Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


O PARADIGMA DO TRABALHO INFANTIL E SUA RELAÇÃO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores e infomación del artículo

Leonardo Betemps Kontz

Edrissa Rodrigues da Silveira

Augusto Liovett

Instituto de Desenvolvimento Educacional/ IDEAU- Bagé

leonardobetemps@hotmail.com

Resumo

A partir da problemática do trabalho infantil, este artigo teve e tem como objetivo, averiguar o desdobramento do Estado através de suas políticas públicas, analisando sua eficiência e eficácia em combater e controlar esta forma de trabalho. Também, pretende inquirir as transformações sociais advindas da globalização e dos novos processos produtivos que a cada momento, inserem pessoas mais novas em um mundo de trabalho precário e desigual. Sendo assim, este artigo apresenta dados referentes ao contexto das políticas públicas brasileiras e suas implicações no processo de transformação social e suas aplicações junto aos beneficiários do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), tanto no que se refere ao Brasil, como as famílias atendidas na cidade de Pelotas. Portanto, tem a função de mapear os pontos eficazes e eficientes, tanto no que diz respeito aos investimentos e recursos destinados, como também, ao atendimento e preparação das crianças e das famílias para uma inclusão social, atendo-se as novas realidades e aos novos processos produtivos.

Palavras Chaves: Trabalho Infantil, Políticas Publicas e Estado.

Abstract
            From the problematic point of child labor, this paper has had and has the purpose to ascertain the State’s development through is public policy, analyzing it efficiency and effectiveness in fighting and controlling this type of work. This paper also intends to inquire the social transformations caused by globalization and the rising of newer production processes, which, at each moment, insert younger people in a world of poor and unequal working conditions. Therefore, this article presents data referring to the Brazilian public policy and its results over the process of social transformation, as well as its application towards the beneficiaries of the Child Labor’s Eradication Program (PETI, in Portuguese) Countrywide and also between families attended in Pelotas City. Consequently, the purpose of this article is to map the efficient and effective points, concerning either to the directed investment and resources as to the support and preparation given to the children and their families aiming social inclusion, responding to the newest realities and production processes.

Keywords: Child Labor, Public Policy e State

Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Leonardo Betemps Kontz, Edrissa Rodrigues da Silveira y Augusto Liovett (2015): “O paradigma do trabalho infantil e sua relação com as políticas públicas”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, n. 28 (abril-junio 2015). En línea: http://www.eumed.net/rev/cccss/2015/02/trabalho-infantil.html


Introdução

Este artigo tem como intenção adentrar nos meandros que cercam o trabalho infantil e sua relação com as políticas públicas. Os dois elementos de estudo desse trabalho trazem relações controversas entre si e entre ambas. Isso deve-se pelo fato de que as políticas públicas, normalmente, não conseguem atingir a totalidade da população afligida e quando abarca é de forma superficial. Na maioria dos casos, somente uma pequena porcentagem do grupo consegue ser beneficiada por programas de auxílio.
As políticas públicas desenvolvidas para combater o trabalho infantil são eficientes, porém não eficazes, pois visam atender o máximo de pessoas possíveis e não se atém às qualidades dos serviços prestados a população. As melhorias trazidas por estes programas não mudam o contexto social de degradação das famílias, sendo em grande parte programas imediatistas e emergenciais, preocupando-se apenas em alcançar metas estipuladas e não sendo eficazes em alterar a realidade social.
Mesmo com estas deficiências, o Brasil tem sido considerado referencia mundial na prevenção e no combate ao trabalho infantil, tendo conseguido retirar um número significativo de crianças das atividades laborais, assim como, os valores investidos tem aumentado de forma expressiva. Porém, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) tem tido alguns problemas em relação aos valores destinados as famílias, assim, como também, em relação à junção do programa PETI a Programa Bolsa Família.

2. Características do Trabalho Infantil
2.1. Características Mundiais

O trabalho infantil não é uma questão somente do Brasil. É sim, um tema de extrema relevância e que vem afetando todos os continentes, sendo um problema tanto dos paises desenvolvidos, como dos paises subdesenvolvidos.
A Organização Internacional do Trabalho (2006) estima que exista na atualidade cerca de 250 milhões de crianças em todo o mundo exercendo algum tipo de trabalho. Por esta razão, tem havido mobilizações dos órgãos internacionais para tentar descobrir as causas e as possíveis soluções.
Hoje, existem várias organizações que realizam diversos tipos de pesquisas a respeito do trabalho infantil. Estes estudos e levantamentos têm sido de grande utilidade para se localizar e identificar os maiores focos de incidência do labor de crianças. Devido a estas organizações, torna-se possível realizar análises quanto às causas que levam as crianças a trabalharem e os possíveis prejuízos psicológicos e sociais.
Segundo a Unicef (1997), o labuto infantil está intimamente ligado ao grande número de crianças que se encontram fora das escolas. Tendo como base os levantamentos do relatório sobre a situação do trabalho infantil mundial, pode-se constatar que há 428 milhões de crianças, em idade de 5 a 17 anos, estão fora dos bancos escolares.
Baseando-se no mesmo levantamento, verifica-se que a principal causa do trabalho infantil tem sua origem nas condições financeiras das famílias. Ou seja, à pobreza faz com que crianças cada vez mais novas sejam lançadas no mercado de trabalho para que, de alguma forma, ajudem no sustento da família.  Em países que estão em desenvolvimento industrial, às empresas oferecem ótimas vantagens para os pais empreguem seus filhos ainda jovens, por conseguinte, os pais acabam achando mais atrativo colocar seus filhos para trabalharem e auxiliarem no sustento da casa do que em escolas. Além do mais, isto é visto, como motivo de orgulho, já que estes não conseguem vislumbrar no estudo grandes perspectivas para seus filhos.
A maior incidência do trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho é no continente asiático, onde se estima que cerca de 60% da população, na faixa etária dos 5 aos 17 anos, realizam atividades laborais. No continente asiático, verifica-se um grande desenvolvimento econômico e industrial, o que pode servir para reafirmar os dados anteriores, que caracterizam o desenvolvimento econômico como um dos motivos de agravamento do trabalho infantil nos países em desenvolvimento.
As questões mundiais do trabalho infantil se mostram bem parecidas com as realidades brasileiras. O maior número de trabalhadores infantis no mundo está voltado para o setor rural, normalmente para o setor de subsistência da família. A faixa etária com maior comprometimento com o trabalho é dos 14 aos 17 anos, o que representa a mesma faixa etária brasileira.
A grande maioria dos trabalhadores infantis, segundo os dados da OIT (2006) não recebe remuneração. O trabalho é trocado por alimentos e moradia e a parcela que recebe algum salário é ínfima e com remuneração extremamente baixa.

2.2. Características do Trabalho Infantil no Brasil
              
               O Brasil, desde seus primeiros tempos, sempre se utilizou da mão de obra infantil para servir aos meios produtivos e nas grandes plantações rurais. Com uma nação de população jovem, as crianças, assim como os negros e os índios, sempre foram utilizadas como mão de obra. Este processo era visto como algo comum, de grande importância para o funcionamento e desenvolvimento econômico da nação.
O trabalho infantil é um fenômeno social presente ao longo de toda a história do Brasil. Suas origens remontam à colonização portuguesa e à implantação do regime escravagista. Crianças indígenas e meninos negros foram os primeiros a sofrerem os rigores do trabalho infantil em um país que, de início, estabeleceu uma estrutura de produção e distribuição de riqueza fundamentada na desigualdade social. O posterior processo de industrialização correlato da transformação do Brasil em uma economia capitalista manteve intactas tais estruturas, obrigando o ingresso de grandes contingentes de crianças no sistema produtivo ao longo do século XX (Ministério do Trabalho e Emprego).

No Brasil, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2005), realizada anualmente pelo IBGE, temos na faixa etária de 5 a 17 anos, 44.841.900 milhões de crianças. Destas, 22.823.202 são meninos, ou seja, 50,9% e 22.018.698 meninas, o que representa 49,1%. Deste número, constata-se que 5,4 milhões realizavam alguma atividade laboral, o que representa uma taxa de 12,04% da população infantil.
Estas atividades estão divididas em funções e remunerações diferenciadas. A questão da função desempenhada está estritamente ligada ao sexo, já a remuneração, está ligada à idade.
O trabalho infantil tem uma divisão bem clara quanto às funções exercidas pelas crianças: o trabalho infantil masculino é predominante no setor agrícola, já o trabalho infantil feminino é predominante no serviço doméstico.
O número de crianças do sexo masculino é praticamente o mesmo das do sexo feminino. Este fato tem relevância, pois, quando analisados os dados do IBGE, verifica-se que o número de crianças do sexo masculino que realizam atividades laborais é de 17,16%, Já o número de meninas que realizam atividades é de 10,44%. Mostrando que a predominância do sexo masculino no trabalho infantil é expressiva e retrata valores patriarcais, segundo os quais, o homem é o principal provedor do grupo familiar. Já a mulher é mais freqüentemente responsável pela casa e pelo serviço doméstico, como poderemos analisar posteriormente.
Sarti (2005) identifica o papel da mulher como sendo o de representante do lar, já o do homem como o de responsável pelo sustento da família e da casa.
No universo simbólico dos pobres, existe uma divisão complementar de autoridade entre o homem e a mulher na família, que corresponde à diferenciação que fazem entre casa e família. A casa é identificada com a mulher, e a família com o homem. Casa e família, como mulher e homem, constituem um par complementar, mas hierárquico (SARTI, 2005, p. 28).

3. Proteção à infância e Juventude
3.1. Leis e Diretrizes

A UNICEF através do relatório de análise da situação do trabalho infantil no mundo (1997) indica as principais características que tornam esta forma de trabalho prejudicial para a criança.
I) aquele realizado em tempo integral, em idade muito jovem; II) o de longas jornadas; III) o que conduza a situações de estresse físico, social ou psicológico ou que seja prejudicial ao pleno desenvolvimento psicossocial; IV) o exercido nas ruas em condições de risco para a saúde e a integridade física e moral das crianças; V) aquele incompatível com a freqüência à escola; VI) o que exija responsabilidades excessivas para a idade; VII) o que comprometa e ameace a dignidade e a auto-estima da criança, em particular quando relacionado com trabalho forçado e com exploração sexual; e VIII) trabalhos sub-remunerados (UNICEF, 1997).
                                              
Da mesma forma, a Organização Mundial do Trabalho (OIT), através da convenção de número 138, datada 6 de junho de 1976, confere, como trabalho infantil, todo aquele realizado por menores de 15 anos, salvo, aqueles paises menos desenvolvidos, onde estes podem estabelecer a idade mínima de 14 anos. Por conseguinte, não será permitido em nenhum caso, o emprego de menores de 18 anos, em trabalhos que sejam considerados de alguma forma insalubres ou que possam representar alguma forma perigo.
Já a Emenda Constitucional n. 20, Inciso XXXIII do art. 7. da Constituição brasileira, proíbe todo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,  estes a partir dos quatorze anos. Assim, a legislação brasileira fixa três idades mínimas para a realização do trabalho infantil.

  • De quatorze anos para trabalho em regime de aprendizagem.
  • De dezesseis anos, para trabalho comum.
  • De dezoito anos para trabalhos noturnos, insalubres, perigosos.

Tecnicamente, define-se, como trabalho infantil a atividade laboral que se executa abaixo daidademínima básica. Conseqüentemente, passa a ser considerado infantil, e como tal, proibido, o trabalho comum que se executar antes dos dezesseis anos de idade.

3.2. Piores Formas de trabalho Infantil

As piores formas de trabalho infantil são aquelas consideradas as que podem trazer grandes malefícios para a criança, tanto no presente, como no futuro. São consideradas as piores formas de trabalhos, aqueles onde a criança sofre conseqüências que lhe trarão prejuízos para sua saúde.
Segundo a OIT (1999), na sua convenção número 182, considera-se as piores formas de trabalho infantil, aqueles que compreendem:

  • Trabalho escravo de qualquer tipo
  • Prostituição Infantil
  • Trabalhos ilícitos, tais como, produção e participação no tráfico de drogas
  • Trabalho que por alguma natureza possa trazer algum mal a saúde da criança

A partir da portaria número 20, de 2001, do Ministério do Trabalho e Emprego, tem-se, 81 tipos de trabalhos considerados entre os que causam maiores malefícios para o desenvolvimento da criança. Dentre esses, pode-se citar:
1) Trabalhos em carvoarias
2)  Trabalhos em esgotos
3)  Trabalhos em indústrias
4)  Trabalhos com ferramentas e instrumentos cortantes

Como pode ser visto pelos dados citados acima, qualquer tipo de trabalho que possa trazer algum prejuízo para o crescimento e desenvolvimento da criança é considerado perigoso e danoso e está incluído entre as piores formas de trabalho de menores de 18 anos.

4. Políticas Públicas e o Papel do Estado

Hoje em todo mundo existe uma grande discussão do papel que deve ser exercido por parte do Estado. Alguns defendem um Estado mais liberal, ou seja, com uma mínima participação, deixando a cargo da sociedade e dos meios produtivos a soluções dos problemas. Já a outra corrente, defende um Estado com a sua máxima participação, tanto na gestão, como no controle das políticas sociais.
Primeiramente, para se fazer uma análise das políticas sociais, tem de ser levar em consideração a função destas e a que intuito elas servem. Estas políticas visam estabelecer uma relação de compensação de um determinado problema causado pelo sistema econômico. Segundo Faleiros (1985), não se pode enxergar as políticas com uma visão extremista, ou seja, para ele:
                        As políticas sociais do Estado não são instrumentos de realização de um bem-estar abstrato, não são medidas boas em si mesmas, como soam em apresentá-las os representantes das classes dominantes e os tecnocratas estatais. Não são, também, medidas más em si mesmas, como alguns apologetas de esquerda soam em dizer, afirmando que as políticas sociais são instrumentos de manipulação e de pura escamoteação da realidade da exploração da classe operária (FALEIROS, 1985, p. 55).

Portanto, a política social é um instrumento que serve como meio de ligação do Estado com as classes menos favorecidas, mesmos que estas políticas não sejam as mais perfeitas.
Os problemas sociais não podem ser entendidos como algo determinado e que basta apenas boa vontade para sua eliminação. As pessoas e as sociedades estão em constantes modificações, nas quais, existe sempre a necessidade de uma política social que amenize o problema. Logo, o Estado de Bem-Estar é mais do que simplesmente o incremento de uma política social. É sim, um conjunto de projetos que têm sempre a obrigação de adaptação à nova realidade social e às necessidades dos cidadãos.
Para Luhmann (1981), o Estado é obrigado a estar sempre presente para contrabalançar as desigualdades causadas pelo sistema de produção capitalista. Mas há também de se preocupar com os tipos de políticas que são aplicadas para a solução das questões sociais.
Não é porque deve haver a presença do Estado que suas políticas não vão tentar elevar as pessoas a um nível maior de independência. As políticas sociais acima de tudo têm de ser eficazes em combater o problema para os quais estas foram criadas e não simplesmente existir para servir como produto de troca por votos.
A política atual de orientação neoliberal tem como princípio a busca do lucro máximo e a minimização dos gastos sociais. Além disto, o modelo econômico propicia o aumento da pobreza e o distanciamento entre as classes.
Desde a crise da divida pública do início da dos anos 80, a busca do lucro máximo tem sido engendrada pela política macroeconômica, ocasionando o desmantelamento das instituições do Estado, o rompimento das fronteiras econômicas e o empobrecimento de milhões de pessoas (CHOSSUDONSKY, p. 11).

Estabelece-se assim, a relação do Estado com o interesse econômico e as políticas públicas sendo interferidas por esta analogia de disputas de riquezas. Isto causa normalmente uma debilidade das políticas sociais, pois é este o setor mais suscetível ao corte de verbas.
Para Poulantzas (1977) as classe sociais não são homogenias e estáveis e cabe ao Estado ser  “fator de coesão de uma formação social e fator de reprodução das condições de produção de um sistema” (POULANTZAS, 1997 p. 128). Sendo assim, cabe ao Estado realizar a construção de políticas públicas para estabilizar as necessidades sociais, alicerssando os meios para que as classes sociais mais baixas não se sintam excluidas e, portanto, não busquem seus direitos por outras vias. Desta maneira, o Estado é um fator de estabilização e coesão das classes sociais. Mas este poder do Estado é visto por Poulantzas (1977), como uma arma de manutenção do poder das classes dominantes, que encontram no Estado, um forte aliado para construção dos objetivos Capitalistas.
Por isso, um dos pontos mais importantes das políticas públicas e sociais é ter um modelo que possibilite compreender e análisar a fundo a intervenção do Estado, tanto no que se refere aos tipos de gastos, como também, os investimentos realizados pelo Estado. Através deste investimento percebe-se claramente o modelo estrutural e a forma de governo. Para Fagnani (2006),
Em primeiro lugar, no plano específico da política social avaliada, o financiamento e o gasto público fornecem indicadores sobre o alcance, os limites e o caráter redistributivo desta.
Em segundo lugar, no plano geral, a análise dos mecanismos de financiamento refletem as relações existentes entre a política social avaliada e a política geral do governo (FAGNANI, 2006, p. 121).

Já neste contexto, Baptista (2005) faz sua análise centrada no sujeito e dele parti sua metodologia, pois desta maneira, o ator social torna-se o ponto de referência da pesquisa, propiciando um melhor entendimento das prováveis conseqüências e resultados das políticas públicas e sociais.
O centrar metodológico do trabalho nos passos pedagógicos do conhecer, analisar, transformar, revela-se um elemento propulsor para as pessoas que saiam do ser objeto para o ser sujeito, pois aprendem a exercer atitudes vitais no exercício de cidadania, tais como constatar como são ou funcionam os processos; comparar seus funcionamentos atuais com os que deveriam acontecer e, finalmente, decidir o que fazer para reencaminhar processos (BAPTISTA, 2005, p. 125).

        
5. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
5.1. Criação, Objetivos e Funcionamento

O programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) foi criado em 1996, no Estado do Mato Grosso do Sul. Seu objetivo era retirar todas as crianças que se encontravam em situações calamitosas, trabalhando em fornos de carvão e na plantação de erva-mate em 14 municípios do Estado.
No princípio, este programa atingiu 1.500 crianças, em quatorze cidades do Estado do Mato Grosso do Sul. Devido a sua eficácia imediata, o programa expandiu-se para o restante do Brasil, chegando hoje a grande maioria dos Estados brasileiros.
Hoje, o PETI tem como objetivo principal retirar crianças que estejam trabalhando em qualquer condição de trabalho insalubre e também, crianças que venham a estar em caráter de risco e que possam a vir trabalhar posteriormente.
O programa começou a nível nacional atendendo 3.710 crianças, no ano de 1996. Hoje este índice chega a um milhão de crianças atendidas. Tem prioridade para participar do programa famílias com renda per capita de no máximo meio salário mínimo, famílias que tenham crianças que se encontrem em condições de risco e perigo, ou então, famílias que tenham crianças exercendo atividades laborais.
Após sua inserção no programa as crianças são obrigadas a cumprir regras estabelecidas, tais como, freqüentar a escola e ter 75% de presença na jornada ampliada. Suas famílias, também têm obrigações, como comparecer nas atividades sócio-educativas, programas de geração de renda e emprego, como também, colocar na escola todas as crianças que fazem parte da família.
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil é um programa de responsabilidade conjunta do governo Federal, Estados e Municípios. Este último é o responsável pela implementação do programa em sua cidade.
Para o Município poder participar do programa, deve ser feito um levantamento pelo seu Estado. Este levantamento é realizado através de seus gestores de assistência social, onde é realizada a verificação de casos de trabalho infantil nos municípios. Assim, os representantes desses Estados encaminham os dados avaliados para uma comissão estadual de erradicação do trabalho infantil.
Esta comissão tem como função estabelecer critérios de prioridades para o atendimento dos municípios. A prioridade é dada aos municípios que enfrentam situações de dificuldade econômica ou de atividades prejudiciais à saúde e à segurança das crianças.
Após sua validação pela comissão estadual, o processo é encaminhado para a Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Esta encaminha ao ministério do desenvolvimento social a necessidade de implantar o programa, assim como, os nomes das crianças que participarão.
Em seguida, o ministério aprova a participação do município e encaminha as etapas que devem ser cumpridas e realizadas pelos municípios. A realização do processo fica a cargo dos municípios, só em casos em que a cidade não tenha condições de cumprir a metas desejáveis pelo ministério do desenvolvimento é que o Estado assume a responsabilidade.
Os municípios têm como obrigação a inserção dos destinatários no cadastro único, regularização da documentação das famílias inseridas no programa, contratação e capacitação dos monitores que trabalham com as crianças e jovens na jornada ampliada, estruturação de espaço físico para a jornada ampliada, transporte para locomoção das crianças e jovens para a jornada ampliada (principalmente para as que moram na zona rural), plano de ação e, por fim, envio da declaração emitida pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, confirmando o cumprimento de todas as etapas e atestando o efetivo funcionamento do Programa.
O funcionamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) está baseado em três pilares, que são: concessão da bolsa criança cidadã, criação da jornada ampliada e, por fim, o trabalho junto às famílias destas crianças.
O primeiro dos eixos está focalizado na bolsa criança cidadã que consiste no pagamento de benefícios diferenciados segundo as áreas de residência, ou seja, rural e urbana. Os valores da Bolsa são de R$25,00 reais para a área rural e de R$40,00 reais, para área urbana. Para os municípios com população abaixo de 250.000 habitantes, o valor é de R$25,00, independente da localização geográfica.

5.2. Junção do PETI ao Programa Bolsa Família

A partir de 2006, o Governo Federal estipulou a união de todos os programas sociais em uma só política social. Esta adesão se deu através do programa Bolsa Família e visa um maior controle dos projetos sociais.
O governo alega que, com a união de todos os programas sociais em um só, ele terá condições de atender a um número maior de pessoas, já que antes, várias famílias recebiam mais de um beneficio.
A partir de 2006, as famílias que estavam amparadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e que recebiam um outro benefício, passaram a receber somente o beneficio de maior valor.
Esta política aplicada tem dois lados, o primeiro deles vem ao encontro do proposto pelo governo, pois realmente em um país onde boa parte da população enfrenta dificuldades financeiras, tem de haver uma melhor distribuição dos recursos.
O grande problema da junção dessas políticas é que elas perdem os sentidos específicos para os quais foram criadas. No caso do PETI, sua intenção é a erradicação do trabalho infantil, a família que nele está inserida consegue identificar este objetivo. No programa Bolsa Família, este objetivo se dilui, ou seja, as famílias não reconhecem a necessidade de cumprirem o que era estabelecido pelo programa anterior.
Como Sarti (2005) trabalha em seu texto, a família constrói um discurso de si própria, ou seja, receber um benefício por ter um filho na escola e não o colocar para trabalhar é diferente do que receber uma ajuda do governo por não ter condições financeiras.
Partimos, então, da idéia de que a família se delimita simbolicamente, baseada num discurso sobre si própria, que opera como um discurso oficial. Embora culturalmente instituído, ele comporta uma singularidade: cada família constrói sua própria história, ou seu próprio mito, entendido como uma formulação discursiva em que se expressão os significados e a explicação da realidade vivida, com base nos elementos objetiva e subjetivamente acessíveis aos indivíduos na cultura em que vivem (SARTI, 2005, p.26- 7).

Desta maneira o programa PETI perde seu valor como programa de erradicação do trabalho infantil, pois de certa forma, deixa-se de priorizar a erradicação do trabalho infantil para priorizar a assistência das famílias carentes. É este o discurso presente, sendo assim, fica muito mais difícil de trabalhar e conscientizar as famílias que o trabalho infantil deve ser eliminado.

6. Analise dos Resultados Obtidos
6.1. Relação de Investimento por parte do Governo Federal

Desde seu surgimento, em 1996, o Programa PETI sempre teve um aumento significativo dos recursos repassados pelo Governo Federal. Estes investimentos serviram para aumentar significativamente o número de crianças atendidas, mas não representaram aumento dos recursos destinados as famílias.
Assim, o programa PETI, em termos de investimento tem duas características. A primeira compreende os valores investidos pelo Governo Federal no programa, onde houve um grande aumento, ou seja, em 1996, o valor era de R$ 900 mil reais, já em 2005, o valor repassado foi de R$ 532 milhões e 900 mil reais. Portanto, pode se dizer que houve um aumento de 591% em 10 anos.

Já o segundo ponto tratado aqui, tem com principio, os investimentos por parte do Estado junto às famílias. Desde 1996, não houve reajuste dos valores repassados para as famílias que estavam incluídas no PETI, ou seja, em 1996, o valor era de R$ 25,00, sendo que o salário mínimo da época era de R$ 112,00. Pode-se dizer então que, nesta data, o benefício repassado representava 22, 32% do salário mínimo.
Hoje, o Governo Federal, repassa o mesmo valor que era 1996, sendo que no decorrer do tempo a moeda brasileira teve um desgaste econômico. Comparado ao salário mínimo atual, o benefício representa, apenas 5, 9% do salário mínimo, que está em 420,00.
Portanto, a partir desta análise, consegue-se perceber que o governo tem se preocupado em aumentar significativamente o número de participantes dos programas, mas, por sua vez, não tem tido o mesmo desempenho no que se refere ao auxílio às famílias amparadas e que deveriam ser o foco principal de atuação.
Como demonstrado pelo gráfico acima, o número de crianças inseridas pelo programa aumentou expressivamente desde 1996, o que justifica, também, o aumento dos valores investidos no programa pelo Governo Federal. Pode-se perceber que nos anos de 2002 e 2003, não houve praticamente aumento dos números de participantes do PETI, da mesma forma, pela tabela 1, pode se ver que nesse período, houve apenas um pequeno ajuste.
O baixo valor repassado para famílias pode representar um dos complicadores para a retirada das crianças do trabalho. Pois, a partir do momento que o benefício perde seu valor econômico, as famílias passam a almejar no trabalho infantil, um incremento para a renda e sustento da casa.

6.2. Dados de Pelotas

Em entrevista junto a Prefeitura Municipal de Pelotas, na secretária da cidadania, chegou-se aos seguintes dados. Atualmente, existem incluídas no programa 410 crianças, das quais, 9,8 % estão sem receber seus benefícios, pois não estavam comparecendo as aulas e a jornada ampliada.
Em pesquisa anterior, Kontz (2007), o abandono do programa estava ligado a inclusão do PETI ao Bolsa Família, Pois muitas famílias acreditavam não fazer mais parte do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e sim, estavam incluídas em um programa de auxilio as famílias carentes.
Passado 2 anos da inclusão do PETI ao Bolsa família, o número de crianças que estão com problemas de freqüência ainda permanece e um dos motivos pode ser o baixo valor repassados pelas famílias, mas principalmente, a falta de reconhecimento das famílias no Programa Bolsa família.
Todo programa social, deve primeiramente partir do reconhecimento daqueles que participam. Ele não pode ser imposto e deve ter seus benefícios reconhecidos e almejados, porém com a mudança de nomenclatura dos programas, assim como, suas implicações, o PETI perdeu seu intuito, que é o de retirar as crianças do trabalho e passou a ser mais um programa de auxílio e apesar do Programa Bolsa Família proporcionar uma maior amplitude dos programas sociais, ele perde o foco do problema específico.

Conclusão

O trabalho infantil não é um problema somente brasileiro. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, existem mais de 250 milhões de crianças em todo o mundo que realizam atividades laborais.
Este tipo de labuto tem algumas características importantes, ou seja, O predomínio do trabalho infantil é masculino e voltado na sua maioria para o setor agrário. Já o trabalho feminino é bem menor e está direcionado para as áreas domésticas.
O salário não tem relação com o sexo e sim, com a idade das crianças. Quanto mais velhas as crianças, maiores são os seus salários. Mas, da mesma forma que cresce o salário, aumenta a jornada de trabalho, o que não deixa de significar uma correlação de valor por hora trabalhada.
Após a implementação do programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) em 1996, houve uma significativa diminuição do trabalho infantil no Brasil. Hoje o Número de trabalhadores segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio é de 5,4 milhões. Este número ainda é muito expressivo, mas já demonstra a queda que vem ocorrendo a partir de 1991, onde existia uma média de 8,9 milhões de crianças realizando atividades laborais.
O PETI tem demonstrado, desde sua criação, um grande avanço no combate ao trabalho infantil. Tanto no número de crianças incluídas, como nos valores de investimento por parte do Governo Federal. Também, hoje, chega a quase todos os municípios brasileiros atendendo a 1 milhão de crianças.
O projeto é responsável por ampliar os horizontes das crianças e das famílias por ele amparado. Nele, a crianças, além de ir à escola, são obrigadas a participar da jornada ampliada, que é uma forma de socializar e proporcionar momentos culturais, diversão e lazer.
Apesar dos dados favoráveis, o PETI apresenta aspectos negativos. O primeiro é quanto a sua junção ao programa Bolsa Família. Muitas das Famílias que estavam amparadas pelo PETI até 2006, deixaram de participar da jornada ampliada. Pois, segundo as mesmas, o PETI ao ser incorporado ao Bolsa Família, deixou de ser um programa de erradicação do trabalho infantil. As Famílias acreditam não ter mais a obrigação de levar as crianças a escola e a jornada ampliada, já que, não vinculam um programa ao outro, ou seja, a família deixou de reconhecer o programa de erradicação do trabalho infantil.
Apesar dos problemas estruturais, o programa PETI demonstrou ser eficiente na retirada das crianças do trabalho. Seu principal mérito é o de proporcionar novas oportunidades para que estava fadado a realizar atividades penosas.
Porém, esse projeto, por si só, não resolverá a situação de pobreza e desigualdade da população brasileira, que é, sem dúvida, a principal causa do trabalho infantil. Mas podemos dizer que ele tem se mostrado eficaz na sua proposta de retirar a criança do trabalho, mas tem sido falho em incluí-la em uma nova realidade social.
Portanto, deste modo, conclui-se, que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), tem sido eficaz na retirada das crianças do mercado de trabalho e, por sua vez, das conseqüências causadas pelo trabalho precoce. Entretanto, tem sido ineficiente no seu funcionamento e na qualidade dos serviços prestados as famílias. Desta forma, trata-se de um programa pontual que tem sido de grande utilidade para a eliminação do trabalho infantil, que é seu alvo, mas tem sido de pouca proficuidade para a melhoria das condições econômicas e sociais das famílias.

Referências

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Recibido: 20/04/2015 Aceptado: 15/05/2015 Publicado: Mayo de 2015

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