Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


INTERVENÇÃO SOCIAL: A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NAS POLÍTICAS SOCIAIS LOCAIS E O DESENVOLVIMENTO LOCAL

Autores e infomación del artículo

Corrêa, Daniela *

Magalhães, Cláudio Márcio **

Centro Universitário UNA, Brasil

danielacorrea30@gmail.com

Resumo:
A questão central deste artigo é discutir a intervenção do assistente social através das políticas sociais locais. As políticas sociais, desde a década de 1960, sofreram transformações em sua gestão e execução com a criação de legislações para regulamentar os serviços e programas de proteção social ao indivíduo em situação de vulnerabilidade social. Através destas legislações, constituiu-se um novo sistema de organização dos serviços socioassistenciais, caracterizado por gestão descentralizada e diretriz de territorialização, propiciando a municipalização das políticas sociais, tornando-as locais. O assistente social, intervindo através das políticas sociais locais nas expressões da questão social, tem sua atuação respaldada por leis e documentos que atribuem competências e deveres ao profissional, na execução das políticas sociais, além de nortear sua intervenção. O processo metodológico baseou-se em revisão de literatura e consulta às legislações. Como resultado da investigação destaca-se que a formação profissional do Assistente Social deve ter uma ênfase nas políticas sociais locais que o capacite para sua práxis. Conclui-se que a referida intervenção social contribui para potencializar o desenvolvimento local implicando no desenvolvimento social e humano.
Palavras-chave: Política Social Local - Assistente Social - Desenvolvimento Local – Rede Socioassistencial – Legislações.

SOCIAL INTERVENTION: THE ROLE OF THE SOCIAL WORKER IN LOCAL SOCIAL POLICIES AND LOCAL DEVELOPMENT

ABSTRACT:
The central issue of this article is to discuss social worker intervention through local social policies. Since the 1960s, social policies have undergone transformations in their management and implementation through the creation of legislation to regulate social protection services and programs for individuals in situations of social vulnerability. Through these legislations, a new system of organization of social assistance services was constituted, characterized by decentralized management and territorialization directives, favoring the municipalization of social policies, making them local. The social worker, intervening through local social policies in the expressions of the social question, is supported by laws and documents that assign competencies and duties to the professional, in the execution of social policies, besides guiding their intervention. The methodological process was based on literature review and consultation of legislation. As a result of the research, it should be emphasized that the professional training of the Social Worker should have an emphasis on local social policies that will enable him to practice his or her praxis. It is concluded that the mentioned social intervention contributes to potentiate the local development implying in the social and human development.

Keywords: Local Social Policy - Social Worker - Local Development - Socioassistential Network - Legislation.

 

 

INTERVENCIÓN SOCIAL: LA ACTUACIÓN DEL ASISTENTE SOCIAL EN LAS POLÍTICAS SOCIALES LOCALES Y EL DESARROLLO LOCAL

RESUMEN:

La cuestión central de este artículo es discutir la intervención del asistente social a través de las políticas sociales locales. Las políticas sociales, desde la década de 1960, sufrieron transformaciones en su gestión y ejecución con la creación de legislaciones para reglamentar los servicios y programas de protección social al individuo en situación de vulnerabilidad social. A través de estas legislaciones, se constituyó un nuevo sistema de organización de los servicios socio-asistenciales, caracterizado por gestión descentralizada y directriz de territorialización, propiciando la municipalización de las políticas sociales, haciéndolas locales. El asistente social, interviniendo a través de las políticas sociales locales en las expresiones de la cuestión social, tiene su actuación respaldada por leyes y documentos que atribuyen competencias y deberes al profesional, en la ejecución de las políticas sociales, además de orientar su intervención. El proceso metodológico se basó en la revisión de la literatura y la consulta a las legislaciones. Como resultado de la investigación se destaca que la formación profesional del Asistente Social debe tener un énfasis en las políticas sociales locales que lo capacite para su praxis. Se concluye que dicha intervención social contribuye a potenciar el desarrollo local implicando en el desarrollo social y humano.

PALABRAS CLAVE: Política Social Local - Asistente Social - Desarrollo Local - Red Socioassistencial - Legislaciones.


Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Corrêa, Daniela y Magalhães, Cláudio Márcio (2017): “Intervenção social: a atuação do assistente social nas políticas sociais locais e o desenvolvimento local”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (octubre-diciembre 2017). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2017/04/politicas-sociais-locais.html

http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1704politicas-sociais-locais


1.1 INTRODUÇÃO

Com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social em 1993, uma nova diretriz se torna necessária à política de Assistência Social no Brasil: a descentralização político-administrativa. União, estados, Distrito Federal e municípios tornam-se responsáveis pela organização e execução das políticas públicas sociais.  A partir de então, os municípios passam a ser pensados como locais onde as políticas sociais serão implementadas considerando suas especificidades locais.
A Política Nacional de Assistência Social, instituída em 2004, através da diretriz de territorialização, vem reafirmar o caráter local das políticas sociais. Cada município tem uma forma de gerir, encaminhar e implementar os serviços, projetos e programas sociais junto aos seus cidadãos através de sua rede socioassistencial. As especificidades locais se revelam na forma como a política social é executada dentro do município. A rede socioassistencial municipal é um instrumento que, em conjunto com as demandas locais territoriais, formam as especificidades locais das políticas sociais.
O assistente social é o profissional que, dentre suas atribuições profissionais, instrumentaliza as políticas sociais locais, portanto necessita estar academicamente preparado para tal.
A formação profissional relaciona as dimensões teórico-metodológica, ético-política e a técnico-operativa, dimensões estas que não devem ser vistas de forma dissociada, pois tratam-se das dimensões da competência profissional. Assim, Assistentes Sociais devem ser preparados na academia para atuar em prol de uma sociedade justa e igualitária, garantindo a proteção social ao cidadão, através de sua intervenção social por intermédio das políticas sociais locais.
Tal profissional ainda potencializaria o desenvolvimento local, aqui entendido como o desenvolvimento da qualidade de vida da sociedade local. Então o Assistente Social é também o agente que contribui para a mudança na qualidade de vida destes, justificando-se assim a escolha deste tema.
Para o desenvolvimento deste artigo, fez-se uma pesquisa bibliográfica e documental. As pesquisas bibliográficas e documentais foram feitas através de livros, legislações e trabalhos publicados no portal Scielo, IBICT e Periódicos CAPES. A experiência da pesquisadora permeia o processo investigativo já que, enquanto Assistente Social, atua há cinco anos e é professora de graduação na área há quatro anos.
No primeiro momento trar-se-á o conceito de politica social local com seus marcos regulatórios e especificidades. Em seguida, será analisada a atuação do Assistente Social nas políticas sociais locais e o desenvolvimento local. Por fim apresenta-se a importância da tríade: desenvolvimento local, política social local e a atuação do Assistente Social, pois, em conjunto, reforçam a cidadania e garantem os direitos humanos fundamentais.
Chegando às considerações finais deste artigo.

 

1.2 O QUE É POLÍTICA SOCIAL LOCAL?

A rede socioassistencial municipal, em conjunto com as demandas locais territoriais, formam as especificidades locais das políticas sociais.
As políticas sociais, como resposta do estado às expressões da questão social, advindas da desigualdade social propiciada pelo capitalismo a partir da década de 60, no decorrer dos anos, tiveram transformações em sua gestão e execução. Foram instituídas legislações visando regulamentar os serviços e programas de proteção social ao indivíduo em situação de vulnerabilidade social.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) instituída em 1993 através do decreto nº 8.742, prevê a descentralização político administrativa da gestão da assistência social. No capítulo III, art. 6º, determina que União, estados, Distrito Federal e municípios tornam-se responsáveis pela organização e execução das políticas públicas sociais, que será organizado através do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), (LOAS, 1993).
A LOAS ainda, no capítulo III art. 8º, estabelece que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observados os princípios e diretrizes estabelecidas nessa lei, fixarão suas respectivas políticas de assistência social” (LOAS, 1993).
A partir desse modelo de gestão descentralizado, a característica local das políticas sociais se evidencia. O Distrito Federal, os Estados e os Municípios instituem seus próprios conselhos, suas leis, suas políticas e seus sistemas de assistência social.
Fica estabelecido que cada ente crie uma política pública social que atenda sua demanda local. O caráter local das políticas sociais propicia que em um determinado município haja uma política social diferente de outro, de acordo com sua necessidade local, executados através da rede socioassistencial nos serviços de proteção social.
Um marco das políticas sociais locais ocorreu em 2004, por intermédio da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) - Resolução nº 145, e em 2005, através da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O aspecto local das políticas sociais é fortemente destacado pela diretriz de territorialização.
A PNAS ressalta que “a Política Nacional de Assistência Social se configura necessariamente na perspectiva socioterritorial” (PNAS, 2004, pg. 11). Através de recortes territoriais os problemas concretos, potencialidades e soluções são identificados nos territórios. A NOB/SUAS representou um divisor na estruturação da Política de Assistência Social no que se refere aos serviços socioassistenciais em todo o território nacional, segundo a distribuição territorial das populações vulneráveis.
 O território representa muito mais que um espaço geográfico. Nos municípios há vários espaços intraurbanos que expressam diversas configurações. Lougon, Cruz e Santos (2007) afirmam que a territorialização é um grande avanço da PNAS, pois esta permite o estudo das especificidades locais proporcionando a criação de ações voltadas para as demandas locais.
Através deste novo sistema de organização dos serviços socioassistenciais, gestão descentralizada e diretriz de territorialização, os programas, projetos e benefícios passaram a ser organizados por níveis de complexidade, por serviços que compõem a proteção social básica e por serviços referentes à proteção social especial de média e alta complexidade, compondo uma rede de serviços hierarquizada, tendo como referência mapas de vulnerabilidade social (o território).
Em 2009, é aprovada a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencais. A Tipificação foi produzida pela Secretaria Nacional de Assistência Social, acordada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009.
A Tipificação dos Serviços Socioassistencais normatizou a padronização, em todo território nacional, dos serviços de proteção social básica e especial.

Tabela 1: TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSSITENCIAIS
Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009
I - Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;


c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;


e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
Abrigo institucional; Casa-Lar;  Casa de Passagem; Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Fonte: adaptação dos autores de (BRASIL, 2014).

Essa nova organização dos serviços da política de assistência social estabelece:
conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações específicas e gerais (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009, pg. 04).
A partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencais, o local se consolida como perspectiva e objetivo do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). Os gestores e as equipes multiprofissionais, ao apresentarem projetos e programas para execução nos territórios, terão de adequá-los às exigências e à padronização da Tipificação, mas sempre voltados em definir a especificidade das políticas sociais de acordo com a realidade local dos usuários.
Através da gestão descentralizada e da diretriz territorialização, ocorre à municipalização das políticas sociais, tornando-as locais. Menicucci (2002) afirma que:
O novo paradigma para a gestão pública articula descentralização e intersetorialidade, uma vez que o objetivo visado é promover a inclusão social ou melhorar a qualidade de vida, resolvendo os problemas concretos que incidem sobre uma população em determinado território (Menicucci, 2002, pg.14).
 No local é onde surgem as vulnerabilidades e riscos sociais, afetando a vida das pessoas que ali residem. As ações nos territórios são voltadas efetivamente para as demandas da população, absorvendo as suas especificidades locais.
Um aspecto crucial das políticas sociais locais contemplado pela Tipificação é a rede socioassistencial. Sobre a articulação em rede, a Tipificação traz em seu texto:
Sinaliza a completude da atenção hierarquizada em serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção básica e especial de assistência social e dos serviços de outras políticas públicas e de organizações privadas. Indica a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009, pg. 04).
Retornando à Política Nacional de Assistência Social (PNAS - 2004), que foi instaurada anteriormente à Tipificação, esta já destaca a rede como um dos caminhos para superar a fragmentação das políticas sociais e obter um novo olhar para a realidade, considerando o enfrentamento de forma articulada e integrada dos desafios cotidianos. A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS - 2005) prevê a existência de uma Rede Socioassistencial para a prestação de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade. A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009) vem reafirmar a importância da rede socioassistencial para a execução das políticas sociais locais.
Em suma, as três legislações que são os marcos estruturantes da política de assistência social, ratificam a relevância do trabalho em rede. E esta relevância justifica-se por ser a rede socioassistencial o coração das políticas sociais locais. 
A formação de redes, na esfera das políticas sociais, tem preponderância na ótica da descentralização política-administrativa. O trabalho em rede possui interface com as várias políticas públicas e sociais aumentando a capilaridade das ações, promovendo aos indivíduos e famílias acesso aos serviços de acordo com as vulnerabilidades que se apresentam.
A PNAS reitera que “a concepção da assistência social como política pública tem como principais pressupostos a territorialização, a descentralização e a intersetorialidade” (PNAS, 2004, pg. 38). Na articulação e intersetorialidade desta rede é que as políticas sociais locais são executadas nos municípios/territórios.
             Sobre a articulação e intersetorialidade da rede, Vitoriano (2011), diz que:
Esta rede deve ser articulada tanto no nível da proteção social básica através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), como na proteção social especial nos Centros de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS). (Vitoriano, 2011, pg. 03).
E, sobre a proteção social básica como forma de articulação da rede das políticas sociais locais, a PNAS prevê:
O desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. (PNAS, 2009, pg.28).
    O trabalho em rede é estratégico na gestão da PNAS e amplia as possibilidades de ação, através da conexão entre as políticas setoriais e as organizações. Tem como foco uma intervenção como base em uma realidade local, através de ações integradas, por territórios e de forma descentralizada. O objetivo é garantir a proteção social ao indivíduo diminuindo os reflexos da questão social.
            As especificidades locais revelam-se na forma de execução das políticas sociais em cada município, pois este possui uma forma desconcentrada dos entes federativos de gerir, implementar e encaminhar os serviços de proteção social aos seus cidadãos. Embora a tipificação estabeleça critérios nacionais de padronização dos serviços socioassistenciais, o caráter local é fomentado, pois a base e normatização dos serviços é nacional, mas a forma de aplicação será realizada nos municípios atendendo as suas demandas e levando em conta a particularidade local de cada território, podendo até ser elaborada uma política pública social que atenda sua demanda local, conforme preconiza a LOAS, capítulo III art. 8º.
Respondendo o questionamento inicial do texto: O que é Política Social Local?
Política Social Local são políticas públicas sociais, realizadas in loco, em atendimento às demandas locais territoriais e que são executadas através da rede socioassistencial municipal, cujo objetivo é a proteção social e a garantia dos direitos socioassistenciais, aliada ao desenvolvimento humano e social, para os indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.

 

1.3 A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NAS POLÍTICAS SOCIAIS LOCAIS E O DESENVOLVIMENTO LOCAL

O espaço ocupacional do assistente social está intrinsecamente ligado ao contexto social e político do país. Para compreender a atuação do Assistente Social nas políticas sociais, primeiro faz-se necessário entender o contexto sócio histórico de formação da profissão e seus desdobramentos com a conjuntura social e política do país. 
O primeiro curso de Serviço Social no Brasil surgiu em 1936 e sua regulamentação ocorreu em 1957. O processo de reconceituação gestado pelo Serviço Social desde a década de 1960 permitiu à profissão enfrentar a formação tecnocrática conservadora e construir coletivamente um projeto ético-político profissional expresso no currículo mínimo de 1982 e nas diretrizes curriculares de 1996 e no Código de Ética de 1986 e 1993, nos quais as políticas sociais e os direitos estão presentes como uma importante mediação para construção de uma nova sociabilidade. Trata-se de uma profissão de nível superior, que exige de seus/suas profissionais formação teórica, técnica, ética e política, orientando-se por uma Lei de Regulamentação Profissional e um Código de Ética (CFESS, 2011, pg.11).
Vale ressaltar que Serviço Social é profissão e Assistência Social é política pública.
A Assistência Social, como um conjunto de ações estatais e privadas para atender a necessidades sociais, no Brasil, também apresentou nas duas últimas décadas uma trajetória de avanços que a transportou, da concepção de favor, da pulverização e dispersão, ao estatuto de Política Pública e da ação focal e pontual à dimensão da universalização. A Constituição Federal de 1988 situou-a no âmbito da Seguridade Social e abriu caminho para os avanços que se seguiram (CFESS, 2011, pg.11).
As expressões da questão social se manifestam “pela ausência e precariedade de um conjunto de direitos como emprego, saúde, educação, moradia, transporte, entre outras formas de expressão”. São reflexos da desigualdade de classe e suas determinações, demandando intervenção da Assistência Social. Esta intervenção também é realizada através das políticas sociais. “A Assistência Social, desde os primórdios do Serviço Social, tem sido um importante campo de trabalho de muitos/as assistentes sociais” (CFESS, 2011, pg. 7 e11).
O Serviço Social como profissão, em sete décadas de existência no Brasil e no mundo, ampliou e vem ampliando o seu raio ocupacional para todos os espaços e recantos onde a questão social explode com repercussões no campo dos direitos, no universo da família, do trabalho e do “não trabalho”, da saúde, da educação, dos/as idosos/as, da criança e dos/as adolescentes, de grupos étnicos que enfrentam a investida avassaladora do preconceito, da expropriação da terra, das questões ambientais resultantes da socialização do ônus do setor produtivo, da discriminação de gênero, raça, etnia, entre outras formas de violação dos direitos. Tais situações demandam ao Serviço Social projetos e ações sistemáticas de pesquisa e de intervenção de conteúdos mais diversos, que vão além de medidas ou projetos de Assistência Social. Os/as assistentes sociais possuem e desenvolvem atribuições localizadas no âmbito da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas, como também na assessoria a movimentos sociais e populares (CFESS, 2011, pg.10 e 11).
Ao longo dos anos, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estruturou documentos, leis e diretrizes para nortear a atuação profissional. Dentre eles está o Código de Ética do/a Assistente Social, Lei nº 8.662 de 1993, que regulamenta a profissão, e os Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social, série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais, do ano de 2011.
Relacionando a atuação do Assistente Social, as políticas sociais e as legislações, o Código de Ética do/a Assistente Social, no artigo 8º, quanto aos deveres do Assistente Social, diz que o profissional deve:
d- empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais (pg.31).
Já no artigo 4º, constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares (pg. 44).
A instrumentalidade das políticas sociais, conforme o Código de Ética Profissional faz parte da atuação profissional do Assistente Social no que tange seus deveres e competências. Em um contexto político e social de descentralização e territorialização das políticas sociais, estas fazem parte do local e tornam-se locais. Portanto, necessário é para o profissional do conhecimento das políticas sociais locais.
Os Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social reforçam esta necessidade:
Decorridos 4 (quatro) anos de implementação do SUAS, 2626 municípios (47,2% do total de 5564 municípios, incluindo o DF) possuem Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e devem ter em seus quadros assistentes sociais atuando, conforme estabelecido na NOB/RH/SUAS (aprovada em 2006). Desse modo, discutir o trabalho de assistentes sociais nesses espaços é urgente e necessário, na perspectiva de consolidar a política de assistência social como direito, e assegurar as condições técnicas e éticas requeridas para o exercício do trabalho com qualidade. A expansão da política de assistência social vem demandando cada vez mais a inserção de assistentes sociais comprometidos/as com a consolidação do Estado democrático dos direitos, a universalização da seguridade social e das políticas públicas e o fortalecimento dos espaços de controle social democrático. Isso requer o fortalecimento de uma intervenção profissional crítica, autônoma, ética e politicamente comprometida com a classe trabalhadora e com as organizações populares de defesa de direitos (CFESS, 2011, pg.4).
Cabe destacar que as atribuições e competências do Assistente Social vão além da execução das políticas sociais, pois o profissional também é inserido em outros espaços sócio ocupacionais, mas como profissional do Serviço Social, inserido na divisão social e técnica do trabalho, atuando nas expressões da questão social, as políticas sociais locais tonam-se parte significativa de sua práxis profissional.
Tão significativa que os Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social, série Trabalho e Projeto Profissional nas Políticas Sociais, é um documento específico para nortear a ação profissional nas políticas sociais, objetivando “contribuir para fortalecer a intervenção profissional, em consonância com as competências e atribuições privativas asseguradas na Lei 8662/1993” (CFESS, 2011, pg.5).
O referido documento trata do trabalho do assistente social na Assistência Social; o trabalho interdisciplinar na Política de Assistência Social e a gestão do trabalho no Sistema Único de Assistência Social. Aborda também o Código de Ética Profissional e as legislações que são instrumento de trabalho do profissional.
Sobre o trabalho do Assistente Social na Política de Assistência Social, os Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais destaca:
O reconhecimento da questão social como objeto de intervenção profissional (conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS), demanda uma atuação profissional em uma perspectiva totalizante, baseada na identificação dos determinantes sócio econômicos e culturais das desigualdades sociais. A intervenção orientada por esta perspectiva crítica pressupõe a assunção, pelo/a profissional, de um papel que aglutine: leitura crítica da realidade e capacidade de identificação das condições materiais de vida, identificação das respostas existentes no âmbito do Estado e da sociedade civil, reconhecimento e fortalecimento dos espaços e formas de luta e organização dos/as trabalhadores/as em defesa de seus direitos; formulação e construção coletiva, em conjunto com os/as trabalhadores/as, de estratégias políticas e técnicas para modificação da realidade e formulação de formas de pressão sobre o Estado, com vistas a garantir os recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos necessários à garantia e ampliação dos direitos (CFESS, 2011, pg.18).
Assim, as competências e atribuições dos assistentes sociais na Política de Assistência Social requerem um profissional que compreenda o contexto sócio histórico que se situa sua intervenção, que atue com enfrentamento das situações e demandas sociais de seu cotidiano. O documento ainda ressalta:
Os desafios que se colocam demandam dos/as profissionais, e dos/as assistentes sociais especialmente, uma articulação na defesa do SUAS e de todas as políticas sociais, a partir de uma leitura critica da realidade e das demandas sociais (CFESS, 2011, pg.28).
A assistência social e as políticas sociais têm como objetivo a garantia de direitos e melhoria das condições de vida, sendo o assistente social agente estratégico na análise crítica da realidade e na instrumentalidade das políticas sociais locais.
A atuação do assistente social nas políticas sociais locais contribui para o desenvolvimento local, que aqui é entendido como:
Processo endógeno de mobilização das energias sociais na implementação de mudanças que elevam as oportunidades sociais e as condições de vida no plano local (comunitário, municipal ou sub-regional), com base nas potencialidades e no envolvimento da sociedade nos processos decisórios (Buarque, 1997, pg.09).
Através das políticas sociais locais o desenvolvimento local é fomentado. Dowbor e Pochmann (2010) alegam que as políticas sociais são núcleos centrais de atividades no território e que o desenvolvimento local tem caráter de projeto coletivo, constituído a partir das perspectivas e capacidades locais.
O território local surge como um grande potencial subutilizado, na medida em que permite políticas diversificadas segundo as diferentes situações e uma articulação dos diversos atores locais visando processos de decisão mais participativos e mais democráticos, além da maior produtividade sistêmica do território (Dowbor; Pochmann, 2010, pg. 6).
A instrumentalidade das políticas sociais locais pelo assistente social contribui para o desenvolvimento local. Os Parâmetros para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social, corrobora à medida que cita a luta dos assistentes sociais na defesa de direitos e políticas sociais objetivando o desenvolvimento social e humano, que também é foco do desenvolvimento local.        
Os/as assistentes sociais brasileiros/as vêm lutando em diferentes frentes e de diversas formas para defender e reafirmar direitos e políticas sociais que, inseridos em um projeto societário mais amplo, buscam cimentar as condições econômicas, sociais e políticas para construir as vias da equidade, num processo que não se esgota na garantia da cidadania. A concepção presente no projeto ético-político profissional do Serviço Social brasileiro articula direitos amplos, universais e equânimes, orientados pela perspectiva de superação das desigualdades sociais e pela igualdade de condições e não apenas pela instituição da parca, insuficiente e abstrata igualdade de oportunidades, que constitui a fonte do pensamento liberal (CFESS, 2011, pg.12)
São estes parâmetros que balizam a atuação do assistente social nas políticas sociais locais: a luta pela universalização dos direitos sociais e a equidade social. Sua atuação é tão importante que faz-se necessária uma preparação acadêmica que o capacite para sua práxis profissional, especialmente nas políticas sociais locais, que é o tema deste artigo.

1.4 DESENVOLVIMENTO LOCAL, POLÍTICA SOCIAL LOCAL E A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL

A correlação entre as políticas sociais locais, o desenvolvimento local e a atuação do Assistente Social, baseia-se em serem as políticas sociais locais, através dos serviços de proteção social ao indivíduo em situação de vulnerabilidade social, o meio pelo qual o Assistente Social utiliza para potencializar o desenvolvimento local. “Quando se observa o universo em rápida expansão das organizações da sociedade civil, constata-se que estão em geral centradas nessa área das políticas sociais” (Dowbor; Pochmann, 2010, pg. 7). As políticas sociais locais e o desenvolvimento local estão interligados.
Milani (2005) diz que o desenvolvimento local presume uma transformação consciente da realidade local. Deve ser compreendido considerando os aspectos locais que têm significado em um determinado território. Conforme Fleury (2003), o local é pensado não apenas como um território, ou uma instância administrativa de governo, mas como uma sociedade local. Segundo o Instituto CARE:
Promover o desenvolvimento local significa implementar ações em territórios ou microrregiões que permitam a ativa participação do cidadão, o efetivo controle social sobre a gestão pública através do fortalecimento da sociedade civil e o empoderamento de grupos sociais antes marginalizados nas esferas de tomada de decisão (Instituto CARE, 2011).
Dowbor e Pochmann (2010) alegam que o desenvolvimento local está atrelado à qualidade de vida da sociedade local. “A assistência social, ao promover efetivações na vida de seus usuários, contribui para a mudança na qualidade de vida destes. É nesse sentido que pode-se pensar a política de assistência social como “aliada” do desenvolvimento social e humano” (Coelho, 2007, pg. 2, grifo do autor).
O Assistente Social, como profissional da política de assistência social e instrumentador das políticas sociais locais, atua de forma direta na contribuição do desenvolvimento local. Há que se ter claro, que “a mesma análise que cabe ao Serviço Social cabe às políticas sociais: ambas são rupturas e não continuidade das protoformas de “ajuda aos pobres”. (Gonçalves; Damasceno, 2016, pg. 269, grifo das autoras).
Ou seja, o Serviço Social não se constitui simplesmente pelo aperfeiçoamento da ajuda à pobreza que sempre existiu, nem apenas com a emergência da questão social, mas com as alterações de um dado contexto do capital, envolvendo o papel do Estado e as políticas sociais como respostas às expressões da questão social. (Gonçalves; Damasceno, 2016, pg. 269)
   Nesta ruptura das protoformas de “ajuda aos pobres”, alterando um dado contexto do capital, é que o desenvolvimento local surge. Conforme Coelho (2007), a assistência social é uma política para o desenvolvimento local, por “direcionar-se ao atendimento das demandas da sociedade local e promover condições mínimas de sobrevivência, ou seja, a garantia dos mínimos sociais” (Coelho, 2007, pg. 3). Propicia proteção social ao cidadão.
A tríade políticas sociais locais, desenvolvimento local e a atuação do Assistente Social, em conjunto, reforçam a cidadania e garantem os direitos humanos fundamentais. Há que se ter claro, que além da abordagem das políticas sociais locais na formação acadêmica, o discente deve apreender que a sua importância está atrelada ao desenvolvimento local.

 

1.5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Percebe-se, através da análise histórica das diretrizes curriculares, que o surgimento do Serviço Social é novo no país, bem como a sua matriz curricular vigente. As legislações que regem a assistência social foram instituídas a partir da década de 90, sendo recentes também para a profissão. Portanto, estudos pesquisas e artigos tornam-se necessários para o aprimoramento do ensino e da práxis profissional.
A formação acadêmica do Assistente Social deve andar em consonância com sua atuação profissional, portanto o ensino em Política Social Local deve ter um espaço mais abrangente. 
Assim o aluno desenvolverá competências e habilidades que serão levadas para o exercício profissional, como profissional proativo, que consiga realizar uma leitura crítica da realidade social e com capacidade de formular propostas para o enfrentamento das demandas postas à profissão.
O cidadão, público alvo de intervenção da assistência social, sendo atendido por um profissional, Assistente Social, capacitado academicamente, dotado de senso crítico, com preparo técnico e ética profissional, terá sua demanda atendida de forma a contribuir para seu empoderamento, reforço de sua cidadania e proteção social.
O Assistente Social, por sua vez, atuará, dentro projeto ético político da profissão, com vistas para o desenvolvimento local e uma sociedade igualitária, utilizando das políticas sociais locais para alcance destes fins.

REFERÊNCIAS

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* Mestrado em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local pelo Centro Universitário UNA, Brasil, Belo Horizonte - Minas Gerais. E-mail: danielacorrea30@gmail.com Link do currículo de Lattes: http://lattes.cnpq.br/2630061576062907

** Professor Doutor Orientador do Mestrado em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local no Centro Universitário UNA, Belo Horizonte – Minas Gerais.E-mail: claudio.marcio@prof.una.br Link do currículo de Lattes: http://lattes.cnpq.br/0369806207587012


Recibido: 27/10/2017 Aceptado: 02/11/2017 Publicado: Noviembre de 2017

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