Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


DESENVOLVIMENTO COMO DIREITO DOS POVOS: OS MOVIMENTOS SOCIAIS DO CAMPO NO SUL DO AMAPÁ

Autores e infomación del artículo

Marlo dos Reis*

Universidade Federal do Amapá/UNIFAP, Brasil

marloreis@hotmail.com


Resumo: O presente artigo discute a categorização do termo desenvolvimento em diálogo com a trajetória dos Movimentos Sociais do Campo no Sul do Amapá.  A construção do desenvolvimento forjou no processo histórico do campo amapaense uma organização dos sujeitos coletivos de forma particular dentro do cenário nacional. As reservas extrativistas e as populações vivendo do agroextrativismo configuram características especiais na gênese de seus movimentos sociais e sua atuação na construção do desenvolvimento desta região. As reflexões desenvolvidas tentam compreender as transformações atuais no campo amapaense em face aos impactos da modernização da agricultura sobre o modo de vida das populações tradicionais e como estas populações tem se organizado em seus movimentos sociais para enfrentar os desafios e protagonizar seu próprio desenvolvimento. Os conceitos que permeiam esta construção são desenvolvimento, sustentabilidade e direito, ancorados nas obras de Abramoway, Bresser, Chang, Piovesan e outros. Por considerar a importância da intervenção dos movimentos sociais no campo da mobilização política reivindicando acesso a terra, trabalho, renda, educação, saúde, moradia e inclusão social, a temática proposta apresenta-se pertinente ao discutir questões centrais para o desenvolvimento regional do Sul do Amapá.

Palavras Chave: Desenvolvimento, Sustentabilidade, Direito, Movimentos Sociais.

Resumen: El presente artículo discute la categorización del término desarrollo en diálogo con la trayectoria de los Movimientos Sociales del Campo en el Sur de Amapá. La construcción del desarrollo forjó en el proceso histórico del campo amapaense una organización de los sujetos colectivos de forma particular dentro del escenario nacional. Las reservas extractivistas y las poblaciones que viven del agroextractivismo configuran características especiales en la génesis de sus movimientos sociales y su actuación en la construcción del desarrollo de esta región. Las reflexiones desarrolladas intentan comprender las transformaciones actuales en el campo amapaense frente a los impactos de la modernización de la agricultura sobre el modo de vida de las poblaciones tradicionales y cómo estas poblaciones se han organizado en sus movimientos sociales para enfrentar los desafíos y protagonizar su propio desarrollo. Los conceptos que permean esta construcción son desarrollo, sostenibilidad y derecho, anclados en las obras de Abramoway, Bresser, Chang, Piovesan y otros. Por considerar la importancia de la intervención de los movimientos sociales en el campo de la movilización política reivindicando acceso a tierra, trabajo, renta, educación, salud, vivienda e inclusión social, la temática propuesta se presenta pertinente al discutir cuestiones centrales para el desarrollo regional del sur del país, Amapá.

Palabras clave: Desarrollo, Sustentabilidad, Derecho, Movimientos Sociales.

Abstract: This article discusses the categorization of the term development in dialogue with the Social Movements of the Field in Southern Amapá. The construction of development forged in the historical process of the amapaense field an organization of collective subjects in a particular way within the national scenario. Extractivist reserves and the living populations of agroextractivism configure special characteristics in the genesis of their social movements and their action in the construction of the development of this region. The reflections developed try to understand the current transformations in the amapaense field in the face of the impacts of the modernization of agriculture on the way of life of the traditional populations and how these populations have organized themselves in their social movements to face the challenges and to lead their own development. The concepts that permeate this construction are development, sustainability and law, anchored in the works of Abramoway, Bresser, Chang, Piovesan and others. Considering the importance of the intervention of social movements in the field of political mobilization claiming access to land, labor, income, education, health, housing and social inclusion, the proposed theme is pertinent when discussing issues central to the South Amapá.

Keywords: Development, Sustainability, Law, Social Movements.

Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Marlo dos Reis (2018): “Trabalho, formação policial e contribuições da abordagem ergológica”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (Julio 2018). En línea:
https://www.eumed.net/rev/cccss/2018/07/movimentos-sociais.html

//hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1807movimentos-sociais

O Desenvolvimento como Conceito

O tema elencado propõe uma categorização conceitual para uma clara definição do que se quer dizer ao tratar de nomenclaturas como Desenvolvimento, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Sustentável, entre outros e estes conceitos se apoiam nos autores Abramoway, Bresser, Chang e Piovesan, entre outros.
Uma primeira discussão necessária sobre o termo desenvolvimento parte da etimologia grega do verbo phuo que aponta para “coisas que se desenvolvem” ou “essência, princípio de desenvolvimento”. Na origem latina, desenvolvimento evoca os verbos volvere e evolvere que implicam em evolução, entendida como movimento progressivo. Na acepção clássica, bem como para a modernidade, o desenvolvimento desemboca na ideia força de progresso/evolução/inovação.
Esta primeira afirmação etimológica aponta para uma ideia força um tanto consensuada sobre o referido conceito, pois é usada no cotidiano como esta manifestação de avanço, evolução, numa perspectiva de melhoria, progresso ou inovação.
Já numa aproximação histórica e econômica, o sistema capitalista de produção se apropriou do termo e tentou fundi-lo ao crescimento econômico, tornando esta aproximação a mais repetida em suas postulações. Por outro lado, o marxismo critica esta sobreposição partindo das próprias contradições do capital que se multiplica, mas não implica no desenvolvimento dos proletários, apenas no dos donos do capital.
Desta breve provocação depreende-se que o debate não é simples nem se resolve com reducionismos, muito pelo contrário, o conceito de desenvolvimento precisa supor a evolução de diferentes dimensões para além do crescimento econômico, precisa dar conta das questões sociais, da dimensão ambiental e muitas outras.
Para aprofundar esta construção, os estudiosos tem se debruçado sobre a questão e uma das soluções apresentadas tenta reunir as diversas dimensões do conceito na adjetivação desenvolvimento sustentável. Abramoway (2010) apresenta o desenvolvimento sustentável como processo de “ampliação permanente das liberdades substantivas dos indivíduos em condições que estimulem a manutenção e a regeneração dos serviços prestados pelos ecossistemas às sociedades humanas”. Numa rede de relações, o desenvolvimento precisa dar conta das necessidades da comunidade humana, de todos os seres humanos e também dos ecossistemas que comportam milhões de outras tantas vidas tão importantes quanto a vida dos humanos no planeta.
O que define este desenvolvimento sustentável de acordo com Abramoway seria

Ele é formado por uma infinidade de fatores determinantes, mas cujo andamento depende, justamente, da presença de um horizonte estratégico entre seus protagonistas decisivos. O que está em jogo nesse processo é o conteúdo da própria cooperação humana e a maneira como, no âmbito dessa cooperação, as sociedades optam por usar os ecossistemas de que dependem. (2010, p. 97)

São três (03) elementos propostos pelo autor nesta citação, ou seja, uma estratégia, protagonistas em cooperação e dependência do ecossistema. Colocado assim, ou o desenvolvimento será sustentável ou não haverá desenvolvimento algum, pois somos nós que dependemos dos ecossistemas para continuar nossas trajetórias e nossa sociedade global. Sem sustentabilidade, não haverá recursos naturais, logo, não haverá sociedade humana para se desenvolver.
Colocando como exemplo a floresta amazônica, Abramoway (2010) discute a redução no desmatamento e chama a atenção ao fato de que esta diminuição não é acompanhada por uma efetiva mudança no padrão dominante de uso dos recursos. Por isso, apesar da contenção da devastação florestal, ainda prevalece entre os agentes econômicos a cultura de que a produção de commodities (fundamentalmente carne, soja e madeira de baixa qualidade), minérios e energia é a única opção existente para a região.
Como não é fruto de uma mudança na direção do desenvolvimento sustentável, ao mesmo tempo em que se breca parcialmente o desmatamento na Amazônia, aumenta numa escala alarmante a devastação do cerrado e da caatinga. Além de comprometer os biomas em sua regeneração simbiótica, se compromete outro trunfo representado pela matriz energética brasileira pois não tem sido aproveitado na construção de avanços industriais norteados pela sustentabilidade a preocupação explícita em reduzir o uso de materiais e de energia nos processos produtivos.
Esta escolha na contramão do desenvolvimento sustentável traz, segundo Abramoway (2010), a consequência e o risco do “crescimento industrial brasileiro - ainda que marcado por emissões relativamente baixas de gases de efeito estufa - se distancie do padrão dominante da inovação contemporânea, cada vez mais orientada pela descarbonização da economia”. (2010, p. 98) Já tivemos a modernização conservadora, este novo processo poderia ser chamado de desenvolvimento insustentável!!!
No território amazônico, outro elemento que compõe este preocupante quadro é constituído pelos dirigentes dos projetos de desenvolvimento em curso. Apesar da expansão dos parques nacionais e estaduais e a demarcação de áreas indígenas que, durante a primeira década do milênio, colocam o Brasil como o país que mais aumenta áreas protegidas no mundo pois cerca de metade do que foi criado internacionalmente corresponde a áreas brasileiras, isto não representa a garantia da proteção aos recursos naturais e às populações tradicionais como processo hegemônico.
Na contramão desta proteção de territórios, biodiversidade e heterogeneidade dos grupos humanos, na Amazônia brasileira temos “coalizões de interesses, em que membros se organizam para usar os recursos sociais e naturais a partir da contestação ou do franco desrespeito às leis vigentes”(Abramovay, 2010, p. 99). Nesta direção, as organizações empresariais representantes destes interesses sinalizam a seus membros de forma direta e explícita a mensagem de que a ocupação do solo voltada à expansão da exploração madeireira predatória, da pecuária e da soja, bem como a ocupação de áreas indígenas ou públicas são iniciativas legais e “vetores consistentes de crescimento econômico”. (2010, p.100) Para Abramoway esta prática tem um caráter altamente perigoso, pois

o problema é que o uso predatório dos recursos não é a expressão episódica de grupos marginais e sim o procedimento habitual de parte majoritária do empresariado, ou seja, é o modo dominante de se fazer negócios e de, supostamente, promover o crescimento regional. (2010, p.105)

Esta constatação é reveladora de um modus operandi da elite capitalista nacional e internacional que tem ampla propagação nos aparelhos de mídia e convence a opinião pública se apresentando como a melhor proposta de desenvolvimento para a região. Em uma direção contrária, Abramoway (2010) elege como elemento mais importante em uma estratégia de desenvolvimento sustentável para a Amazônia a aplicação sistemática da ciência, tecnologia e inovação “para o uso e a exploração sustentável de sua biodiversidade, o que supõe atividades empresariais e políticas públicas bem diferentes das que predominam nos dias de hoje”. (2010, p. 109)
Quando se discute a forma como a agricultura capitalista tem avançado sobre os biomas brasileiros e como este fenômeno se apoia em uma matriz de tecnologia e inovação, a afirmação de Bresser (2006) se apresenta como elucidativa ao afirmar que

Os dois fatores fundamentais a determinar, diretamente, o desenvolvimento econômico são a taxa de acumulação de capital em relação ao produto nacional, e a capacidade de incorporação de progresso técnico à produção. O fator principal a determinar a maior ou menor aceleração do desenvolvimento capitalista é a existência ou não de uma estratégia nacional de desenvolvimento. Na medida em que uma sociedade nacional revela suficiente coesão quando se trata de competir internacionalmente, ela aproveitará melhor os recursos e as instituições de que dispõe para crescer. (2006, p. 02)

Nesta citação Bresser (2006) apresenta com clareza os fatores determinantes para que possa ser caracterizado o desenvolvimento econômico, a saber, acumulação de capital e incorporação de progresso técnico à produção. Este autor trata de maneira específica do desenvolvimento capitalista e da competição entre as nações, o que não é o objetivo deste artigo, onde se buscam outras dimensões que satisfaçam uma abordagem mais sistêmica do desenvolvimento, mas esta definição parece útil para discutir a questão da incorporação técnica.
Em se tratando da Amazônia, a fronteira agrícola da agricultura capitalista tem uma visão unívoca da mata como entrave que deve ser retirada para que se possa acessar os minérios e desencadear a criação extensiva de rebanhos e produção em larga escala de grãos, mais precisamente a soja. Daí que toda a maquinaria, equipamentos, pesquisas, sementes modificadas, agrotóxicos e biotecnologia estão muito bem organizadas para dar conta da tarefa.
Pode-se afirmar então, com Bresser (2006), que se está diante de um modelo de desenvolvimento econômico, pois além da produção e acúmulo de capitais surge um novo pacote tecnológico que dá conta de todas as fases da produção e impulsiona o país a galgar recordes na escalada capitalista como grande exportador de comodities superando seus adversários nesta área.
A grande problemática que se apresenta é a sustentabilidade de tal projeto uma vez que a monocultura tem impactos estruturais nos biomas, interferindo drasticamente nos ciclos de água e energia e comprometendo a vida de outras espécies vegetais e animais. Desta forma, o que seria um sucesso do ponto de vista financeiro torna-se um grande fracasso para o desenvolvimento sustentável, pois se apoia numa lógica que não permite a recuperação dos recursos naturais e implica a eliminação de um incontável número de outras espécies.
Depreende-se desta problemática a necessidade de direcionar a pesquisa, a ciência, a técnica e a inovação para um outro projeto de desenvolvimento que possibilite a preservação dos recursos naturais e a biodiversidade, alavancando a sustentabilidade como princípio definidor.

O Desenvolvimento como Produto das Relações de Poder

Outra temática discutida que é importante para o debate sobre o desenvolvimento na fase atual do capitalismo globalizado foi cunhada por List e apresentada por Chang (2003) na expressão Patada na Escalera, onde exprime a medida tomada pelos países desenvolvidos para dificultar a escalada das nações em desenvolvimento pelo mesmo caminho.
Esta reflexão foi amplamente argumentada por Chang (2003) ao referir a defesa que os países com alto desenvolvimento fazem do livre comércio quando impõe esta prática aos países menos desenvolvidos, quando na verdade esta não foi a receita empregada por aqueles quando empreenderam sua escalada desenvolvimentista. Com muitos exemplos e riqueza de dados Chang (2003) demonstra que Inglaterra e Estados Unidos fizeram uso de muitas medidas protecionistas quando precisaram fortalecer suas empresas e suas economias diante de crises, chutando a escada dos países que hoje poderiam usar este expediente para se fortalecer em uma economia mundial com enormes desigualdades. Chang afirma

Como mostrará este trabajo, cuando eran países en desarrollo, prácticamente ninguno de los países hoy desarrollados practicaba El libre comercio (ni una política industrial de liberalización como contrapartida doméstica) sino que promovía sus industrias nacionales mediante aranceles, tasasaduaneras, subsidios y otras medidas. La mayor brecha entre la historia «real» y La historia «imaginaria» de la política comercial es la que se refiere a Gran Bretaña y EE. UU., que son considerados países que alcanzaron la cima de la jerarquia económica mundial adoptando políticas de libre comercio cuando otros países bregaban aún con políticas mercantilistas obsoletas. Como veremos con cierto detalle en este trabajo, en sus estadios iniciales de desarrollo esos dos países fueron de hecho los pioneros y, a menudo, los más ardientes practicantes de medidas comerciales intervencionistas y políticas industriales. (2003, p. 02)

Com estas medidas se vende uma ideia para as nações que lutam para se desenvolver quando na verdade o que se está defendendo é apenas e tão somente a garantia de manutenção da supremacia dos ricos e grandes na sequência de uma nova rodada da divisão internacional do trabalho. O agronegócio brasileiro serve assim a necessidade de produtos primários do mercado internacional e o país continua seguindo sua sina de colônia agroexportadora de matérias primas. São relações que servem também as grandes indústrias multinacionais que produzem os insumos e máquinas, mas não serve para fortalecer o setor industrial nacional, pois, como afirma Chang

Por razones obvias es difícil establecer la importancia exacta de estas medidas de promoción de las industrias incipientes. Sin embargo, sin estas medidas hubiera sido difícil para Gran Bretaña tener su éxito inicial en la industrialización, sin el cual su revolución industrial hubiera sido prácticamente imposible. (2003, p. 06)

É uma fórmula eficiente para embargar o desenvolvimento industrial nas nações que já foram colonizadas e exploradas de forma tão vil e merece a denúncia crítica de List apresentada por Chang
Una vez que se ha alcanzado la cima de la gloria, es una argucia muy común darle una patada a la escalera por la que se ha subido, privando así a otros de la posibilidad de subir detrás. Aquí está el secreto de la doctrina cosmopolítica de Adam Smith y de las tendencias cosmopolíticas de su gran contemporâneo William Pitt, así como de todos sus sucesores en las administraciones Del gobierno británico. (2003, p. 08)

E completa ainda

Si es así, la ortodoxia actual que aboga por el libre comercio y las políticas industriales de laissez faire estaría en desacuerdo con la experiencia histórica y lós países desarrollados que propagan tal visión parecen estar de hecho dando «la patada a la escalera» que ellos utilizaron para llegar a la posición privilegiada que ahora ocupan. (2003, p. 23)

Esta fórmula faz bem para os países altamente industrializados, mas se apresenta como armadilha para os países ex-colônias que tentarem um desenvolvimento endógeno, outra categoria necessária nesta temática. Como se diz em um dito popular, faça o que eu digo mas não faça o que eu faço.
Como consequência desta estratégia dos países altamente industrializados considerados polos de desenvolvimento capitalista, o que resta aos demais países não desenvolvidos industrial e economicamente se apresenta como a manutenção de sua posição de dependência em relação aos primeiros, sem efetivamente alcançar posição de autonomia e empoderamento em novas rodadas de negociação global em virtude desta situação cristalizada.
Para superar esta estagnação e promover um modelo de desenvolvimento que supere os limites do crescimento econômico e apresente sustentabilidade ambiental para além da prática realizada pelo atual modelo predatório, os acordos e postulados construídos pela comunidade mundial após a segunda guerra podem apresentar um caminho viável. Piovesan (2002) apresenta este novo elemento na categorização do conceito de desenvolvimento, a saber, o desenvolvimento como direito dos povos.

O Desenvolvimento como Direito dos Povos

Em 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos é aprovada como marco maior do processo de reconstrução dos direitos humanos, introduzindo a concepção contemporânea caracterizada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a dignidade e titularidade de direitos. Indivisibilidade porque somente partindo da garantia dos direitos civis e políticos é que pode-se, num segundo momento, exigir direitos sociais, econômicos e culturais. Desta forma, quando um deles é violado, os demais também o são, pois os direitos humanos compõem assim uma “unidade indivisível, interdependente e inter-relacionada, capaz de conjugar o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos sociais, econômicos e culturais”(2002, p. 2).
Na sequência da Promulgação da carta de 48, o sistema internacional de proteção dos direitos humanos foi se firmando como o legado maior da chamada “Era dos Direitos”, pois permitiu, lenta e paulatinamente a internacionalização dos direitos humanos e a humanização do Direito Internacional contemporâneo (2002, p. 3).
Nesta esteira, o próximo marco se constitui na Declaração de Direitos Humanos de Viena, de 1993, que afirma em seu parágrafo 5º "Todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase." Esta afirmação serve como princípio inalienável para a defesa dos direitos humanos em todas as nações e apresenta pela primeira vez a interdependência entre os valores dos Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento (2002, p. 4).
Se observarmos a aplicação prática destes princípios nas situações concretas da vida das pessoas nas nações que são signatárias destas cartas comuns, vamos constatar uma dualidade que não reflete o que está explícito nestes postulados de indivisibilidade e interdependência. Esta incoerência é desmistificada por Piovesan da seguinte forma

Em face da indivisibilidade dos direitos humanos, há de ser definitivamente afastada a equivocada noção de que uma classe de direitos (a dos direitos civis e políticos) merece inteiro reconhecimento e respeito, enquanto outra classe de direitos (a dos direitos sociais, econômicos e culturais), ao revés, não merece qualquer observância. Sob a ótica normativa internacional, está definitivamente superada a concepção de que os direitos sociais, econômicos e culturais não são direitos legais. A idéia da não-acionabilidade dos direitos sociais é meramente ideológica e não científica. São eles autênticos e verdadeiros direitos fundamentais, acionáveis, exigíveis e demandam séria e responsável observância. Por isso, devem ser reivindicados como direitos e não como caridade, generosidade ou compaixão. (2002, p. 5)

Apresentar os tratados entre as nações que fundamentam o direito dos povos aos bens sociais, econômicos e culturais apresenta-se então como fundamento basilar ao que se propõe como direito ao desenvolvimento, ou desenvolvimento como direito dos povos. Ao se afirmar que o crescimento econômico sem distribuição equitativa entre as classes e nações é expressão caricata e insuficiente para o que se quer afirmar com o termo desenvolvimento que, além de sustentabilidade ambiental deve também dar conta de uma série de elementos sociais, culturais e políticos, que se aproximam de forma coerente com esta categorização proposta.
Esta categorização lança bases também na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986 que consagra no artigo 2º que “A pessoa humana é o sujeito central do desenvolvimento e deve ser ativa participante e beneficiária do direito ao desenvolvimento”. Adiciona o artigo 4º da Declaração que os Estados têm o dever de adotar medidas, individualmente ou coletivamente, voltadas a formular políticas de desenvolvimento internacional, com vistas a facilitar a plena realização de direitos, acrescentando que a efetiva cooperação internacional é essencial para prover aos países em desenvolvimento meios que encorajem o direito ao desenvolvimento. (2002, p. 6)
Estas declarações são assinadas e assumidas pelos líderes das nações signatárias e servem como pilares para elaboração de ações de cooperação internacional e políticas públicas estatais. O que não tem ocorrido é a adesão a estes princípios por parte das empresas capitalistas que monopolizam os capitais e acabam desempenhando papel principal nas grandes tomadas de decisões internacionais. No ano de 2015 a OMC afirmou que as empresas multinacionais que se constituem as grandes beneficiárias do processo de globalização, das 100 (cem) maiores economias mundiais, 51 (cinquenta e uma) são empresas multinacionais e 49 (quarenta e nove) são Estados nacionais, ou seja, as empresas capitalistas têm mais recursos e poder que os estados nacionais neste estágio do capitalismo globalizado.
Apesar desta escalada de acumulação capitalista, a Declaração de Viena de 1993, enfatiza ser o direito ao desenvolvimento um direito universal e inalienável, parte integral dos direitos humanos fundamentais (2002, p. 6). E para ser garantido, o direito ao desenvolvimento reclama por uma outra globalização que se construa ética e solidária, para que se constitua direito dos povos a uma repartição equitativa das riquezas produzidas pela civilização humana que desemboque em bem estar social e econômico no planeta como um todo. Reflete uma encruzilhada de nosso tempo, onde quatro quintos da população mundial não mais aceitam assistir pacificamente o fato de um quinto da população continuar a acumular cada vez mais e mais riqueza sobre a pobreza da maioria dos contingentes populacionais. (2002, p. 6)
Em consequência a estes direitos pode-se perceber alguns sinais que apontam para um outro horizonte. Por exemplo, quando da iniciativa do Brasil, na sessão da Comissão de Direitos Humanos de 2000 na ONU, de propor resolução que considerasse o acesso a medicamentos (Aids) como um direito humano que foi aprovada por 52 países (só uma abstenção - EUA) é marco de uma vitória expressiva do direito à saúde sobre o poder e lobbie das empresas de medicamentos. Ainda em 2002 o Brasil apresentou nova proposta de resolução para reconhecer o acesso a outros medicamentos (tuberculose e malária) como direito humano e a criação de uma relatoria temática sobre a saúde, ocorreu que ambas as propostas foram aprovadas por unanimidade!  (2002, p. 7)
Outro desdobramento posterior que pode ser relacionado com esta afirmação do direito dos povos ao desenvolvimento se refere a necessária especificação do sujeito de direito em sua peculiaridade e particularidade. Nesta ótica, determinados sujeitos de direitos que sofriam violações e quedavam invisíveis passam a exigir uma resposta específica e diferenciada.
Os casos mais notados são a condição específica das mulheres, crianças, afrodescendentes, migrantes, deficientes, dentre outras categorias vulneráveis que passaram a ser vistas nas especificidades e peculiaridades de sua condição social. Com esta visibilidade e especificidade, ao lado do direito à igualdade, surge, também, como direito fundamental, o direito à diferença e à diversidade, que assegura, sempre que necessário, um tratamento especial.  (2002, p. 8)
Assim como as empresas acumulam dinheiro e poder e disputam com os estados nacionais o protagonismo da ordem internacional, observa-se também a emergência de novos atores internacionais, como as organizações internacionais, os blocos regionais, os indivíduos e a sociedade civil internacional com destaque para as organizações não governamentais internacionais. Este conjunto de atores fortalece a sociedade civil internacional ao fomentar uma rede de interlocução entre entidades locais, regionais e globais e reforça a consolidação do indivíduo e dos povos como sujeitos de direito internacional que demandam a democratização dos instrumentos internacionais.
Se o sistema capitalista em sua fase neoliberal apresenta a tônica excludente do processo de globalização econômica, de outro lado, emerge a tônica includente do processo de internacionalização dos direitos humanos, somado ao processo de incorporação das cláusulas democráticas e direitos humanos pelos blocos econômicos regionais (ainda que lento e irregular). Nesta direção Piovesan (2002) cita Asbjorn Eide que propõe

Caminhos podem e devem ser encontrados para que o Estado assegure o respeito e a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais, de forma a preservar condições para uma economia de mercado relativamente livre. A ação governamental deve promover a igualdade social, enfrentar as desigualdades sociais, compensar os desequilíbrios criados pelos mercados e assegurar um desenvolvimento humano sustentável. A relação entre governos e mercados deve ser complementar. (2002, p. 13)

É categórico afirmar que a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais não é apenas obrigação moral ou assistencial dos estados nacionais, senão uma obrigação jurídica positiva fundamenta nos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, em especial o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Por conta da indivisibilidade dos direitos humanos, a violação aos direitos econômicos, sociais e culturais leva à vulnerabilidade dos direitos civis e políticos. No dizer de Amartya Sen “a negação da liberdade econômica, sob a forma da pobreza extrema, torna a pessoa vulnerável a violações de outras formas de liberdade. A negação da liberdade econômica implica a negação da liberdade social e política” (2002, p. 13).
Como a sociedade está sendo fruto da disputa histórica de grupos e classes e nações, pode-se afirmar que os direitos civis e políticos mantêm a democracia dentro de limites razoáveis, enquanto que os direitos econômicos e sociais devem necessariamente estabelecer os limites adequados aos mercados e corporações, devido ao fato de que até este momento histórico, os mercados e as eleições não tem sido suficientes para assegurar direitos humanos para todos (2002, p. 14).

O Desenvolvimento como Luta dos Movimentos Sociais do Campo

É neste cenário de afirmação e luta por direitos que Movimentos Sociais do Campo lutam por suas demandas e pelo direito ao desenvolvimento de suas populações. Desenvolvimento este que tem assumido diversos conceitos considerando a heterogeneidade de sujeitos e visões que vêm se construindo ao longo do tempo, constituindo-se como territórios em disputa.
Tratar de Movimentos Sociais do Campo e Direito ao Desenvolvimento dos Povos implica situar a concepção histórica/geográfica/ideológica de que se parte e explicitar as bases epistêmicas assumidas.
Como consequência da marcha avassaladora da industrialização urbanizante, as relações de venda de força do trabalho e aquisição de produtos mantém a sociedade em rede ligada pela dependência através do trabalho alienado. Ainda que a visão do mercado se apresente como hegemônica, por outro lado encontra a contradição e a resistência que vem das margens desta grande correnteza, afirmando que esta não é a única visão, pois ela “navega em um oceano cercado por praias ligadas ao tempo, de onde ainda se podem ouvir os lamentos das criaturas a ele acorrentadas”. (CASTELLS, 1999, p. 490)
As contradições do capital são motor da resistência/luta dos atores sociais e palco das infinitas possibilidades que ainda se apoiam no “tempo humano”, visto que “todo tempo, na natureza como na sociedade, parece ser específico a um determinado contexto: o tempo é local”.(CASTELLS, 1999, p. 457) O local como relações de poder, espaço onde as lutas emergem para a concretização da vida em constante tensão entre o mundo e o indivíduo é onde os seres humanos vão encontrando formas de redescobrir o local, ferramenta para sua ligação com o global, onde ocorre a transformação e a criação de sentido para os sujeitos que interferem no lugar e constroem nele suas condições de vida material concreta. Assim, como afirma Milton Santos (1996), “cada lugar é, à sua maneira o mundo. [...] Mas, também, cada lugar, irrecusavelmente imerso numa comunhão com o mundo, torna-se exponencialmente diferente dos demais. A uma maior globalidade, corresponde uma maior individualidade” (1996, p. 252).
É nesse lugar que os sujeitos se relacionam, interagem, comunicam, afirmam valores, estabelecem contratos, formas de convivência e produção de sentidos. Essa mobilidade perpassa as relações de poder e de reciprocidade, pois todo espaço é construído pelos jogos de poder, onde as forças disputam seu pedaço no sentido de garantir sua produção material e simbólica. Esse processo se dá pela relação entre os sujeitos e dos sujeitos com o espaço, o qual “se dá ao conjunto dos homens que nele se exercem como conjunto de virtualidades de valor desigual, cujo uso tem de ser disputado a cada instante, em função da força de cada qual”(SANTOS 1996, p. 254). Essa disputa se faz na busca do desenvolvimento que nada tem de linear, e que pode se dar em diferentes direções, aproximando-se ou distanciando-se do ideal contido na melhoria dos indicadores econômicos, sociais e ambientais de um dado país, região ou grupo social.
Para as dinâmicas de desenvolvimento dos povos e comunidades, como o espaço nunca é neutro, mas palco de disputas e contradições, tomadas de posição e alianças são os enfrentamentos e conflitos que produzem as transformações na história. No espaço rural, por exemplo, as resistências contra-hegemônicas também se dão, como o campesinato que enfrenta o latifúndio monocultor no interior do desenvolvimento desigual e contraditório do modo de produção capitalista pela disputa da terra, do território, conforme afirma Camacho (2014) “Luta camponesa para permanecer em seus territórios - terra de trabalho, ou mesmo, para retornar aos seus territórios (reterritorialização)” (2014, p. 181).
Dessa luta camponesa emerge um duplo movimento, um esforço na direção conservadora de manter as características do modo de vida camponês e outro revolucionário no sentido de resistir ao capitalismo na defesa do direito à terra, ao território, à moradia, à renda, à educação, à saúde, enfim, às condições de viver com dignidade. A este duplo movimento, Camacho (2014) refere que é “via movimento desigual e contraditório do capital: que produz/reproduz capital por meio de relações não-capitalistas, como as relações de trabalho familiares/camponesas” e “outra maneira igualmente importante, é o processo de recriação do campesinato por meio da luta” (2014, p.180).
Essa resistência camponesa por meio do trabalho familiar/coletivo/não-capitalista e a luta para manter a ocupação da terra, a garantia de seu espaço/território, são condições imprescindíveis para entender os movimentos sociais na Amazônia amapaense e suas especificidades e diversidades. Nesse sentido, ainda de acordo com Camacho,

a necessidade de se considerar nesse processo as variantes temporais e espaciais, além, das diferenças entre os grupos sociais que estão se territorializando, tendo em vista que os objetivos são diferentes. Enquanto os camponeses buscam o território como lugar de reprodução de sua família, os empresários do agronegócio buscam a expansão das relações capitalistas numa articulação em rede em nível mundial (2014, p. 215).

Mesmo considerando as variantes e as diferenças entre os grupos sociais citadas por Camacho (2014), são os objetivos de camponeses e empresários/fazendeiros que os colocam em lógicas diametralmente opostas. Conforme afirma Oliveira (2004), enquanto o capitalismo pensa na lógica da produção/reprodução/circulação/valorização do capital e extração da renda da terra/reprodução da força de trabalho/criação de um exército de reserva, o camponês trabalha para a reprodução social de sua família e modo de vida de sua coletividade. Oliveira (2004) aponta a desigualdade e a injustiça na lógica do capital, pois “é essa lógica contraditória que constrói/destrói formações territoriais em diferentes partes do mundo ou faz com que frações de uma mesma formação territorial conheçam dinâmicas desiguais de valorização, produção e reprodução do capital, conformando as regiões” (2004, p. 41).
Nesse sentido, a luta camponesa assume contornos próprios em cada local/espaço e interage com a lógica do capital de diversas maneiras, ora contraditórias e conservadoras, ora conscientes e revolucionárias. Oliveira (2007) considera este movimento como parte do desenvolvimento da lógica de acumulação capitalista, pois esta “pressupõe a criação capitalista de relações não-capitalistas de produção, uma vez que o capital, ao reproduzir-se, reproduz também de forma ampliada as suas contradições” (2007, p. 20).
São as contradições do próprio sistema capitalista que possibilitam estas relações não-capitalistas, como o trabalho camponês que se baseia na caça, na pesca, na coleta, na mão de obra familiar, nas atividades coletivas/mutirões e no objetivo fundamental de subsistência.
Na formação do capitalismo agrário brasileiro, desde a escravidão até os tempos atuais, as lutas do movimento camponês têm construído diferentes instrumentos e estratégias de acordo com a conformação de cada período histórico. O século passado acompanhou a industrialização urbanizadora redesenhando o cenário nacional.

O Desenvolvimento na Amazônia

Conforme Ribeiro (2010), na realidade específica da Amazônia, a história da acumulação capitalista e da resistência camponesa comporta especificidades próprias devido à características particulares dessa região. A escravidão de índios e negros, os ciclos de drogas do sertão/cacau/borracha/castanha/açaí, o regateamento dos comerciantes e a super exploração dos trabalhadores/coletores, a apropriação das terras e dos rios por fazendeiros/coronéis deixaram uma história de sofrimento e marcas profundas na cultura desses povos e suas comunidades.
No século XX, as tentativas de integração da região amazônica trouxeram grandes empreendimentos públicos e privados que só fizeram piorar as condições de trabalhadores, seringueiros, extrativistas e agricultores amazônidas, aumentando a tensão e os conflitos existentes na região. Segundo Filocreão,

nesse quadro de conflitos os índios, seringueiros, castanheiros e outros camponeses agroextrativistas emergem como novos atores políticos, que através das suas alianças com os movimentos ambientalistas nacionais e internacionais, vão ter poder de pressão e voz junto a um estado que se democratiza. Dessa luta de resistência [...] surge como principal proposta a implantação de Reservas Extrativistas na Amazônia (2014, p. 63).

A luta pela manutenção do direito de coletar, caçar, pescar e trabalhar em suas terras empodera os Povos da Floresta que criam, em Encontro Nacional no ano de 1985, o Conselho Nacional dos Seringueiros da Amazônia – CNS, hoje Conselho Nacional das Populações Extrativistas conservando a mesma sigla CNS.
No bojo desse movimento, na comoção mundial provocada pelo assassinato do líder Chico Mendes (AC) em 1988, organismos nacionais e internacionais pressionaram o governo brasileiro, que foi obrigado a dar uma resposta oficializando a criação das Reservas Extrativistas em Decreto de 1990, o que garantiria as lutas históricas dos extrativistas, conforme afirma Filocreão

Nesse processo histórico, se constituiu e vem se fortalecendo uma economia agroextrativista na região, onde a exploração agrícola através do cultivo de mandioca, milho, arroz e feijão, associado à coleta de produtos como a castanha, o açaí, resinas, cipós vem garantindo a sobrevivência de um contingente populacional significativo e garantindo a manutenção da floresta em pé nas unidades de uso especial que foram criadas (2014, p. 132).

             Na atualidade, a luta das populações tradicionais se mantém, pois a cultura atual insiste na lógica de considerar o Campo e/ou a Floresta como espaço do atraso e não como espaço fecundo para o desenvolvimento sustentável. É a disputa conceitual, ideológica e política que necessita do contraponto aos pacotes tecnológicos ditos “modernos”, que padronizam a produção, mas não distribuem equanimamente os frutos do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Noutra direção, há que se perceber o campo e a floresta como espaços de produção material e simbólica, que guarda múltiplas formas de relacionamento com os recursos naturais os quais se dão por meio de atividades complexas e organizadas, do manejo e associação de atividades adequadas a realidade local. Esta resistência é apontada por Caldart

os sujeitos da resistência no e do campo: sujeitos que lutam para continuar sendo agricultores apesar de um modelo de agricultura cada vez mais excludente; sujeitos da luta pela terra e pela Reforma Agrária; sujeitos da luta por melhores condições de trabalho no campo; sujeitos da resistência na terra dos quilombos e pela identidade própria desta herança; sujeitos da luta pelo direito de continuar a ser indígena e brasileiro, em terras demarcadas e em identidades e direitos sociais respeitados; e sujeitos de tantas outras resistências culturais, políticas, pedagógicas (2004, p. 152).

As resistências apresentadas por Caldart (2004) afirmam que os Povos do Campo estão em constante luta pelos seus direitos e é justamente nesta dinâmica que os Movimentos Sociais do Sul do Amapá materializam a luta para que o Direito ao Desenvolvimento dos Povos e Comunidades possa ser efetivado na sua realidade e contemple todas as populações tradicionais em suas comunidades. Esta caracterização do conceito de desenvolvimento como direito se aproxima da trajetória de luta e organização das populações do sul do Amapá em seus movimentos sociais.

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SEPÚLVEDA, Sérgio. Desenvolvimento sustentável microrregional: Métodos para planejamento local. Brasília: IICA, 2005.

*Professor Marlo dos Reis (REIS, Marlo dos.) Licenciado em Estudos Sociais. Graduado em Pedagogia. Especialista em Educação à Distância. Mestrando em Desenvolvimento Regional. Docente na Universidade Federal do Amapá – UNIFAP.

Recibido: 21/03/2018 Aceptado: 03/07/2018 Publicado: Julio de 2018

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