Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR: REFLEXÕES A PARTIR DA EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL-SC

Autores e infomación del artículo

Zaqueu Luiz Bobato

Marta Veloso Farias

Michella Silva Dalarosa

Universidade Estadual do Centro-Oeste

zaqueudegeo@gmail.com

RESUMO: Após a Constituição de 1988, foi intensa a criação de unidades político administrativas no país. Destaca-se que o presente artigo aborda como ocorreu o processo de emancipação política do Distrito de São Cristovão do Sul, situado no planalto serrano do Estado de Santa Catarina. Aponta-se que o estudo realizado permitiu constatar que a emancipação foi importante para o desenvolvimento do território de São Cristóvão do Sul, no entanto, problemas ainda existem e estes necessitam de um maior envolvimento da população para que sejam solucionados, pois identificou-se que as pessoas que vivem no território se envolvem de forma tímida com a política local. A partir do que foi constatado, propõe-se que a sociedade civil se organize participando e cobrando mais de seus governantes, isto para que haja um maior dinamismo econômico e social no território municipal.

PALAVRAS-CHAVE: São Cristóvão do Sul, Descentralização política, Participação popular.

CREACIÓN DE MUNICIPIOS Y PARTICIPACIÓN POPULAR: REFLEXIONES A PARTIR DE LA EMANCIPACIÓN DEL DISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL-SC

RESUMEN: Después de la Constitución de 1988, fue intensa la creación de las unidades político-administrativas en el país. Es de destacar que este artículo aborda cómo se produjo el proceso de emancipación política del Distrito de São Cristovão do Sul, situado en el Planalto Serrano del Estado de Santa Catarina. Señala que el estudio llevado a cabo permitió evidenciar que la emancipación fuera importante para el desarrollo del territorio de São Cristóvão do Sul, sin embargo, los problemas todavía existen y éstos necesitan una mayor participación de la población para solucionarlos, pues fue identificado que las personas que viven en el territorio  si implican tímidamente con la política local. De lo que se encontro, se propone que la sociedad civil se organice participando y cobrando más de sus gobernantes, esto para que se dé un mayor dinamismo económico y social en el territorio municipal.

PALABRAS-CLAVE: San Cristóban del Sul. Descentralización política. Participación popular.

CREATION OF MUNICIPALITIES AND POPULAR PARTICIPATION: REFLECTIONS FROM THE EMANCIPATION OF THE DISTRICT SÃO CRISTÓVÃO DO SUL - SC
ABSTRACT: The intensification of political administrative units in the country happened after the 1988 Constitution. It’s evident that the present article discusses about how was the process of political emancipation of São Cristóvão do Sul, located "mountain range" in Santa Catarina. It is noticed that this study allowed toverify the importance of the emancipation to the territorial’s development of São Cristóvão, however, there are problems yet, and they need more popular participation to be solved, it was identified why people, who lives in the territory, engage in a shy way with local politics. From what was observed, it is proposed that civil society be organized to participate and claim for their governors to have more economic and social dynamics in the municipal territory.

KEYWORDS: São Cristóvão do Sul. Political decentralization. Popular participation.



Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Zaqueu Luiz Bobato, Marta Veloso Farias y Michella Silva Dalarosa (2015): “Criação de municípios e participação popular: reflexões a partir da emancipação do distrito de São Cristóvão do Sul-SC”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, n. 30 (octubre-diciembre 2015). En línea: http://www.eumed.net/rev/cccss/2015/04/emancipazao.html


INTRODUÇÃO

O processo de descentralização política ocorrida no Brasil na década de 1990 foi um marco histórico decorrente de ações promovidas pela sociedade civil na década anterior, o que resultou em uma nova República, estabelecida por uma nova Constituição. Em meio a descentralização intensificou-se a criação de novos municípios no país.
Objetivando explanar ao leitor como se deu o processo de emancipação do município de São Cristóvão do Sul - SC, bem como as práticas participativas da sociedade civil, organizou-se o presente artigo da seguinte maneira: num primeiro momento faz-se uma abordagem sobre a formação de municípios no Brasil desde o período colonial até a Constituição de 1988. Em seguida, faz-se a caracterização do espaço territorial de São Cristovão do Sul no seu processo histórico e geográfico. Em um segundo momento o estudo traz à discussão, constatações obtidas na pesquisa de campo, e, por fim são tecidas as considerações finais.
No que concerne aos procedimentos metodológicos empregados para a realização deste artigo, destaca-se que recorreu-se a aplicação de procedimentos Qualitativos e Quantitativos. Segundo Richardson (1985) os estudos que empregam a metodologia qualitativa podem descrever a complexidade de determinado problema, analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais, contribuir no processo de mudança de determinado grupo e possibilitar, em maior nível de profundidade, o entendimento das particularidades do comportamento dos indivíduos.
No que diz respeito aos procedimentos quantitativos, Leite (2008) pontua que as pesquisas que os utilizam são as que empregam a estatística e a matemática, os números e cálculos como principal recurso para a análise das informações.
Elucida-se que se utilizou também da pesquisa de campo. De acordo com Suertegaray (2009, p. 3) o trabalho de campo é “um instrumento de análise geográfica que permite o reconhecimento do objeto e que, fazendo parte de um método de investigação, permite a inserção do pesquisador no movimento da sociedade como um todo”.
Enfatiza-se que na pesquisa de campo realizada no ano de 2012, aplicou-se um questionário com 123 famílias. Destaca-se que o questionário continha questões abertas, semi-abertas e fechadas. As perguntas feitas eram respondidas a caneta pelo responsável da família que recebeu o questionário.   Portanto, os procedimentos metodológicos que envolveram pesquisas bibliográficas, buscas em sites da internet, pesquisa de campo com aplicação de questionário, permitiram compreender o processo de emancipação política do Distrito de São Cristovão do Sul, bem como os mecanismos participativos estabelecidos pela população que nele habita.

A FORMAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Estudos de Pinto (2002) ressaltam que a gênese do município brasileiro como unidade político-administrativa, encontra-se localizada no Império Romano que o adotou nos territórios conquistados como na Península Ibérica (região onde atualmente se acham localizados Portugal e Espanha) e foi instituído no Brasil pela Coroa Portuguesa ainda no período colonial. De acordo com Pinto (2002, p. 05):

O Império Romano, através do uso da força armada de seus exércitos, conquistou o mundo de então, quando em seu apogeu no século II de nossa era, expandiu seu vasto território ocupando quase a totalidade do continente europeu, a região do norte africano e terras do Oriente Médio, no continente asiático. No entanto, para manter o controle sobre as áreas conquistadas e sobre os povos vencidos, trocava a fidelidade e obediência à Roma por alguns privilégios, como o direito à eleição dos governantes de suas cidades. A administração dessas cidades era exercida por um Colegiado de Magistrados e a legislação local provinha de um Conselho Municipal, composto por cidadãos escolhidos periodicamente, que possuía funções semelhantes às do Senado Romano, ao qual estavam sujeitas.

O modelo de administração Romano foi adotado em todo o Império durante o período imperial de Júlio César, estando aí incluído o território de Portugal. Porém, com o enfraquecimento e posterior queda do Império Romano, devido às intensas perdas territoriais para os povos bárbaros, várias alterações e características próprias foram sendo incorporadas a lei municipal pelos novos dominadores como os árabes. Nas palavras de Pinto (2002, p. 05) dentre as modificações pode-se destacar:

Substituição do Conselho de Magistrados pelo Colégio dos Homens Livres. Pagamento de tributos pelos munícipes e criação dos cargos de alcaide (oficial de justiça), de alvazil (vereador) e de almotacé (inspetor de pesos e medidas, encarregado de taxar mercadorias). Essas localidades eram originalmente denominadas municipium).

Pinto (2002) esclarece que a introdução do município no Brasil foi feita pela Corte Portuguesa, isso no início do período colonial, quando em 1532 foi fundada no litoral paulista a “Vila de São Vicente”, atual “São Vicente”, que se caracteriza o município mais antigo do país. Ao se iniciar a colonização do território brasileiro a Coroa Portuguesa logo implantou o sistema de “Capitanias Hereditárias”, ou seja, grandes porções de terras doadas a donatários, já utilizado por Portugal nas colônias do Atlântico. Os donatários possuíam direitos e deveres para com a sua capitania em relação à Coroa Portuguesa, visando assim a ocupação e o desenvolvimento de sua terra. Nas palavras de Pinto (2002, p. 04):

Entre os direitos, estava a autorização para que o donatário fundasse vilas. E, assim, Martim Afonso de Souza fundou, na Capitania de São Vicente, a vila com o mesmo nome, sendo este modelo municipal o mesmo adotado em Portugal, com as mesmas atribuições políticas, administrativas e judiciais.

Durante o período colonial (1500/1822), o modelo municipal português foi implantado no Brasil mantendo as mesmas características organizacionais e as mesmas atribuições políticas, administrativas e judiciais empregadas no país lusitano. Já no período imperial, tendo como base a legislação da França Napoleônica, as Câmaras Municipais perderam as funções políticas e financeiras, passando os municípios a serem tutelados pelo governo central do Império (PINTO, 2002).
Oliveira (2009) aponta que com a implantação da República em 1889, as divergências envolvendo interesses das escalas estaduais e federais se intensificam, fazendo com que as forças regionais, passassem a agir sem trégua na busca pela maior capacidade de resposta e adaptação da economia primário-exportadora frente às oscilações do comércio internacional. Nas palavras da autora “até então, a organização municipal era inexpressiva, pois os municípios ainda não eram reconhecidos como instância de poder autônomo, portanto, sem autonomia para gerir os interesses de ordem local (OLIVEIRA, 2009, p. 30)”.
Os autores Pinto (2002) e Oliveira (2009) explicitam que o período da República Velha foi marcado pelo total descaso em relação ao Município.

Sem definições concretas e precisas, o município ficou sujeito aos interesses dos Estados e, em especial, aos interesses do Coronelismo Estadual, isto é, dos políticos que dominavam a política estadual, que não hesitavam em usar os municípios em manobras para vencer eleições e perpetuar suas oligarquias no poder (PINTO, 2002, p. 06).

Com a Revolução de 1930 assume o poder Getúlio Vargas, sendo que em 1931 ele convoca a Assembléia Constituinte que culminou com a promulgação da Constituição de 1934. Esta Constituição restabeleceu a Federação e a autonomia municipal; definiu a eletividade de prefeitos e vereadores e criou o sistema de partilha dos tributos entre as três esferas do governo: União, Estados e Municípios. Para Oliveira (2009, p. 31-32):

a  Constituição  Federal  de  1934  tornou-se  a  primeira Constituição a definir com clareza a autonomia municipal, mas, sua curta vigência não  foi  suficiente  para  que  houvesse  uma  melhor  apreciação  dos  resultados  e inovações,  delineamento  da  autonomia  e  discriminação  das  rendas  municipais atribuídas ao município.

Em 10 de novembro de 1937 novamente sob o comando de Getúlio Vargas, através do golpe ditatorial foi implantado no Brasil o Estado Novo. Tal Estado se caracterizou por um centralismo de poder. Este período caracterizou-se pelo comando absoluto do Executivo, que interviu na autonomia dos municípios, cassando a eletividade dos prefeitos, que passaram a ser nomeados por interventores estaduais, preservando a liberdade apenas para os vereadores, como escrito nos Art. 26 e 27 da nova legislação ditatorial (PINTO, 2002; OLIVEIRA, 2009). De acordo com Cigollini (1999, apud OLIVEIRA 2009, p. 32), a razão da centralização “[...] era a proposição do Estado Novo de desmontar a máquina da República Velha, sustentada pelas oligarquias, cujo reduto estava nos municípios”.
Se durante o período do Estado Novo, a escala municipal sofrera centralização de poder, por conseguinte, a Constituição de 1946 introduziu alterações que modificaram a estrutura municipal. Assim sendo, o município passou a ser, legalmente, uma das três divisões político administrativas do país, ao lado da União e dos Estados. A partir dos escritos de Pinto (2002) compreende-se que os municípios ganharam em autonomia ao assegurarem o direito de terem seus prefeitos e vereadores eleitos pelo povo, e ainda, ao manterem a cobrança de impostos, de taxas e de contribuições de melhoria.
Oliveira (2009) destaca que no período referente a Constituição de 1946 inovações significativas ocorreram no sistema político, administrativo e financeiro do país, ampliando as relações entre as três instâncias do poder – União, Estados-membros e os municípios –, fato até então negado pelas constituições anteriores. Nas palavras de Oliveira (2009, p. 33-34):

com os poderes municipais ampliados, o governo local teria maiores possibilidades para prestar melhores serviços à comunidade, por meio dos benefícios oriundos dos tributos destinados aos municípios e também dos provimentos derivados da cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Licença de Indústrias e Profissões (...).

A Constituição Federal de 1946 teve longa vigência, sendo que em seu período constatou-se ter havido um acelerado crescimento na criação de novos municípios no Brasil. De acordo com Oliveira (2009) em 1940, havia 1.587 municípios, e em 1950 esse número foi ampliado para 1.913; entre 1950 e 1960, foram criados mais 852 novos municípios, passando-se a somar 2.765; e entre 1960 a 1965 surgiram novas unidades locais, passando para 3.936, tendo, portanto, um acréscimo de mais 1.171 municípios no Brasil.
Chamam a atenção os escritos de Mello (1992, apud OLIVEIRA, 2009, p. 34), na medida em que o autor destaca que a causa da onda emancipacionista que se verificou no Brasil a partir da década de 40 ocorreu devido ao “[...] sistema de tributos partilhados, o qual favorecia sobretudo os municípios mais pobres, através do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Quando foi introduzido em 1946 as cotas eram iguais para todos os Municípios”. Desta forma, os governos estaduais estimulavam a criação de municípios em seus estados, com o intuito de barganhar mais recursos federais para aumentar suas receitas.
Entretanto, no período ditatorial que iniciou-se com o golpe militar de março de 1964, novamente as  ideias  de  um  regime  centralizado retornaram no contexto dos municípios do país, logo, o  poder executivo  atingiu  o  auge  da  centralização  face  às  demais  instâncias  do  poder. Nas palavras de Oliveira (2009, p. 35) ocorre, não somente “uma centralização do processo político, mas também do sistema tributário nacional. Dessa forma, a instituição municipal passou por significativas transformações, sendo a restrição à autonomia municipal a de maior relevância”. Pinto (2002, p. 7) destaca que durante o regime militar os municípios sofreram com alguns retrocessos como:

o fato que as capitais, estâncias hidrominerais, municípios de fronteiras e aqueles considerados como sendo de segurança nacional passaram a ter seus prefeitos nomeados. As funções das Câmaras Municipais foram limitadas, sendo muitas delas absorvidas pelo Poder Executivo.

Segundo Oliveira (2009) a reforma tributária instituída pela Constituição Federal de 1967, ocasionou a ampliação da dependência financeira dos estados e dos municípios, pois cabia à União gerir e instituir a maioria dos impostos. Este fato provocou o enfraquecimento político, principalmente dos municípios, mas, com a Constituição de 1988 o Município passa a ser um Ente Federado, sendo assim concretiza-se através desta Constituição: o “sonho da autonomia municipal”.
De acordo com Pinto (2002) a Constituição de 1988 foi a primeira a garantir ao município o status de ente da Federação, ao lado da União e dos Estados. Nas palavras de Magalhães (2008, p. 13) com a Constituição Federal de 1988:

os municípios passaram a ser considerados entes federativos e a desempenhar um papel mais relevante na administração pública brasileira. As comunas passaram a integrar expressamente a Federação, juntamente com os estados e o Distrito Federal. Em decorrência, os municípios receberam extenso e detalhado tratamento constitucional, com competências privativas ou em colaboração com o estado e a União. Nessa linha de autonomia, a Constituição de 1988 atribuiu aos municípios competências tributárias próprias e participações no produto da arrecadação de impostos da União e dos estados. Em contrapartida, foi ampliada a esfera de obrigações dos municípios na prestação de serviços públicos essenciais.

Elucida-se que utilizando de dois princípios básicos, descentralização e democracia presentes na Constituição de 1988, grupos sociais de vários Distritos espalhados pelo imenso território brasileiro se organizaram a fim de serem elevados à categoria de município. Pinto (2002, p. 08) esclarece que a emancipação político-administrativa é o ato através do qual um distrito torna-se um município, ou seja, “deixa de estar subordinado ao município de origem e passa a constituir um novo, com governo próprio, Prefeito e Vice-prefeito Municipal, Câmara Municipal, Vereadores, leis próprias, arrecadação de tributos e impostos próprios”. O autor acima citado acrescenta que:

O Brasil está organizado na forma de República Federativa, ou seja, é a união indissolúvel dos Estados (vinte e seis), Distrito Federal (um) e Municípios (cinco mil, quinhentos e sete) que o compõem. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, em vigor, estas unidades da Federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos, ou seja, podem legislar sobre determinados assuntos, arrecadar e aplicar tributos próprios (PINTO, 2002, p. 08).

Destaca-se que a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios, só podem ser feitas por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal e dependem também de consulta prévia mediante plebiscito realizado com a população. É preciso ter em mente que a desvinculação pela via da emancipação não é a garantia de “sucesso” para o novo município. No entanto, representa um avanço, pois o antigo distrito torna-se um território independente e livre para tomar decisões, medidas que melhor atendam as demandas da população local. Também é preciso levar em consideração que a criação de um novo município implica geração de despesas, o que o torna muitas vezes inviável economicamente, já que terá de arcar com salários de prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e funcionários públicos.
Faz-se importante destacar que ao ser criada uma nova estrutura territorial por meio da emancipação, tem-se a necessidade de haver uma forte organização participativa da sociedade que nele habitará. Portanto, a prática do entrelaçamento entre sociedade civil e poder público precisa ser constante a fim de gerar processos de desenvolvimento para o território municipal.
Pensa-se que nas últimas décadas a sociedade brasileira avançou na busca da efetivação dos direitos sociais, principalmente no que diz respeito à descentralização política e administrativa, contudo, mesmo percebendo que a sociedade consegue se organizar melhor, ainda boa parte da população brasileira procura se distanciar de questões governamentais em todas as esferas de poder. Para Coutinho (2002, p. 131):

Só pode haver democracia para as grandes massas da população se elas forem capazes de se organizar, de expressar seus anseios e de obter efetivamente conquistas sociais, culturais e políticas no quadro de uma institucionalidade em permanente expansão. Assim, a democratização é um valor universal, sobretudo porque é um permanente desafio. Nunca poderemos chegar a um ponto que nos permita dizer que a democracia está acabada. A democracia é um processo que devemos conceber como em permanente construção.

Tendo por base o pensamento do autor, pode-se afirmar que a democracia é um processo de construção contínua e para que ela se perpetue é preciso que as pessoas tomem consciência da importância de participar, envolver-se, cobrar dos incumbidos de as gerirem por meio das ações públicas. Ao trazer para este estudo a necessidade, a importância da participação, é pertinente apontar os escritos de Bobato (2012), já que ele evidencia que a escala local (município), é uma construção territorial efetivada pela sociedade, e que quando conscientemente articulada, pode promover transformações coletivas significativas.

CARACTERIZAÇÃO DO TERRITÓRIO DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL- SC: PROCESSO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE FORMAÇÃO

O município de São Cristóvão do Sul localiza-se no centro do Estado de Santa Catarina, no entroncamento da BR 116 com a rodovia 470. Limita-se ao norte com Ponte Alta do Norte, ao sul com Ponte Alta, a Leste com Mirim Doce e ao Oeste com Curitibanos, estando a 1040 metros acima do nível do mar (IBGE 2013).

No início de sua colonização, São Cristóvão do Sul era coberto por uma vegetação rica e abundante principalmente de araucária (pinheiro), que serviu durante muitos anos de matéria-prima para madeireiros e indústrias de transformação de todo o Estado. Atualmente em decorrência do desmatamento, existem grandes áreas de reflorestamento com pinus Olliotis, o popular pinheiro americano (PCDRS, 2003).
A partir dos registros históricos produzidos por pesquisas do IBGE (2013), compreende-se que o território de São Cristóvão do Sul teve seu início recebendo a denominação de "encruzo". Relatos dão conta que isso se passou nos idos de 1750.
Segundo escritos contidos no site da prefeitura do município, a denominação original de Encruzo foi dada pelos tropeiros e viajantes, que faziam do centro do Estado um “encruzo” para ponto de descanso, no percurso entre São Paulo e Rio Grande do Sul, se utilizando da “Estrada da Mata” (BR 116) com suas trilhas fortemente traçadas, fomentadora do comércio de animais, levados para o centro do país e litoral do Estado.
Os primeiros habitantes que se tem conhecimento foram os índios que viviam de forma nômade entre a mata nativa que era rica em pinheiros, ervas medicinais, no entanto, no início do século XX entre idas e vindas, o território do Encruzo foi alvo do ataque dos jagunços e da exploração dos Bandeirantes em meio ao contexto histórico e geográfico da “guerra do Contestado”. De acordo com Fraga (2005) a guerra do Contestado em si foi definidora dos territórios atuais de Santa Catarina e do Paraná, além de constituir aqueles denominados como “região do Contestado catarinense e sul-paranaense”. Nas palavras do autor “a guerra do Contestado é um episódio complexo, pois é alimentado por vários fatores que se entrelaçam, sejam de ordem social, política, econômica, cultural ou religiosa1 (FRAGA, 2005, p. 228)”.
 No início do século XX, os caboclos e jagunços que lutaram na Guerra do Contestado passam a povoar o Encruzo. A partir de 1924 chegaram famílias de imigrantes italianos, interessadas nas terras férteis e baratas e na madeira abundante. No que diz respeito ao nome São Cristóvão do Sul, os registros históricos que se têm no município, estes evidenciam que em 1948 o amigo do então governador Celso Ramos, Florisbal Bragança de Moraes, mais conhecido como “Bá Moraes”, chega ao Encruzo adquirindo várias propriedades. Já como renomado chefe político, Bá Moraes impulsionou a fé espiritual do povo da época, trazendo para o local os padres Domiciano Rampinelli e Narciso Pollmeir, que começaram o trabalho de evangelização das pessoas do local. Com a presença da igreja católica na região, o povo tornou-se devoto de São Cristóvão por ser o santo protetor dos motoristas e viajantes, “protetor das pessoas que passavam pelas terras do encruzo”, mais tarde, São Cristóvão do Sul.
No ano de 1964 a localidade já denominada São Cristóvão do Sul passa a ser Distrito do município de Curitibanos. O Distrito recebe fazendeiros que passam a concentrar terras, assim, se faz uma das características que marca a história até hoje: a característica das grandes fazendas, da cultura de extensão, da concentração de terras, mais tarde, do lugar dos reflorestamentos de grandes áreas. No final dos anos 1960, através de tímidos gestos de progresso, o interesse pela exploração da madeira surge através da instalação de serrarias no Distrito, sendo que estas contribuíram para o seu desenvolvimento (PREFEITURA DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, 2013).

Assim, caem árvores, se abrem clareiras, pinheiros gigantes vão ao chão. A madeira de São Cristóvão do Sul alcança o país, vai à exportação, alcança a construção de Brasília, a capital do país. Ainda no final dos anos 60, mais passos relacionados ao potencial de desenvolvimento e crescimento desperta a atenção de Ulysses Gaboardi, que instala em São Cristóvão do Sul a indústria de fósforos Gaboardi e se torna a principal força política oposicionista à Bá Moraes. Política e economia, confrontos ideológicos, concentração versus desenvolvimento, gente e suas características. Em meio a disputas, se fazem famílias, trabalhadores e sedimentações. Apesar da rivalidade política entre Bá Moraes e Ulysses Gaboardi, o chão se solidifica. Em 1991, uma Comissão de Pró-emancipação ensaia o sonho da autonomia administrativa que se torna realidade no dia 30 de março de 1992. Eis o nascimento, do município e de novos desafios: estrutura, qualidade de vida, autonomia, capacidade de caminhar, de fazer o encruzo ser município (PREFEITURA DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL, 2013, grifos nossos).

Atualmente (2013) São Cristovão do Sul conta com uma população de 5.012 habitantes, ocupando uma área de 351.100 Km², sendo sua densidade demográfica de 14,36 hab/Km². No que tange a incidência de pobreza 2 no território municipal a mesma é de 37,4% (IBGE, 2013). De acordo com o Programa Catarinense de Desenvolvimento Regional e Setorial (PCDRS, 2003) São Cristóvão do Sul tem na indústria sua principal fonte de arrecadação. O destaque são três fábricas de fósforos, responsáveis por 60% da arrecadação do município. São fabricadas diariamente 1.500.000 caixinhas de fósforo, vendidas em todo o Brasil e nos países do Mercosul. Na agricultura, destaca-se o cultivo de alho, feijão, milho, batata-inglesa e cebola. Cria-se gado bovino, ovinos, eqüinos, suínos e aves, enquanto a piscicultura e a apicultura começam a despontar como alternativas econômicas. De acordo com dados do IBGE em 2010 o Produto Interno Bruto (PIB) do município de São Cristóvão somou um valor de 13.697.99 reais.
Neste município encontra-se uma penitenciária estadual agrícola, capaz de abrigar 430 detentos em final de pena. Todos os apenados trabalham em tarefas como a limpeza das ruas, construção civil, criação de peixes, aves e suínos e fabricação de móveis e outros objetos. A presença desta penitenciária gera empregos (a maioria ocupada por funcionários de cidades vizinhas), mas ocasiona também gravíssimos problemas sociais, decorrentes do fato de que muitas famílias de presos passam a residirem no território para poderem visitar e estar mais próximos de seu parente preso. Geralmente são famílias carentes e desestruturadas que necessitam de assistência social do município para poderem sobrevir nele (PCDRS, 2003).

EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO DISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL E A PRÁTICA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ATUALIDADE

A presente pesquisa ao procurar compreender o processo de emancipação política vivida pelos habitantes do território de São Cristóvão do Sul no bojo da descentralização promovida pela Constituição de 1988, bem como as práticas de participação da sociedade cível junto ao poder público, identificou aspectos importantes que precisam ser evidenciados. Quanto ao processo de emancipação política do Distrito, compreendeu-se que o projeto tornou-se lei em 30 de março de 1992. Sendo então considerado legalmente um município, os grupos políticos se organizaram para a primeira eleição, que ocorreu em três de outubro de 1992. A partir do questionário aplicado com as famílias pesquisadas, constatou-se que no pensar da maioria delas, muitas transformações ocorreram no seu espaço territorial após o processo de emancipação, pois, escolas foram construídas e reformadas, também fora construído um posto de saúde, duas creches, um ginásio de esportes e algumas ruas foram pavimentadas, concursos foram realizados para efetivação no setor público entre outras benfeitorias, ou seja, antes do processo de emancipação, o que foi acima citado não existia em São Cristóvão do Sul.
No ano de 2012, comemorou-se 20 anos de emancipação, sendo que já houve cinco eleições para Prefeito, vice e vereadores. Em pesquisa de campo constatou-se que os incumbidos de administrar o território municipal, estes geralmente são eleitos apoiados por grandes grupos industriais. Acredita-se que isto ocorre na medida em que tais grupos encontram nos funcionários um potencial eleitoreiro. Ë válido destacar que em muitos pequenos municípios do país é comum esta prática, geralmente o “grupo” que assume o poder político dos municípios é o mesmo que detêm o poder econômico. Muitos são governados por representantes industriais ou de grandes latifúndios, que desta forma, unem o poder econômico ao poder político.  Ao serem questionadas se a emancipação política do município resultou em benefícios para a população que nele vive, constatou-se que para 66% das famílias pesquisadas (gráfico 01) a sociedade passou a ser beneficiada.

As justificativas a seguir evidenciam o porquê da satisfação da maioria das famílias pesquisadas para com o processo de emancipação política do território de São Cristóvão do Sul.

  • “Houve progresso e melhoria na qualidade de vida, maior oferta de emprego, maior e melhor acesso à educacão, saúde, cultura, esporte e lazer”.
  • “Toda a arrecadacão pode ser investida no Município, melhorando assim a vida de todos os moradores”.
  • “Porque tudo que o município arrecada em impostos, fica no município dando assim, a possibilidade de melhorar a qualidade de vida dos moradores, calçamento, saneamento básico, etc”.

Com relação a não satisfação de 17% das famílias pesquisadas no que diz respeito ao processo de emancipação, a maioria das respostas evidenciaram o seguinte:

  • “Porque ainda dependemos muito de Curitibanos,  e os melhores empregos são ocupados por pessoas de fora do municipio”.
  • “O desenvolvimento é muito pequeno”.

Ao serem indagados sobre a prática da participação junto a política pública do município, cobrando projetos, ficalizando as verbas, dando sujestões, constatou-se que que a maioria das famílias pesquisadas (66%) não participam junto as ações da classe política local.

As respostas mais comuns das famílias entrevistadas que disseram participar ativamente da vida política do município foram:

  • “Porque dependemos muito da política para o crescimento do município para a saúde e educacão”.
  • “Porque gosto de saber quais são as propostas que os políticos têm para melhorar nossa cidade”.
  • “Porque, não podemos somente, exercer nosso papel de cidadão em tempo de campanha, por meio do voto, devemos participar sempre, exercendo nosso papel, por meio de sugestões e propostas para o municipio”.
  • “É dever e obrigacão dos municípes acompanhar para depois cobrar de nossos representantes”.

Já as respostas mais comuns dadas pelas famílias pesquisadas que afirmaram não participarem da vida política no território municipal alvo deste estudo foram:

  • “Falta de tempo”.
  • “Por falta de tempo e também porque a comunidade não recebe convite, não tem abertura para esse tipo de ação”.
  • “Pessoas comuns não são ouvidas”.

Com relação a participação em reuniões da Camâra de Vereadores, identificou-se que para 56% dos entrevistados, a falta de tempo, de convite, de acesso e por não gostarem de política, justificam sua ausência nas reunões semanais que ocorrem.
Ao perguntar para as famílias que estavam sendo pesquisadas se elas possuíam conhecimento, ou procuravam se interar das discussões, dos projetos postos em votação ou aprovados pela  Câmara de  Vereadores do município, verificou-se que 61% das famílias afirmaram desconhecerem do que se tratam os projetos colocados em votação ou aprovados (gráfico 03).

Ao serem questionados quanto a participação em algum conselho municipal, sugerindo propostas de forma mais intensa, bem como fiscalizando verbas entre outras, constatou-se como mostra o gráfico 04, que  a  maioria, 75%  afirma não participar de nenhum conselho.

Ao serem perguntados se tinham conhecimento sobre o papel, a função de um conselho no âmbito da política do município, identificou-se que a maioria dos pesquisados  afirmaram conhecer (gráfico 05).

As respostas obtidas encaminharam-nos  a estabelecer duas linhas de raciocínio para o fato de não haver participação junto as ações da classe política local já que a maioria demonstrou ter conhecimento da importância de tal processo ocorrer, sendo elas: comodismo, ou, lógica do medo devido ao fato de o município ser pequeno e permeado por relações de “poder” advindas de donos de empresas que empregam a população do território municipal, já que os empregadores estão por traz da política pública de São Cristóvão do Sul.
Segundo  Bobato  (2012),  a  participação  popular  e  a  governança  são  fatores importantes  para  o bom  desenrolar  de  projetos  e  políticas  públicas,  no entanto, tais  mecanismos  dependem  muito  da  “cultura  política”  de  um  dado  território. Desta forma devem ser varridos de nossa cultura os resquícios do coronelismo e clientelismo, práticas utilizadas por muito tempo no Brasil e que ainda persistem no interior do país. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho de pesquisa a partir da abordagem histórica e geográfica que levou em consideração o processo de criação de municípios no Brasil desde o período colonial permitiu compreender o caso da emancipação política do Distrito de São Cristóvão do Sul. Emancipação esta que se consolidou no contexto descentralizado resultado pela Constituição de 1988.
O estudo feito constatou que a emancipação gerou benefícios para a coletividade que habita o território municipal de São Cristóvão do Sul, pois devido a fixação de tributos que passaram a ser recolhidos no território, assim como os repasse Estaduais e Federais direcionados ao “novo” município, tudo isso permitiu que benfeitorias fossem construídas, o que na opinião das famílias pesquisadas “dificilmente as benfeitorias seriam feitas caso não tivesse havido emancipação”.
Contudo, mesmo havendo concordância de grande parte das famílias pesquisadas quanto ao processo de emancipação e seus reflexos positivos no município, percebe-se que vários problemas são apontados; porém, identificou-se haver uma incipiente participação das pessoas no que concerne ao entrelaçamento junto aos incumbidos de gerirem politicamente o território municipal. Acredita-se que é condição sine qua non que a sociedade civil se organize a fim de cobrar, fiscalizar e sugerir projetos que visem o desenvolvimento econômico e social do município.
Por fim salienta-se ter compreendido que a municipalidade pode ser um recurso muito importante na promoção de desenvolvimento, mas a sociedade deve se envolver mais com as questões políticas, deve se organizar em associações para que não haja nenhum tipo de perseguição individual, e partir disso devem cobrar mais de seus governantes exercendo realmente a cidadania.
REFERÊNCIAS

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PINTO, Georges José. Município descentralização e democratização do governo. Caminhos de Geografia – Revista on line. Programa de pós-graduação em Geografia. jun. 2002. Disponível em: <http://www.plataformademocratica.org/Publicacoes/10538.pdf>. Acesso em 23 de junho de 2013.

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1 Para um maio aprofundamento em torno do que fora a guerra do Contestado, sugere-se a leitura do autor “FRAGA, Nilson Cesar. Contestado: A Grande Guerra Civil Brasileira. In: SCORTEGAGNA, A.; REZENDE, C. J. e TRICES, R. I. (Orgs). Paraná, Espaço e Memória – diversos olhares histórico-geográficos. Curitiba: Ed. Bagozzi, 2005, p. 228-255”.

2 A pobreza absoluta é medida a partir de critérios definidos por especialistas que analisam a capacidade de consumo das pessoas, sendo considerada pobre aquela pessoa que não consegue ter acesso a uma cesta alimentar e a bens mínimos necessários a sua sobrevivência.


Recibido: 31/08/2015 Aceptado: 27/10/2015 Publicado: Octubre de 2015

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