BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales

ENERGIA SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE

Yolanda Vieira de Abreu y otros




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3.3.2 Estrutura da indústria do gás

A indústria do GN é formada de modo geral, pelo mesmo sistema de organização da indústria de rede (em que as funções são extremamente interligadas, como exploração/ produção/ transporte/ distribuição/ comercialização) e:

no qual o suprimento do serviço depende, previamente, da implantação das redes de transporte e de distribuição, bem como da posterior necessidade de coordenação dos fluxos e estoques (logística), visando o ajuste da oferta e da demanda (KRAUSE et alii, 1998:4)

A indústria do GN, da mesma forma que outras indústrias de rede, apresenta as seguintes características:

• custos irrecuperáveis elevados (sunk costs),

• funções de custos distintas para as etapas de exploração/produção/ transporte/ distribuição, mas,

• apresentam economias de âmbito (sub-aditiva), significando menores custos ao se combinarem duas ou mais linhas de produção em uma única empresa;

• apresentam economias de escala e de escopo porque a razão entre custo médio e marginais é maior que a unidade (características de monopólios naturais e indústrias de rede)

No Brasil a maioria das empresas já foi reestruturada e privatizada e uma nova regulamentação para o setor vem sendo estabelecida. Essa nova estrutura tem forte presença de empresas oligopolistas internacionais, procurando reproduzir no país sua mesma forma de ação. Já é célebre na bibliografia econômica, tanto nacional, quanto internacional, o caso de uma ex – gigante americana de energia a Enron que detinha interesses (alguns dos quais ainda permanecem) em usinas termoelétricas; no gasoduto principal entre Bolívia e Brasil, no ramal alimentador de Cuiabá (MT); em distribuidoras de eletricidade e em nove das principais distribuidoras de GN. Essa mesma multinacional, inclusive, manifestou interesse em explorar petróleo na Bacia de Campos. Portanto, detém participação acionária em cada estágio da cadeia produtiva do GN: na exploração, no transporte, na distribuição, na comercialização, na transformação em um novo produto (eletricidade) e em sua comercialização. Lição de aluno bem aplicado: beneficiou-se da economia de escopo e de escala, para se fortalecer no mercado.

3.3.3 O Mercado do gás no Brasil e a teoria dos mercados contestáveis

Por suas características, o mercado de GN não é perfeitamente contestável. O mercado brasileiro de gás, portanto é incontestável, por apresentar custos irrecuperáveis, bem como barreiras à entrada como:

• Acesso especial às matérias-primas, por parte de algumas empresas;

• Controle especial de meios de transporte e distribuição, por algumas empresas;

• Vantagens diferenciais na produção ou comercialização, em virtude da posse de concessões;

• Franquias, licenças ou outros privilégios públicos, concedendo monopólio ou restringindo a concorrência;

• Legislação tarifária;

• Efeitos conjuntos de economias de escala e de escopo que determinam a relação entre custos de transação e de produção, que facilitam a formação de monopólios e oligopólios; Interdependência entre os produtores (gás/petróleo/eletricidade), ou seja, a atitude de um deles afeta os demais e vice-versa;

• Barreiras ao ingresso de novos produtores na indústria, determinadas pelo elevado volume de capital exigido para se instalarem (leilões em que o vencedor é aquele que oferece o maior lance), pela extensão do mercado (podendo a remuneração do capital investido não ser suficiente), pela preferência (dos consumidores) já estabelecida por certos produtos etc.

Esses itens não se excluem reciprocamente em todos os casos. O acesso às matérias-primas e a um outro item, como, por exemplo, poderes monopolistas, conferidos por concessões legais, que lhes dão direitos exclusivos sobre mercados lucrativos. Esse é o caso das concessões brasileiras de gás, como, por exemplo, o da COMGÁS tem as seguintes reservas de mercado: Região Metropolitana de São Paulo e Administrativa de Campinas, Vale do Paraíba e Baixada Santista. Sua concessão é por trinta anos, com possibilidade de prorrogação por mais vinte anos. Essa empresa ainda tem regime de exclusividade durante todo o prazo de concessão sobre o sistema de distribuição e sua operação, sobre a comercialização a usuários residenciais e comerciais. Nos primeiros doze anos, exclusividade na comercialização aos demais usuários. Somente após esse período, a rede de distribuição será operada sob o regime de livre acesso a terceiros, mediante pagamento de tarifa pelo serviço de distribuição de gás canalizado. Nesse momento o usuário (não residencial e não comercial) poderá adquirir o gás de outro comercializador.

O requisito de sustentabilidade também não se verifica no mercado brasileiro do gás, uma vez que algumas empresas conseguem importá-lo a preços menores que os praticados pelos produtores e distribuidores brasileiros, os quais assim ingressam no mercado, obtendo lucros iguais ou maiores do que as empresas já existentes. A regulamentação passa a ser indispensável na indústria brasileira de gás, por não ter as características de contestabilidade e sustentabilidade. Diversos países vêem enfrentando esse mesmo problema, principalmente, depois dos anos oitenta.


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