Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


A PERSISTÊNCIA DOS ESTIGMAS EM RELAÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: ANÁLISE DE DADOS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/BRASIL

Autores e infomación del artículo

Lisiana Carraro*

Denise Regina Quaresma da Silva **

Universidade Feevale, Brasil

denisequaresmadasilva@gmail.com

RESUMO: A sociedade em que vivemos é definida por masculino e feminino. Verificamos claramente que há delimitação de espaços em relação as questões de gênero desde criança, como por exemplo, a partir dos brinquedos que cada um pode manusear, da cor das roupas que cada um pode vestir, até mesmo na forma de se portar nas brincadeiras e no grupo social. As meninas tendem a ser mais jeitosas, delicadas e recatadas e os meninos mais soltos, estimulados a desbravar e sem necessitar de maiores cuidados com a postura. Na verdade, a sociedade estabelece meios que categorizam as pessoas, as rotinas, as profissões e até mesmo os comportamentos, isto construído culturalmente perpassando séculos (Goffamann, 1891). A reflexão que propõe o presente artigo é no sentido de verificarmos o quanto está estigmatizada a violência contra as mulheres na sociedade contemporânea, algo que há séculos vem se tentando banir a partir de movimentos feministas somado a busca constante de garantia dos direitos humanos da mulher. Os dados apresentados no Relatório Lilás 2014, organizado pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, demonstram que embora haja busca constante para erradicar a violência contra as mulheres, somadas as políticas públicas voltadas a essa questão, ainda assim, os números revelam a enorme extensão do problema, principalmente nos casos de feminicídio. O ato de pensar sobre violência, falar sobre as diferenças, escrever sobre como a sociedade percebe as mulheres e analisar os referidos dados e as possíveis justificativas, são meios para a erradicação dessa forma de violência contra a mulher, o mais rápido possível.

Palavras-Chave: Direitos Humanos, Diversidade, Estigma, Violência contra mulher.

RESUMEN: La sociedad en que vivimos se define por hombres y mujeres. Encontramos claramente que existe delimitación de espacios en relación con las cuestiones de género desde la infancia, por ejemplo, de los juguetes que cada uno puede manejar, el color de la ropa que cada uno puede usar, incluso en la forma de comportarse en los juguetes y el grupo social. Las niñas tienden a ser más delicadas y jeitosas, comedidas y los niños más flexibles animados a romper y sin la necesidad de un mayor cuidado con la postura. De hecho, la sociedad establece medios que categorizan las personas, las rutinas, las profesiones e incluso comportamientos, esta culturalmente construidas siglos de desplazamiento (Goffamann, 1891). La reflexión que propone este artículo és para comprobar cuánto se estigmatiza la violencia contra las mujeres en la sociedad contemporánea, que durante siglos ha estado tratando de prohibir los movimientos feministas, junto con la búsqueda constante de garantizar los derechos humanos de las mujeres. Los datos presentados en el Informe Lilás 2014, organizado por la Comisión de Ciudadanía y Derechos Humanos del Rio Grande do Sul, Brazil, muestran que aunque hay búsqueda constante para erradicar la violencia contra las mujeres, junto con las políticas públicas sobre este tema, sin embargo, los números muestran la enorme magnitud del problema, especialmente en los casos del femicidio. El acto de pensar acerca de la violencia, hablar de las diferencias, escribir sobre cómo la sociedad percibe a las mujeres y analizar esos datos y las posibles justificaciones, son medios para llevar a  erradicar   la violencia contra las mujeres, , tan pronto como sea posible.

Palavras-Claves: Derechos Humanos, Diversidad, Estigma, Violencia contra las mujeres.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Lisiana Carraro y Denise Regina Quaresma da Silva (2016): “A persistência dos estigmas em relação a violência contra a mulher: análise de dados da secretaria de segurança do estado do Rio Grande do Sul/Brasil”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (octubre-diciembre 2016). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/04/violencia.html

http://hdl.handle.net/20.500.11763/cccss201604violencia


INTRODUÇÃO

“Feminismo é a ideia radical de que mulheres são gente! ”
 (Autor desconhecido)

1.A PERSISTÊNCIA DOS ESTIGMAS EM RELAÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Embora estejamos no século XXI, tido o século das inovações tecnológicas, do avanço da ciência em diversas áreas da medicina e da física, o século da evolução e das descobertas, se continua inserindo nas meninas a concepção de que deverão ser boas donas de casa (domesticidade) e de boas mães (maternidade), a partir de brincadeiras que perpetuam os papéis sociais, ditos como tradicionais.
Em contrapartida, aos meninos, há o incentivo as descobertas por meio das aventuras, em que se enaltece a força física. Essa atitude acaba por refletir também na escolha das profissões, onde se denota nas áreas da ciência da computação, das engenharias e nas atividades de mão de obra na construção civil e na mecânica, uma relação direta dessas atividades ao gênero masculino. As referidas profissões fogem, na sua totalidade da ideia de delicadeza, ternura e fragilidade que se dedicam culturalmente ao gênero feminino e consequentemente a submissão inerente a ela. Tal questão é tão latente e gera sempre uma discussão, que a mídia, abordou recentemente, em um programa formado somente por apresentadoras mulheres, chamado “Saia Justa”, gravado em Porto Alegre e exibido no dia 01 de junho de 2016 com o título “Mulher e Cidade, o que podemos carregar, Estereótipos”, onde as apresentadoras comentaram as gravações realizadas com mulheres da capital Porto Alegre e da região metropolitana que exercem atividades profissionais nas áreas ocupadas geralmente pelos homens, como de mão de obra na construção civil, motoristas de ônibus e táxi e até de assadora de churrasco, atividades tidas como típicas masculinas, contudo, demonstrando que ainda assim são femininas.
A partir das histórias apresentadas por cada uma das mulheres entrevistadas, se vê a dificuldade da conquista delas pela igualdade e a força do estigma para lançar um olhar àquelas mulheres que trabalham nesses ramos, como sendo “diferentes”. Isto é dito por Barbeiro (2009) um entorno comunicativo, isto é, a concepção de comunicação vai se tornando muito mais capaz “epistemologicamente, de dar conta do que ocorre na vida social, com as tecnologias de comunicação transformando-se em um instrumento pontual em ecossistema cultural.
 Outra situação em que a mídia se utiliza da realidade, foi o que ocorreu na década de 70 quando algumas feministas realizaram um movimento contra o assassinato de mulheres por seus maridos, companheiros, namorados que tinha o slogan “Quem ama não mata”, que se tornou mini - série da emissora de TV Globo (GROSSI, 1994). O que se vê na atualidade, mesmo no século XXI, é que os estigmas são um ponto de partida para se praticar discriminação. Para Goffamann (1891), o estigma é a relação entre o atributo e o estereótipo, podendo ser abominações do corpo, culpas de caráter individual ou tribais de raça, nação e religião.
O homem consome a mulher que habita o seu imaginário. Ela é uma mulher perfeita, divulgada pelos meios de comunicação e publicidade e consequentemente que move as jovens a buscarem padrões de beleza, consumindo moda, cosméticos e medicamentos. A Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, por meio do Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres prevê o monitoramento dos conteúdos veiculados nos espaços de mídia e comunicação que disseminam imaginários e estereótipos e discriminatórios das mulheres, negros e homossexuais (GIL, 2014).
Note-se que encontramos arraigados a nossa sociedade a ideia de patriarcado em que o homem tudo pode e as mulheres possuem restrições e traços de que não se pode afastar.
As mulheres são vítimas de um patriarcado que advém de anos, se entendendo por patriarcado a definição de mulher dada pelos homens.
A busca pela igualdade é constante, quando a mulher quer conquistar espaços e direitos durante a história, tendo sido costumeiramente tratada como ser secundário (BEAUVOIR, 1980), de dominação, considerado o outro negativo pelas religiões monoteístas (cristianismo, judaísmo, catolicismo, islamismo) (TIBURI, 2016).
É certo que as pessoas não são iguais entre si, mas o que se busca é igualdade de direitos aos que não são iguais, isso se reflete nas esferas do direito, da que derivam das crenças que as pessoas trazem de si. Os homens são seres singulares e, portanto, diversos (SODRÉ, 2006), assim homens e mulheres são diferentes mas necessitam ter reconhecidos e legitimados direitos iguais. Isso ocorre não apenas por ausência de reconhecer o outro como diferente, mas por haver uma cultura machista de sobreposição de comado e dominação por parte dos homens sobre as mulheres. A dominação masculina se manifesta contra o feminismo, porque? Porque ele precisa atacar o feminismo em razão dele ser revolucionário, provocar transformação social, mudança das liberdades individuais buscando igualdade e isso está ligado a ética (TIBURI, 2015).
Historicamente houve ondas do movimento feminista, inicialmente um feminismo liberal ou burguês se engajando na luta pelo direito ao voto e ao ensino, buscando melhores condições de trabalho e salário. Uma segunda onda investindo na produção do conhecimento buscando além de denunciar, também compreender e explicar a subordinação social e a invisibilidade política a que as mulheres estavam submetidas. Contudo, embora as mulheres ocupassem espaços em escolas e hospitais, suas atividades eram, quase sempre controladas por homens e essas ocupações eram definidas como “trabalho de mulher” (MEYER 2003).
Habermas (1975) aponta a crise da modernidade em razão de a sociedade não ter mais centro, não se ter mais apenas uma identidade, contudo a busca pela garantia dos direitos humanos ao indivíduo perpassa por anos de luta que são marcadas por movimentos feministas. Souza (2001) define “indivíduo”, a partir da análise conceitos trazidos por Hobbes, Locke e Rousseau, como sendo um indivíduo livre de qualquer laço de subordinação, vínculo social e político, apresentando a ideia de igualdade atrelado ao princípio de justiça, retratada no ano de 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. A partir desta evolução histórica e do referido documento internacional se tem a legitimidade das mulheres pela busca de direitos baseado na legitimidade de manutenção da própria diferença (SOUZA, 2001).
 A luta feminista se esforça para ressignificar a noção de cidadania, desenvolvimento e democracia, inventando/criando novos direitos que surgem a partir de lutas específicas (DAGNINO, ESCOBAR, ALVAREZ, 1998).

2. ANÁLISE DE DADOS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PARTIR DO RELATÓRIO LILÁS

O Relatório Lilás, organizado pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, é formado por um conjunto de artigos escritos por diversos profissionais envolvidos com as questões de violência urbana. Em um dos artigos Linch (2014) apresenta dados referentes ao diagnóstico do perfil das vítimas de feminicídio consumados no Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2013. Cabe aqui referir que feminicídio é o tipo penal acrescentado no Código Penal em 2015, pela lei 13.104/2015, imputando um tipo penal especifico, como uma qualificadora do tipo homicídio, quando houver a morte de uma mulher pela condição de gênero feminino, isso agrava a quantificação da pena.
Os dados a seguir comentados foram obtidos em um observatório da violência contra as mulheres e meninas da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, frente a adesão do estado ao Pacto Nacional de Enfrentamento às Violência Contra as Mulheres, promovendo diálogo entre a Polícia Civil, Brigada Militar, Instituto-Geral de Perícias e Superintendência dos Serviços Penitenciários.
Por meio do observatório se produz relatórios e estudos visando subsidiar a criação de políticas públicas transversais que resultam na diminuição dos índices de violência de gênero. (LINCH, 2014). Vários dados são trazidos a fim de refletir sobre as questões de estigmas e as consequências que ainda se vislumbram na atualidade. O primeiro, que se denomina alarmante é de que em 74,4% dos casos de feminicídio, as mulheres são assassinadas em casa, em seu lar, no lugar onde deveria ter proteção. Somado a esse dado tem o período do dia em que ocorrem os crimes, eles se dão de forma hegemônica, predomina o período da noite em 37% dos casos, mas a manhã com 22,8% dos casos e a tarde com 28,3% também são significativos, verificando que os agressores/assassinos matam as mulheres mais à luz do dia do que à noite.
Acredita-se que tal prática está diretamente condicionada a visão de impunidade e descrédito na justiça nutrido pela sociedade masculina e a ideia de que quem comanda em casa é ele bem como que ele é quem decide se a mulher vive ou morre. Ainda, com relação aos dados anteriores, verifica-se que a arma que é utilizada pelos homens em crimes contra a mulher se diferencia consideravelmente dos demais delitos de homicídio. Enquanto que nos homicídios em geral 80% dos assassinos utiliza arma de fogo, nos crimes contra as mulheres e meninas a “arma branca” (machados, facas, martelos, objetos cortantes) representa 44,3% e a arma de fogo segue com 40,9%.
Culturalmente se tem como um saber social que briga entre marido e mulher não se bota a colher, embora já se saiba que se coloca sim e quem o faz com soberania é o Estado, por meio da polícia (civil ou militar) que diante de uma denúncia, que pode ser anônima de um vizinho, parente, amigo da vítima ou mesmo a vítima, se busca garantir e fazer respeitar o direito humano de dignidade dessa mulher, garantido a ela o que está disposto em legislação internacional, ratificada pelo Brasil, além de estar no corpo da Constituição Federal brasileira (SAFFIOTI, 1999), que é segurança e políticas públicas para tal.
Outro dado relevante é de que 54,5% dos crimes se deram depois da separação do casal, quando ela rompe o ciclo de violência, como uma espécie de vingança motivada por algum desentendimento do casal. Sendo os assassinos ex-companheiros (casados ou não), foi verificado, na análise dos casos individualizados, que após o término do relacionamento eles passaram a perseguir a mulher até o momento em que a mataram. O que comumente ocorre são reiterados crimes de ameaça que chegam fatidicamente a se concretizar. Chama também a atenção significativamente o número de namorados e ex-namorados jovens, que mataram suas namoradas, chegando a um percentual de 19,5% ou, para melhor compreensão, um em cada cinco crimes. Essas mulheres possuem o descrédito junto de seus familiares quando buscam acolhimento frente a violência sofrida, ressaltando a marca de sua inferioridade, e diante de ausência de amparo restam sozinhas e a mercê do agressor.
A partir desse cenário se observa a dificuldade das mulheres que sofrem violência denunciarem e frente ao estigma, tendem a manter tudo em segredo por vergonha ou até mesmo medo (VENÂNCIO, 2011). As mulheres que sofrem violência são tidas como mulheres de baixa escolaridade, o que se comprova com a análise de que sete em dez mulheres assassinadas possuíam apenas o ensino fundamental, o que representa 72,5% das mulheres assassinadas, enquanto 13,8% possuía ensino médio, 7,5% possuía ensino superior e 6,3% era semi-analfabetizada.
 Chama a atenção o dado levantado de que os agressores dessas mulheres possuem um grau de instrução muito semelhante das vítimas, isso é, baixa escolaridade. Zaluar (2009) estudando violência urbana refere o que a mídia relaciona pobreza com criminalidade, cristalizando os estereótipos do criminoso e os preceitos contra os favelados, o que muitas vezes surge também como forma de explicar a violência praticada contra as mulheres, fazendo a seguinte relação no perfil do agressor assassino: se ele não possui escolaridade é pobre, logo é criminoso. Tal assertiva demanda cuidado, precisa se entender os processos sociais, a dinâmica das relações, as interações entre os autores. (ZALUAR, 2009)
Relevante analisar quais são as formas de violência levantadas pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço de atendimento telefônico da Secretaria de Políticas Para as Mulheres da Presidência da República que corrobora com essa reflexão proposta quando traz a informação de que 55,24% trata-se de denúncia de violência física, 29,46% trata de violência psicológica e 10,22% é violência moral (injúria e difamação). (LINCH, 2014). Quanto a frequência das agressões 42,3% dizem que ocorre todos os dias, 31,53% afirmam que ocorre algumas vezes na semana e 10,33% afirmam que ocorre alguma vez durante o mês, isso quer dizer que 84,16% das mulheres que buscam auxílio junto ao serviço Ligue 180 apanham todos os meses, se não todos os dias no mínimo uma vez ao mês (LINCH, 2014).
A partir desses elementos se verifica uma constante disputa e jogo de poder historicamente implicados nas relações de violência contra a mulher advinda do homem e reconhecer que vários embates culturais são postos cotidianamente na mídia, no cinema, nos tribunais e outros. (LAURA, 2002)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A questão problematizada neste estudo visa demonstrar que na contemporaneidade ainda a sociedade se depara com conceitos e estereótipos em relação as mulheres no sentido de que devem seguir padrões de postura, atividades profissionais e serem submissas a seus maridos e companheiros.
Os dados comentados, fomentam a necessidade de intensificar junto as escolas, os CREAS, CRAS, a Rede de Atendimento como um todo, o desenvolvimento de um trabalho mais acentuado de difusão dos direitos da mulher esclarecendo além dos seus direitos relativos as questões de família, como a guarda dos filhos, os alimentos, a partilha de bens como também conhecer os serviços que estão a sua disposição, como a DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento as Mulheres), as Coordenadorias das Mulheres, os Centros de Acolhimento com profissionais da área da assistência social, psicologia e advogados, Disque Denúncia 180, Patrulhas Maria da Penha. (LINCH, 2013).
 Ainda, há que se tornar as mulheres visíveis e responsáveis pelo desenvolvimento da sociedade, já que sempre desempenharam papel de coadjuvante, pessoas frágeis, dentre outros termos pejorativos designados às mulheres. (LEWANDOWSKI, 2014). É preciso problematizar, incorporar o que se fala ou a que se refere em normas e preceitos dessa sociedade, realizar, ou ao menos provocar um deslocamento de posições. (LAURA, 2002).
Precisamos compreender que todos somos diferentes, temos nossas peculiaridades físicas, traços, trejeitos, cor de pele, de cabelo, de olhos, estaturas diferentes, pesos diferentes, origens de colonização diferenciada o que traz a cada um de nós conhecimento de tipos de cultura e etnia que envolve desde a culinária até a justificativa de alguns estereótipos físicos, mas que em nada justifica a prevalência de um pensamento machista, de uma dominação masculina ou ainda a predominância de um patriarcado em uma sociedade desenvolvida cientificamente e tecnologicamente.
As mulheres ampliaram e construíram sua identidade coletiva como grupo homogêneo, suas reinvindicações aumentaram e estão se consolidando aos poucos mediante as manifestações e os movimentos feministas. Faz-se necessário a promoção de estudos e socialização de saberes acerca das questões como cidadania, empoderamento, direitos humanos e políticas públicas para que os números aqui analisados diminuam consideravelmente chegando a garantir às mulheres a garantia efetiva dos direitos humanos a elas destinados. (PRÁ, 2012)

REFERÊNCIAS
MEYER, D.E. Teoria e Política. 2003.
GOFFAMANN, Erving. Estigma – notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Tradução: Mathias Lambert. 1891.
GIL, Vanessa; GRASSI, P.C; BARENHO, Cíntia. Políticas Públicas para as Mulheres: Rompendo o Patriarcado, Promovendo Autonomia. Relatório Lilás 2014 “Políticas Públicas de Gênero: Avanços e Desafios”. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. 2014. p.41-45.

SODRÉ, Muniz. Diversidade e Diferença. Revista Científica de Información e Y Comunicación. N.3, 2006, Sevilla.
BARBERO, J.M. Uma aventura epistemológica. Matrizes. Ano 2 – Nº 2. Primeiro semestre de 2009.
BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1980.
SOUZA, R.S. Direitos Humanos Através da História Recente em uma Perspectiva Antropológica. In: NOVAES, Regina Reyes; LIMA, Roberto.
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TIBURI, Márcia. Feminismo e o papel da mulher. Entrevista disponibilizada Youtube https://www.youtube.com/watch?v=ZKwzGDH-468. Acesso em 10.07.2016
GROSSI, M.P. NOVAS/VELHAS VIOLÊNCIAS CONTRA A MULHER NO BRASIL. ESTUDOS FEMINISTAS n. 473, ano 2. Segundo semestre de 1994.
SANTOS, S.T. ; SILVA, I.M.S. O ESTIGMA SOFRIDO POR MULHERES VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Artigo apresentado para conclusão do curso de Pós-Graduação de Educação, Diversidade e Redes de Proteção Social – UNIDAVI.
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VENANCIO, Nadja; et. al. O estigma da violência sofrida por mulheres na relação com seus parceiros íntimos. Revista Psicologia & Sociedade, vol. 23, n.2, p. 398-406. 2011. 
LINCH, L.F. Observatório da Violência Contra as Mulheres Uma Trajetória, Muitas Histórias. Relatório Lilás 2014 “Políticas Públicas de Gênero: Avanços e Desafios”. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. 2014. p.106-131.
LEWANDOWSKI, Telassim. F. C. Linguagem e Gênero. Relatório Lilás 2014 “Políticas Públicas de Gênero: Avanços e Desafios”. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. 2014. p.20-23.

BRASIL. Lei 13.104, de 09 de Março de 2015.

SAFFIOTI, Heleieth I.B. Já se mete a colher em briga de marido e mulher. São Paulo em Perspectiva. vol. 13 n. 4. 1999.

LAURA, G.L. O “normal”, o “diferente” e o “excêntrico”. Revista Labrys: estudos feministas. vol.1, n.1/2, jul.-dez./2002. p. 41-52

PRÁ, J.R; EPPING, Léa. Cidadania e Feminismo no Reconhecimento dos Direitos Humanos das Mulheres. Revista Estudos Feministas. vol.20 n.1 Florianópolis Jan./Apr.2012

* Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil (Brasil). Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais Atualmente, professora na Universidade Feevale/RS/Brasil, e na ULBRA (Brasil). Doutoranda no Programa de Pós Graduação em Diversidade Cultural e Inclusão Social na Universidade Feevale (Brasil).

** Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Pós-doutora em estudos de Gênero pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales (UCES, Argentina). Psicóloga, docente da Universidade Feevale (Brasil) do curso de Psicologia, do Programa de Pós-Graduação em Diversidade e Inclusão Social, e do Centro Universitário Unilasalle (Brasil) do curso de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Educação e do Mestrado em Desenvolvimento Humano.


Recibido: 18/08/2016 Aceptado: 16/11/2016 Publicado: Noviembre de 2016

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