Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS NA GESTÃO SOCIAL DE ESPAÇOS PÚBLICOS: UM DESAFIO PARA A CIDADANIA

Autores e infomación del artículo

Maria Claudia da Silva Marques*

Wânia Maria de Araujo**

Centro Universitário UNA, Brasil

mcvimarques@hotmail.com

RESUMO
O ponto de partida para a discussão presente neste artigo é a criança como sujeito em desenvolvimento e que também se constitui como sujeito social com direitos entre os quais figuram o brincar e a participação delas nas questões que lhes dizem respeito. Para tanto, foram sistematizados os conceitos relacionados a essa discussão, tais como criança, gestão social, cidadania e participação. Promover esta discussão implica em assumir uma postura de respeito ao direito da criança enquanto pessoa, que tem sentimentos, desejos e necessita de espaço para ser ouvida. Para processar tal discussão foi realizada uma breve revisão da literatura em torno dos conceitos acima mencionados para, em seguida, enunciar algumas práticas de participação de crianças em assuntos e temáticas que as envolvem. O presente artigo traz essas considerações em uma perspectiva de ampliação da discussão sobre os direitos da criança relativos à participação e ao brincar.

Palavras-Chave: Criança, Brincar, Cidadania, Participação, Gestão Social.

ABSTRACTO
El punto de partida para esta discusión en este artículo es el niño como sujeto de desarrollo y que también es como un sujeto social con derechos que incluyen la obra y su participación en los asuntos que les conciernen. Por eso, sistematizamos los conceptos relacionados con esta discusión, como el niño, la gestión social, la ciudadanía y la participación. Para promover esta discusión implica tomar una postura de respeto a los derechos del niño como una persona que tiene sentimientos, deseos y necesidades de espacio para ser escuchado. Para procesar dicha discusión se llevó a cabo una breve revisión de la literatura en torno a los conceptos anteriores para luego enunciar algunas prácticas de participación hijos sobre cuestiones y asuntos que implican. Este artículo presenta estas consideraciones en una perspectiva de ampliar el debate sobre los derechos de los niños a la participación y el juego.

Palabras- Clave: Niño. Jugar. Ciudadanía. Participación. Gestión Social.

ABSTRACT

The starting point for this discussion presented at this article is the child as a subject in development but also as a social subject with rights including play and children's participation in matters that concern to them. First of all, we systematized the concepts related to this discussion, such as child, social management, citizenship and participation. To promote this discussion implies taking a stance of respect for the rights of the child as a person who has feelings, desires and needs space to be heard. To process such a discussion was held a brief review of the literature around the concepts mentioned above and then present some children participation practices on issues and topics that involve them. This article presents these considerations in a perspective of broadening the discussion on the rights of children on participation and play.

Keywords: Child. Play. Citizenship. Participation. Social Management.



Para citar este artículo puede utilizar el siguiente formato:

Maria Claudia da Silva Marques y Wânia Maria de Araujo (2016): “Participação de Crianças na Gestão Social de Espaços Públicos: um desafio para a cidadania”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, (julio-septiembre 2016). En línea:
http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/03/brincar.html

http://hdl.handle.net/20.500.11763/CCCSS-2016-03-brincar


1 Introdução

Abordar o tema relacionado à participação das crianças sobre questões que lhes dizem respeito e ocorrem em espaços públicos como ruas, praças e parques destinados ao brincar exige reflexões em torno de alguns conceitos, tais como: criança, infância, brincar, participação e gestão social.

A criança é cidadã e, como tal, tem direitos que só foram reconhecidos no Brasil no final do século XX com os marcos legais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que, em 1990, foi instituído como lei de proteção integral à criança brasileira. O ECA provocou uma mudança no contexto social que envolve a criança e na rede que deve ser responsável por ela, integrando família, escola, sociedade e Estado.

Esse reconhecimento da criança como sujeito de direito e em pleno desenvolvimento requer ações intersetoriais entre família, Estado e sociedade para promover ações de proteção integral a ela, garantindo seu direito à escola, à saúde, à família e ao lazer. Essas ações envolvem também a garantia do direito ao brincar para que a criança possa se desenvolver plenamente, como afirma Vygotsky (2000). Brincar e partilhar implicam em construir, em se constituir como criança. Brincando a criança gera a sua própria brincadeira, participa de um mundo lúdico representando o real, lida com conflitos, medos e desenvolve autonomia e participação. A participação da criança é um dos seus direitos que devem ser oportunizados pela família, e pela sociedade, devendo ser entendido como um direito, não como poder de decisão, mas, sim de voz. Tonucci (2005) afirma que os adultos poderiam e podem fazer muitas coisas ouvindo as crianças, fazendo coisas simples que as crianças esperam que os adultos façam – escutá-las. 

A criança é produtora de conhecimento, pois, a partir do momento que se relaciona com o ambiente, vivencia experiências significativas, produz cultura que possibilita o desenvolvimento pleno de sua infância. Em se tratando da infância, Corsaro (2011) destaca que na cultura dos pares as crianças beneficiam-se, pois, fazendo coisas juntas, elas geram significados e partilham cultura. Cultura dos Pares, segundo Corsaro (2011), é um movimento que acontece na vida das crianças ao longo da sua vida, uma vez que elas saem do âmbito familiar para conviverem em sociedade entre pares, principalmente criança com criança.

É nesse contexto que se inscreve este artigo, com o objetivo de analisar a criança como cidadã, como sujeito de direito, que deve ter voz e se pronunciar em relação às decisões que lhe dizem respeito na sociedade. Para tanto, a discussão tem início com um breve histórico da criança e da infância para apresentar o percurso da percepção das crianças como cidadãs e como se constituiu no Brasil a concepção de cuidado a partir de uma rede de proteção envolvendo família, sociedade e Estado. Em seguida, o brincar ganha destaque como primordial para o desenvolvimento infantil, além de enfatizar o direito a brincar a partir dos marcos regulatórios. Para levantar a discussão em torno de processos de participação que envolvam crianças, tem início a discussão sobre gestão social que será articulada com a ideia de participação pensando seus espaços, os meios, os instrumentos e forma de participação das crianças. Ao final, serão apresentadas experiências de participação de crianças em decisões compartilhadas em cidades da Europa, América Latina e Brasil.

2 Olhar Histórico: a construção social da criança como cidadã

Mesmo que brevemente, falar sobre a infância e como a sociedade ao longo da história conceituou e conceitua a criança é essencial para compreender como vem sendo construída a ideia da criança cidadã. Segundo ARIES (2006) durante o período medieval, por volta do século XII, a infância era representada nas artes pelo olhar do pintor sendo que as particularidades das crianças não eram consideradas e elas só se diferenciavam dos adultos nas pinturas pelo tamanho em que eram reproduzidas, contendo sempre aspectos religiosos impressos em sua representação .Percebe-se que a infância não era objeto de reflexão e nem era caracterizada durante esse período, como se as crianças não tivessem importância para a sociedade. Entre os séculos XV e XVI, as representações artísticas das crianças deixam de ser por meio de imagens de cunho religioso e passam a ser representadas por um sentimento moderno no qual o objetivo era separar as crianças do mundo adulto (ARIÈS, 2006). Três séculos depois, ou seja, no século XIX as crianças foram definidas como “crias da casa”, devido ao fato de serem criadas por quem lhes dera a vida (LEITE, 2001).

Em se tratando dos marcos legais do século XX em torno dos direitos das crianças relacionados a liberdade de opinião, expressão e informação merece destaque inicial a Declaração Universal dos Direitos das Crianças de 1959, da qual o Brasil é signatário. Em 1950 chegou ao Brasil o UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância – que se instalou na cidade de Salvador/Bahia, com o objetivo de garantir proteção à saúde da criança.  Durante uma década, o UNICEF priorizou as crianças com várias ações, como a instituição da política de alimentação escolar, acesso à água para as crianças e suas famílias que moravam em vilas e favelas, desenvolvimento de campanhas para aleitamento materno, além de promover campanhas contra as violações dos direitos das crianças e adolescentes, principalmente em situação de rua (UNICEF, 1959). Em 1986, nasceu o Programa Criança Constituinte e a UNICEF realizou essa campanha com o objetivo de que a população votasse em candidatos que tivessem compromisso com as causas da infância do país.

Mendonça (2002) afirma que a redemocratização dos anos 1980 trouxe a redefinição das políticas sociais com o objetivo de reduzir a exclusão social, garantir a igualdade de direitos e determinar que as ações públicas deveriam ser voltadas para proteção às famílias, à infância, à maternidade e ao amparo às crianças e aos adolescentes carentes. Pode-se destacar que os movimentos sociais que ocorreram no Brasil durante a década de 1980 com o objetivo de lutar pela garantia dos direitos da criança foram uma das ações mais importantes que contribuíram para a constituição do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.

A Constituição Brasileira de 1988 no artigo 227 assinala que a criança e o adolescente passam a ser vistos como cidadãos, pois tais artigos mencionam que o Estado e a família devem garantir às crianças lazer, educação, saúde e ainda salientam que estas devem ser protegidas de toda forma de negligência. É a partir dessa premissa que se baseia o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,  instituído pela Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. No seu art. 2º o ECA prevê que a criança é sujeito de direitos e define que são crianças as pessoas com idade inferior a 12 anos. Destaca ainda que ela deve ser protegida de forma integral por uma rede de proteção que envolve os seguintes atores: família, Estado e sociedade (ECA, 1990).

A criança após o ECA passa a ser considerada pela sociedade brasileira como pessoa singular. Isto implica em dizer que as crianças são consideradas sujeitos de direitos que têm especificidades e devem ter seus direitos garantidos com a consolidação e efetivação da cidadania. A criança é então vista como cidadã a partir da construção de políticas públicas para as crianças, destacando o direito ao lazer: especificamente ao brincar.

O ECA (1990), em consonância com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006), tem como ponto central a proteção integral da criança e ressalta que os direitos das crianças e adolescentes vão além de práticas assistencialistas, sendo necessário um novo olhar em relação a esses direitos, pois os adolescentes e crianças devem ter a garantia desses direitos dentro de seu contexto familiar e comunitário. Dessa forma, Estado e sociedade têm o dever de garantir o direito da criança de viver em comunidade e em família.

Com efeito, constata-se que somente após transformações históricas ocorridas na sociedade é que a família, a sociedade e o Estado passaram a considerar a criança como sujeito de direito. A criança reconhecida como sujeito de direito possui todas as condições para viver a plenitude de sua infância que é única.

3 A Criança Cidadã

Para discorrer sobre a criança cidadã é imprescindível citar inicialmente a criação da Organização das Nações Unidas – ONU – em 24 de outubro de 1945, após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de promover a paz e o desenvolvimento dos países, pois foi com a criação da ONU que houve a promulgação da Carta das Nações Unidas, um acordo assinado entre 51 países, dentre eles o Brasil. Pode-se afirmar que esse acordo foi precursor para o início da construção dos direitos das crianças que envolvem o exercício da cidadania. Entretanto, só em 1959, a ONU lançou o documento de proteção à criança denominado Declaração Universal dos Direitos das Crianças com o objetivo de garantir às crianças o direito à saúde, à educação e à proteção. Tal convenção prevê na parte I, artigo 12 o direito da criança ser ouvida em situações que lhe diga respeito, o que também pode ser observado no artigo relativo aos direitos de liberdade de opinião (artigo 12.1), direito de expressão (artigo 13.1), de pensamento, consciência e religião (artigo 14.1), de associação e reunião (artigo 15.1) e informação (artigo 17.1).

Para avançar na reflexão em torno da criança cidadã é importante salientar que a cidadania acontece dentro de um contexto histórico de lutas, no qual os movimentos sociais atuaram ao longo da história por melhores condições de vida, acesso aos bens públicos e garantia dos direitos fundamentais e essenciais, como escola e moradia. Esses direitos não se resumem somente à população adulta, mas também às crianças que, ao longo da história, não eram vistas como cidadãs, tanto que, segundo Dalmasso (2004), as primeiras leis de proteção à criança surgem no período da Revolução Industrial no século XIX. Leis estas relacionadas ao trabalho infantil e à saúde das crianças.

Para Carvalho (2008), o significado da palavra cidadania tem a ver com a relação que as pessoas estabelecem com o Estado e a nação, além de ser um conceito em constante transformação. A nação tem a ver com a identidade que as pessoas estabelecem com um pais, estado, município, ou seja, com o lugar ao qual pertencem. Já a relação com o Estado pode ser entendida como a participação das pessoas relativas aos bens públicos oferecidos e à participação política. Carvalho (2008) ainda afirma que o cidadão pleno é aquele que tem seus direitos garantidos na esfera do direito civil, político e social e, por isso, vale mencionar que as crianças têm o direito social ao brincar. Quando esses direitos não são garantidos, é possível afirmar que não acontece a cidadania plena na vida da sociedade. Para se tornar um cidadão pleno, de acordo com Sarmento (2005), a infância deve ser considerada uma categoria social de sujeitos ativos, que agem e interpretam o mundo. Essa afirmação de Sarmento (2005) traz a reflexão de que a criança é um sujeito capaz de agir e opinar sobre diferentes situações em relação ao contexto no qual ela vive, ou seja, exercer a sua cidadania plena através da participação nas decisões que a envolva.

O Estado tem um papel fundamental na garantia do exercício da cidadania, inclusive das crianças, garantindo sua inserção na sociedade para vivenciar a infância, bem como tornar-se auxiliar da família nesse processo com garantia de saúde, escola de qualidade e espaços de lazer para as crianças e adolescentes. Os atores sociais, como as crianças, necessitam de espaço para participarem, expressarem os seus sentimentos e serem atendidas em suas especificidades. Sendo assim, em relação às crianças, oportunizar a elas situações de participação significa defender seu direito de exercício da cidadania.

Com efeito, em relação às leis de proteção à criança no Brasil, é importante destacar a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e Adolescente em 1990 que demonstram e asseguram o direito de participação das crianças nas questões que lhes dizem respeito, fazendo com que elas, mais do que participar, construam internamente o sentimento de cidadania de acordo com seu desenvolvimento.

4 A Criança e a Rede de Proteção

Mesmo que a sociedade considere as crianças como sujeitos de direito nos tempos atuais e que elas sejam tema de debate, todos os dias assiste-se, lê-se ou se ouve por meio das diversas fontes de informações que, apesar dos marcos legais de proteção, os direitos das crianças e adolescentes ainda são negligenciados pela sociedade, Estado e família. Embora ainda persista essa realidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma e enfatiza que é necessário e importante o trabalho intersetorial entre família, sociedade e Estado o que exige a integração das ações de cada um deles com o objetivo de articulá-las em prol da cidadania infanto-juvenil, considerando que o ECA (1990) e o Código de Menores (1927, 1979), como afirmam Lopes e Silva (2007), sejam consideradas leis que provocaram mudanças no atendimento à criança brasileira.  O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) apresenta em seu art. 4º que

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Sendo um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar e efetivar os direitos das crianças e adolescentes, é possível afirmar que a criança está dentro de uma rede de proteção estabelecida por lei federal, ou seja, a criança deve ser vista, compreendida e protegida dentro de uma visão holística e não unitária. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, ao especificar os diversos direitos da criança e do adolescente, a fim de proporcionar-lhes real proteção, traz essas proteções expressas em diversos artigos, tal como se segue 

Art. 5. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, cruel Opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou Omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 7. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à                                                                  Saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

 Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito                                                                     e à dignidade como pessoas humanas em processo de                                                                   desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e                                                                      sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Na análise dos artigos 5, 7 e 15, observa-se que a criança e o adolescente devem ter proteção integral, sendo os atores responsáveis por essa proteção a família, o Estado e a sociedade. Cada um tem seu papel em relação às crianças e aos adolescentes, conforme mencionado em outros artigos do ECA. A família, por exemplo, no art. 22, é retratada a partir da figura dos pais que devem se responsabilizar pelo seu sustento, “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais” (ECA, 1990, art. 22). Essa afirmação do art. 22 dialoga com o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil (1988) que defende que a família, o Estado e a sociedade devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à saúde, à vida, à alimentação, à cultura, ao respeito, à dignidade, à liberdade de convivência familiar e comunitária. A partir desses artigos, que constam nos documentos legais, as crianças passam a ter o direito a ter atenção especial dentro das esferas social, familiar e governamental.

Em se tratando da família, esta deve proteger as crianças, proporcionando a elas um ambiente de afeto e segurança para o seu desenvolvimento pleno. Quanto ao Estado, o art. 86 do ECA define que:

Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O Estado e a família devem possibilitar que as crianças tenham seus direitos ofertados e garantidos e um desses direitos é a educação. O Estado tem por obrigação garantir escolas gratuitas e de qualidade para as crianças a partir de políticas públicas, levando em conta o interesse maior que é a criança dentro da instituição escola. Lansky (2014, p. 3) aponta que a “escola é um lugar de formação, e elaboração de experiências urbanas” o que também confirma a primazia da garantia desse direito por parte do agente público às crianças. Quanto ao lazer, o agente público deve se incumbir de oferecer a elas espaços para que possam desfrutar plenamente desse direito. Considerar a criança sujeito dentro da rede de proteção família, escola e sociedade é um instrumento para a promoção da cidadania das crianças, que, por muito tempo, ao longo da história, foi-lhes negada.

O ECA defende a proteção integral da criança e do adolescente e demonstra a coparticipação e responsabilidade da família, sociedade e Estado na proteção integral da criança em rede. Dessa forma, é possível considerar que as legislações brasileiras prezam a proteção a crianças não mais a partir de um cunho assistencialista, mas no campo do direito e da cidadania.

5 O Brincar e a Brincadeira

Para discorrer sobre o brincar é necessário distinguir o brincar e a brincadeira. Brougere (1993), afirma que o brincar é uma fonte de cultura, bem como uma manifestação social, histórica e cultural vinculada ao mundo da criança, pois ao brincar a criança cria seu próprio mundo, representa neste a realidade cultural e social que ela vivencia em seu cotidiano. Vygotsky (2000) afirma que o brincar assim como o brinquedo é um fator muito importante para o desenvolvimento da criança, bem como enfatiza que a relação da criança com o ambiente estabelece experiências significativas. Dessa forma, as afirmações de Vygotsky (2000) relacionadas ao brincar reiteram a ideia de que brincar é uma das linguagens que a criança utiliza para entender o mundo e nele interagir e a brincadeira proporciona à criança uma experiência lúdica que permite a ela vivenciar a vida em sociedade. Para Wajskop (1995), o brincar deve ser considerada como representação e representação de determinadas atividades infantis explicitas pela linguagem num determinado contexto social

Já a brincadeira pode ser compreendida como um momento lúdico de prazer em que a criança é livre para criar, imaginar e vivenciar experiências lúdicas. É importante atender uma das necessidades essenciais da criança: o brincar. Isto porque brincar é uma necessidade e um direito estabelecido por lei, conforme a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (1988) e o ECA (1990). Para Reis e Oliveira (2013), a nação, que realmente é democrática, amplia o direito a todos os cidadãos e busca formar a habilidade de participação nas crianças.
Kramer (2003) assinala que, como a criança deve ser vista como sujeito de direito, isso implica dizer que ela é cidadã, que ela tem direito à brincadeira, que ela não deve tomar conta de outras crianças, não deve trabalhar e não deve exercer atividades que são funções de adultos. Tanto Reis e Oliveira (2013) quanto Kramer (2003) reconhecem que o direito da criança à participação é efetivado por meio de ações concretas em seu cotidiano, oportunizando a elas o direito de participação na comunidade na qual elas vivem.

É importante destacar que, em se tratando de marcos legais que discorrem sobre o brincar, o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil assinala “o direito das crianças a brincar como forma particular de expressão, pensamento interação e comunicação infantil” (BRASIL, 1998, p. 13). Já a Constituição de 1988, em seu art. 227, e o Estatuto da criança e adolescente (1990, art. 16, inciso IV) apontam o brincar como um direito fundamental que encontra respaldo nos princípios da dignidade humana para a formação da pessoa cidadã. O ECA estabelece os direitos fundamentais no art. 16 do capítulo II que rege o direito à liberdade, à dignidade e ao respeito das crianças e entre eles figura o brincar.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos;
[...] IV – brincar, praticar esportes e divertir-se.

O brincar é então percebido como direito de liberdade da criança, que implica a necessidade de proteção da infância para que esse direito seja preservado e para que crianças não sejam submetidas a atividades que não sejam condizentes com suas idades e com suas necessidades. Isso significa que a criança é uma pessoa cidadã que tem direitos que devem ser respeitados e preservados, entre eles o direito ao brincar. A dignidade da criança perpassa pelo seu reconhecimento como pessoa e pela garantia dos seus direitos, dentre eles o brincar, porque, enquanto a criança brinca, ela vivencia plenamente a sua infância e essa atividade da criança não pode ser substituída por nenhuma.

De acordo com Lansky (2010), a brincadeira pode ser entendida como atividade cultural. Assim, torna-se necessário a garantia de espaços para proporcionar às crianças a experiência do brincar, tanto para que se faça cumprir as legislações existentes quanto para que elas possam exercitar a ação do brincar, tão necessária ao seu crescimento social, emocional e físico. Além disso, para que possam exercer esse direito, torna-se também necessário que tenham voz ativa em processos decisórios que as envolvam, o que se destaca aqui é a participação na gestão social dos espaços destinados ao brincar.

6 Gestão Social: espaço, meio, instrumentos e formas de participação das crianças

Para Dowbor (1999), “o tema gestão social no Brasil é uma discussão muito recente”.  As afirmações de Maia (2005) reiteram essa percepção de Dowbor (1999) e assinalam que ‘’ gestão social é um tema recente introduzido na sociedade brasileira na década de 1990, com destaque entre dois processos: o da Globalização da economia e o da regularização da sociedade através da conquista tardia da cidadania” (MAIA, 2005, p.6). Diante da recente discussão do termo, é possível enunciar, inicialmente, que gestão social tem relação com a participação de diferentes atores sociais nas várias esferas da vida em sociedade: econômica, política, cultural e social para discutir, debater, dialogar e decidir, de forma coletiva, sobre questões que os afetem direta ou indiretamente.

Discorrendo sobre as diversas visões e/ou significados em torno do conceito de “Gestão Social”, Tenório (2005) assinala que ele pode ser definido como um processo dialógico em que o poder de decisão acontece de forma coletiva, seja na esfera pública, seja na esfera privada, com o objetivo da construção da cidadania. Tenório (2005) também ressalta que a gestão social é um processo de democratização nas relações sociais por meio da participação que tem como centro o diálogo. A gestão social fundamentada na aprendizagem coletiva e individual dá espaço a todos que em conjunto podem falar, decidir sobre as questões que lhes dizem respeito com o objetivo de alcançarem o alvo desejado.

Fischer (2012) caracteriza a gestão social como um ato de relações entre atores sociais, que acontece em territórios com ações coletivas e individuais na produção de bens, serviços e significados que mobilizam o desenvolvimento dos territórios.

As definições e reflexões em torno do conceito de gestão social aqui apresentados demonstram a importância de compreensão do conceito como um ato social que considera como seus atores principais os cidadãos e seu território local. A gestão social conversa com o desenvolvimento local, o que, para Senhoras (2007), indica um conjunto de práticas e perspectivas que permitem evidenciar questões relacionadas com os sentidos atribuídos à noção de “crescimento econômico e de seus atores e espaços de gestão social” (SENHORAS, 2007, p. 9). Assim como a gestão social, o desenvolvimento local não está restrito somente a quadros econômicos, mas preza pela participação efetiva da comunidade local, na tomada de decisões coletivas que permitem a construção de caminhos para a apropriação e efetivação da gestão social e desenvolvimento local no desenvolvimento dos territórios.

A reflexão sobre espaços, meio, instrumentos e formas de participação das crianças, requer a abertura e ampliação da escuta, da sensibilidade dos órgãos responsáveis por garantir os direitos das crianças na sociedade. É possível citar como espaços de participação das crianças as audiências públicas relativas a infância, as conferências estaduais ou municipais dos direitos das crianças e adolescentes e Conselhos Escolares. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 204 afirma a necessidade da “participação da população, por meio da organização representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. A partir deste artigo é possível pensar que a participação das crianças pode se dar por meio de associações e da escola o que envolve a ação e a disponibilidade do adulto para acompanhar a criança. A forma de participação das crianças requer então uma metodologia adequada a elas visto que por sua ludicidade é necessário envolvê-las neste processo de participação. O Estado não deve partir do pressuposto de que as crianças são incapazes para expressar sua opinião.
E por que não incluir e ouvir as crianças na tomada de decisões que lhes dizem respeito e lhes são de direito?

7 Gestão Social e Experiências de Participação das Crianças

O significado da palavra participação, como afirmam Sarmento, Fernandes e Tomás (2007), está relacionado ao conceito de cidadania, que, segundo os autores, perpassa não apenas por um pertencimento à comunidade, mas sim pela convivência e vínculo estabelecido entre as pessoas dessa comunidade. Com efeito, a cidadania envolve interações sociais.

Ao considerar que participar significa fazer parte, isso possibilita pensar no envolvimento das crianças no cotidiano da sociedade à qual elas pertencem. No contexto da Sociologia da Infância, as crianças são defendidas como sujeitos integrantes da sociedade que têm direito a participar com suas opiniões e escolhas que dizem respeito às suas vidas (CORSARO, 2011). Corsaro (2011) destaca que a participação da criança na sociedade, por muitas vezes, era vista com um olhar determinista, pois a criança desempenhava um papel passivo na sociedade. Um outro conceito referente à participação das crianças no contexto social em que vivem é discutido por Corsaro (2011): o modelo construtivista. Nesse modelo, a criança é vista como sujeito ativo, ou seja, a criança participa, interage com a sociedade, constrói conhecimento e culturas. Considerando a criança um ser construtor, ativo e participativo, seu envolvimento com questões que lhe dizem respeito em suas comunidades pode ser entendido como uma experiência de gestão social.

Os exemplos citados na obra de Tonucci (2005) são elucidativos dessa questão, entre eles o localizado na cidade de Fano, na Itália, onde foi criado o Projeto intitulado “Cidade das Crianças”. Esse projeto teve início em maio de 1991 e envolve cidades italianas e estrangeiras com o objetivo de promover a participação delas em relação à cidade nas experiências projetivas, por meio do Conselho de Crianças. Esse Conselho é realizado na Câmara Municipal de Fano. O projeto fundamenta-se em diversas motivações que podem ser sintetizadas nos seguintes itens: degradação da cidade, saúde, falta de segurança, fatos esses que privilegiavam as necessidades dos cidadãos adultos. Trata-se de uma proposta que envolve todos os setores da administração, como prefeitos das cidades interessadas em aderir ao projeto e o colegiado municipal da Câmara de Vereadores. A adesão das cidades é muito importante para o envolvimento e participação das crianças. Em Fano, a experiência surgiu do governo municipal a partir de algumas constatações, como: as crianças passam parte do tempo sozinhas; não se encontram para brincar; não possuem espaços e equipamentos; as ruas estão sempre ocupadas por carros; e a cidade é perigosa. A partir dessas constatações, o município vem trabalhando para tornar a cidade acessível para as crianças. Tonucci (2005) afirma que a principal decisão do Prefeito foi promover as crianças ao papel de atores principais e desenvolver espaços para que expressem suas opiniões. Para que isso ocorresse, os adultos eram incumbidos de escutá-las para compreender as suas sugestões para a cidade.

Sendo a gestão social exercida pelo coletivo, é preciso pensar formas de participação efetiva das crianças no seu território local. Tomás (2006) afirma que a criança é um ser em desenvolvimento capaz de opinar, participar de decisões coletivas e não ser apenas um receptor de influências. Há uma necessidade urgente de a sociedade promover espaços de participação das crianças.

O Conselho de Crianças é constituído por uma menina e um menino de cada escola primária da cidade de Fano. As crianças são eleitas conforme a organização de cada escola. A idade desses conselheiros é entre oito e dez anos. Nesse Conselho, as crianças manifestam os seus desejos em relação aos direitos que lhes dizem respeito, como o brincar, a família, a gratuidade ao lazer, dentre outros, bem como aos problemas relacionados à escola e ao bairro. O objetivo principal desse Conselho é a participação das crianças no processo de transformação da cidade, a partir do envolvimento delas de forma democrática com a finalidade de promover o desenvolvimento local sob a ótica infantil. No que se refere à cultura infantil, desprende-se de uma visão cultural adultocêntrica, o que se faz não apenas por meio da escuta das crianças, mas também por acolher suas sugestões, analisar e colocar em prática suas demandas.

Além dessa experiência, vale mencionar também a cidade de Rosário/Argentina, onde, em uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, as crianças, que representavam algumas escolas da cidade, solicitaram à instituição “um dia anual do jogo” no mês de outubro, em que todas as escolas estariam abertas somente para o lazer e todos os funcionários e famílias teriam que brincar, e até algumas ruas deveriam ser fechadas para a realização dessa atividade com os funcionários e as famílias (TONUCCI, 2005).

Na cidade de Florêncio, também na Argentina, houve um fato elucidativo relativo à participação das crianças, pois um grupo delas discutiu que o direito de brincar deveria se tornar um dever, assim como ir à escola e, para elas, os adultos definem alguns direitos como menos importantes ou mais importantes, dentre eles o direito ao brincar (TONUCCI, 2005).

No Brasil, como experiências de participação das crianças em decisões que lhes dizem respeito, é importante mencionar o exemplo do Distrito Federal onde a Secretaria de Estado de Educação desenvolveu o projeto Plenarinho, inspirado nos Plenários do Congresso Nacional. Esse projeto acontece nas escolas públicas, particulares ou conveniadas que oferecem a modalidade Educação Infantil com o objetivo de colher as sugestões das crianças até 5 anos. As crianças expressam suas opiniões de várias formas, como filmagens, perguntas, desenhos ou pinturas a respeito do que gostam ou não gostam no contexto escolar. Os responsáveis por coletar os dados são os professores.  Esse projeto já acontece há três anos. Na primeira edição, os dados utilizados contou com uma amostra de 400 crianças e 50 profissionais de algumas escolas. Em 2015, os dados foram coletados até o 25 de novembro, com o objetivo de (re)elaborar o Projeto Político Pedagógico – PPP, pois o PPP é um documento construído com a visão dos adultos (EBC, Agência Brasil, 29 de agosto 2015).

Vale lembrar também a experiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, através do Projeto Parlamento Jovem. Esse projeto tem como objetivo condensar processos de educação, formação política e exercício da cidadania em sintonia com a linguagem dos jovens, bem como estreitar os laços com o legislativo. Teve início em 2004 em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG. Apesar de não contemplar as crianças, mas jovens, é elucidativo no sentido de ser propiciador de um processo de aprendizagem relativo às formas de participação do cidadão no âmbito do Poder Legislativo. O projeto conta com a participação de estudantes universitários (PUC Minas), que são monitores da experiência, e jovens do ensino médio, que escolhem uma temática a partir de sugestões de suas escolas. Sugestões essas, principalmente, de cunho social, que são discutidas e aprofundadas no coletivo. Ao final do Projeto, as sugestões são entregues à Comissão de Participação da ALMG. A realização do projeto envolve etapas, como a escolha das escolas participantes: 50% públicas e 50% particulares, de acordo com a localização em diferentes regiões geográficas do município, de interesse e de disponibilidade.

A parte prática realiza-se em oficinas coordenadas pelos monitores e envolve a elaboração das proposições e, por fim, a última etapa chamada de Seminário do Legislativo. Nesse seminário, os estudantes defendem as proposições, propõem junções ou supressões. Durante todo esse processo, acontece a avaliação de modo processual e uma avaliação geral no final de cada etapa do processo. Nesse primeiro momento da avaliação geral, participam a Coordenação do Parlamento Jovem, a PUC Minas e os professores coordenadores do projeto nas escolas de ensino médio. A segunda etapa da avaliação acontece entre os monitores das escolas e os monitores da PUC Minas. A apreciação das proposta é feita pela Comissão de Participação que as colocam em tramitação no legislativo. Muitas demandas propostas pelos jovens tornaram-se direitos, como a alimentação escolar (ALMG, 2015).

As experiências de gestão social que envolvem a participação das crianças e dos jovens demonstram que tais ações contribuem para a compreensão deles como sujeitos de direitos e atores importantes na gestão das cidades.

8 Considerações Finais

As considerações teóricas descritas neste artigo são marcadas pelo discurso de participação das crianças na sociedade, visto que elas são sujeitos de direitos garantidos por lei como na Constituição Federal do Brasil de 1988 e no ECA. Ressaltou-se a importância de considerar as opiniões das crianças em questões da cidade que lhes dizem respeito, em especial aquelas relativas ao exercício do direito ao brincar. É de responsabilidade conjunta do Estado, da família e da sociedade a proteção das crianças de forma integral, ou seja, essa proteção envolve uma rede.

Tonucci (2005, p. 17) assinala que “a palavra deve estar com as crianças, sendo que conceder a palavra às crianças não significa fazer-lhes perguntas e fazer com que respondam, mas conceder a elas a palavra para expressarem sobre coisas que conhecem, sobre o bairro ondem vivem e suas necessidades”. A afirmação de Tonucci (2005) remete ao conceito de participação de Bordenave (1994) que ressalta que uma comunidade sempre tem algo a dizer sobre suas experiências no coletivo.  A partir da ideia de conferir voz às crianças, como assinala Tonucci (2005) e as considerações de Bordenave (1994) em torno do conceito de participação, é possível destacar que os cidadãos, sejam eles adultos ou crianças, sempre têm algo a dizer para contribuir com a tomada de decisões que envolvam questões da comunidade local e que deve ter como base o exercício da cidadania a partir de uma Gestão Compartilhada, uma Gestão Social.

Para Dowbor (1994, p. 19) “o poder local é um instrumento poderoso”, já que ele é imprescindível para a ocorrência da gestão social de forma compartilhada. Tal poder local deve contemplar os diferentes atores sociais, dentre eles as crianças, para que o compartilhamento da gestão possa contemplar todos os cidadãos. Quando a instância pública (governos municipais, estaduais ou federal) ou privada (família, empresas entre outras) promovem a participação dos diferentes atores da comunidade local em seus diversos espaços de decisão ocorre a contribuição para o desenvolvimento da cidadania ativa. E quando a criança tem a oportunidade de ser protagonista de um contexto no qual ela pode participar de processos de tomadas de decisões que lhes afetem, elas têm a chance de serem ouvidas, de exporem suas ideias. Isso pode ser feito de forma lúdica, pois, ao brincar, as crianças apreendem o mundo, elas falam, desejam ser ouvidas, criam e resolvem conflitos. O brincar torna-se também um instrumento valioso nesse processo da garantia de participação das crianças.

A cultura de participação da criança no contexto social requer do adulto um olhar diferente daquele que preconizava a criança como imatura e incapaz. Um novo olhar a respeito da criança como sujeito de direito que torne possível sua participação na sociedade atual, principalmente nas decisões que lhes dizem respeito e naquelas que enunciam em qual e que tipo de cidade elas desejam viver.

Referências

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* Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local do centro Universitário UNA, mcvimarques@hotmail.com

** Professora do Programa de Pós-graduação em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local do Centro Universitário UNA, wania.maria@yahoo.com.br


Recibido: 04/06/2016 Aceptado: 09/08/2016 Publicado: Agosto de 2016

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