Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DA MULHER NO BRASIL: DA SUBMISSÃO À CIDADANIA

Autores e infomación del artículo

Crisna Maria Muller *
Universidade Estadual de Ponta Grossa, Brasil

Márcia Besing **
Universidade do Oeste de Santa Catarina, Brasil

crisnamm@yahoo.com.br

Resumo
O presente artigo objetiva resgatar a trajetória histórica do tratamento dispensado às mulheres, sob o prisma das principais condicionantes, tais como relações econômicas, legislação, crenças, valores, costumes e a cultura em geral, que criaram uma superestrutura ideológica de discriminação do universo feminino. Ademais, busca verificar a evolução social e legal conquistada pelas mulheres no Brasil, com destaque para a atuação dos movimentos feministas e dos movimentos sociais. A abordagem da temática desenvolveu-se de forma interdisciplinar, com aplicação do método de abordagem indutivo e do procedimento da pesquisa bibliográfica. A conclusão é de que as conquistas do ponto de vista legal e social ampliaram a cidadania e emancipação das mulheres, reconhecendo-as como cidadãs plenas de direitos, contudo o desafio é materializar a igualdade de gênero, com respeito às diferenças, e superar a ideologia que naturalizou a submissão das mulheres no decorrer da história.
Palavras-chave: Mulher. Trajetória histórica. Opressão. Emancipação.

Abstract
This article aims reviews the history of the treatment of women, through the prism of the main determinants such as economic relations, law, beliefs, values, customs and culture in general, which created an ideological superstructure of discrimination of the female universe
Furthermore. Aims to verify the social and legal developments achieved by women in Brazil, highlighting the role of feminist movements and social movements. The approach of the theme developed in an interdisciplinary way, applying the inductive method and approach of the literature procedure. The conclusion is that the achievements of the legal and social point of view expanded citizenship and emancipation of women, recognizing them as full citizens rights, but the challenge is to materialize gender equality, respecting differences, and overcoming ideology that naturalizes the submission of women throughout history.
Keywords: Woman. Historical trajectory. Oppression. Emancipation.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Crisna Maria Muller y Márcia Besing (2016): “A trajetória histórica da mulher no Brasil: da submissão à cidadania”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (julio-septiembre 2016). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/03/mulher.html

http://hdl.handle.net/20.500.11763/CCCSS-2016-03-mulher


1. INTRODUÇÃO

A questão relacionad à posição da mulher na sociedade vem ocupando posição de destaque em nível social e jurídico. A literatura demonstra que historicamente o espaço da mulher na sociedade, bem como na família, foi relegado e desvalorizado. Assim, a história das mulheres no mundo sempre esteve envolta de muita discriminação, em virtude das relações hierárquicas estabelecidas com os homens, que resultaram em opressão nas mais diferentes relações presentes, tanto no âmbito familiar quanto no social.
Como apontamento introdutório à temática, cabe anotar que a mulher não nasceu oprimida, mas devido a inúmeros fatores passou a sê-lo durante a história. Dentre estes fatores, os decisivos foram as relações econômicas, que depois determinaram toda a superestrutura ideológica de sustentação dessa opressão: as crenças, os valores, os costumes, a cultura em geral. Portanto, a opressão somente poderá ser superada com uma mudança na superestrutura das sociedades. (TOLEDO, 2008).
A submissão da mulher esteve intensamente presente na sociedade no decorrer dos séculos e, apesar das inúmeras conquistas já alcançadas, ainda mantém fortes marcas na atualidade, atribuindo à mulher uma posição inferior com relação ao homem e dificultando a efetivação de direitos já formalmente positivados, como no caso do Brasil pela Constituição Brasileira de 1988 1.
Neste viés, o presente artigo pretende verificar as origens da violência que pesa historicamente sobre a mulher, seus reflexos na vida pessoal, familiar e na sociedade, bem como a evolução da mulher nos mais diversos aspectos e a conquista do seu espaço na sociedade. Neste sentido, destaca-se a atuação dos movimentos feministas e dos movimentos sociais que contribuiram fortemente para a superação da opressão sofrida pelas mulheres e consequentemente promoveram e promovem sua emancipação e empoderamento.
No intuito de atender os objetivos propostos, neste estudo, quanto a metodologia, lançou-se mão do método de abordagem indutivo e o procedimento da pesquisa bibliográfica, com levantamento teórico em livros, periódicos, documentários e demais materiais de mídia eletrônica.

2. CONSIDERAÇÕES ACERCA DA HISTÓRIA DA MULHER

A submissão da mulher está fortemente presente desde as sociedades mais antigas. A história demonstra que os homens2 buscavam valer sua posição de dominação, impondo às mulheres questões que mantinham a ordem do patriarcalismo. Essa subordinação da mulher “figura como a primeira forma de opressão na história da humanidade”. (SARDENBERG E COSTA, 1994, p. 81).
Essa violência recebia um suporte ideológico que a legitimava. Isso pode ser claramente compreendido a partir de algumas afirmações de filósofos e pensadores reconhecidos pela sociedade, citações estas apresentadas por Belov3 (2007) em sua palestra sobre “A Questão Feminina: Gênero, Identidade e Direitos”.

Leis de Manú 4 – “[...] Uma mulher nunca deve ou pode governar a si própria ou comandar o seu destino”. Zaratrusta 5 - “A mulher deve amar ao homem como a um Deus. Toda manhã, por nove vezes consecutivas, deve ajoelhar-se aos pés de seu marido e de braços cruzados perguntar: Senhor, que desejais que eu faça agora?”. Péricles 6 - “As mulheres, os escravos e os estrangeiros não são cidadãos e não tem, portanto, cidadania”. Confúcio 7 – “A mulher é o que há de mais corrupto e corruptível no mundo. Deve ser sempre mantida sobre a fiscalização do homem”. Aristóteles8 - “A natureza só faz mulheres porque não conseguiu fazer apenas homens. A mulher, portanto um ser inferior”. Em sua obra A política – “A mulher é um ser desprovido de alma. Razão pela qual impossibilitada da condição do pensar. A inteligência é uma virtude transmitida via sanguínea e a mulher perde essa condição todo mês em fluxos mensais sanguíneos”, que era a menstruarão. Henrique Sétimo9 – “As crianças, os idiotas, os loucos de todo gênero e as mulheres não podem e não tem capacidade alguma para efetuar qualquer tipo de negócios”. Gean Jaques Rosseau 10 - “Enquanto houver homens sensatos sobre a terra, as mulheres letradas ou intelectuais devem morrer solteiras”. Tomás de Aquino 11 - “Para boa ordem da família humana, uns terão sempre que ser governados por outros, que são mais sábios do que aqueles. Daí a mulher mais fraca quanto ao vigor de sua alma e força corporal, deve estar sempre sujeita por natureza ao homem, em quem a razão predomina. Por isto, o pai deve ser mais amado do que a mãe e o pai deve sempre merecer mais respeito que a mãe, porque a sua participação na concepção da família é ativa e a da mãe é sempre passiva. Prevalecerá sempre a voz do pai”. (BELOV, 2007, VÍDEO PALESTRA).

As idéias apresentadas por Belov (2007) foram legitimadas e aceitas durante séculos como a única verdade e, sendo assim, a opressão da mulher figura na história desde antes de Cristo e foi transmitida de forma perversa. Foram séculos de opressão no qual a mulher era considerada como objeto do para o universo masculino, não possuindo direito a vez e voz em momento algum.
Neste contexto de opressão, O Coletivo Ronda de Adbogados (2008)12 , afirma que as mulheres da América Latina, padecem em geral de uma tríplice exploração:

Em primeiro lugar, por formar parte dos povos explorados pelos países ricos [...]; em segundo lugar, ao mesmo tempo, sofre uma exploração específica como mulher no mundo do trabalho, com salários inferiores e em piores condições que o homem, no acesso aos postos de responsabilidade, tanto na esfera privada como pública e em outros tantos aspectos da vida econômica, política, social e cultural; Em terceiro lugar, - e não por isso menos importante – no âmbito doméstico sofre uma terceira exploração, em forma freqüente demais, por parte dos homens que abandonam suas responsabilidades familiares [...] nos quais a mulher padece a violência de gênero em forma de abusos, maus tratos, e inclusive a morte. (AGENDA LATINO-AMERICANA MUNDIAL, 2008, p.18).

Ao pretender abordar as origens da submissão da mulher, torna-se imprescindível compreender quem é o seu opressor, que no entender de Toledo (2008) é a sociedade de classes, que tem no homem o agente dessa opressão. Ainda, segundo o autor, tal opressão somente poderia ser resolvida com o rompimento da ordem econômica vigente, luta essa que só pode ser travada com o enfrentamento do capital, ou seja, com os fatores decisivos (crenças, valores, cultura) que determinaram a superestrutura ideológica de sustentação dessa submissão. (TOLEDO, 2008).
Um exemplo desta máquina ideológica que pretendia manter a ordem do patriarcalismo, na segunda metade do século XIX, mais especificamente a partir da década de 1880, foram divulgados nos jornais de Desterro13 diversificadas notas sobre as mulheres e suas funções, ora criticadas, ora valorizadas. Essa nota divulgada em 1888 no Jornal do Comércio dizia respeito aos dez mandamentos da mulher que deveriam ser lidos pelas mesmas doze vezes por dia, transcrição esta que deixa evidente que às mulheres cabia a submissão, sendo consideradas posse dos seus maridos.

1º Amai a vosso marido sobre todas as coisas; 2º Não lhe jureis falso; 3º Preparai-lhe dias de festa; 4º Amai-o mais do que a vosso pai e a vossa mãe; 5º Não o atormenteis com exigências, caprichos e amuos; 6º Não o enganeis; 7º Não lhe subtraiais dinheiro, nem gasteis este com futilidades; 8º Não resmungueis, nem finjais ataques nervosos; 9º Não desejeis mais do que um próximo e que este seja o teu marido; 10º Não exijais luxo e não vos detenhais diante das vitrines. (JORNAL DO COMÉRCIO, 1888, in PEDRO, 2006, p. 285).

Ademais, no passado, as mulheres não tinham direito à educação, sendo esta repassada exclusivamente aos homens. Falci (2006) salienta que, no Brasil, a primeira mulher que concorreu a uma cadeira da Academia Brasileira de Letras foi Amélia de Freitas14 natural de Jerumenha, Piauí, por ser de uma família de grande importância política e cultural. Após casar-se com Clóvis Beviláqua 15, passou a residir em Rio de Janeiro, onde veio a falecer em 1946. Amélia não chegou a entrar na Academia devido aos preconceitos da época, sendo este espaço ocupado pela nordestina Rachel de Queiroz. Mesmo aquelas mulheres que conseguiam acessar certo grau de instrução ficavam destinadas à esfera privada, não tendo acesso ao mundo político, econômico, cultural e social, dadas as condições culturais vigentes na época.
Parafraseando Louro (2006), nas últimas décadas do século XIX, devido à modernização da sociedade, à construção da cidadania dos jovens e a higienização da família, sentiu-se a necessidade de oferecer oportunidades de formação também à mulher. Assim, em meados do século XIX16 , em algumas cidades do país foram criadas as primeiras escolas normais para a formação de docentes de ambos os sexos, mas deveriam estudar em classes separadas. O objetivo era formar professores e professoras, no entanto, em pouco tempo, as escolas formaram mais mulheres do que homens. Houve muitas críticas, discussões, disputas e resistências neste processo de educação, pois, para alguns, entregar o papel de educar as crianças às mulheres parecia ser uma atitude insensata, pois se entendia que elas eram consideradas despreparadas e portadoras de cérebros pouco desenvolvidos. Também havia opiniões opostas, afirmando que as mulheres, por natureza, tinham uma inclinação para o cuidado das crianças e nada melhor do que confiar a elas a educação escolar dos filhos.
Muito embora as mulheres tenham conquistado seu espaço na educação, por um longo período os homens ocuparam as funções de Inspetores e Diretores, e as mulheres executavam as funções de ensino nas salas de aula, com exceção das escolas mantidas por Instituições  Religiosas Femininas. Assim, a mulher era vista como alguém que tinha excesso de sentimento e tolerância, e com menos firmeza, necessitando, por isso, do homem para resolver os problemas mais graves, pois o mesmo era considerado referência de poder. (LOURO, 2006).
Em todo processo histórico, a mulher era percebida como um ser frágil, necessitando de cuidados, de proteção e controle. Louro (2006) destaca que qualquer atividade que a mulher realizava fora do âmbito doméstico poderia ser um risco. O trabalho realizado pelas mulheres nas fábricas, comércios ou escritórios, mesmo sendo indispensável para a sobrevivência, devia ser exercido em consonância aos trabalhos e deveres domésticos, com o papel de mãe e dona-de-casa.
Rago (2006) salienta que as mulheres eram as que mais sofriam com a divisão do trabalho, restando-lhes as tarefas menos especializadas e mal remuneradas. Não havia uma legislação feminista que protegesse o trabalho feminino, sendo que as reivindicações acerca das péssimas condições de trabalho, da jornada de trabalho elevada, contra o assédio sexual, o controle disciplinar, a falta de higiene nas fábricas entre outros, eram anunciados na imprensa operária, no entanto, não eram realizadas mudanças. A fabricação dos equipamentos de trabalho, especialmente os fabris, em sua maioria foram realizadas sob medida para o homem, cabendo, portanto, a mulher se adaptar aos mesmos para a realização do trabalho. Isto resultou, muitas vezes, em graves problemas de saúde, devido à posição com que permaneciam trabalhando por longas jornadas.
Assim, com a crescente incorporação das mulheres no mercado de trabalho e na esfera pública, passou-se a discutir, de forma ampla, o trabalho da mulher fora do lar, uma vez que este era indicado como lugar sagrado. Esse período, para alguns profissionais, demarcou a necessidade de definição das questões desiguais entre homens e mulheres, pois, conforme Rago (2006), muitos médicos e higienistas afirmavam que o trabalho feminino fora do lar levaria à desagregação da família.

De que modo as mulheres que passavam a trabalhar durante todo o dia, ou mesmo parcialmente, poderiam se ocupar com o marido, cuidar da casa e educar os filhos? O que seria de nossas crianças, futuros cidadãos da pátria, abandonados nos anos mais importantes de formação do seu caráter? [...] (RAGO, 2006, p. 588).

Percebe-se pela afirmação de Rago (2006) que toda responsabilidade dos afazeres domésticos e educação dos filhos era posta sobre a mulher, sendo que o homem privava-se do cuidado do lar, da criação e educação dos filhos, preocupando-se somente com o trabalho externo que lhe atribuia status. Pode-se afirmar que havia certa preocupação por parte dos homens, de que se as mulheres ocupassem mais espaços na esfera pública, sempre definida como masculina, ela acabaria concorrendo com eles na ocupação de postos de trabalho. Na realidade, o âmbito doméstico sempre foi reconhecido como sendo o lugar das mulheres e elas acolheram e assumiram a responsabilidade da educação dos filhos, dos cuidados com a casa e com os idosos ou pessoas com deficiência. Esta é também a visão de Flores (2001) quando salienta que o cotidiano, os nascimentos, a vida familiar, a morte, eram responsabilidades das mulheres, enquanto os homens encarregavam-se dos grandes eventos, acontecimentos políticos, da vida pública da cidade entre tantos outros registrados tradicionalmente pela história.
Outrossim, Toledo (2008, p. 23) enfatiza que a mulher foi educada para aceitar essa situação como se fosse natural. Ela “nasce e é educada para ser oprimida, para saber o seu lugar no mundo, que é sempre, em qualquer âmbito, um lugar subalterno”. Nesse viés, a sociedade investe muito na naturalização do processo de atribuição do espaço doméstico à mulher. Faz-se pertinente compreender este processo, como afirma Saffioti (1987, p. 11):

É de extrema importância compreender como a naturalização dos processos socioculturais de discriminação contra a mulher e outras categorias sociais constitui o caminho mais fácil e curto para legitimar a “superioridade” dos homens, assim como a dos brancos, a dos heterossexuais, a dos ricos.

Assim, compreender esse processo de naturalização da discriminação contra a mulher faz-se necessário para a conscientização de ambos os sexos, provocando, assim, avanços no sentido de desmistificar o caráter de discriminação praticada contra as mulheres. Portanto, é imprescindível e urgente a superação da cultura machista e patriarcal que deixou a mulher à margem de muitos espaços no decorrer da história.
Para que haja mudanças no cenário de naturalização das opressões sofridas pelas mulheres, faz-se pertinente desconstruir o poder patriarcal, que na visão de Friedmann (1996, p. 128), é a “[...] tarefa mais intimidatória e difícil, implicando numa vasta transformação social e política, cujo sucesso final exigirá grandes reservas de paciência, determinação, boa vontade e persistência”. Portanto, importa realizar mudanças culturais, ou seja, mudanças na própria identidade histórica da mulher.
Conforme explana Rago (2006), a participação das mulheres na vida pública era considerada incompatível com a sua constituição biológica, isto segundo os homens e autoridades da ciência da época. Recentemente a figura da mulher pública foi pensada nos mesmos parâmetros de como se pensa o homem público, ou seja, um ser racional capaz de desenvolver intelectualmente e moralmente os negócios. Mulheres trabalhadoras e feministas lutaram fortemente nas últimas três décadas do século XX para construir uma esfera pública democrática, afirmando assim a questão feminina e assegurando a conquista dos direitos referentes à condição da mulher.
Na história brasileira, encontram-se poucos registros referentes à vida, lutas, histórias das mulheres, até porque a história foi escrita pelos homens. Assim, mesmo a mulher sendo protagonista de lutas para a conquista de direitos, seu nome não aparece, ou muito pouco, desde a época da colonização. Este cenário somente é alterado quando a própria mulher se desafia a escrever em revistas e periódicos o que, conforme Teles (2003), inicia no período de 1850 até 1934, quando se dá a conquista do voto feminino.
Conforme destaca Teles (2003), após o término da Segunda Guerra Mundial, em 1945, surgiu no Rio de Janeiro o Comitê de Mulheres pela Democracia com o objetivo das mulheres participarem da consolidação da democracia e conquista da igualdade de direitos culturais, profissionais, políticos e administrativos. Já em 1947, também no Rio de Janeiro, é criado a Federação das Mulheres do Brasil – FMB que pretendia impulsionar a ação das mulheres e debater questões de seu interesse como a proteção à infância, a paz mundial e os direitos das mulheres. Estas organizaram seu primeiro Congresso em 1951, com a participação de 231 delegadas de todos os Estados, entre elas, donas de casa (a maioria), funcionárias públicas, operárias, profissionais liberais, professoras, estudantes, camponesas.
Na visão de Bassanezi (2006), nos anos 1950, o Brasil viveu um período de ascensão da classe média, ampliando, de forma geral, as possibilidades de acesso à informação, ao lazer, bem como ao consumo. Contudo, permaneceram nitidamente as distinções entre os papéis masculino e feminino. Entretanto, a participação feminina no mercado de trabalho, escritórios, comércios e serviços públicos cresceu consideravelmente, surgindo mais empregos em profissões como professora, enfermeira, médica, assistente social, vendedora entre outras, possibilitando à mulher mudanças no status social.
Neste contexto, o Feminismo se movimenta. Conforme explana Teles (2003), o Feminismo é um movimento político que questiona as relações de poder, a opressão e violência de grupos de pessoas sobre outras. Portanto, contrapõe-se totalmente ao poder patriarcal ao propor uma transformação social, política, ideológica e econômica da sociedade. Assim, apresenta-se o feminismo como uma filosofia universal que considera a existência de opressão no nível das estruturas e superestruturas a todas as mulheres. Ele tem um caráter humanista, pois busca a libertação das mulheres e dos homens. O “Movimento Feminista” buscou, ao longo dos anos, criar alternativas para que as mulheres sejam as protagonistas de sua vida e história. Assim, através de ações, mulheres procuram combater a discriminação e subalternidade a que eram submetidas.
Em concordância com Giulani (2006), as vozes femininas destacam-se desde a época da Colonização, preconizando a abolição dos escravos, a introdução do sufrágio universal e a instauração da República. Foi conquistado o direito à cidadania política, no entanto, a cidadania no mundo do trabalho, com oportunidades iguais para ambos os sexos, foi um processo demorado. A partir de 1960, as mulheres estão à frente de práticas reivindicativas, participando do Movimento Nacional Contra a Carestia em 1968; do Movimento de Luta por Creches em 1970; do Movimento Brasileiro pela Anistia em 1974 e em 1975 criam os Centros de Mulheres e Grupos Feministas. Nestes grupos, tanto as mulheres rurais quanto as urbanas refletem temas importantes relacionados sobre o cotidiano doméstico, bem como sobre o mundo do trabalho, discutindo os papéis sociais das mulheres.
No Brasil, a ação das mulheres ganhou maior repercussão a partir da Proclamação do Ano Internacional da Mulher em 1975 pelas Nações Unidas. Teles (2003) salienta que a partir desta data, as mulheres retornaram ao movimento feminista para a realização de estudos e ao mesmo tempo programar e liderar jornadas de lutas e mobilizações. Assim, as feministas integraram os movimentos democráticos e lutaram pela anistia, por uma constituinte livre e soberana e por liberdades políticas. As mulheres passaram então a ser protagonistas de suas próprias histórias, mesmo que inicialmente foram poucas e tímidas.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988:

[...] as mulheres brasileiras deixaram de constar como cidadãs de segunda categoria [...] tornando-se agora legalmente reconhecidas como seres responsáveis e socialmente produtivos, tendo por respaldo uma legislação mais progressista, menos discriminatória, que leva em consideração a especificidade da condição feminina. [...] Só um movimento de mulheres conscientes de seus direitos e devidamente mobilizadas para exigir o cumprimento da lei e a punição para aqueles que porventura a transgredirem, é que garantirá a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. (SARDENBERG E COSTA, 1994, p. 109).

No entanto, cotidianamente são travadas lutas no intuito de efetivar os preceitos definidos na Constituição Brasileira, que afirma a igualdade de todos perante a lei. É um processo lento e que exige mudanças na estrutura da sociedade, como expressa Graça Belov (2007) ao retomar a afirmação de Bobbio, “Não há possibilidade de igualdade na estrutura capitalista, porque o fundamento do capitalismo é a desigualdade”.

2.1 Os direitos conquistados pelas mulheres no âmbito social e jurídico brasileiro

Durante a história, muitas foram as mulheres que lutaram por direitos, no entanto, foram silenciadas, fazendo com que somente aparecessem na história muito recentemente. Assim, os direitos conquistados legalmente são resultados de muitas lutas organizadas e manifestações de incansáveis mulheres no decorrer dos anos que antecederam o século XXI.
Saffioti (2004) salienta que até os direitos humanos foram pensados no masculino e isto já desde a Revolução Francesa quando se publicou a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. Olympe de Gouges escreveu a versão feminina dos direitos humanos - Declaração Universal dos Direitos da Mulher e da Cidadã – e, devido a este fato, em 1792 foi sentenciada à morte na guilhotina. A consideração dos direitos humanos como também femininos é ainda muito incipiente.
Conforme Sardenberg e Costa (1994), o Feminismo no Brasil assumiu diversas formas de luta, bandeiras e facetas e estas nem sempre foram fáceis de serem identificar. A partir da década de 1970, destacaram-se a luta por condições dignas de trabalho, pela igualdade de salários, pela valorização do trabalho, ou seja, a luta pela construção de uma sociedade mais igualitária e justa, onde a mulher pudesse realizar-se plenamente enquanto cidadã e ser humano. Sardenberg e Costa (1994, p.164) ressaltam ainda que “ser feminista, ser mulher em luta, quer dizer vontade de superação da opressão das desigualdades entre os sexos, das assimetrias nas relações de gênero, da exploração das mulheres [...]”.
Outra conquista das mulheres foi o direito ao voto, que percorreu um longo processo até sua confirmação. Corroborando Ribeiro (2008), o primeiro país do mundo que concedeu o direito de votar às mulheres foi Nova Zelândia em 1893, embora as mulheres já possuíam direitos políticos desde 1886 na esfera municipal. Já na América Latina, o primeiro país onde se conquistou este direito foi Equador, em 1929.
Por sua vez, no Brasil, em 1891, Saldanha Marinho elaborou uma emenda ao projeto de Constituição Federal Brasileira que foi assinada por trinta e um constituintes, conferindo este direito às mulheres. No entanto, devido a enorme pressão, dez dias depois Epitácio Pessoa que subscreveu a emenda, retirou seu apoio. No Brasil, houve um caso isolado no Estado de Minas Gerais, em 1905, onde três mulheres se alistaram e votaram. Já em 1917, foi apresentada a emenda nº 47 de 12 de março alterando a Lei Eleitoral de 1916, incluindo assim as mulheres maiores de 21 anos, mas foi rejeitada pela comissão de Justiça que a julgou inconstitucional. (RIBEIRO, 2008).
Segundo Ribeiro (2008), na história brasileira, o primeiro Estado a conceder o voto feminino foi o Rio Grande do Norte. Já no governo de Vargas é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, através do Decreto nº 21.076 de 24 de fevereiro de 1932, que em seu artigo 2º ressaltava que todo cidadão maior de 21 anos é eleitor, não havendo distinção de sexo. No entanto, no artigo 121, constava que não havia obrigatoriedade das mulheres votarem. Assim, pela primeira vez, em nível nacional, a mulher votou e pode ser votada, isso em 03 de maio de 1933. Importa destacar que a idade mínima para o exercício do voto foi alterada para 18 anos com a promulgação da Constituição de 1934, sendo mantida até a Constituição de 1988 quando se decidiu o voto facultativo aos jovens de 16 e 17 anos.
Outrossim, percebe-se a luta histórica das mulheres brasileiras, que durante vários anos até o golpe militar, foram se reunindo, organizando reuniões, assembléias e lutando para o enfrentamento de problemas concretos vivenciados por elas e em defesa da infância e da maternidade, do desenvolvimento das creches e do ensino. No entanto, com o golpe de 64, houve quase por completo o desaparecimento dessas associações femininas, retornando com todo vigor em 1975, com a publicação do Ano Internacional da Mulher. Ainda, conforme Teles (2003), durante o período militar, muitas mulheres, entre as quais a autora destaca 41 (quarenta e uma), se dedicaram à luta pela libertação do povo, foram torturadas e mortas ou se encontram na lista de desaparecidas políticas.
Muitos grupos de mulheres começaram então a surgir, cada qual com uma luta específica. Teles (2003) enfatiza que uma dessas foi o Movimento do Custo de Vida, sendo as pioneiras desse movimento as mulheres da periferia de São Paulo. Um dos documentos elaborados por este grupo foi um abaixo-assinado com 1,3 milhões de assinaturas, entregue ao Presidente da República General Figueiredo no dia 27 de agosto de 1978. O documento exigiu medidas de congelamento dos preços dos gêneros de primeira necessidade, aumento de salário e reforma agrária. Mais adiante, acrescentaram em suas lutas, creches e escolas para seus filhos. Foi o primeiro movimento popular e de massas, de uma série de manifestações, que culminaria com o fim da ditadura militar.
Outro marco, e sem dúvida o mais importante, na história foi a Constituinte de 1988, sendo que nesta destaca-se a luta de mulheres com reivindicações bem especificas, como a realizada pelo Movimento das Mulheres Agricultoras - MMA/SC que liderou, em 1986, uma campanha com 100 mil assinaturas de mulheres rurais a fim de colocar seus direitos na pauta da Constituinte. Na ocasião, foram mobilizadas caravanas a Brasília para incluir a aposentadoria aos 55 anos. A positivação deste direito foi fruto de lutas, uma conquista importante para as mulheres, pois deixaram de ser totalmente dependentes dos seus maridos, tendo elas mesmas a possibilidade de administrarem seus recursos, bem como garantirem uma velhice mais tranqüila. (SCHAAF, 2003).
Além da aposentadoria, foram garantidos também na Constituição de 1988, outros direitos sociais que mudaram radicalmente a posição da mulher rural, tais como, acesso à documentação, benefícios previdenciários (direito ao salário maternidade, ao auxílio doença, pensão às viúvas e viúvos) e o direito formal à terra e a financiamentos Esses direitos entraram em vigor no início da década de 90. (SCHAAF, 2003)
Ademais, do ponto de vista legal, a Constituição de 1988 também representou um avanço no reconhecimento da igualdade de gênero, ao afirmar que mulheres e homens são iguais em direitos e obrigações. Assim, além da promulgação da Constituição Federal representar significativas mudanças nas relações de gênero, firmou também a responsabilidade do poder público para com essas questões, pois até então as conquistas eram parciais e fragmentadas.
Conforme explana Rodrigues (2001), a partir na década de 1990, foram aprovadas cerca de trinta leis referentes a afirmação e ampliação dos direitos das mulheres. Dentre elas, destaca-se a legislação sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, conhecida como Lei Maria da Penha17 ; união estável18 , o planejamento familiar19 , registro de paternidade20 , entre outros. Afirma ainda, que estão em tramitação no Congresso Nacional mais de duzentas proposições voltadas a igualdade de gênero e construção da cidadania das mulheres. Estas proposições versam sobre diferentes temáticas como: atendimento das vítimas de violência física e sexual pelo SUS na rede pública de saúde; parceria civil registrada; descriminalização parcial ou total do aborto; educação sexual nas escolas; cotas por sexo no Executivo e no Judiciário.
Já quanto as condições de trabalho da população brasileira, a Constituição de 1988 instituiu vários direitos, sendo que destes as mulheres são igualmente destinatários e de alguns direitos são público específico21 : 44 horas semanais de trabalho; proibição de trabalho para menores de 14 anos; 13º salário para aposentados; remuneração não inferior ao salário mínimo; direitos trabalhistas garantidos também para a agricultura; direito à penosidade nas condições de trabalho insalubres; proibições de demissões arbitrárias; incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher; licença maternidade ampliada; licença paternidade incluída; limites de idade para aposentadoria; direito da mulher registrar em seu nome os títulos de propriedade da terra, entre outros. (GIULANI, 2006).
Outro aspecto relevante nesta luta pela conquista dos direitos políticos das mulheres brasileiras foi a garantia da cota mínima de 30% de candidatas femininas nas chapas dos partidos na atual legislação eleitoral 22. (RIBEIRO, 2008). Portanto, vale salientar a importância da conquista do voto, pois se faz imprescindível a participação das mulheres na vida política do país e de forma efetiva.
Há também projetos em tramitação na câmera dos deputados, que se situam nas vertentes “[...] regulamentação de direitos individuais e coletivos; e a regulamentação das responsabilidades do Estado na prestação de serviços públicos e atendimento de interesses e necessidades da população, em particular das mulheres”. (RODRIGUES, 2001, p. 1).
Também, o novo Código Civil que entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2003, tece algumas considerações acerca dos direitos e deveres que cada pessoa possui. As mulheres passaram a ser vistas como cidadãs, sujeitas de direitos e deveres. Nas mudanças realizadas no código, a ortografia foi mudada, adotando-se a palavra “pessoa” ao invés de homem, no qual anteriormente a mulher devia sentir-se incluída automaticamente. Nesta reforma , foram excluídos também vários abusos, dentre eles: a provação da virgindade para o casamento; a honestidade para ter direito a herança paterna; a “chefia da sociedade conjugal” que permitia ao homem administrar os bem comuns, fixar o domicílio da família entre outros; a substituição da expressão “pátrio poder” para “poder familiar” estabelecendo o mesmo nível de responsabilidade frente os filhos. (CORTÊS, 2003).
Vale ressaltar que as mudanças no Código Civil não aconteceram de forma tranqüila, natural, mas foram graças às lutas de muitas mulheres que denunciaram a discriminação, o machismo, abusos cometidos durante séculos e especialmente com a instituição do Código de 1916. As alterações realizadas são de grande relevância para as mulheres.
Após a Constituinte de 1988, as ações de protesto, de mobilização, de lutas por direitos continuaram. Na década de 1990, foi recuperado todo um processo da luta pelos direitos das mulheres, com a realização de diversos encontros e atividades do Movimento de Mulheres Camponesas - MMC. Nestes anos, “o movimento começa a constituir a sua identidade coletiva [...] ao mesmo tempo em que vai acontecendo a luta política das mulheres, pelo reconhecimento de direitos, o movimento vai se fazendo internamente”. (GASPARETO, inRIBEIRO, 2005, p.160). Também se realizou uma releitura dos próprios valores contrapondo-se ao modelo que a sociedade impunha. Definir as bandeiras de lutas foi um grande desafio ao MMC nessa época.
Verucci (1994) salienta que as mulheres brasileiras mobilizaram-se para que fossem realizadas as alterações necessárias na legislação, atendendo assim as demandas das mulheres de todas as classes sociais. Elas estão convictas de que a lei não é suficiente para a eliminação dos costumes e preconceitos enraizados durante todo um processo de submissão patriarcal, pois se faz necessárias outras ações, programas, políticas públicas para a efetiva participação da mulher na sociedade. Contudo, já se evoluiu consideravelmente no que tange à situação das mulheres na sociedade e este progresso se deve à participação de mulheres conscientes do processo histórico de submissão e da necessidade de transformação. 
Por outro lado, para as mulheres tenham efetivado sua plena cidadania, com a efetivação integral dos seus direitos e deveres nas esferas pública e privada, faz-se necessário fortalecer a mudança de mentalidade, especialmente da parte do universo masculino, conforme salienta Gaspareto23 (2003, p. 01):

 A luta por mais direitos ainda não conquistados continuará, pois são mais de 500 anos que o povo trabalhador brasileiro luta contra o império da morte e busca transformar a sociedade. Por isso, a conquista pelos direitos específicos da mulher não está dissociada da luta geral pela transformação do modelo de sociedade neo-liberal, principalmente quando se trata das relações entre capital e trabalho.

Observa-se que o Movimento de Mulheres Camponesas é um sujeito político importante na luta por políticas públicas no Brasil, pois articula a diversidade de mulheres e importantes categorias de trabalhadoras como as empregadas domésticas, quebradeiras de coco, de babaçu, mulheres camponesas, trabalhadoras rurais, pescadeiras, além de criar parcerias com outros movimentos de trabalhadores e trabalhadoras. Na sociedade brasileira, os movimentos de mulheres têm enfrentado, reivindicado e proposto alternativas concretas para enfrentar as desigualdades vividas pelas mulheres no mundo do trabalho, remunerado e não-remunerado. Ressalta-se ainda, nesse viés, as mulheres que trabalham na informalidade e que engrossam as estatísticas de não acesso ao sistema previdenciário do país. (Movimento de Mulheres Camponesas, 2007).
No primeiro mandato de governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, os movimentos de mulheres participaram ativamente do debate sobre as mudanças na Previdência Social. Apresentaram suas proposições que foram fundamentais para a formulação de um sistema Especial de Previdência Social para Trabalhadores de Baixa-Renda e não-remunerados. A maioria das mulheres está desprotegida no presente e potencialmente vulnerável no futuro, pois a Previdência Social Brasileira é marcada pelo caráter não-inclusivo.
Ávila (2002) expõe que a conquista de direitos pelas mulheres implica transformações, alterando as estruturas sociais, bem como as relações diretas entre homens e mulheres. Assim, a vivência desses direitos no cotidiano implica transformações sociais de ordem simbólica e material.
Nesta mobilização voltada para a mudança da conjuntura, o Movimento de Mulheres  alcançou resultados consideráveis no campo das políticas públicas, juntamente com outros movimentos sociais. Este fato deve-se a [...] “dimensão propositiva do movimento e da sua disposição para uma interlocução com o Estado”. (RODRIGUES, 2001, p. 01) Entretanto, a autora pontua que avançar atualmente na luta pelos direitos sociais das mulheres, é um processo lento e cada vez mais difícil, pois o capital procura constantemente maximizar seus lucros, “engolindo” assim os direitos já reconhecidos.
Souza (2007) ressalta que a partir da segunda metade do século XX, especialmente, foram adquiridos espaços e direitos historicamente negados às mulheres. Esta conquista foi possível devido à persistente força das mulheres que manifestaram seu repúdio às discriminações e exigiram seus direitos de cidadãs e de sujeitos de direitos tanto quanto os homens.
Assim, as conquistas obtidas pelas mulheres nos séculos XX e XXI foram frutos de uma árdua luta travada pelos movimentos e organizações de mulheres, sindicatos, pensadores, instituições civis, etc. Através desses avanços, percebe-se que a luta pela emancipação da mulher auferiu resultado e, portanto, deve prosseguir com força. No entanto, na sociedade capitalista que agrava sempre mais a condição da mulher, essa luta será cada vez mais exigente. E como afirma Silva (2007, p.1) “[...] é impossível a liberdade e autodeterminação das mulheres na sociabilidade do capital”.
Friedmann (1996) ressalta que os direitos das mulheres devem estar inscritos no cerne do desenvolvimento alternativo, pois fazem parte de uma constelação de direitos humanos básicos.

 CONSIDERAÇÕES FINAIS

            O processo histórico de submissão sofrido pela mulher, por meio da relação hierárquica, ocorre desde a Antiguidade e se amparou em uma superestrutura ideológica de sustentação dessa opressão, presente e perpetuada nas sociedades, que agregava ares de naturalidade à submissão do universo feminino ao masculino.
            Contudo, constatou-se também que frente à opressão sofrida, surgiram reações, primeiramente tímidas e esparsas, que culminaram em manifestações e lutas de mulheres, movimentos sociais e instituições organizadas da sociedade civil, por direitos e igualdade, progressos esses que as reconheceram como seres sujeito de sua própria existência, dotadas de autonomia e vontades.
            Muitas foram as conquistas do ponto de vista legal, porém, na prática, a emancipação não pode ser generalizada, haja vista que, em vários âmbitos, mulheres continuam sendo submissas, sem acesso pleno à vida social, econômica e política, evidenciando assim a ausência de condições objetivas para efetivação da cidadania e a distância entre a real igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, com respeito às suas diferenças.
Por fim, conclui-se da análise dos fatos históricos, da evolução legislativa e do contexto social da sociedade, que a efetivação da cidadania plena e da igualdade de gênero é um propósito a ser galgado cotidianamente, tanto nas políticas e debates públicos, como nos processos socioculturais, conscientizando ambos os sexos a romper a superestrutura ideológica que discriminou e deixou a mulher à margem de muitos espaços no decorrer da história.

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* Mestranda em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR– UEPG, pesquisadora do Núcleo Temático de Pesquisa em Estado, Políticas Públicas e Práticas Sociais (UEPG). Bolsista da CAPES. crisnamm@yahoo.com.br

** Assistente Social, especialista em Direitos Fundamentais da Família, Criança e Adolescente pela Universidade do Oeste de Santa Catarina- UNOESC/SC. Atua como assistente social junto ao CREAS do Município de Maravilha/SC. marciabesing@yahoo.com.br

1 A Constituição promulgada em 5.10.1988 é a oitava da história do Brasil. As anteriores são a de 1824, que instaurou a independência de Portugal e o Império do Brasil; a de 1891, que instaurou a República; a de 1934, que se seguiu a Revolução de 1930 com intenções liberais; a de 1937, que implantou a ditadura de Getúlio Vargas; a de 1946, que se libertou do autoritarismo e pretendeu acompanhar a democratização do pós-guerra; e as de 1967 e 1969, que instauraram novo período de autoritarismo, desta vez com o regime militar. (VERUCCI, 1994, p. 74).

2O homem em seus diversos papéis, tanto pai, marido, religioso, professor, etc.

3 Maria da Graça Diniz da Costa Belov é advogada, psicóloga e professora universitária em disciplinas como Direito Constitucional da Criança e do Adolescente, Direito Público e Privado, Filosofia do Direito, Psicologia da Criança e do Adolescente e Ética. Belov é ainda conselheira da OAB/BA, pós-graduada em Metodologia e Didática do Ensino Superior pela UCSAL, membro da Comissão de defesa da Criança e do Adolescente da OAB/BA, representante do Brasil no Tribunal Internacional des Droits des Enfants, membro efetivo da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da
OAB e membro efetivo do Instituto dos Advogados do Brasil e da Bahia. (BELOV, 2007, p.01)

4 Leis de Manú – Livro Sagrado da Índia.

5 Zaratrusta – filósofo persa, aproximadamente 700 anos a.C.

6Péricles - Político democrata ateniense, responsável pela chamada democracia na Grécia - século V a.C.

7Confúcio – filósofo chinês.

8Aristóteles: século IV a.C.

9 Henrique Sétimo – Rei da Inglaterra, chefe da Igreja Anglicana.

10Gean Jaques Rosseau - ideólogo da revolução francesa.

11 Tomás de Aquino – um dos maiores teólogos da Igreja.

12Prêmio “Coletivo Ronda de Adbogados” VI Edição. A luta pelos direitos das Mulheres. In: Agenda Latino-Americana-Mundial, 2008.

13Em 1823, Desterro tornou-se a capital da Província de Santa Catarina e em 1894 ocorreu a mudança do nome para Florianópolis em homenagem ao oficial Marechal Floriano Peixoto. A mudança ocorreu após uma violenta guerra, episódios da Revolução Federalista e da Revolta da Armada que resultou em perseguições e mortes de dezenas de revoltosos, deixando um cenário sangrento na história brasileira. (TONERA, 2004).

14Amélia de Freitas era filha do ilustre desembargador José Manoel de Freitas, governador das províncias do Maranhão e do Ceará. Foi redatora da revista literária O Lyrio, exclusivamente feminina em Recife, nos anos 1902-1904. (FALCI, 2006).

15Clóvis Beviláqua foi autor do Código Civil Brasileiro de 1916.

16No Brasil, a atividade docente iniciou no período de 1549 e 1759, especialmente por religiosos Jesuítas. (LOURO, 2006).

17Lei Federal n. 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 11 abr. 2014.

18União Estável - Lei nº. 9.278, de 10 de maio de 1996. Regulamenta o § 3º do Art. 226 da Constituição Federal. Disponível
em: <http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1996-009278-lue/9278-96.htm>. Acesso em: 11 abr. 2014.

19 Planejamento Familiar - LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9263.htm>. Acesso em: 11 abr. 2014.

20Registro de paternidade - LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8560.htm>. Acesso em: 11 abr. 2014.

21 Proteção ao mercado de trabalho das mulheres -LEI Nº 9.799, DE 26 DE MAIO DE 1999. Insere na Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943 - regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9799.htm#art373>. Acesso em: 11 abr. 2014.

22Cotas por sexo para as eleições - LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm>. Acesso em:  11 abr. 2014.

23Sirlei Antoninha K. Gaspareto atua desde 1986 no Movimento de Mulheres Agricultoras, residindo em Quilombo. Desde 1992, é líder do Movimento das Mulheres Camponesas - MMC, fazendo parte da Direção Estadual e Executiva do Movimento. Atualmente reside em Capina Grande /Paraíba onde cursa Sociologia Rural. É uma grande e incansável líder do MMC e iniciou sua militância no movimento pela opção de vida, pela causa da libertação das mulheres.


Recibido: 20/06/2016 Aceptado: 12/08/2016 Publicado: Agosto de 2016

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