MERCADOS: DA ABSTRAÇÃO À DESIGUALDADE SOCIAL
Luiz Gonzaga de Sousa
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MONOPÓLIO PURO
Um segundo mercado abstrato, ou utópico é quanto àquele que esteja em regime de monopólio puro, isto significa uma situação onde só existe uma fonte de oferta, quer dizer, apenas um e somente um vendedor no mercado e é o objetivo desta explicação.
Um monopólio puro é totalmente ao contrário da competição perfeita, visto que são dois extremos, pelo número de firmas, pela rivalidade, etc. Porém, um monopólio puro, mesmo sendo só um no mercado, não escapa a competição indireta e àqueles que são competidores em potencial.
No primeiro caso, significa dizer que existe a briga pelo dinheiro do consumidor, e há substituição, se bem que imperfeita, de alguns produtos. No segundo é o problema de que o monopolista não colocou todo o seu poder de monopólio no mercado.
O competidor potencial apresenta-se de modo que o produtor não pode obter altos lucros no curto prazo, pois se o fizer, está arriscando a perder o monopólio, devido facilitar a entrada de firmas no mercado e tomar esse monopólio.
Entretanto, existem muitas maneiras de se apresentar um monopólio, isto quer justificar as razões montadas para assegurar a sua existência, e aqui se apresentam quatro modos pelos quais se justifica o surgimento de um monopólio.
A primeira, é que, uma firma pode controlar a oferta total de determinado insumo básico, para um produto. A segunda, é que uma firma pode tornar-se um monopolista, porque o seu custo médio de produção atinge o mínimo ponto em que a quantidade produzida é suficientemente elevada para satisfazer todo o mercado a um preço lucrativo. A terceira, diz respeito a uma firma que pode obter o monopólio de produção de um bem através de patentes sobre o produto desse bem. E, por fim, uma empresa pode tornar-se monopolista porque um órgão do governo lhe franqueou uma parte do mercado (FERGUSON: 1976; p. 315-316).