Natália Tavares de Paula
Adriano de Oliveira Gianotto
UFRN / UCDB, Brasil
natavares1@gmail.comRESUMO
O objetivo deste artigo é apresentar um panorama das políticas educacionais de inclusão de alunos surdos no município de Natal/RN, uma vez que essas políticas implicam em ações para melhorar a qualidade de aprendizagem desse grupo de educandos. Analisamos a trajetória histórica da educação dos surdos e demonstramos dificuldades no processo de escolarização dos sujeitos surdos através de sua língua própria, a LIBRAS, no contexto da educação inclusiva. No Brasil, essa língua ganhou reconhecimento através Lei N.10.436, de 2002, e o Decreto N. 5.626, de 2005, tratam da língua brasileira de sinais (Libras) e da educação de surdos, indicando a necessidade de formação de futuros profissionais (professor bilíngue, instrutor surdo e intérprete de Libras) e sua regulamentação profissional pela Lei N. 12.319/10, cientes da condição linguística diferenciada dos alunos surdos. Nessa linha, o município do Natal, apresenta dois contextos na educação dos surdos: os complexos bilíngues (para alunos surdos) e as escolas regulares (para alunos ouvintes e surdos incluídos). Para a realização do trabalho realizou-se uma pesquisa bibliográfica, com base na legislação local para a educação dos surdos no município e em estudos e pesquisa sobre o tema como em Fernandes (2014); Santos (2012); Severo (2011). Concluiu-se que o município do Natal tem vários instrumentos normativos elaborados para dar proteção jurídica à inclusão educacional de alunos com surdez. Reconhece-se, portanto, a vontade política, mas além do respaldo legal, é necessário o engajamento de todos os setores sociais e educacionais para se efetivar uma educação inclusiva de qualidade aos surdos.
PALAVRAS-CHAVE: Libras,  Políticas Públicas Inclusivas, Educação de surdos. 
    RESUMEN
El objetivo de este trabajo es presentar una visión general de las políticas educativas de inclusión de estudiantes sordos en la ciudad de Natal / RN, ya que estas políticas implican acciones para mejorar la calidad del aprendizaje de ese grupo de estudiantes. Hemos analizado la trayectoria histórica de la educación de los sordos y ha demostrado dificultades en el proceso de escolarización de las personas sordas a través de su propio idioma, libras, en el contexto de la educación inclusiva. En Brasil, esta lengua ha ganado reconocimiento a través de la Ley N.10.436 de 2002, y el Decreto Nº 5626 de 2005, frente a la Lengua Brasileña sesión (Libras) y la educación de los sordos, lo que indica la necesidad de formación de los futuros profesionales ( maestro bilingüe, instructor de sordos y de interpretación libras) y su regulación profesional por la Ley N. 12.319 / 10, consciente de la diferente condición lingüística de los estudiantes sordos. En esta línea, la ciudad de Natal, tiene dos contextos en educación para sordos: Complejo bilingüe (para estudiantes sordos) y escuelas regulares (para estudiantes sordos y oyentes incluido). Para llevar a cabo el trabajo se llevó a cabo una búsqueda en la literatura, en base a la legislación local para la educación de los sordos en la ciudad y en los estudios e investigaciones sobre el tema, como en Fernandes (2014); Santos (2012); Severo (2011). Se concluyó que el municipio de Navidad tiene diversos instrumentos legales diseñados para dar protección legal a la inclusión educativa del alumnado con sordera. Se reconoce, por lo tanto, la voluntad política, pero además de apoyo legal, la participación de todos los sectores sociales y educativas apropiadas para llevar a cabo una educación inclusiva de calidad se requiere para los sordos.
PALABRAS CLAVE: 1 libras. 2 Políticas Públicas Incluido. Educación 3 de sordos.
SUMMARY
The aim of this paper is to present an overview of the educational policies of inclusion of deaf students in the town of Natal / RN, since these policies involve actions to improve the quality of learning that students group. We have analyzed the historical trajectory of the deaf education and demonstrated difficulties in the schooling process of deaf people through their own language, POUNDS, in the context of inclusive education. In Brazil, this language has gained recognition through N.10.436 Act of 2002, and Decree No. 5626, 2005, deal with the Brazilian Sign Language (Libras) and deaf education, indicating the need for training of future professionals ( bilingual teacher, deaf instructor and interpreter pounds) and his professional regulation by Law N. 12,319 / 10, aware of the different linguistic condition of deaf students. In this line, the city of Natal, has two contexts in deaf education: bilingual complex (for deaf students) and regular schools (for deaf and hearing students included). To carry out the work was carried out a literature search, based on the local legislation for the education of the deaf in the city and in studies and research on the topic as in Fernandes (2014); Santos (2012); Severo (2011). It was concluded that the Christmas municipality has various legal instruments designed to give legal protection to educational inclusion of students with deafness. It is recognized, therefore, the political will, but in addition to legal support, the engagement of all social and educational sectors to carry out an inclusive quality education to the deaf is required.
KEYWORDS: 1 pounds. 2 Inclusive Public Policy. 3 Education of the deaf.
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 Natália Tavares de Paula y Adriano de Oliveira Gianotto (2016): “Políticas de inclusão dos alunos surdos na rede municipal de educação do Natal/RN”, Revista Atlante: Cuadernos de Educación y Desarrollo (abril 2016). En línea: http://www.eumed.net/rev/atlante/2016/04/natal.html
http://hdl.handle.net/20.500.11763/ATLANTE-2016-04-natal
INTRODUÇÃO
O Brasil, apesar de  possuir tantas riquezas, mostra-se com grandes deficiências no sistema  educacional, devendo haver uma mudança radical em todos os níveis de ensino.  Significa que os investimentos devem se focar na estruturação escolar, nos  processos de ensino-aprendizagem e, principalmente, na formação de professores,  uma vez que profissionais bem qualificados e valorizados, dão a base para uma  educação de qualidade.
   A luta internacional pela igualdade foi proposta na Declaração de Salamanca  (1994), que indica que as instituições educacionais em geral devem procurar  atender às demandas de pessoas com NEE em diversos locais, com direito ao  acesso a uma boa qualidade de ensino e à aprendizagem. Baseando-se nessas  questões político-educacionais foi apenas no ano de 1996, com a LDB 9.394/96,  que os NEE tiveram seu direito reconhecido de atendimento nas redes regulares  de ensino no Brasil. Assim como no município do Natal/RN que, nesta  perspectiva, busca instrumentos legais e operacionais para a organização de um  sistema de educação inclusivo e integrador.
   Essa inclusão vem sendo documentada desde a Resolução nº 01/96 (Fixa  normas relativas à educação de aluno portador de deficiência) no município do  Natal/RN, e principalmente pela Resolução nº 05/2009 (Fixa normas relativas à  educação das pessoas com necessidades educacionais especiais no Sistema  Municipal de Ensino do Natal/RN).
   Este trabalho  tem por objetivo traçar um panorama de políticas de educação dos surdos a nível  local nesse município. Isso porque o presente estudo mostra-se importante para  nortear o atendimento a essa grupo com necessidades especiais que possuem uma  realidade linguística diferenciada e obter os desdobramentos do cumprimento do  Decreto 5.626/05, permitindo desenvolver uma educação adequada e de qualidade.
   Para atender as possibilidades de  compreensão da complexidade das realidades humanas e educacionais, e entender o  contexto da educação inclusiva no município em questão, o presente trabalho tem  caráter exploratório-descritivo sendo feita uma pesquisa bibliográfica, com  base na legislação e em estudos e pesquisa sobre o tema  como em Fernandes (2014); Santos (2012); Severo (2011). 
   Desta forma, acreditamos que além de  atender uma necessidade social e institucional, este estudo contribuirá  significativamente ampliando os estudos os direitos e políticas públicas para o  reconhecimento e inserção de estrutura, métodos e práticas pedagógicas no  ensino de Libras no município do Natal/RN.
Os mais privilegiados  socialmente são o que ainda tem mais acesso a um ensino de qualidade. Essa é  uma das grandes diferenças sociais para o acesso a uma qualificação  profissional no ensino superior.  Mas se  sabe que existem muitas outras diferenças, não só sociais, como as raciais,  culturais e biológicas. Desse modo surge um grupo que merece bastante atenção,  os das pessoas com necessidades educativas especiais-NEE. 
   A educação especial e inclusiva integra o sistema de ensino, nos níveis  federal, estadual e municipal com a finalidade de promover o desenvolvimento de  potencialidades dos educandos com necessidades educativas especiais para que se  tornem cidadãos conscientes e participativos (ROSSI, 2010).
   Moreira (2004) evidencia as pessoas com NEE que eram excluídas de seus  direitos à educação desde a Educação Básica acabaram não tendo assegurado o seu  direito a uma formação equivalente àquela oferecida aos demais alunos. 
   A nova política de  Educação Inclusiva impõe uma restruturação do sistema educacional que objetive  a transformação da escola em um espaço democrático e competente para se  trabalhar com esses discentes, proporcionando a todos, a apropriação do  conhecimento, gerando oportunidades para a inclusão (CARDOSO, 2003).
   Atualmente questões relativas às políticas de  inclusão, formação do professor de Libras, técnicas, metodologias de ensino, materiais  e recursos didáticos para o ensino e aprendizagem de Libras, produção de  práticas pedagógicas que atendam ao grupo de pessoas interessadas na Língua de  Sinais têm sido um grande desafio de forma geral.
   Para os alunos com surdez, a  inclusão foi afirmada pela regularização da Lei N. 10.436 de 24 de abril de 2002,  que se dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com o direito a  educação e oportunidades iguais aos que nasceram sem nenhuma deficiência  (BRASIL, 2005).  O Decreto N. 5626, de 22 de dezembro  de 2005, trata ainda sobre a educação dos surdos, com o objetivo de atingir  acessibilidade linguística a eles. Garante ainda a oferta do ensino de LIBRAS -  Língua Brasileira de Sinais, nos cursos de formação de Educação Especial, de  Fonoaudiologia e de Magistério, e foi considerado obrigatório nos cursos de  formação de professores nos cursos de licenciatura e Pedagogia (BRASIL, 2005). 
   Essas leis foram respaldadas em várias pesquisas na área da Língua  Brasileira de Sinais que trouxeram uma série de evidências quanto ao seu  estatuto linguístico (FERREIRA-BRITO, 1995; QUADROS, 1997; QUADROS; KARNOPP,  2004). Os linguistas reconhecem as línguas de sinais de diferentes países como  línguas naturais, no sentido linguístico, ou seja, línguas que apresentam as  propriedades das línguas humanas. Paralelamente aos avanços científicos, os  surdos de diferentes países organizaram-se por meio de instituições  representativas para convencer o poder público de que as línguas de sinais são  línguas de fato pertencentes a grupos sociais que se estendem por diferentes  países.
   Mesmo com todo o respaldo legal  ainda se percebe a discriminação aos surdos, de sua cultura e língua, como uma  questão ambiental, social, política e cultural, o que pode ser trabalhado pela  divulgação e aprendizagem dessa Língua. Aprendendo a Língua de Sinais muitos  ouvintes têm a oportunidade de conhecer uma nova forma de comunicação que não  só a oral, mas sim a gesto-visual, e este aprendizado beneficia os ouvintes  também, de uma maneira a sensibilização e interação social que pode  proporcionar este conhecimento. Além de uma língua há o conhecimento cultual,  pois o sujeito surdo se identifica com sua cultura e a utilização da LIBRAS é  uma das formas de demonstrá-la.
   O ensino de LIBRAS na educação  básica, na rede municipal de ensino torna-se um fator a mais na inclusão dos  surdos nos espaços educacionais e sociais definidos junto aos ouvintes,  prevalecendo a aceitação das diferenças linguísticas e culturais de uma  comunidade. Nessa perspectiva, o presente trabalho busca analisar a realidade  política da educação dos surdos no município de Natal/RN na atualidade.
A partir dos anos 90, uma nova filosofia  educacional que propõe o aprendizado de forma genuína é chamada de Bilinguismo.  A educação bilíngue é uma filosofia de ensino que recomenda o acesso a duas  línguas no contexto escolar, sendo a Língua de Sinais considerada como língua  natural e por meio dela será realizado o ensino da língua escrita. Essa  filosofia resgata o direito da pessoa surda de ser ensinada na Língua de  Sinais, respeitando-se seus aspectos sociais e culturais (BRASIL, 2004).
   Mais que frequentar o ensino regular, o  aluno surdo deve ser atendido nas suas necessidades especiais e o professor  enquanto mediador do conhecimento deve estar preparado para inserir seus alunos  no contexto social de forma geral. É por isso, que carece destacar que a relação  entre as propostas teóricas e a prática pedagógica para o ensino de Libras tem  se constituído em uma questão de grande complexidade e permeada por fatores  diversos. Sendo assim, Oliveira (2010), baseada nos pressupostos de Vygotsky  esclarece que: 
Nas relações interpessoais na educação a interação do sujeito com o mundo se dá pela mediação feita por outros sujeitos (...) a aprendizagem não é fruto apenas de uma interação entre indivíduo e o meio. A relação que se dá na aprendizagem é essencial para a própria definição desse processo, que nunca ocorre no indivíduo isolado. (...) o processo ensino e aprendizagem inclui sempre aquele que aprende aquele que ensina e a relação entre essas pessoas. (OLIVEIRA, 2010, p.56).
Vygotsky (1997, apud OLIVEIRA, 2010) afirma  que o problema da linguagem de alunos surdos não será solucionado pela  metodologia especial e, sim, pela reestruturação geral da escola sobre os  princípios da educação social. A linguagem da criança surda deve surgir quando  se tem necessidade dela, quando possa representar uma experiência que lhe sirva  para todas as outras experiências e por toda a vida escolar. A educação social  amplamente desenvolvida é a base necessária para solucionar o problema  existente em torno da linguagem. 
   Essa condição traz consigo que o trabalho  pedagógico deve ser orientado tanto do lado social quanto cultural, para dessa  forma estabelecer o desenvolvimento cognitivo e mental, causando um sentido no  mundo.
A inclusão no Brasil começa a ganhar  destaque na década de 1990 com um marco internacional, a Declaração de  Salamanca (1994), que propõe a educação de pessoas com necessidades  especiais-NEE de forma assegurada no sistema educacional. Essa declaração foi um  propulsor para a criação da Lei de Diretrizes Básica da Educação, Lei N. 9.394  de 20 de dezembro de 1996, garantindo a oferta da educação especial como  modalidade de ensino preferencialmente no ensino regular, em todos os níveis de  educação. O que se torna um grande desafio, visto que existe uma forte carência  na formação de profissionais e no direcionamento de políticas públicas que  avancem numa educação inclusiva de qualidade (GURGEL, 2010). Além disso, a  permanência desses alunos no ensino fundamental e médio ainda é um grande  desafio.
   Após a LDB, a educação dos surdos no  Brasil passou por mudanças e influências nos estudos de linguística de vários  países sobre a linguagem. Destacam-se esses estudos de linguística sobre a LS-  Língua de Sinais no final do século XX e início do século XXI na França,  Espanha e Estados Unidos, que auxiliaram para o reconhecimento dos gestos  utilizados pelas comunidades surdas como uma língua, e não uma linguagem  (BRITO,1997). Além disso, a luta das associações dos surdos com o objetivo  desse reconhecimento favoreceu ainda uma nova proposta pedagógica. 
   A conquista do direito à língua de sinais  como produto de identificação cultural e interlocução social determina mudanças  no campo político que levou à transformação de arranjos institucionais em  vários níveis de ação estatal, a partir de 2000 com a Lei N. 10.436/02. 
   Através da  homologação da Lei Federal N. 10.436, de 24 de abril de 2002, a LIBRAS- Língua  Brasileira de Sinais foi reconhecida como língua oficial dos surdos no Brasil.  Sendo considerado um marco para a comunidade surda, pois promove o direito aos  surdos como cidadãos, o direito de estarem incluídos na sociedade de forma  atuante. Importante também na sensibilização do ambiente escolar em todos os  níveis de ensino, buscando uma qualificação adequada dos profissionais  envolvidos.
   Nesse aspecto, a Lei N. 10.436/02 apresenta, também,  preocupações no sentido da institucionalização desse apoio. Isso representa que  o poder público busca mecanismos legais demonstrando o reconhecimento da Libras  como Língua natural do surdo, ao sancionar uma lei que em seu artigo quarto  determina: 
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente. (BRASIL, Lei N. 10.436/02).
Com a  regulamentação da lei pelo Decreto N. 5626, de 20 de  dezembro de 2005, houve o reconhecimento do direito dos Surdos a uma educação  bilíngue, na qual a língua de sinais é a primeira língua e a língua portuguesa,  preferencialmente na modalidade escrita, é a segunda. De acordo com o artigo  22,
   Art. 22.  As  instituições  federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão  de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:
   I - escolas e  classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com  professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino  fundamental;
   II - escolas  bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos  e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação  profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da  singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de  tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.
           § 1o  São denominadas escolas ou classes de  educação bilíngüe aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua  Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o  processo educativo.
Dentro desta educação, não havendo um  professor proficiente em LIBRAS em sala de aula, o profissional Tradutor Intérprete  de LIBRAS (TILS) é fundamental para a comunicação. Esse profissional surgiu com  a necessidade da comunidade surda de possuir um mediador no processo de  comunicação com os ouvintes. Sabe-se que informalmente membros da família  faziam essa função, por não conhecerem a Língua de Sinais, construíam uma  comunicação usual própria, diferente da Língua de Sinais, com assuntos  relacionados apenas as necessidades básicas e momentâneas da criança Surda  (CASTRO, 1999). 
   Nesse contexto, a Lei N. 12.319 de  01/09/2010 foi de grande importância, pois regulamentou a profissão do  Intérprete. No Brasil, além de ter domínio sobre a LIBRAS, ele precisa ter  domínio do idioma falado no país, conhecer processos, estratégias, técnicas de  interpretação e tradução e possuir formação específica na área de atuação. 
   Para este trabalho foram considerados  documentos referentes ao atendimento especial e educação dos surdos no  município do Natal/RN através dos seguintes textos do Conselho Municipal de  Educação: Resolução nº 01/96 (Fixa normas relativas à educação de aluno  portador de deficiência), Resolução no 004/2007 (Estabelece normas para o Sistema de Ensino do  Município do Natal, em observância às disposições da Lei 9.394, de 20 de  dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Lei 5.339 de  26 de dezembro de 2001 que dispõe sobre o Sistema de Ensino do Município do  Natal e dá outras providências) e Resolução nº 05/2009 (Fixa normas relativas à  educação das pessoas com necessidades educacionais especiais no Sistema  Municipal de Ensino do Natal/RN). Além disso, foram considerados dados  estatísticos do último senso escolar do município.
 
   O foco principal da análise dos documentos  é marcar o ensino realizado aos alunos surdos através da LIBRAS como língua de  acesso a comunicação e aprendizagem, afim de criar condições para a permanência  dos surdos no ambiente escolar e no meio social.
   No município do Natal, o Sistema de Ensino  adota a política de inclusão desde os anos 90 com a Resolução N. 01/96 do  Conselho Municipal de Educação (Fixa normas relativas à educação de aluno portador  de deficiência). O termo portador hoje em dia não é mais utilizado, pois houve  uma mudança de nomenclatura com uma Portaria posterior a essa resolução, a  Portaria N.2.344 de 3 de novembro de 2010. A educação para alunos surdos nessa  resolução destaca-se na forma de avaliação diferenciada:
   Art.  7o – O processo de avaliação e  promoção do aluno dar-se-á de acordo com a observância às especificidades de  cada deficiência.
            I –  Para a deficiência sensorial, considera-se que:
Essa forma de avaliar confirma o  embasamento da diretriz a qual cita a implementação de uma política de inclusão  que contemple programas de atendimento específico ao aluno com necessidades  educativas especiais e de serviços de apoio especializado. 
   Mas que se possa concretizar essa  avaliação, é necessário a formação e conhecimento dessa língua por parte de  coordenadores, professores do ensino regular e demais professores. Por isso a Secretaria  Municipal de Educação - SME propôs ainda nesta Resolução N. 01/96 
   Art. 8o – A Secretaria Municipal de Educação, através de  convênio com a Associação de Surdos do Rio Grande do Norte, deve dispor de  instrutor surdo para ministrar curso de Língua Brasileira de Sinais  (LIBRAS).  
   Parágrafo único: O educador que leciona a aluno surdo deve ser  orientado pelo instrutor quanto ao uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Embora houvesse atendimento especializado  aos alunos surdos, não havia garantia de uma educação que respeitasse as características  linguísticas desse alunado. Isso porque, por muitos anos a cultura oralista  imperou no ambiente escolar e social dos surdos, até os profissionais eram formados  nesse contexto, orientados a falarem sempre de frente numa sala de aula para  que os surdos conseguissem fazer a leitura labial. Ainda era uma fase de  transição, uma mudança histórica de paradigmas começava a aflora. Segundo Skliar  (1999) considerou a surdez como uma característica socioantropológica e a  Libras como língua de direito - que é defendida nas esferas políticas e sociais  (associações de surdos, acadêmica, entre outras), mas não necessariamente  assimilada pelas práticas escolares.
   Após o Decreto Federal N. 5.626/05  (BRASIL, 2005), no qual foram indicados novos profissionais a serem integrados  nas escolas responsáveis pelo atendimento de alunos surdos, é que o município  de Natal publica duas novas resoluções e um projeto de educação e assistência  social com objetivo de cumprir as leis relacionadas aos direitos dos surdos.
   Com esse Decreto N. 5.626/05, há a  inclusão obrigatória da disciplina da Libras nos cursos de formação de  professores, a criação de cursos de Licenciatura em Letras Libras e Bacharelado  em tradução e interpretação. Desse modo houve aberturas de vagas e concursos  públicos na área da Língua Brasileira de Sinais nos anos de 2008 e 2015 no  município do Natal para o cumprimento desse decreto (Dados da Secretaria  Estadual de Educação, 2016). 
   A Resolução N. 004/2007 (Estabelece  normas para o Sistema de Ensino do Município do Natal, em observância às  disposições da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da  Educação Nacional e da Lei 5.339 de 26 de dezembro de 2001 que dispõe sobre o  Sistema de Ensino do Município do Natal e dá outras providências), no seu  Capítulo IV- modalidade da Educação Especial- o munícipio reafirma as  características linguísticas específicas dos surdos com a utilização da sua  língua própria (LIBRAS) e ainda garante a inclusão de profissionais  especializados nesta língua:
Art. 21 - A  Rede Municipal de Ensino, de acordo com o disposto no Plano Nacional de  Educação Especial / SEESP – MEC, garantirá aos educandos com deficiência, altas  habilidades/ superdotação e transtornos globais:
   I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos  específicos para atender às suas necessidades, bem como profissionais  habilitados - intérprete e instrutor de Língua Brasileira de Sinais / LIBRAS,  para inclusão desses educandos;(...) 
Tais profissionais foram definidos como  necessários para uma educação dos surdos no ensino regular e no ensino  bilíngue; são eles: professor bilíngue, professor e/ou instrutor de Libras e intérprete  de Libras.
   Mais de 10 após a primeira resolução que  tratava sobre os NEE, a Resolução N. 05/2009 fixa normas relativas à educação  das pessoas com necessidades educacionais especiais no Sistema de Ensino  Municipal do Natal/RN. Seu texto revela-se bem mais encorpado e maduro em  relação à inclusão dos alunos surdos na rede municipal de ensino. Isso também  se deve a maior firmeza nos cumprimentos legais:
   Art. 11 -  Considerando as necessidades educacionais especiais dos educandos com surdez,  no que tange à acessibilidade comunicativa, a Secretaria Municipal de Educação  de Natal implantará, a partir de 2010, dez unidades de ensino regular, que se  tornarão complexos bilíngues de referência para surdos, respaldadas na Lei nº  10.436, de 24 de abril de 2002 e no Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de  2005.
Mesmo tendo as escolas regulares que incluem os alunos surdos e que devem adotar a política inclusiva e educacional conforme a Lei N. 10.436/02, esses complexos bilíngues tornam-se escolas específicas no atendimento desses alunos surdos, dando maior suporte e qualidade, de acordo com essa Resolução:
Art. 13 – Os complexos bilíngues de  referência para surdos oferecerão o ensino em duas línguas: na língua  portuguesa e na Língua de Sinais Brasileira-LIBRAS, de modo a garantir a  acessibilidade do conhecimento curricular regular aos educandos surdos, cuja deficiência  auditiva impede que os mesmos possam assimilá-lo por meio da modalidade oral da  língua portuguesa, comum aos demais educandos que ouvem.
   Art. 14 - Nos complexos bilíngues  de referência para surdos a língua portuguesa será considerada como segunda  língua para os educandos surdos e contarão obrigatoriamente com os serviços  especializados do professor/instrutor de LIBRAS, para o ensino sistematizado  desta língua e do professor/tradutor-intérprete de LIBRAS, que atuará na sala  de aula regular na qual estiverem matriculados os educandos surdos. Esses  professores, assim como ocorre com os demais professores da rede municipal de  ensino de Natal serão contratados por concurso público.
   Art. 15 - O  professor/tradutor-intérprete e o professor/instrutor de LIBRAS que atuarem nas  escolas bilíngues de referência para surdos, assumirão a responsabilidade  formativa dos educandos surdos, conforme ocorre em relação aos demais  professores, considerados regentes das disciplinas curriculares.
   Para justificar a importância desses  complexos bilíngues no município e as formas de aprendizagem das duas línguas  (LIBRAS e português), citamos Amorin (1999), que explica que a metodologia de  ensino de português deve ser diferenciada para alunos surdos, uma vez que  possui diferença de modalidade de segunda língua, a modalidade oral-auditiva.  Já a LIBRAS, primeira língua de comunicação na comunidade surda, possui  modalidade espaço-visual. 
   Segundo o Departamento de Ensino  Fundamental e a Secretaria Municipal de Educação, atualmente já estão em  funcionamento os 10 (dez) complexos educacionais bilíngues, envolvendo cerca de  20 escolas de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. 
   De acordo com o último Boletim Estatístico  do Senso Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Natal de 2014, foram  matriculados 59 alunos surdos e 73 alunos deficientes auditivos na educação  especial. Por modalidade de ensino foram matriculados na Educação Infantil 4  alunos surdos e 2 deficientes auditivos; no Ensino Fundamental 50 alunos surdos  e 66 deficientes auditivos; e no EJA (Educação de Jovens e Adultos) 5 alunos surdos  e 5 deficientes auditivos. 
   Nos complexos bilíngues destaca-se a  proposta de atuação de novos profissionais responsáveis pelo atendimento de  alunos surdos: um professor especialista no ensino de português para surdos e  um professor de Libras. 
   Além desses complexos, o ensino dos alunos  surdos também ocorre nas escolas regulares, onde há dois momentos na educação  dos surdos: a presença de um professor bilíngue no ensino infantil que é  necessário e garantido por lei, e a presença do intérprete em Libras/Português  para facilitar a aprendizagem do aluno surdo no ensino fundamental também  necessária e garantida por lei.
                     
  CONSIDERAÇÕES FINAIS
O município do Natal parece ter despertado  para uma política inclusiva dando uma importância a uma educação especial de um  grupo especial, o de alunos surdos. Há uma convergência de entendimentos dos  textos legais, no que diz respeito às finalidades da educação dos surdos, assim  como na educação de forma geral, que é tida como passo fundamental para a  formação do sujeito surdo, reconhecendo suas características linguísticas,  permitindo sua comunicação e aprendizagem e, desta forma, garantindo sua  cidadania.
   A atual política nacional de inclusão  escolar tem recebido severas críticas por não aprofundar as ações relativas às  especificidades de seu alunado-alvo. Só que constatamos ao longo deste  trabalho, que foram e são muitos os instrumentos normativos elaborados para dar  proteção jurídica à inclusão educacional de alunos com surdez, dentro de  perspectivas concretas de inclusão escolar e de desenvolvimento cognitivo e  social.
   Contudo além da inclusão do professor e/ou  intérprete de Libras e a inclusão dos alunos surdos na escola regular, é  preciso garantir uma proposta de trabalho educativa que contemple a diversidade  linguística e a adaptação de recursos metodológicos em que os alunos surdos  tenham a possibilidades de aprender os conteúdos e se desenvolver.
   Os documentos analisados indicam a escolha  de uma educação plural, entendendo que pessoas com surdez têm diversas  necessidades e condições. Conhecer melhor essa proposta pode orientar novas  políticas públicas atentas à condição bilíngue implicada na surdez. Cabe,  então, acompanhar os efeitos da implementação de tal legislação a fim de  compreender seus impactos sobre as práticas educacionais que envolvem alunos  surdos.
   Reconhece-se, portanto, que a vontade  política, os esforços e a convicção de que a educação inclusiva, diante de  inúmeras fragilidades que assolam o espaço escolar, é mais que um ideal, é um  projeto a ser perseguido, conquistado a cada dia. Diante disto, pode-se  ressaltar a importância da adesão de todos os segmentos ao paradigma inclusivo  implica em vencer desafios que afetam a educação de todos.
REFERÊNCIAS
AMORIM, M. A. C. O emprego dos verbos do campo semântico de ingerir por sujeitos surdos bilíngues. In: II Congresso da SIPLE-Sociedade Internacional de Português-Língua Estrangeira, 1999, Rio de Janeiro, 1999.
BRASIL. Constituição Federal do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.culturabrasil.org/zip/ constituicao.pdf >. Acesso em: 07/11/2015.
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BRASIL. Decreto n. 5626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei no10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- Libras, e o art. 18 da Lei no10.098, de 19 de dezembro de 2000. Legislação Federal e marginalia. Brasília, 22 de dezembro de 2005.
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