Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


DESENVOLVIMENTO HUMANO, GLOBALIZAÇÃO E CONSUMO SUSTENTÁVEL: ANÁLISE E CONSIDERAÇÕES ACERCA DA AÇÃO ANTRÓPICA NA SOCIEDADE MODERNA E OS IMPACTOS AMBIENTAIS

Autores e infomación del artículo

Giovani Orso Borile*

Cleide Calgaro**

Universidade de Caxias do Sul, Brasil

goborile@ucs.br

Resumo: O presente trabalho pretende elaborar uma análise acerca do desenvolvimento humano e da globalização sob o prisma do Direito Ambiental, trazendo-se os múltiplos aspectos da atuação antrópica na sociedade moderna e os diversos impactos ambientais provenientes da atividade e do desenvolvimento humano. Pretende-se trazer com o referido estudo abordagens conclusivas sobre a industrialização e seus reflexos sociais e ambientais, bem como, desenvolver os aspectos negativos das atividades humanas no ambiente natural e a necessidade de um consumo sustentável como forma de coibir-se todas as práticas lesivas ao meio ambiente. O método utilizado no presente estudo é o analítico. Ao fim conclui-se que a atividade humana quando carente de regulamentação tende a gerar uma série de danos ambientais e consequentemente um prejudicial e crescente desequilíbrio dos ecossistemas.

Palavras-chave: Desenvolvimento humano, Globalização, Consumo sustentável, Sociedade moderna, Impactos ambientais, Direito Ambiental.

HUMAN DEVELOPMENT, GLOBALIZATION AND SUSTAINABLE CONSUMPTION: ANALYSIS AND CONSIDERATIONS ON THE ANTHROPIC ACTION IN MODERN SOCIETY AND ENVIRONMENTAL IMPACTS

Abstract: This paper aims to draw up an analysis of human development and globalization through the prism of Environmental Law, bringing up the various aspects of anthropogenic activities in modern society and the various environmental impacts from the activity and human development. We intend to bring to these study conclusive approaches to industrialization and its social and environmental consequences, as well as develop the negative aspects of human activities on the natural environment and the need for sustainable consumption as a way to refrain all practices harmful to environment. The method used in this study is the analytical. At the end, it was concluded that human activity when poor regulation tends to generate a lot of environmental damage and consequently a damaging and growing imbalance ecosystems.

Keywords: Human development. Globalization. Sustainable consumption. Modern society. Environmental impacts. Environmental law.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Giovani Orso Borile y Cleide Calgaro (2016): “Desenvolvimento humano, globalização e consumo sustentável: análise e considerações acerca da ação antrópica na sociedade moderna e os impactos ambientais”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (julio-septiembre 2016). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/03/sociedad.html

http://hdl.handle.net/20.500.11763/CCCSS-2016-03-sociedad


INTRODUÇÃO

A questão da alta globalização e industrialização presente nos dias atuais acaba por despertar vários problemas na sociedade moderna, visto que, inúmeros são os contratempos provenientes de um mundo globalizado.
As práticas e culturas inovadoras vão surgindo gradualmente e faz-se necessária uma análise acerca dos reflexos dessas novas práticas e culturas. Trazendo-se o nexo existente entre esses novos comportamentos e suas consequências sociais e ambientais.
A ideia de preservar-se o meio ambiente e recursos naturais e mantê-los equilibrados de modo a garantir-se a perpetuação do planeta para as presentes e futuras gerações é bem pertinente em uma sociedade moderna, globalizada, industrializada e capitalista, dado que, o meio ambiente se constitui em um bem ambiental coletivo e de uso global, ou seja, todos têm o direito de poder usufruí-lo.
 A necessidade de conscientização acerca dos impactos socioambientais oriundos da falta de um consumo sustentável serão aqui abordados, bem como, demonstrar-se-á que o modo de vida da sociedade moderna possui um estreito vínculo com a crescente e letal problemática ambiental.
O contexto atual informa que os respectivos reflexos da atividade humana no meio ambiente têm gerado danos irreparáveis ou de difícil reparação, sendo necessária a mobilização e conscientização como instrumento hábil na resolução da problemática da degradação do meio ambiente oriunda do consumo existente na modernidade.
A ética no consumo e o consumo sustentável, como será demonstrado, servirá de plataforma auxiliar na projeção de uma reflexão sobre os impactos provenientes das práticas consumistas, servindo, desse modo, o Direito Ambiental como efetivador dessa proteção.

1 DESENVOLVIMENTO HUMANO, GLOBALIZAÇÃO E A INTERVENÇÃO ANTRÓPICA NO MEIO AMBIENTE

Diante da crescente industrialização global e dos constantes avanços tecnológicos há de se mencionar que o planeta vem apresentando inúmeras mudanças em face da exorbitante e por vezes desrespeitosa atividade humana.
A necessidade de crescimento vem sendo materializada pelos séculos e sendo consolidada por diversos impactos de cunho ambiental em todo o planeta, consistindo-se em uma marca do desenvolvimento humano, por conseguinte, quando se pensa em desenvolvimento humano logo se concebe a ideia de desmatar, poluir, extrair, explorar, caçar e por fim consumir.
Toda a questão que envolve o desenvolvimento do homem é uma questão crítica, que tende a ferir o ideal de liberdade que foi outorgado ao homem, todavia, o que se pretende não é impedir o progresso do homem mas sim limitar a sua atividade com o intuito de coibir-se toda e qualquer prática que coloque em risco o meio ambiente.
Nesse sentido o professor Messias Modesto dos Passos leciona que:

Ao mesmo tempo se vê aparecerem os primeiros modelos de crescimento econômico e se começa a interrogar sobre a noção de desenvolvimento. A problemática ambiental, em particular os perigos de esgotamento dos recursos naturais e os danos causados pela poluição, são esquecidos no momento em que a produção e o consumo de massa se impõe como modelo da sociedade. 1

O desenvolvimento humano vem abarcando uma série de danos ao meio ambiente, uma vez que, esse desenvolvimento possibilita inúmeros privilégios ao cidadão e indivíduo moderno, ou seja, cria-se um confronto de interesses onde as facilitações e regalias humanas contrastam com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a imperiosa necessidade de preservá-lo.
Isto posto, observa-se que todos os processos de evolução, progresso e desenvolvimento requerem do ambiente natural uma penosa contribuição, visto que, todo o contexto da indústria e do comércio dependem dos recursos ofertados pela natureza como forma de dar continuidade ao seu desenvolvimento.
Toda a problemática é permeada de complexidades e a necessidade de um posicionamento efetivo é imprescindível para a plena resolução da questão ora apresentada, sendo, de fato, necessário um reequilíbrio como bem menciona Messias Modesto dos Passos que:

O processo de reequilíbrio, a princípio, deverá contemplar o conjunto da população mundial e, sobretudo, ser atento à necessidade de revisão dos padrões/ modelos de produção e de desenvolvimento, racionalizando o consumo, os recursos e os modos de vida. 2

O processo de globalização que atingiu a comunidade global trouxe inúmeros privilégios, sem dúvidas, as contribuições foram imensuráveis para todo o contexto internacional, contudo, o surgimento de novos caminhos mercadológicos, a estruturação de novos paradigmas de consumo, a definição de novos conceitos industriais e de produção, as facilitações creditícias e os novos movimentos e pensamentos tecnológicos da modernidade tendem a viabilizar uma série de riscos e danos ambientais.
A atividade humana exercida através da extração e exploração dos recursos e riquezas naturais, a poluição do solo, rios e mananciais, bem como, do ar atmosférico, o desmatamento e a extinção de espécies animais acaba por gerar um prejuízo ecológico, por vezes irreparável, e que denota a necessidade de abandono do modelo antropocentrista aderindo-se, assim, aos ideais do biocentrismo.
A exploração do meio ambiente precisa estar balizada por parâmetros que determinem qual a diretriz a ser seguida e qual o modo de atuação que permita uma redução maior dos danos ambientais, assim, mostra-se prudente tomar as decisões do ponto de vista ambientalmente correto.
Há de se mencionar que toda e qualquer ação humana deve ser pensada do ponto de vista ecológico, ou seja, necessita-se de uma conscientização e reflexão sobre as consequências ambientais provenientes de determinada atitude.
Assim, toda e qualquer ação humana necessita de regulamentação como forma de conservação do bem ambiental, e para isso o Direito Ambiental vem desempenhando um papel fundamental na conservação e preservação do ambiente natural ao estabelecer normativas de regulamento para o comportamento humano.

2 SOCIEDADE MODERNA, CONSUMO E IMPACTOS AMBIENTAIS

A sociedade atual desenvolve-se em um período da existência humana denominado modernidade, esse período carrega consigo inúmeros movimentos, pensamentos e comportamentos, que tendem a caracterizar inevitavelmente a sociedade moderna, esse período é marcado pela globalização, industrialização e desenvolvimento tecnológico, onde o consumo é estabelecido como uma nova cultura social que permeou todo o contexto social.
Como claramente nos alerta Mocellim no sentido de que:

A modernidade [...] torna o indivíduo a lei universal, isto é, agora todos devem ser indivíduos. Todos devem ser distintos através de seus próprios recursos. O consumo aqui tem um importante papel, ele se torna, na modernidade líquida, a principal forma de construção da individualidade. Como o consumo, que é passageiro [...] A identidade individual se torna passageira, o consumo se torna a forma de construção do self, e como produtos que se alternam nas propagandas, o indivíduo rompe com a fixidez. O indivíduo agora, sem obrigatoriedade de conduta em conformidade com a comunidade, se torna livre, mas essa liberdade é relativa na medida em que suas opções de construção da individualidade são limitadas (ou ilimitadas) pelo consumo.3

Há de se destacar como principais marcas da sociedade moderna os inúmeros conflitos socioambientais, sendo que a moderna sociedade apresentou-se como um fértil campo para o desenvolvimento e consolidação da problemática ambiental, visto que, o ambiente natural acaba por ser ameaçado pela degradação proveniente da modernidade e todo contexto internacional é colocado em risco pela ausência de práticas ecológicas.
Dessa forma, o meio ambiente acaba por ser ameaçado pela atividade humana e assim surge a necessidade de considerar-se os impactos ambientais e seus reflexos no ecossistema global, de modo, que toda a coletividade acaba por ser atingida pelo descaso, necessitando-se que o consumidor se conscientize acerca consumo sustentável e consciente.
Nesse aspecto destaca-se o pensamento de Guerra, de modo que:

Consumir com consciência significa consumir melhor, com mais qualidade, observando as implicações deste consumo para o meio ambiente e para a sociedade em que se vive. O consumidor consciente não é mais um sujeito passivo, susceptível às artimanhas do marketing e da propaganda, mas um sujeito que exerce seu direito de escolha e assume a responsabilidade pela mesma. Entretanto, essa liberdade de escolha aponta para um dos paradoxos que o autor indica já no título de sua obra – ela é ainda limitada pelo sistema de consumo e pela autoridade que nele apresentam as “marcas” entre as quais se escolhe. 4

Diante do exposto, as consequências socioambientais produzidas pela modernidade acabam por produzir efeitos negativos de grande monta, o consumo, por mais inofensivo que pareça gera resultados catastróficos à grande escala e reclama a tomada de medidas e decisões urgentes de modo a solucionar-se a problemática da maneira mais adequada.
Os problemas sociais e ambientais oriundos do desenvolvimento humano somente serão passíveis de solução quando houverem medidas específicas de conscientização da coletividade, e a partir dessa conscientização poder-se-á vislumbrar resultados efetivos para o bom deslinde da questão.
A atividade e exercício humano na modernidade em seu contexto histórico deixou muito a desejar no tocante à conservação e preservação ambiental, contudo, ainda existe a possibilidade de aderir-se a práticas resolutas e efetivas para a tão almejada resolução do problema.
  As questões econômicas, não obstante sua importância na sociedade moderna, devem ater-se ao que preconiza o biocentrismo e o desenvolvimento sustentável, diante dos inúmeros impactos ambientais à que se sujeita a natureza, onde os rios, mares e mananciais são poluídos pelos rejeitos e esgotos humanos, o ar acaba por ser contaminado pela dispersão de gases tóxicos provenientes da constante industrialização, o desmatamento cresce desenfreadamente pela constante busca de madeira no mercado global, há ainda a poluição do solo pelos resíduos de aterros sanitários e se não bastasse isso, a extinção da fauna pela caça ilegal, tráfico de animais e maus tratos, onde o ambiente natural e todos os elementos que o integram acabam por sujeitar-se ao poderio, por vezes, tirano, da humanidade que explora seus recursos de forma desregrada e descomedida, não atentando, portanto, aos inúmeros problemas e reflexos oriundos das atividades lesivas ao meio ambiente natural.

3 O CONSUMO SUSTENTÁVEL COMO PLATAFORMA DE COMBATE AO DANO AMBIENTAL

Não há como negar a existência de nexo e relação entre o consumismo e a problemática ambiental tão latente em nossa sociedade moderna, sendo que a ausência de um consumo verdadeiramente consciente sob um enfoque ético tende a sustentar a presente cadeia de danos e impactos ambientais, consistindo-se em uma das principais consequências da atividade humana no contexto atual de nosso planeta.
A referida proposta de um consumo sustentável nasce a partir de uma informatização e conscientização acerca da necessidade de se garantir que o gozo, uso e exercício pleno do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não seja atingido.
Para esse entendimento, corroboram Marco Antônio Gonçalves e Everaldo Cescon ao informar que:

O consumidor tem, em princípio, a possibilidade de ser autônomo, de ter em suas mãos as rédeas de seu consumo. [...] Uma ética do consumo se vê obrigada a afirmar que uma forma de consumo é injusta se não permitir o desenvolvimento igual das capacidades básicas de todos os seres humanos [...]. Ressalta-se que o consumo ético é um conceito novo que visa a incorporar a dimensão ética da atividade de consumir dos seres humanos. É o consumo de bens e serviços socialmente justo e ambientalmente sustentável que respeita a cultura e promove uma melhor qualidade individual e social de vida. Necessitamos desencadear um processo de conscientização dos consumidores sobre o poder que têm para favorecer relações de troca mais justas, assim como divulgar a injustiça das condições das trocas comerciais e das condições de trabalho dos produtores envolvidos no comércio internacional para que os consumidores possam adotar atitudes críticas em face dessas condições e para que possam contribuir coletivamente a favor de intercâmbios mais justos, que respeitem os direitos básicos dos produtores e consumidores.5

A necessidade de um consumo sustentável encontra fundamento no próprio desenvolvimento sustentável, posto que, a necessidade de um desenvolvimento humano que se adeque aos padrões da ética ambiental também deve tocar aos destinatários finais dos bens, produtos, serviços e mercadorias produzidos, viabilizando-se, portanto, um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Esse direito e garantia é de suma importância para que todos sejam notificados a respeito da necessidade incontestável de um meio ambiente inteiro à disposição de todo indivíduo.
 Ressalta-se que esse direito de caráter fundamental não deve ser violado por nenhum dos mais variados danos, impactos e prejuízos ambientais, tais como são conhecidos na atualidade, seja a poluição ou contaminação do solo e águas, ou ainda o desmatamento, as práticas extrativistas ou exploratórias de minerais, ou ainda a caça furtiva e desenfreada ou ainda o tráfico de espécies em risco de extinção, todos igualmente prejudiciais à conservação do patrimônio natural.
Sob essa ótica afirma Mateus de Oliveira Fornasier que:

Uma nova visão ética do homem para com a natureza é necessária. A consideração da natureza como projeto, algo que deve ser preservado para que as gerações vindouras possam usufruir de um ambiente saudável, depende da adoção de novas tecnologias para que o conforto (no sentido de uma vida decente) seja possível a todos, mas principalmente deve ser fundamentada numa visão de frugalidade (ou austeridade) na utilização de recursos – o que, na esfera privada, em última instância, depende da consciência no ato de consumir. Todavia, agem de maneira conjunta e complementar forças heterônomas (interesses das grandes empresas, mídia, Poder Público) a criarem necessidades supérfluas a fim de movimentar a economia de um lado; de outro, o ato de consumir é considerado, pelo próprio homem, um dos elementos que conferem dignidade ao indivíduo. A mídia de massa é, assim, o grande veículo de divulgação da insaciabilidade consumista, mas esta mesma se vale de elementos internos da própria personalidade individual. 6

 Assim, ao conscientizar-se o indivíduo sobre a necessidade de medidas fidedignas para uma completa resolução dos conflitos acaba-se por evitar inúmeros prejuízos e malefícios aos ecossistemas e, dessa maneira, impedir que se perpetuem os constantes causadores do desequilíbrio ecológico e ambiental.
O consumo sustentável prega que o supérfluo e banal seja abandonado pelo novo pensamento de consumo, de forma a se evitar que mais danos ambientais se concretizem, garantindo-se, ao final, que a complexidade de relações existentes no ecossistema terrestre não sejam danificadas pela ação antrópica e se mantenham em pleno funcionamento, consistindo-se esse em importante meio de preservação do ambiente e recursos naturais, não necessitando-se de grandes investimentos, sendo necessária apenas a ética na prática do consumo.

CONCLUSÕES

 A imperiosa necessidade de desenvolvimento convive com a imprescindível necessidade de uma efetiva tutela ambiental, faz-se necessária, desse modo, a implementação de políticas efetivas de proteção ambiental.
  O caminho da participação popular é, sem dúvidas, um dos melhores para a tão almejada preservação ambiental efetiva, uma vez que, fazendo-se necessária a conscientização por parte do consumidor, deverá ser ele quem tomará parte da causa, sendo de grande valia sua participação efetiva.
 Neste contexto do consumo sustentável é que se busca evidenciar sobre a importância do equilíbrio ecológico, do desenvolvimento, definitivamente, sustentável e do meio ambiente pleno para as presentes e futuras gerações.
Desse modo, o desenvolvimento sustentável deve ser buscado e preconizado a ponto de se criar uma nova revolução e reconfiguração do pensamento social, não mais aderindo-se as práticas consumeristas desregradas e exacerbadas, mas sim, atentando-se para as questões ecológicas e ambientais fundadas no consumo e desenvolvimento puramente sustentáveis.
REFERÊNCIAS

FORNASIER, Mateus de Oliveira. Consumismo e a nova ética ambiental: uma conflituosa relação. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.9, n.18, p.189-208, jul./dez., 2012.

GONÇALVES, Marco Antônio; CESCON, Everaldo. Ética e consumo: o consumo como estratégia ético-política. Conjecturas: filosofia e educação. Caxias do Sul, v. 18, n. 3, p. 155-165, set./dez. 2013. Disponível em: < http://www.ucs.br/etc/ revistas /index.php /conjectura/article /view File/ 2187/pdf_178>. Acesso em 27 jul. 2016.

GUERRA, Renata de Souza. Dimensões de consumo na vida social. 2010. 261 f. Tese (Doutorado em Sociologia). Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 2011. Disponível em:
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MOCELLIM, Alan. Simmel e Bauman: modernidade e individualização. Revista em Tese, v. 4, n. 1, p. 101-118, ago./dez., 2007. Disponível em: < https://periodicos. ufsc.br/index. php/emtese/ article/view /13474/12357 >. Acesso em: 27 jul. 2016.

PASSOS, Messias Modesto dos. Meio ambiente e desenvolvimento humano. Boletim de Geografia, Maringá, v. 19. n. 1. p. 34-45, 2001. Disponível em: < http://www.periodicos.uem.br/ojs/ index. php/Bol Geogr/article/view/12860/7277 >. Acesso em: 27 jul. 2016.

PASSOS, Messias Modesto dos. A paisagem como indicadora do desenvolvimento sustentável. Boletim de Geografia, Maringá, v. 24. n. 1. p. 27-42, 2006. Disponível em: < http://www. periódicos . uem.br/ojs/index.php/BolGeogr/article/view/ 12826/7
2 34 >. Acesso em: 27 jul. 2016.

* Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. Integrante do Grupo de Pesquisa "Metamorfose Jurídica". CV: http://lattes.cnpq.br/9063196599611399. E-mail: goborile@ucs.br

** Doutora em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Pós-Doutorado em Filosofia e Pós-Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Mestre em Direito e em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. É professora do Curso de Direito da Universidade de Caxias do Sul. Pesquisadora no Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica. CV: http://lattes.cnpq.br/8547639191475261. E-mail: ccalgaro@ucs.br

1 PASSOS, Messias Modesto dos. A paisagem como indicadora do desenvolvimento sustentável. Boletim de Geografia, Maringá, v. 24. n. 1. p. 27-42, 2006. Disponível em: < http://www. periódicos . uem.br/ojs/index.php/BolGeogr/article/view/12826/7234 >. Acesso em: 27 jul. 2016.

2 PASSOS, Messias Modesto dos. Meio ambiente e desenvolvimento humano. Boletim de Geografia, Maringá, v. 19. n. 1. p. 34-45, 2001. Disponível em: < http://www.periodicos.uem.br/ojs/ index. php/Bol Geogr/article/view/12860/7277 >. Acesso em: 27 jul. 2016.

3 MOCELLIM, Alan. Simmel e Bauman: modernidade e individualização. Revista em Tese, v. 4, n. 1, p. 101-118, ago./dez., 2007. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index. php/emtese/ article/view /13474/12357 >. Acesso em: 27 jul. 2016.

4 GUERRA, Renata de Souza. Dimensões de consumo na vida social. 2010. 261 f. Tese (Doutorado em Sociologia). Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 2011. p. 69. Disponível em: < http://www.bibliotecadigital. ufmg.br/dspace / bitstream/handle /   1843/BUOS-8G9NSW/ dimensões _ do_consumo_na_vida_social. pdf? Sequence =1 >. Acesso em: 22 jul. 2016.

5 GONÇALVES, Marco Antônio; CESCON, Everaldo. Ética e consumo: o consumo como estratégia ético-política. Conjecturas: filosofia e educação. Caxias do Sul, v. 18, n. 3, p. 155-165, set./dez. 2013. Disponível em: < http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php /conjectura/article /view File/ 2187/pdf_178>. Acesso em 27 jul. 2016.

6 FORNASIER, Mateus de Oliveira. Consumismo e a nova ética ambiental: uma conflituosa relação. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.9, n.18, p.189-208, jul./dez., 2012.


Recibido: 27/07/2016 Aceptado: 06/10/2016 Publicado: Septiembre de 2016

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