Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


REFLEXÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO GEOGRÁFICO NA FORMULAÇÃO DE BASES LEGAIS PARA A PROTEÇÃO DE FLORESTAS URBANAS NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - PE- BRASIL

Autores e infomación del artículo

Anderson José da Silva Fonseca*

Helena Paula de Barros Silva** Helena Paula de Barros Silva**

Universidade de Pernambuco, Brasil

helena.silva@upe.br

RESUMO
As Reservas de Florestas Urbanas da Região Metropolitana do Recife surgem como categoria do grupo das unidades de conservação de uso sustentável do Sistema Estadual de Unidades de Conservação de Pernambuco (SEUC) como meio de garantir a participação da sociedade na conservação da natureza. O artigo tem como objetivo analisar a relação entre natureza, ambiente e Geografia, perpassando pelas correntes de pensamento determinista, possibilista e da geografia contemporânea, para tentar entender, através de uma análise epistemológica, a formação de leis e projetos que visam à proteção integral e de uso sustentável das unidades de conservação, a exemplo das Reservas de Florestas Urbanas da Região Metropolitana do Recife. Uma análise feita através de leitura e revisão dos principais autores da Geografia clássica, concluiu-se que o meio ambiente natural foi o palco principal para a construção do pensamento geográfico clássico, e que posteriormente serviu como base para a formulação de legislação pertinente para a proteção do meio ambiente, no caso desta pesquisa, das florestas urbanas.

Palavras chave: Pernambuco, Florestas Urbanas, Conservação, Meio Ambiente, Evolução do pensamento Geográfico.

REFLECTIONS ON THE EVOLUTION OF GEOGRAPHICAL THINKING IN THE FORMULATION OF LEGAL BASES FOR THE PROTECTION OF URBAN FORESTS IN THE METROPOLITAN REGION OF RECIFE-PE-BRASIL

ABSTRACT
The Urban Forest Reserves of the Metropolitan Region of Recife appear as a category of the group of conservation units of sustainable use of the State System of Conservation Units of Pernambuco (SEUC) as a means to guarantee the participation of society in the conservation of nature. The article aims to analyze the relationship between nature, environment and Geography, passing through deterministic, possibilistic and contemporary geography, to try to understand, through an epistemological analysis, the formation of laws and projects that aim at the integral protection and Of sustainable use of conservation units, such as the Urban Forest Reserves of the Metropolitan Region of Recife. An analysis made by reading and reviewing the main authors of classical Geography, It was concluded that the natural environment was the main stage for the construction of classical geographic thought, and that later served as a basis for the formulation of pertinent legislation for the protection of the environment Environment, in the case of this research, of urban forests.

Key words: Pernambuco, Metropolitan Region of Recife, Urban Forests, Conservation, Environment, Evolution of Geographical thought.


Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Anderson José da Silva Fonseca y Helena Paula de Barros Silva (2017): “Reflexões sobre a evolução do pensamento geográfico na formulação de bases legais para a proteção de florestas urbanas na Região Metropolitana do Recife-PE-Brasil”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (abril-junio 2017). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2017/02/florestas-urbanas-recife.html

http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss1702florestas-urbanas-recife


1. INTRODUÇÃO
           
            Atualmente a sociedade está cada vez mais atenta às questões ambientais, sendo a preservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e o futuro do planeta Terra, sem dúvida alguma, um dos assuntos mais discutidos do momento (Vieira, 2007).
            O estabelecimento de espaços especialmente protegidos é uma das ferramentas utilizadas pela política ambiental que atualmente emerge no campo das leis e doutrinas de proteção integral e de desenvolvimento sustentável. Sendo assim, as Unidades de Conservação são exemplos destas ferramentas que hoje estão dispostas para que espaços naturais possam estar “assegurados” para a preservação de espécies da fauna e flora ameaçada de extinção.
            A geografia tem o seu papel importante na construção de uma preocupação social quanto à proteção do meio ambiente. Por ser uma ciência humana e social, o meio ambiente sempre foi palco e espaço do estudo geográfico, base para a construção do pensamento geográfico clássico.
            A pesquisa tem como principal objetivo analisar como o pensamento geográfico influencia na preocupação para com a proteção do meio ambiente. Através da análise de textos, que abordam a evolução do pensamento geográfico e a geografia como ciência, pôde ser observado que dentre várias obras, os autores afirmam que a geografia surge como uma ciência através da observação da paisagem e o meio ambiente como objeto que influencia o homem e as relações sociais.
            Tal influência faz despertar nos agentes sociais que tem a responsabilidade a formulação de regras de proteção do meio ambiente, a criação de leis que visem à proteção de espaços onde a sociedade pode interagir com o meio ambiente, no caso desta pesquisa, as Reservas de Florestas Urbanas.

2. DETERMINISMO, POSSIBILISMO E A GEOGRAFIA CONTEMPORÂNEA NA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

A geografia surge nesta área como ciência que também tem o meio ambiente como um dos seus objetos de estudo, elemento da paisagem que compõe o espaço geográfico. Sendo assim, quaisquer que sejam as concepções que se possam adotar de espaço geográfico, fica evidente a dimensão material da superfície da Terra como objeto de investigação e reflexão geográfica (Mendonça, 2009).
            A história do pensamento geográfico foi influenciada por correntes filosóficas, que, ao longo do tempo, levaram a incorporação de tendências diversas e até mesmo antagônicas, com bases teóricas e metodológicas específicas (Martinez, 2003). Baseado nestas correntes filosóficas que refletem o pensamento geográfico foram verificados autores que contribuíram bastante para que surgisse a compreensão de meio ambiente na Geografia, partindo da Geografia clássica como as obras de Ratzel, por exemplo.
            O nosso comportamento e atitudes frente à natureza é delimitado, de acordo com o ponto de vista de Passmore (1995), àquela que é passível de modificação pela ação do homem. Nem sempre os homens reconheceram a natureza como estranha, sendo assim, isso vem mostrar que se tinha a ideia de que as relações com o meio natural se davam através de uma comparação às atitudes humanas.
            Para refletir um pouco sobre o conceito de ambiente na Geografia clássica, Ratzel se destaca como um dos autores percussoras em relação à introdução da Geografia humana, originando a “Antropogeografia – a geografia do homem como ciência natural”, o que divergia dos conceitos de Darwin, por exemplo.
            Assim como Ratzel, alguns autores se destacam nesse cenário da formação do pensamento geográfico voltado para um sentido mais ambientalista. Martinez (2003), afirma que:
A aproximação dos geógrafos com as ciências naturais se deu pela influência recebida das teorias evolucionistas de Darwin e também pelas ideias naturalistas de Lamarck. O filósofo inglês Heber Spencer foi o grande defensor das teorias naturalistas e evolucionistas das ciências sociais. Essas ideias contribuíram para o estabelecimento do primeiro paradigma da geografia tradicional, o determinismo ambiental, por meio do qual os geógrafos afirmavam que o comportamento humano, bem como sua capacidade de progredir, seria diretamente determinado pelas condições naturais, especialmente climáticas (Corrêa, 1990, p. 9 apud Martinez, 2003).

            Ratzel fundou as bases da geografia humana e lançou seu livro intitulado Antropogeografia de 1882 que traz à tona um determinismo ambiental e uma discussão principal dos geógrafos sobre os constituintes do espaço geográfico, trazendo para perto dos estudos da geografia a interdisciplinaridade com outras ciências, como a biologia, a antropologia, a ecologia, dentre outras (Begossi, 1993).

O homem, na concepção de Ratzel é um ser de natureza que possui instintos, necessidades e aptidões. É um animal favorecido, possuidor de uma liberdade única no reino animal. É um ser terrestre, que tem a Terra como mãe provedora, sua morada, enfim como suporte de sua vida (Moraes, 1985, p. 11 apud Bernardes, 2010).

Tal concepção de natureza foi aos poucos sendo passada para trás quando ecológicos da cultura ocidental discernem as raízes da destrutividade natural. A natureza criada por Deus é, portanto, algo que tem vida, que não depende do homem para poder dizer que está viva, que age independente da ação modificadora humana (Passmore, 1995). E ainda, que que as coisas não estão prontas na natureza, é necessário que o homem as transforme para que tenha a real utilidade.
            No caso de Ratzel, defendia que a natureza constitui um atributo na evolução da espécie que pode evoluir através de uma modificação genética, vindo a caracterizar todo um grupo de um território. Nesse caso é possível verificar uma transformação temporal que leva indivíduos e grupos a se adaptarem a determinadas condições (Bernardes, 2010).
            Da escola ambientalista de Ratzel, já obstante da antropogeografia, propõe o estudo do homem em relação aos elementos do meio em que ele se insere. O conjunto dos elementos naturais é abordado como o ambiente vivenciado pelo homem. O ambientalismo representa um determinismo atenuado, a natureza mais não é vista como determinação, mas como suporte para a vida humana (Moraes, 1994).
            A ideia de estudar os organismos de um determinado meio já estava presente em Ratzel pelo determinismo ambiental, o qual pode-se dizer que o tornou conhecido na Geografia como um dos primeiros a abordar a Geografia pelo viés ambiental.
            Mesmo com o enfoque determinista, a abordagem de Ratzel manteve uma visão naturalista: reduziu o homem a um animal, ao não diferenciar as suas qualidades específicas; assim propunha o método geográfico como análogo ao das demais ciências da natureza; e concebia a casualidade dos fenômenos humanos como idêntica a dos naturais (Moraes, 1994).
            O determinismo ambiental serviu para legitimar a ideologia dos países dominantes sobre os dominados, haja vista que o meio ambiente é fator determinante na vida e sociedade humana. Servia para justificar as desigualdades sociais no plano terrestre e legitimava a dominação colonial e dependência de outras nações em nível mundial.
            No final do século XIX e início do século XX surgiu na França outra escola geográfica que vai de contra os pensamentos do determinismo ambiental, o possibilismo, tendo o seu principal divulgador Vidal de La Blache, neste caso o homem se apresenta como sujeito ativo em relação à natureza, relacionando o homem como seu espaço físico (Schier, 2003).
A semelhança do determinismo ambiental, a visão possibilista focaliza as relações entre o homem e o meio natural, mas não o faz considerando a natureza determinante do comportamento humano (Corrêa, 1990, apud Martinez, 2003, p. 43).
            O possibilismo nasceu com sua ideologia influenciada também pelas diferenças entre a França, país que deu origem a esta escola, e a Alemanha que nesta época já estava bem atrasada na corrida colonial, devido a sua unificação tardia, lançando seus interesses expansionistas pela própria Europa.
            Para Corrêa (1990) apud Martinez (2003, p. 44), afirma que:

O possibilismo francês teria que cumprir a função de “desmascarar o determinismo germânico” por meio das teses lablachianas que criticavam abertamente o discurso político de Ratzel e que propunham sob um manto de objetividade a neutralidade e a despolitização do discurso científico. Assim, as teses lablachianas cumpriam um duplo papel de abolir qualquer forma de determinação, da natureza ou não, a ideia de que a ação humana é marcada pela contingência, sustentava-se assim que a ação humana não seria apenas uma resposta às condições da natureza (Martinez, 2003, p. 44).

A partir da década de 1970, as ideias relacionadas as questões ambientais passam ser mais forte na ciência geográfica contemporânea onde as questões como poluição e preservação da natureza começam a chamar a atenção de autoridades, movendo a sociedade para que voltem o seu olhar para a tomada de medidas de proteção à natureza. Segundo Bernardes (2010), o objeto de estudo da geografia contemporânea foi se adaptando ao cotidiano moderno das atuais sociedades, preocupando-se principalmente com o ambiente natural (...) o ser humano manifesta-se superior a outros seres racionalmente incapazes do ponto de vista da manipulação ambiental.
            Sobre esse método do envolvimento da sociedade com natureza Viana (2004) aponta que:

Deve buscar reverter o distanciamento do homem em relação à natureza. Ao envolver as sociedades com os ecossistemas locais, são fortalecidos os vínculos econômicos, sociais, espirituais, culturais e ecológicos. Criam-se condições favoráveis para uma lógica diferente daquela que hoje predomina e tem produzido o aumento da miséria e da degradação ambiental (Viana, 2004, p. 26).

            Nesse contexto, e na tendência de explicar os acontecimentos relacionados à sociedade e ao meio ambiente, a Geografia Ambiental se propõe a utilizar o saber em busca da sustentabilidade, ou seja, são necessárias mais do que teorias sobre o meio ambiente para se explicar a escassez dos recursos naturais (Andrade, 2009).
            Segundo Mendonça (2002), citado por Andrade (2009), a geografia ambiental ou geografia e meio ambiente, pode ser uma nova corrente ou linha de pensamento dentro da ciência geográfica, fruto de todas as discussões e inquietações que motivaram o debate.
            Na perspectiva dos estudos em áreas urbanas, neste ambiente específico em que ocorrem as maiores relações das sociedades humanas com o meio, a interação é frequente, permanente e amparada principalmente nas interferências antrópicas, que remodelam o meio buscando um conforto ambiental adequado (Andrade, 2009).
            Dentro de uma perspectiva ambiental que permeia a sociedade, entra a geografia como ciência que auxilia nesse estudo ambiental, além da necessidade de legislar para que haja um aparato legal de proteção ao meio ambiente.      
Sendo assim, a concepção de unidades de conservação não pode ter como base conceitos de áreas intocáveis. As leis que as instituem devem priorizar o envolvimento do homem com a natureza, encurtando tais distâncias, pois é através das técnicas de manejo que vem passando de geração em geração que o processo de conservação dos recursos naturais vem se perpetuando até a atualidade.
            A criação de parques e reservas tem sido um dos principais elementos de estratégia para a conservação da natureza (Diegues, 1996). Para que esta concepção aconteça é necessário que se crie políticas públicas para a viabilidade de um modelo de gestão destes ambientes que necessitam ser conservados, sem esquecer que a forma de gerir estes espaços deve ter como base o envolvimento da sociedade.
As ações voltadas para a transformação da realidade devem fortalecer o envolvimento das relações das sociedades com os ecossistemas locais (Viana, 2004).
            No Brasil, as unidades de conservação começaram a ter seu respaldo legal a partir da criação do Código Florestal, decretado pela lei nº 23.793 de 1934 onde dispõe que as florestas e as demais formas de vegetações no território nacional constituem bem de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se o direito de propriedade com as limitações que a lei estabelece (Vieira, 2007).
            No ano de 1992, foi enviada uma proposta para o Congresso Nacional do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, onde na conferência Rio- 92 foram constatados que as unidades de conservação existentes no país não correspondiam ao suficiente para a preservação da rica biodiversidade faunística e da flora, como também dos ecossistemas nacionais, necessitando também de uma reformulação nas leis e na forma de gestão das unidades. Foi então que através do projeto nº 2.892, houve a instituição do SNUC, sendo aprovado através da lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo Senado.
As Unidades de Conservação do Estado de Pernambuco foram primeiramente instituídas pela lei estadual nº 13.787 de 08 de junho de 2009, que criou o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), perante o que está disposto no Art. 3º, parágrafo único. Este sistema abrange toda diversidade de ecossistemas naturais existentes no território pernambucano e nas suas águas jurisdicionais e que tem como um de seus objetivos no Art. 4ª, inciso XII, favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o ecoturismo.
Fica respaldado também no Art. 20, parágrafo segundo, da lei nº 13.787 de 08 de junho de 2009 que na Reserva de Floresta Urbana poderão ser desenvolvidas nas atividades de educação ambiental, recreação e lazer, o envolvimento das comunidades no processo de conservação da natureza.
É evidente que nos parâmetros legais, as comunidades locais devem ser um dos protagonistas principais no processo de tomada de decisão da gestão e na elaboração do plano de manejo, onde, na construção deste documento, a população deve participar sendo levada as considerações dos interesses sociais na elaboração das diretrizes de manejo da floresta.

2.1 Um pouco sobre as leis que instituem as Reservas de Florestas Urbanas (FURB) do Estado de Pernambuco - Brasil
           
As Reservas de Florestas Urbanas – FURB se encaixam na Geografia Contemporânea como objeto de estudo da interação entre a sociedade e a natureza. Um espaço propício para que a sociedade, através da relação entre conceitos adquiridos na ecologia, biologia, botânica e educação ambiental, se sensibilize para que aconteça a conservação destes espaços. As FURB fazem parte das Unidades de Conservação estadual de uso sustentável e, segundo a Lei Estadual 13.787, de 08 de junho de 2009, configura:

Reconhecer os fragmentos de florestas existentes em áreas urbanas como elementos fundamentais para a qualidade de vida nas cidades, (...) além de belas paisagens e espaços privilegiados para o lazer, cultura e turismo, integrando as populações urbanas ao processo de conservação destes fragmentos (Lei Estadual nº 13.787 de 08 de junho de 2009).

            De acordo com o Art. 20 da lei que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, as Reservas de Florestas Urbanas são caracterizadas como uma área remanescente de ecossistemas com predominância de espécies nativas, localizada no perímetro urbano, constituídas por área de domínio público ou privado que, apesar de pressões existentes em seu entorno, ainda detêm atributos ambientais significativos.
            Todas as FURB do Sistema Estadual de Unidades de Conservação eram classificadas como Reservas Ecológicas da Região Metropolitana, criadas a partir da Lei Estadual nº 9.989 de 13 de janeiro de 1987, a qual dispõe, no Art. 1º, que “a presente Lei define como reservas ecológicas as matas de preservação permanente da Região Metropolitana do Recife e dispõe sobre procedimentos básicos relativos à sua preservação”.
            O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, não prevê como classificação ou subclassificação as Reservas Ecológicas, ficando estas reservas apenas respaldadas pela Lei Estadual 11.206 a qual institui a Política Florestal de Pernambuco, já criada desde 1995.
            No ano de 2009, o Governo de Pernambuco institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação através da Lei nº 13.787/09. Neste sistema também não foi inclusa a categoria de Reservas Ecológicas, assim como o SNUC, criado desde o ano 2000, o qual não contempla a categoria de Reserva Ecológica.     
            Para mudar este quadro legal e fazer com que as Reservas Ecológicas também façam parte dos sistemas de unidades de conservação já criados, o SEUC revogou o capítulo V da lei da Política Florestal de Pernambuco e, dentro de um prazo de dois anos, teria que haver uma reavaliação nas categorias que não se enquadravam no novo modelo de sistema estadual e nacional de unidade de conservação.
            Pois, assim como afirma Bononi (2004), que a lei que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação prevê um prazo dentro do qual todas as unidades já existentes devem rever sua classificação e propor novo enquadramento, quando for o caso.
            Em 02 de junho de 2011, foi sancionada a lei nº 14.324 readequando as antigas Reservas Ecológicas ao SEUC. Sendo assim, oito Reservas Ecológicas passaram a se chamar Reserva de Floresta Urbana, são elas: a) Mata de São Bento - Abreu e Lima; b) Mata de Camaçari - Cabo de Santo Agostinho; c) Mata de Jangadinha - Jaboatão dos Guararapes;  d) Mata de Manassú - Jaboatão dos Guararapes;  e) Mata do Passarinho - Olinda;  f) Mata de Jaguarana - Paulista;  g) Mata do Janga – Paulista;  h) Mata de Dois Unidos - Recife.
De acordo com que dispõem no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, as normas gerais que regem a categoria deixam definido que na Reserva de Floresta Urbana poderão ser desenvolvidas atividades de educação ambiental, recreação e lazer para a inserção das comunidades no processo de conservação da natureza.
No processo de gestão da Reserva de Floresta Urbana deverá ser priorizado o envolvimento da comunidade local, incorporando na gestão da unidade a valorização dos serviços ambientais prestados, estabelecendo, assim, uma interação entre a floresta e a comunidade a partir das utilidades e necessidades de cada uma delas.
Para viabilizar a gestão da unidade poderá ser estabelecida parceria entre o órgão gestor e o proprietário da terra, quando for o caso de Floresta Urbana dentro de terreno particular.
A valorização destes espaços verdes, dentro do ambiente urbano se faz bastante necessário, pois cada vez mais os imóveis buscam uma aproximação de ambientes naturais que possibilitem um maior equilíbrio da temperatura dos centros urbanos e até mesmo um contato maior com o meio ambiente natural.
            Assim, Bononi (2004, p. 213) afirma que:

 As áreas verdes urbanas, à medida que se tornam mais raras e menores, pressionadas pelo crescimento das cidades, são cada vez mais valorizadas. Imóveis próximos ou com vistas para parques e praças são para poucos privilegiados e custam mais caro. O bem-estar transmitido pelo verde alia aspectos de um microclima mais agradável, presença de avifauna e beleza da paisagem (BONONI, 2004, p. 213).

            A sustentabilidade defendida pelas Reservas de Florestas Urbanas é justamente a interação sociedade-natureza como meio de conservação dos recursos naturais além de servir para atividades de lazer, pesquisa científica, ecoturismo e educação ambiental, definidos no artigo 20, § 2º da lei 13.787 de 08 de junho de 2009.
            Enquadram-se as FURB como Unidades de Conservação de Uso Sustentável, pois, de acordo com que diz em seu objetivo que deverá ser priorizado o envolvimento da comunidade local, incorporando na gestão da unidade a valorização dos serviços ambientais prestados estabelecendo, assim, uma interação entre a floresta e a comunidade a partir das utilidades e necessidades de cada uma delas.
            Sendo assim, segundo Svedin, citado por Sachs (1997, p. 474), afirma que:

“O desenvolvimento sustentável não representa um estado estático de harmonia, mas, antes, um processo de mudança, no qual a exploração dos recursos, a dinâmica dos investimentos, e a orientação das inovações tecnológicas e institucionais são feitas de forma consciente face às necessidades tanto atuais quanto futuras” (SVEDIN, 1987, citado por SACHS, 1997. p. 474).

            Portanto, enquadrando-se nas diretrizes do desenvolvimento sustentável, as Reservas de Florestas Urbanas da Região Metropolitana do Recife, por serem espaços que, além da preservação e manutenção de ecossistemas e do bioma (Mata Atlântica), servem como meio de interação entre a floresta e a comunidade a partir das utilidades e necessidades de cada uma delas.

CONCLUSÕES

          Ao longo da evolução da história do pensamento geográfico, o estudo das relações sociedade – natureza foi se aperfeiçoando. Uma maior preocupação com o meio ambiente começa a fazer parte do estudo da geografia e despertar o olhar da sociedade quanto à criação de meios que visem à proteção da natureza.
          A partir de então, entende-se que não se separa o homem da natureza, pois ambos constituem o meio ambiente. Não só o meio ambiente natural, mas todo o lugar construído e modificado pela natureza e pela ação antrópica.
          Esta ação antrópica no meio natural se dá através de práticas sustentáveis. A sustentabilidade defendida pelos autores é atingida quando há uma efetiva participação social no processo de conservação da natureza. Sendo assim, como exemplo, podem ser citadas as Reservas de Florestas Urbanas como espaços onde a sociedade pode interagir com a natureza.
          Assim surgem leis que as delimitam, classificam e instituem planos de manejo que visam à participação da sociedade na gestão destas unidades.
          Portanto, o papel da geografia nestes espaços se dá justamente no estudo desta interação, onde o homem é protagonista principal para que se mantenha conservada a floresta através de suas práticas sustentáveis.
          Assim, fica provado que a Geografia hoje é uma ciência que estuda a relação do homem com a natureza, partindo desde as análises da Geografia clássica como o determinismo, o possibilismo
, a sua junção com outras ciências, mantendo-se como uma ciência interdisciplinar e firmando-se como uma ciência ambiental.
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* Licenciatura em Geografia. Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Universidade Federal de Pernambuco. anderson.profgeo86@gmail.com

** Licenciatura e Bacharelado em Geografia. Mestre e Doutora em Tecnologias Energéticas e Nucleares. Professora Adjunta curso de Licenciatura em Geografia da Universidade de Pernambuco. Professora Colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Universidade Federal de Pernambuco. helena.silva@upe.br


Recibido: 26/06/2017 Aceptado: 30/06/2017 Publicado: Junio de 2017

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