ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

ANTECEDENTES DO CAPITALISMO

Carlos Gomes

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6 – RELAÇÕES DE PROPRIEDADE

6.1 – FORMAS DE PROPRIEDADE

Por definição, a propriedade consiste na apropriação de bens criados pelo homem no processo produtivo. A noção de propriedade estava relacionada com as coisas reais e tangíveis, de uso ou domínio directo, de posse e disposição individual ou colectiva. Posteriormente, estendeu-se aos bens proporcionados pela natureza, aos conhecimentos científicos e tecnológicos, obras de arte ou literatura, direitos jurídicos ou atribuídos pelos costumes, etc.

A um determinado nível e estado das forças produtivas da sociedade corresponde uma forma de propriedade que lhe é inerente. A diversidade das formas de propriedade que se sucederam no decurso da história é uma consequência da evolução das relações entre os homens e não apenas o produto da evolução entre as sociedades humanas e os produtos da natureza. Existe, portanto, uma relação estreita entre as formas de propriedade e o desenvolvimento das relações sociais. Poderá dizer-se que o principal indício a distinguir uma sociedade encontra-se no seu regime de propriedade.

As relações de apropriação compõem-se de tantas formas quantos os elementos que existem num processo de trabalho. Podem distinguir-se as seguintes formas de apropriação: dos recursos naturais e dos objectos de trabalho; dos instrumentos e meios de trabalho; do próprio homem ou da sua força de trabalho; dos bens de consumo tangíveis e intangíveis; das mercadorias; dos conhecimentos científicos e técnicos; do dinheiro e documentos financeiros.

As formas concretas de apropriação dos meios produtivos da sociedade, de fontes de energia e das riquezas naturais, originaram relações de subordinação e de predomínio entre classes sociais que acompanharam a existência das diversas camadas da população e se efectivaram por meio de relações constantes entre todas elas.

Quando os meios de produção e os produtos do trabalho se encontram nas mãos duma parte da sociedade, a propriedade adquire um carácter privado. Então, o controlo dos bens de consumo, de produção ou ambos, pode ser conferido a um indivíduo ou entidade. A propriedade privada aparece quando as forças produtivas atingem um nível que permite criar mais produtos do que o mínimo dos necessários para satisfazer as necessidades prementes. Quando semelhante nível foi atingido, tornou-se vantajoso para as classes dominantes utilizar e explorar o trabalho alheio. A propriedade privada isola e opõe os homens uns contra aos outros e torna-se uma fonte de alienação.

A propriedade privada apresenta-se sempre sob uma forma historicamente determinada e amplia-se quando começa a verificar-se a separação efectiva entre os produtores de bens e os detentores dos meios de produção desses mesmos bens, dependendo o seu conteúdo e a sua forma do modo dominante de produção. Apresenta-se como uma relação fundamental entre classes sociais que se modifica com as mudanças das condições económicas e sociais da sociedade humana. Não podiam existir classes sociais antes do aparecimento da propriedade privada.

O termo jurídico “propriedade” indica o conjunto de regras de que dependem as modalidades de acesso, uso, controlo, transferência e transmissão de tudo que possa ser objecto de disputa social. O direito à propriedade privada só existe em função de formas concretas de apropriação, tornando-se efectiva no quadro duma formação social que legitima as modalidades dessa apropriação. O elemento essencial da instituição da propriedade indica os poderes de uso ou do controlo das coisas (e das pessoas, no caso dos escravos) consagrados pelo costume ou conferidos pela lei.

No regime de comunidade primitiva, onde o nível das forças produtivas era extremamente baixo, a posse dos instrumentos de produção e dos produtos do trabalho era colectiva. Com a decomposição deste regime surge a propriedade privada sobre os meios fixos de produção, assim como sobre o próprio trabalhador convertido em escravo.

No modo de produção capitalista, a propriedade privada sobre os meios de produção alcança o seu máximo desenvolvimento envolvendo todos os produtos do trabalho como mercadorias. Os trabalhadores deixam de possuir os seus instrumentos e meios pessoais de trabalho e vêm-se obrigados a transformar a sua própria força de trabalho em mercadoria. Surge uma variedade de propriedade privada em que o capitalista se apodera da mais-valia obtida do trabalho alheio e que pode converter, ou não, em capital.