Contribuciones a las Ciencias Sociales
Junio 2010

APONTAMENTOS SOBRE A RELAÇÃO “TEORIA E PRÁXIS”

 

César Augusto Soares da Costa
csc193@hotmail.com
 

No debate filosófico contemporâneo, nunca um tema foi sempre tão discutido como o tema da relação teoria e prática. Fruto de inúmeras polêmicas conceituais e políticas, assinalamos que tal discussão remete indiscutivelmente ao autor que mais se ocupou deste tema: Karl Marx. Pois tal autor, foi o maior expoente do debate em todo pensamento social, filosófico e pedagógico nos anos a que seguem. Com Marx, a questão da práxis como atividade humana transformadora da sociedade passa ao primeiro plano.

Sua filosofia se torna consciente, fundamentada teoricamente e instrumento de ação! A teoria e práxis é para ele, prática na medida em que a teoria como guia de ação orienta a atividade humana, eminentemente revolucionária, e teórica, uma vez que se presta a uma relação consciente de sua atividade (VÁSQUEZ, 2008). Para entendemos esse horizonte compreensivo, cabe em linhas gerais delinearmos quais aspectos da relação teoria e práxis nos parecem mais substanciais no debate marxiano relativos à educação e à sociedade.
 



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:
Soares da Costa, C.A.: Apontamentos sobre a relação “teoria e práxis”, en Contribuciones a las Ciencias Sociales, junio 2010, www.eumed.net/rev/cccss/08/casc3.htm 


Assim, podemos definir a práxis como uma atividade concreta pela qual o sujeito se afirma no mundo, modificando a realidade objetiva e sendo também modificado, não de modo mecânico, mas reflexivo, remetendo sua teoria à prática (KONDER, 1992). Na postulação freireana, implica a ação e a reflexão dos homens sobre o mundo para transformá-lo (FREIRE, 1987). Neste sentido, práxis é a atividade que pressupõe um sujeito livre e consciente e na qual não existe separação entre pensar teoricamente e ação prática, muito menos rebaixamento de um dos pólos. Logo, uma teoria descolada da realidade significa abstrair valores e situações vigentes, assim como uma prática sem reflexão, se constitui numa ação ativa não consciente, meramente pragmática, que sugere uma ação sem entendimento das reais contradições e mediações da realidade social. Dessa forma, a práxis também aponta a ação intersubjetiva entre sujeitos, que se relacionam por meio da produção material.

Antônio Gramsci concebe teoria e prática como filosofia da práxis, sendo um novo modo de pensar o mundo e realidade. Significado que desponta no contexto latino-americano marcado por contextos opressores como uma arma de luta, porque ela não simplesmente polemiza, mas serve à elaboração do pensamento crítico da realidade para transformá-la (GADOTTI, 1983). Assim, a filosofia da práxis é questionadora, contestadora porque exige o reexame da teoria e a crítica da sua prática. Se é verdade que a teoria nasce da prática e com ela se desenvolve dialeticamente, o modo de refletir encontrará a serviço daqueles que são espoliados pelos meios de produção vigentes, estabelecendo com eles, sua auto-crítica. Dussel em sua Filosofia da Libertação, orienta sua prática afirmando que a libertação (no sentido social) é antes de tudo uma tarefa ética, nos colocando á serviço do outro, e auxiliando em sua libertação social e política. Sua teoria é prática, à medida que é preciso libertar o ser humano da exclusão, pois refletir é um ato segundo. Tal aspecto serve para nos inserirmos numa visão ampla e emancipatória do ser humano a partir de sua condição real de existência. Pois a práxis transformadora é, portanto, aquela que fornece e dá condições ao processo social para superar seus antagonismos sociais entre seus sujeitos, visando a redefinição de lógicas excludentes que definem a sociedade capitalista.

Refletir dialeticamente teoria e práxis significa conciliarmos pensamento e conhecimento em prol da compreensão da realidade em seu movimento de transformação. A realidade crítica e transformadora da práxis está no desmascaramento das lógicas da exclusão e numa ação política coletiva que instaure uma sociedade mais justa socialmente. É pensar o “não-homem” alienado economicamente, mas num processo de vir-a-ser dignamente. Situarmos a realidade vivida como semente da revolução social como meta e horizonte de realização do verdadeiro ser social.

Epistemologicamente, é entender que a totalidade do mundo e suas estruturas não foram dadas, postas, como acontecimentos objetivos como afirmavam os esquemas filosóficos aristotélicos e metafísicos. A totalidade social denota reflexidade. Ou seja, é afirmar que tal totalidade, horizonte da prática social deve ser compreendida diferentemente da interpretação de Althusser sobre a “totalidade do pensamento”, que concebe as estruturas como realidades estáticas. Também se opõe a premissas baseadas no entendimento mútuo (Habermasiano), fruto de um interacionismo que permite pela comunicação dirigida uma “falsa aparência” do real. Pois os conceitos surgem isolados e impuros no pensamento, mas obtém sua validade na efetividade social divergindo de lógicas meramente discursivas, portanto, lógico-formais!

Efetivar uma prática social é constatar no horizonte do mundo que somente uma atividade orientada pela crítica séria e competente (no sentido Freireano) seja capaz de carregar o germe da justiça e da luta política. Em suma, é compreender que não é suficiente agir sem capacidade crítica, teórica e revolucionária. Interessa a nós educadores, transformarmos pela atividade consciente, pela relação teoria-prática, modificando a materialidade e revolucionando a principalmente a subjetividade das pessoas (LOUREIRO, 2006). Eis nosso ponto de partida!

Referências

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

GADOTTI, M. Concepção dialética da educação. São Paulo: Cortez, 1983.

KONDER, L. O futuro da filosofia da práxis. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

LOUREIRO, C. Trajetória e fundamentos da educação ambiental. São Paulo: Cortez, 2006.

VÁSQUEZ, A. Filosofia da práxis. São Paulo: Expressão Popular, 2008.

 


Editor:
Juan Carlos M. Coll (CV)
ISSN: 1988-7833
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