco à segurança do filho (a) e a condenação criminal dos pais cujo a pena exceda dois anos. Neste processo caberá ao juiz requerer a algum parente ou ao Ministério Público adotar à medida que melhor proclame a segurança do menor (BRASIL, 2003).
Na ocorrência da suspensão do poder familiar dos pais ou responsável, a criança fica sem representante legal para a prática dos atos da vida civil. No entanto, a nível de severidade a suspensão do poder familiar pode ser entendida como a medida menos grave, pois é a única que possibilita reversão após sua execução, isto é, desde que os pais e/ou responsáveis demonstrem interessem e comprometimento em zelar pelo melhor interesse da criança.
Já a extinção do poder familiar configura-se como uma medida definitiva, na qual os pais e/ou responsáveis não podem reaver seus direitos e deveres para com seus filhos. Sua aplicação pode ocorrer mediante o falecimento dos pais, pela emancipação do(a) filhos(as) quando atinge-se a maior idade ou por meio da adoção e/ou determinação judicial, como explicita o art. 1.635 2 do novo Código Civil.  Ressalta-se que em sua execução pode haver ou não intervenção judicial, portanto, a sentença não é da sua essência. Para Fávero (2007), as medidas de extinção e destituição3 do poder familiar, são utilizadas no momento em que o pai ou mãe manifestam o desejo e/ou concordam com a entrega da criança à adoção. Neste sentido, entende-se também a aplicação dessas medidas de forma consensual objetivando o melhor interesse da criança.
A ação de destituição do poder familiar trata-se de uma sanção penal que em geral, integra tratados de direito da família. Segundo o artigo 1.635, inciso IV, do novo Código Civil (Lei n.10.406/2002), é uma medida que depende de uma decisão judicial a qual se inicia por meio da abertura do processo jurídico (BRASIL, 2003). Conforme o artigo 155 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, essa medida judicial tem início com o representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça, ou com quem tenha o legítimo interesse para que a destituição ocorra. Destaca-se neste processo a realização de trabalho em parceria com um conjunto de profissionais os quais comportam uma rede de proteção voltada a criança, tais como Juízes, Psicólogos, Assistentes Sociais, além de outros profissionais de instituições de acolhimento.
Para Fávero (2007) a determinação da perda do poder familiar nas ações que tramitam na Vara da Infância e da Juventude, tomam por base as disposições contidas no Código Civil e no ECA. Este último, declara a criança como um sujeito de direito, a qual deve ter acesso livre ao meio aberto junto a sua família e/ou em últimos casos com a família substituta. Tal determinação, pode ser compreendida como medida extrema quanto ao poder familiar.

Trata-se de medida gravosa, antipática, mas tantas vezes necessária, que atinge os direitos mais elementares da pessoa humana: atinge o direito da personalidade (porque pode haver posterior adoção e até troca de nome da criança); atinge o Direito Natural da pessoa, da constituição de prole e de origem; atinge o direito dos pais de criarem e terem consigo os seus filhos (art. 384 e incs., CC); atinge o direito dos filhos de serem criados e educados no seio da sua família natural (art. 19, ECA).

Essa medida extrema deve ocorrer apenas em casos extraordinários, quando não houver solução consensual, adequada e fiscalizada pelo Poder Público, para controlar o poder familiar entre os detentores do referido poder e o filho.
No que concerne à realidade do município de Parintins, as falas dos informantes da pesquisa a saber: 03 Assistentes Sociais do Núcleo de Serviço Social e 01 Juiz do Fórum de Justiça Municipal, 01 Coordenadora e 01 Conselheira do Conselho Tutelar Municipal de Parintins/AM, bem como 01 Assistente social do Abrigo Vovó Conceição foram de grande relevância neste estudo para apreensão de como é realizado o processo de destituição da criança do poder familiar na região parintinense. Ressalta-se que os dados coletados correspondem a uma visão particular e individual de cada um dos sujeitos informantes da pesquisa, sobre a destituição de crianças do poder familiar no município de Parintins, no ano de 2017. O entendimento de cada participante compreende um determinado momento e espaço geográfico. Acerca da temática destituição de crianças do poder familiar, destaca-se a fala de uma das profissionais do conselho Tutelar de Parintins, a qual relata o seguinte:

Não é porque aconteceu uma violação com essa criança que a justiça vai tirar de imediato [...]. Tem todo um estudo, se não tem ninguém realmente na família biológica que possa cuidar, que possa ficar com essa criança, ela só vai ser destituída quando realmente se esgotar todas as possibilidades da família biológica ficar [...], ou quando a mãe quer colocar para adoção sua criança, [...], mas como eu já falei, vai passar por todo um processo de acompanhamento de estudo, se realmente ninguém da família biológica possa ficar com essa criança, esgotado isso se dá a destituição. É extremo a destituição (Informação Verbal4 ).

Diante disso, entende-se a ação destituitória como uma medida extrema. Essa tem por finalidade o impedimento permanente dos direitos e prerrogativas paternos e/ou maternos os quais em conjunto constituem o poder familiar, livrando o filho do julgo e submissão, referente a riscos, faltas, ou abuso ocasionados pelos pais (ATAIDE JUNIOR, 2009). No âmbito particular desse estudo, para os profissionais do Fórum de Justiça, Conselho Tutelar e Abrigo Vovó Conceição a destituição do poder familiar ocorre devido a fatores que se estendem desde a perda de valores até a negligencia e/ou violação dos direitos das criança e adolescentes. O quadro a seguir sinaliza essa descrição.

 As falas dos sujeitos revelam a perda de valores tais como respeito, amor, companheirismo e dentre outros, como um dos fatores influenciadores para a execução da medida de destituição. Constata-se também como fatores característicos e determinantes para a ocorrência da destituição do poder familiar a violação dos direitos, assim como maus tratos, negligencia e irresponsabilidade por parte dos detentores do poder familiar.
Na região de Parintins, destaca-se um índice significativo de ocorrências da destituição do poder familiar, revelando a dura realidade de crianças vítimas de negligencia, abuso e maus tratos, reféns da irresponsabilidade dos pais/responsáveis. A partir da pesquisa de campo identificou-se no período de 2015 ao primeiro semestre de 2016 a ocorrência de (08) oito casos referentes a perda do poder familiar registrados na 2º Vara da Infância e Juventude, no Fórum de Justiça Raimundo Vidal Pessoa (PESQUISA DE CAMPO, 2016).  
No município, conforme os dados adquiridos com a ida a campo, a ação destituitória foi aplicada junto as famílias em situação de vulnerabilidade social. Essa segundo a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), configura-se como um conjunto de situações oriundas da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social assim como, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências. Para Bernardi (2010), a vulnerabilidade social resulta das desigualdades socioeconômicas e da precariedade das Políticas Públicas. Estas por sua vez colaboraram para o não fortalecimento dos vínculos familiares e contribuem para a ocorrência da medida destituitória a qual rompe totalmente os vínculos existentes entre pais e filhos.
Destaca-se uma teia de situações que influenciam a ocorrência dessa medida. “Em muitas das situações, essa ruptura, tem sua origem na condição de carência social e econômica vivida pela mãe e/ou o pai sobre os quais é aplicado tal medida” (FÁVERO, 2007, p 39). No entanto, a condição pobreza por si só não justifica a total execução da medida de destituição do poder familiar. Conforme o art. 23, do ECA, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a suspensão ou perda do poder familiar, expressão substituída pela Lei nº 12.010, 03 de agosto de 2009, assim como não motiva o baixo nível cultural ou a falta de outros recursos materiais.  
No Brasil, contudo, a situação de pobreza ainda é considerada a principal justificativa utilizada pelos pais que perpassam pelo processo de destituição e/ou responsáveis que abrem mão de exercer o poder familiar sobre a criança e o adolescente. Segundo Fávero (2007), muitas vezes as sanções de determinação do poder familiar, traduzem-se nos casos que envolvem a condição de pobreza da família de origem da criança. Do exposto, nota-se a necessidade de reflexão acerca das contradições existentes no processo de destituição do poder familiar, pois, observa-se a existência de parâmetros distintos no que se refere à pobreza. De um lado defende-se essa como um fator não determinante para aplicação da medida de destituição. No entanto, por outro, surge como o principal fator que se manifesta por meio dos efeitos provenientes das desigualdades socioeconômicas, tais como a drogadição, o alcoolismo, abuso sexual, maus tratos e etc.
Sobre a questão da pobreza como fator determinante para a ação destituitória, destaca-se a fala da Assistente Social do Abrigo Vovó Conceição5 de Parintins a qual relata o seguinte: “Vai muito além, a pobreza não é um fator crucial. As condições financeiras não é o que vai pesar na balança[...], mas às vezes a família não tem aquele suporte, não tem aquela condição de garantir aquilo, uma boa vida para a criança, né” (PESQUISA DE CAMPO, 2017). Conforme Yazbek (2009) a pobreza não é apenas uma categoria econômica e tão pouco se expressa apenas pela carência de bens materiais. Mas, trata-se também de uma categoria política a qual se traduz pela carência de direitos, de possibilidade e de esperança.
Para Fávero (2001), estudos realizados em autos processuais do Judiciário Paulistano evidenciam que as famílias destituídas do poder familiar, as quais tiveram os filhos retirados por ordem judicial ou os entregaram para outras famílias, alegam como motivação central a privação econômica e material, além do não acesso as políticas sociais, fator este que contribui para o não fortalecimento dos laços familiares.
No que concerne as famílias inseridas no processo de destituição do poder familiar no município de Parintins, constatou-se durante a realização do Estágio Supervisionado em Serviço Social I e II, que são famílias em situação de risco ou vulnerabilidade social, as quais também necessitam de cuidados, tanto quanto seus filhos. Tratam-se em grande parte de famílias constituídas precocemente, sem planejamento e estabilidade financeira. Tornando-se incapaz de manter a própria subsistência e de sua prole. Acerca disso, destaca-se a fala da Assistente Social do Abrigo institucional de Parintins: “[..] as vezes o pai e a mãe, não tem uma estrutura, não tem uma capacidade de dar garantias[...]”. No contexto parintinense, grande parte das famílias inseridas no processo de destituição do poder familiar, são aquelas desprovidas de acesso a informação acerca do planejamento familiar e de condições mínimas para gerir sua prole tanto em aspectos sociais quanto econômicos.
Essas circunstancias acabam gerando um conjunto intrínseco relacionado a ausência ou precariedade de renda, ao não acesso as políticas públicas e dentre outros aspectos os quais implicam para a ocorrência da destituição do poder familiar (FÁVERO, 2001).  O próximo tópico desenvolve uma abordagem da destituição do poder familiar como medida de proteção integral voltada à criança e ao adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade social, em Parintins/AM.

3.2 DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

A destituição do poder familiar como medida de proteção integral visa o melhor interesse da criança e do adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social. Essa ação é aplicada quando esgotam-se todas as possibilidades da criança permanecer no âmbito familiar. Segundo Patias et al. (2016), as famílias envolvidas nesse processo estão inseridas num contexto de risco, caracterizado por históricos de violência, desorganização familiar, desemprego, pobreza e ausência da rede de apoio social. Esses fatores contribuem para o não fortalecimento dos vínculos familiares, e, sobretudo, para a não oferta de cuidados os quais devem ser direcionados às crianças e aos adolescentes enquanto membros de uma determinada organização familiar.
Para Fávero et al (2008),as desigualdades sociais que marcam a sociedade brasileira excluem um grupo significativo de crianças e adolescentes da convivência com suas famílias. Face a essa realidade, a destituição do poder familiar configura-se como um fator decorrente de variados subprodutos referentes a questão social, comprometendo as mais elementares condições de vida digna (OLIVEIRA ET AL., 2013). No que concerne ao entendimento sobre o processo da destituição do poder familiar, destaca-se a fala dos profissionais participantes da pesquisa, no quadro abaixo:

A partir da narrativa dos sujeitos entrevistados, a destituição do poder familiar é uma medida protetiva que visa resguardar o direito da criança e do adolescente, sendo aplicada quando esgotam-se todas as possibilidades de a criança permanecer junto a família. No entanto, essa retirada brusca do seio familiar, também pode ser visualizada como parte de um processo triste, traumático e penoso o qual afeta em especifico os laços de afetividade, construídos junto a sua família. Ressalta-se a retirada de uma criança do âmbito familiar em decorrência de diversas situações, dentre as quais a violência física e psicológica são consideradas as mais presentes nessa realidade (FÁVERO, 2007). Segundo Ataíde Júnior (2009), o Ministério Público nesse processo, também atua com ativa legitimidade, em nome do interesse dos menores abusados ou negligenciados.
Na aplicação das leis relativas a infância e juventude, os operadores da justiça no âmbito da magistratura e do Ministério Público, respaldam-se em diferentes posturas para a execução das medidas protetivas.  A primeira refere-se ao direito positivo, garantidor da proteção, respeito e dignidade a vida humana. A segunda toma por base a realidade social, a qual considera os aspectos que envolvem a situação e as histórias de vida dos sujeitos. A última funda-se na autoridade judicial que decide o futuro das pessoas com base nas crenças e valores pessoais do operador da justiça (FÁVERO, 2007). Destaca-se que após a tomada de decisão e execução da medida destituitória, a criança ou adolescente inicia um processo de adaptação quanto ao Abrigo Institucional, local onde receberá a proteção integral.
Para Bernardi (2010), o abrigo tem a responsabilidade de zelar pela integridade física e emocional de crianças e adolescentes que, temporariamente, necessitem viver afastados da convivência familiar, promovendo formas de cuidado e de educação em ambiente coletivo, dotado de infraestrutura material e humana capaz de proporcionar ao acolhido, condições de pleno desenvolvimento. Em Parintins, crianças e adolescentes que vivenciam o processo da destituição, também são encaminhados para o abrigo municipal Vovó Conceição. Nessa instituição oferta-se o acolhimento e atendimento especializado, realizado por uma equipe profissional composta por Assistente Social, Psicóloga e cuidadores. Nesse ínterim, segue a narrativa da Assistente Social:

[...] é uma forma de residência, é uma forma integral. A criança que vem pra dentro do abrigo [...] é dado uma rotina [...] como se estivesse na casa dela, ela tá devidamente matriculada, a equipe faz o procedimento, um plano individual de cada criança, de como ele vai ter a rotina normal. Sem interferir em nada, indo pra escola, tendo acesso à saúde, à educação... ao lazer, né. [...] aqui dentro ela é acompanhada de forma integral mesmo [...] (Informação Verbal). 6

O acolhimento institucional, além de dispor de atendimento especializado com profissionais qualificados, também configura-se como instituição colaboradora no processo de desenvolvimento social da criança, responsável por viabilizar o acesso à educação, saúde, esporte, cultura dentre os direitos fundamentais. Segundo Martins (2014), crianças e adolescentes em situação de abrigamento são aqueles que vivenciaram ou vivenciam um círculo de perdas, abandonos e separações. De acordo com as vivencias que foram proporcionadas e dependendo do contexto social em que estiveram inseridos, ao saírem do lar de origem, expressam de diversas maneiras as implicações ocasionadas pela destituição, sejam elas positivas e negativas.
A criança destituída também necessita de uma rede de Assistência Integral consistente, que comporte Políticas de proteção articuladas a uma equipe Intersetorial direcionada ao tratamento de sua especificidade, além da execução de programas e projetos que trabalhem com o propósito de colaborar para o fortalecimento pessoal e social dos sujeitos envolvidos nesse processo. Diante disso, o próximo tópico realiza uma análise da destituição de crianças do poder familiar, destacando as implicações dessa medida à criança no município de Parintins/AM.

4 UMA ANÁLISE ACERCA DA DESTITUIÇÃO DE CRIANÇAS DO PODER FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM

No contexto atual, a família pode ser definida como uma história que se conta aos indivíduos por meio de palavras, gestos ou silêncios, sendo por cada um reproduzida e resignificada.  No que concerne à família pobre no cenário brasileiro, destaca-se que essa tem sido marcada pela fome e miséria, na qual a casa configura-se em um espaço de privação, instabilidade e de esgarçamento dos laços afetivos (GOMES e PEREIRA, 2005). Em Parintins/AM, as manifestações da pobreza também entornam o contexto social de vida dos sujeitos envolvidos no processo de destituição do poder familiar. A questão da pobreza nessa região soa como um reflexo da imagem de uma sociedade historicamente desigual, a qual reproduz num processo contínuo significativas expressões da questão social, tais como, miséria, fome, desemprego e dificuldade de acesso aos serviços públicos e ao mercado de trabalho, fatores que contribuem especialmente, mas não exclusivamente para a ocorrência da destituição.
Entende-se a condição de extrema pobreza como geradora de dificuldades para o acesso da população brasileira e parintinense aos serviços públicos e ao mercado de trabalho, além de impossibilitar que pais e/ou responsáveis tenham condições dignas de prover qualidade de vida para seus filhos. Para Sales (2009), a desregulamentação no mercado de trabalho é como uma pedra que contribui para o acirramento do desemprego e para a precarização das relações e condições de vida e trabalho.  Assim, tais pais e/ou responsáveis tendem a executar atividades não condizentes para o zelo da integridade de seus filhos, como por exemplo, a utilização de álcool em excesso, drogas e dentre outros entorpecentes, os quais corroboram para a ocorrência e prática de maus tratos, abandono, violência e abuso sexual no âmbito familiar. Tais práticas mencionadas, são compreendidas como inadmissíveis devido estarem inseridas num campo de negligência e violação de direitos da criança.  Fonseca et al (2013), assevera que no Brasil os índices de violação dos direitos das crianças ainda apresentam-se elevados, destacando o abandono e o abuso sexual como uma das principais formas de transgressões que afetam os direitos dessa categoria.
Diante disso, com o objetivo de traçar o perfil da criança e família que perpassam pelo processo da medida destituitória no município de Parintins/AM, foram realizadas pesquisas de campo no Núcleo de Serviço Social e 2º Vara da Infância e Juventude do Fórum de Justiça da referida localidade. No entanto, em ambos os setores, identificou-se um banco de dados frágil e precário quanto a organização e sistematização de informações sobre os casos de destituição do poder familiar na instituição, o que dificultou o acesso das pesquisadoras a tais informações. Contudo, com base nos relatórios elaborados pelo Núcleo do Serviço Social e nas vivências durante o período do Estágio Supervisionado em Serviço Social, no ano de 2016, identificou-se por meio de visitas domiciliares realizadas junto a Supervisora de Campo, que os sujeitos envolvidos nesse processo estão inseridos em um contexto social fragilizado e permeado por inúmeras expressões da questão social.

4.1 O PERCUSSO DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR NA ÓTICA DOS PROFISSIONAIS ATUANTES NESSE PROCESSO

                                No âmbito da justiça, assim como em outros campos de atuação o Assistente Social é reconhecido por ser possuidor de conhecimentos diversos, os quais auxiliam na busca e/ou aproximação da verdade. Tido como especialista em determinados saberes o profissional de Serviço Social é detentor do poder formal e saber profissional (FÁVERO, 2007).
O assistente social, considerado detentor de saberes capazes de nortear as decisões judiciais, na área da Infância, Juventude e Família vêm sendo cada vez mais solicitado para auxiliar os profissionais de direito, especialmente no que se refere aos casos de destituição do poder familiar. Quanto aos procedimentos, instrumentos e técnicas utilizadas nos processos de destituição do poder familiar em Parintins/AM, destaca-se a fala das profissionais Assistentes Sociais:

Os dados coletados revelam os procedimentos, técnicas e instrumentos utilizados frente aos casos de destituição do poder familiar, bem como a relevância da participação do Serviço Social nos processos destituitórios, uma vez que somente por meio da ação investigativa do Assistente social, e após a elaboração dos relatórios, estudos de casos e pareceres sociais, que o Juiz realiza a sua tomada de decisão. Acerca disso, destaca-se fala do Juiz do Fórum de Justiça:

A atividade que o Serviço Social do Fórum pratica nos casos de destituição, é uma atividade, importante. [...] eles prestam um grande serviço à população e à justiça, porque por meio deles são elaborados relatórios sociais, sobre a situação da família, eles fazem vistoria, visitas aos pais, às mães [...]. Nos dando a conhecer o que eles testemunharam, o que eles sentiram. Então isso nos dá uma prova, uma base, de convicção se de fato determinada família, é ou não apta a ficar com determinada criança. Eles são profissionais sociais, diferente do juiz que é um profissional de direito [...]. (Informação Verbal).7
Entende-se, com base na análise da fala do entrevistado, ser elementar a participação do Assistente Social frente as tomadas de decisão no âmbito da justiça, pois trata-se de um profissional possuidor de conhecimentos teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo. Um profissional comprometido, preparado e capacitado para intervir, investigar e desvelar a realidade social. O profissional de Serviço Social ao atuar junto as Varas da Infância e juventude, depara-se com fatos concretos, compreendidos como expressões particulares da questão social.  No que se refere ao caminho percorrido pelo processo de destituição do poder familiar no Munícipio de Parintins/AM, destaca-se a fala dos profissionais participantes da pesquisa:

Em Parintins é um processo devagar e doloroso [...] Aqui é assim, pelo menos o tempo que eu trabalhei o caso que eu vi a criança sofreu e sofre até hoje, por que até onde eu sei o caso ainda não foi resolvido. Isso tem mais de ano, a criança antes de chegar no Serviço Social já vinha passando por negligencias, denúncias, vinha sendo acompanhada pelo conselho [...] (Informação Verbal). 8
Para a retirada tem que acontecer alguma violação, eu ainda presenciei somente um caso que inclusive as crianças estão ai no abrigo, [...], eu acredito que assim, é meio que traumático, porque apesar dela receber essas violações no ambiente familiar dela, mas elas têm aquelas pessoas como família eles tem amor pela família apesar deles terem causado mal (Informação Verbal). 9
Identificou-se por meio das narrativas das profissionais que no percurso da destituição do poder familiar em Parintins, as crianças podem perpassar por experiências traumáticas, adquiridas por consequência de negligências e violações de direitos no próprio âmbito familiar. Segundo Martins (2014) apesar de o ambiente familiar ser considerado como o melhor lugar para qualquer criança, propício ao desenvolvimento e aos laços afetivos, é nele que também pode ser encontrado violência, desamparo, negligência, conflitos e abusos, fatores os quais implicam para a medida de destituição.
Discutir acerca do percurso da medida destituitória, também implica refletir sobre as condições que envolvem o contexto social e familiar dos sujeitos que vivenciam essa situação. Destaca-se que a criança destituída enfrenta uma dura realidade de adaptação, num âmbito de convivência que não seja sua casa, longe do ambiente familiar. A seguir, a narrativa dos profissionais sobre como a família lida com a perda do poder familiar, em Parintins/AM.
Eu só acompanhei dois casos. É doloroso para a criança, eu não vou negar que a mãe sofria que os irmãos não sofriam, [...], a filha sofria muito pela ausência, falta de afeto e segurança, [...] a mãe também sofria, mas não dava a devida segurança e apoio que a criança precisava. [...] A criança na fase de infância pra adolescência é um salto que se dá, a gente que já passou por essa fase sabe do mundo que cria dentro da gente, e quando a criança precisou disso do acompanhamento a mãe não dava (Informação Verbal). 10

Ah, é muito triste. Eu vejo isso sabe? Porque é uma família assim totalmente já desestruturada [...] eu vejo assim quando a gente fala em família eu até me emociono [...] é a base de tudo (Informação Verbal).11
A partir da análise da fala dos entrevistados, entende-se a perda do poder familiar como um processo permeado por sofrimento e tristeza, resultantes de um ciclo de vivências onde estão inseridos o abandono e a desproteção familiar. Conforme Tomizawa e Moreira (S/D), a aplicação da destituição do poder familiar gera efeitos graves tanto na vida do filho quanto na vida dos pais, devido cortar e extinguir todos os laços existentes entre ambos. O próximo e último tópico realiza uma breve reflexão acerca da situação de acolhimento institucional de crianças destituídas do poder familiar, no território de Parintins/AM.

4.2 A CRIANÇA DESTITUÍDA E A SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM PARINTINS/AM

A inserção da criança e do adolescente em programas de acolhimento institucional ocorre somente quando esses são submetidos a situações graves de abandono, vitimização, exploração sexual e outros tipos de violações que possam interromper a sua permanência no ambiente familiar. As instituições de acolhimento, além de viabilizar o atendimento especializado, também possuem a responsabilidade de zelar pela integridade física e emocional das crianças que, temporariamente, necessitem viver afastadas da convivência com suas famílias, devendo promover formas de cuidado, educação e interação em ambiente coletivo, dotado de infraestrutura material e humana (BERNARDI, 2010). No que se refere ao abrigo institucional Vovó Conceição do município de Parintins, destaca-se a fala da Assistente Social sobre a faixa etária das crianças acolhidas.

É de zero a dezoito anos aqui [...], pelas normas a gente procura saber de abrigamento. Mas [...] a gente já teve abrigados que já passaram mais de anos aqui dentro. Mas, a gente tenta trabalhar uma estratégia, para que essa criança ou adolescente não se prolongue muito aqui no abrigo (Informação Verbal). 12

O atendimento ofertado pelo abrigo municipal corrobora com as normativas referentes a faixa etária de acolhimento. Segundo Bernardi (2010), todo abrigo institucional deve ofertar atendimento especializado para crianças e adolescentes de zero a dezoito anos de idade. No entanto, em relação a permanência da criança na instituição, identificou-se uma ultrapassagem de tempo, pois segundo a Lei 12.010/2009 do ECA, o abrigado não poderá permanecer na instituição por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. No que se refere ao trabalho realizado pelo abrigo municipal de Parintins, apresenta-se a narrativa a seguir:

É realizado de forma integral. A criança que vem para o abrigo, tem uma rotina como tivesse na casa dela, ela tá devidamente matriculada, a equipe faz o procedimento, um plano individual de cada criança, de como ele vai ter a rotina normal, sem interferir em nada. [...] ela vai pra escola, [...] tem acesso à saúde, à educação ao lazer, né. [...] aqui dentro tem um acompanhado de forma integral (Informação Verbal).13

Embora os profissionais busquem atuar no sentido de proporcionar as crianças e adolescentes abrigados um acompanhamento e proteção integral, entende-se que o abrigo não pode preencher as lacunas deixadas na vida dos indivíduos que perpassam pela medida destituitória. Segundo Marinho (2012), atualmente milhares de crianças e adolescentes estão em instituições de acolhimento e não apenas por motivos relacionados ao seu histórico familiar, mas também por questões de ordem macroestrutural, que requerem novas providências do poder público e da sociedade civil.
Durante a pesquisa de campo, identificou-se que o abrigo municipal pesquisado ainda não possui estrutura física adequada para a oferta do acolhimento institucional, conforme preconiza as orientações técnicas do serviço de acolhimento. Ressalta-se que o ambiente do Abrigo deve ser acolhedor tanto para os usuários com para os profissionais.

Aqui não está dentro das normas de orientações do serviço de acolhimento, então a gente já está saindo daqui, porque finaliza até final de 2017 pra estar dentro dessas normas. Nós não estamos num lugar apropriado. [...] Nós estamos em processo de mudança, pra ter um lugar com a sala de Serviço Social, psicólogos, quartos adequados [...] uma estrutura mesmo e como rege as orientações (Informação Verbal)14 .

Ao proferir sobre a situação de aspectos estruturais do Abrigo municipal a profissional entrevistada afirmou que a instituição não está regulamentada segundo as normas do documento de Orientações Técnicas de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Destaca-se que durante a realização entrevista junto a Assistente social, foi possível identificar a existência de duas crianças as quais estão em processo de destituição do poder familiar no referido abrigo as quais são denominadas de maneira fictícia por Juliane, 11 anos de idade e Safira de 3 anos.
Essas crianças são advindas de contextos familiares com laços fragilizados, necessitadas de acompanhamento e intervenções do Poder Público, para que não tenham seus desenvolvimentos comprometidos, nos aspectos sociais e educacionais. Ressalta-se no caso de Juliane a ocorrência de abuso sexual, maus tratos e negligencia ocasionada pela mãe. No que se refere ao caso de Safira foi comprovado que ambos os pais são incapazes de exercerem o poder familiar devido apresentarem transtornos mentais e serem usuários de drogas (DIARIO DE CAMPO, 2016).
Fávero (2008) compreende as famílias que entregam seus filhos ao abrigo ou que foram destituídas do poder familiar, como aquelas as quais perpassam por um ciclo de rompimentos de vínculos sejam familiares ou não, marcadas por um percurso encadeado de separações, rupturas, perdas materiais ou sentimentais. Reflexo de precárias condições de vida ocasionadas pela violência e violação de seus direitos mais elementares. Finda-se esse artigo com a análise do percurso da destituição de crianças do poder familiar no município de Parintins, revelando as negativas implicações dessa medida extrema na vida dos sujeitos envolvidos no processo.

5 CONCLUSÃO

O estudo realizado foi relevante para o aprimoramento intelectual e crítico acerca de como ocorre o processo de destituição de crianças do poder familiar, no município de Parintins/AM. Quanto ao perfil das crianças e famílias envolvidas nos processos de destituição do poder familiar, a pesquisa revelou atores sociais inseridos num contexto atrelado a condição de pobreza, abandono e desemprego involuntário, pertencentes a laços familiares fragilizados, expostos a situação de vulnerabilidade social, violência, e dificuldades de acesso as Políticas Públicas.
Em relação aos fatores que influenciam para destituição do poder familiar em Parintins/AM, a pesquisa revelou que são aspectos múltiplos desenhados a partir da própria condição de pobreza vivenciada pelas crianças e famílias inseridas nesse processo. Diante disso, a drogadição, maus tratos, abuso sexual, irresponsabilidade e incapacidade de exercer o poder familiar, foram alguns dos fatores que contribuem para a negação do direito à proteção e segurança da criança. A despeito da percepção dos profissionais sobre o processo da destituição de crianças do poder familiar no município de Parintins, identificou-se um processo o qual vem sendo desenvolvido paulatiidnte, compreendido a partir do entendimento de medida extrema de proteção integral voltada a criança, com aspectos de cunhos positivos e negativos sobre a vida do indivíduo destituído do poder familiar. O trabalho não responde a todas as inquietações, mas abre brechas para novas pesquisas e discussões acerca da problemática suscitada.

REFERÊNCIAS
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*Bacharela em Serviço Social – Universidade Federal do Amazonas/UFAM. Estudante de Pós-Graduação em Direito e Proteção Social – Faculdade Wenceslau Braz/ FACIBRA. E-mail: jessica7tavaresl@gmail.com
** Assistente Social. Mestra em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Sustentabilidade na Amazônia – (PPGSS/UFAM). Professora Substituta no Curso de Serviço Social do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia – (ICSEZ/UFAM). E-mail: liliavalente@hotmail.com
1 Art. 233. O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos (Código Civil Comentado, 2003).
2 Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar: I – pela morte dos pais ou do filho; II – pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único; III – pela maioridade; IV – pela adoção; V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638 (BRASIL, 2003).
3 No verbete encontrado no dicionário Aurélio, destituição significa “Ato ou efeito de destituir; demissão; deposição; falta; carência; privação” destituir por sua vez significa privar de autoridade (ATAIDE JUNIOR, 2009)
4 Entrevista, Profissional do Conselho Tutelar.
5 O Abrigo Vovó Conceição foi Inaugurado no ano de 2012, a princípio era caracterizado como casa de passagem de 72 horas. No entanto, ao final do ano de 2014, este passou a ser denominado por abrigo institucional, funcionando dentro das orientações e procedimentos legais (PESQUISA DE CAMPO 2017)
6 Entrevista, Assistente Social/Abrigo Municipal de Parintins/AM
7 Entrevista, Juiz/Fórum de Justiça
8 Entrevista, Assistente Social que atuou no Fórum de Justiça.
6 Entrevista, Conselheira Tutelar 01
10 Entrevista, Assistente Social que atuou no Fórum de Justiça
11 Entrevista, Assistente Social 01/Fórum de Justiça
12 Entrevista, Assistente Social/ Abrigo Municipal
13 Entrevista, Assistente Social/ Abrigo Municipal
14 Entrevista, Assistente Social/Abrigo Municipal

Recibido: 13/06/2018 Aceptado: 13/11/2018 Publicado: Noviembre de 2018

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