Revista: CCCSS Contribuciones a las Ciencias Sociales
ISSN: 1988-7833


UM EXERCÍCIO COMPARATIVO ACERCA DAS ABORDAGENS DE JOSÉ DE SOUZA MARTINS E ROBERT CASTEL SOBRE A TEMÁTICA DA EXCLUSÃO SOCIAL

Autores e infomación del artículo

Neilo Márcio da Silva Vaz

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia

neilo.vaz@riogrande.ifrs.edu.br

Resumo
O presente artigo é resultado de revisão bibliográfica em que são analisadas as diferentes abordagens teóricas, metodológicas e sociopolíticas adotadas por José de Souza Martins e Robert Castel, quando do tratamento da temática da exclusão social. Os trabalhos de referência são armadilhas da exclusão, publicado no Brasil por Robert Castel na obra a Desigualdade e a questão social (Editora Puc, 2011)  e Reflexão crítica sobre o tema da “exclusão social” que compõe a obra A Sociedade vista do abismo, novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais de Martins (Editora Vozes, 2008). No decorrer do trabalho, identificam-se os pontos de partida adotados por ambos estudiosos, os elementos que compõem os diferentes direcionamentos das abordagens, tendo-se um quadro geral da sustentação crítica, destacando o que configura os limites e possibilidades do uso noção de exclusão social na visão destes teóricos sociais contemporâneos.

Palavras Chave: Exclusão social, Desigualdade social, Pobreza.



Para citar este artículo puede uitlizar el siguiente formato:

Neilo Márcio da Silva Vaz (2015): “Um exercício comparativo acerca das abordagens de José de Souza Martins e Robert Castel sobre a temática da exclusão social”, Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, n. 27 (enero-marzo 2015). En línea: http://www.eumed.net/rev/cccss/2015/01/pobreza.html


1 Introdução

O presente artigo se constitui enquanto um ensaio de cunho sociológico, produto de revisão bibliográfica1 , em que são analisadas as diferentes abordagens teóricas, metodológicas e sociopolíticas adotadas por José de Souza Martins e Robert Castel, quando do tratamento da temática da exclusão social.
O trabalho de pesquisa teve como objetivo principal apreender o processo de leitura crítica realizada pelos dois autores acerca da temática da exclusão social, tendo-se como núcleo norteador, a apreensão das principais diferenças de perspectivas, abordagem teórico-metodológicas e conclusões em ambos os autores, buscando-se com o plano de leitura, a percepção de convergências e divergências entre as abordagens.
Os trabalhos de referência são armadilhas da exclusão, publicado no Brasil por Robert Castel na obra a Desigualdade e a questão social e Reflexão crítica sobre o tema da “exclusão social” que compõe a obra A sociedade vista do abismo, novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais de Martins (Ver informações bibliográficas em referências).
O texto está organizado, de forma que, após as considerações iniciais, em um primeiro momento identificam-se os pontos de partida adotados pelos autores, que fundamentalmente centra-se na generalidade que marca o emprego da noção de exclusão no trato da questão social em nossa contemporaneidade. O segundo traz os elementos que compõem os diferentes direcionamentos nas distintas abordagens, tendo-se um quadro geral da sustentação crítica. Um terceiro e último momento do trabalho, retoma a questão norteadora, apresentando um quadro sintético acerca das abordagens de ambos os autores, tendo-se o que configura os limites e possibilidades do uso noção de exclusão social na visão de Robert Castel e José de Souza Martins.

2 A generalidade do emprego da noção de exclusão social como um ponto de partida nas abordagens de José de Souza Martins e Robert Castel

As armadilhas da exclusão, de Robert Castel, publicado no Brasil na obra coletiva Desigualdade e a questão social2 , bem como, no texto Reflexão crítica sobre o tema da “exclusão social” 3, publicado naobra homônima de José de Souza Martins intitulada A sociedade vista do abismo, novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais, mesmo queos autores se reportem  a duas realidades diversas – França, no caso do primeiro e Brasil, no caso do segundo - encontra-se em comum uma preocupação sociológica presente naquilo que os autores qualificam como imprecisão do emprego da noção de exclusão social. Martins (2008, p. 25) alerta que

o tema da exclusão é um desses temas que fazem parte de um conjunto (quase que se pode dizer “sistêmico”) de categorizações imprecisas que hoje em dia são utilizadas para definir os aspectos mais problemáticos da sociedade contemporânea no terceiro mundo.

Castel (2011, p. 21), na mesma direção ressalta que na França,

a exclusão vem se impondo pouco a pouco como um mot-valise 4 para definir todas as modalidades de miséria do mundo: o desempregado de longa duração, o jovem da periferia, o sem domicílio fixo, etc são “excluídos”. Podemos estabelecer, pelo menos na França, o fim de 1992 e o início de 1993 como a época de explosão desse tema, que invadiu então a mídia e o discurso político. Em outubro de 1992, o patamar psicológico de três milhões de desempregados foi ultrapassado, e antes das eleições de março de 1993 discutiu-se o balanço pouco glorioso, em matéria social, dos governos socialistas. A questão da exclusão torna-se então a “questão social” por excelência.

Neste sentido, o ponto de partida de ambos os autores, reside na preocupação em torno do emprego equivocado realizado por mediadores sociais, políticos e culturais da noção de exclusão social como categoria explicativa das mazelas sociais experimentadas pelas populações socialmente vulneráveis, dentro do sistema capitalista na contemporaneidade.
Sem dúvida nenhuma, tanto a análise de Martins, como de Castel, estão focadas nos limites que tal emprego pode trazer a instituição social de valores democráticos e igualitários. Tratando-se não apenas de uma leitura descritiva acerca do tratamento empreendido a uma determinada temática, mas, explicitamente há a preocupação com as consequências sociais advindas da adoção desta noção, dizendo respeito a um olhar crítico, dirigido a prática de grupos e/ou setores e o lugar da análise sociológica neste processo. Castel (2011, p. 22) é enfático quando diz:

Falarei, inicialmente, das razões que deveriam levar a um uso reservado desse termo, e até mesmo a excluí-lo, ou seja, a substituí-lo, a cada vez, por uma noção mais apropriada para nomear e analisar os riscos e as fraturas sociais atuais. É preciso dizer, também, que o uso impreciso dessa palavra é sintomático, isto é, oculta e traduz, ao mesmo tempo, o estado atual da questão social.   

Ao longo do trabalho o autor vai discorrendo o que na sua visão compõe o escopo de limitações que permitem a proposição de um “uso controlado da noção” seja em termos, da ação ou reflexão acerca da questão social.
Amparado numa perspectiva historicista, Castel centra o núcleo de sua crítica na incapacidade que o Estado tem de trabalhar com aquilo que no seu entendimento, representa a centralidade dos processos geradores das mazelas sociais na contemporaneidade, qual seja, a precarização do emprego, gerando a desintegração social. Para o autor, este é o ponto fundamental para pensar a força motriz do tipo de exclusão experimentada por nossas sociedades hoje.
Estando neste campo também, todo e qualquer transformação positiva que se possa esperar dos esforços empreendidos quando do tratamento da questão social. Este epicentro que é o motor da sociedade capitalista deve ser o foco tanto da ação como da reflexão que se empreenda em torno daqueles que de alguma forma estão sendo banidos da possibilidade humana de se realizar como sujeito histórico.
De um mesmo ponto de partida, mas, sob bases analíticas diferenciadas, Martins, deixa explícita a raiz daquilo que na sua visão, representa a ineficácia social e sociológica do emprego da noção de exclusão para compreender processos degradantes da condição humana na sociedade capitalista. Para o autor

do tema da exclusão passou-se ao substantivo excluído, pressupondo, portanto, que se trata de uma categoria social e de qualidade sociologicamente identificável nas pessoas e nas relações sociais. Um atributo, como o atributo de trabalhador assalariado, aquele que, ao trabalhar, produz relações sociais singulares, gera contradições socialmente fundantes e engendra um tipo de mentalidade historicamente essencial. Algo, portanto que corresponderia a certa consciência social das próprias vítimas da exclusão. No entanto, não é isso que acontece. A categoria “excluído” não é verificável na prática, na vivência dos chamados “excluídos” (MARTINS, 2008, p. 25).

Diferentemente de Castel, no decorrer da obra reflexão crítica sobre o tema da “exclusão social”  Martins explicita suas opções teórico-metodológicas, que fundamentalmente o situa como um autor pluralista, uma vez que maestralmente transita entre fronteiras disciplinares. Não somente situando-se entre duas das grandes tradições das Ciências Sociais: o pensamento marxiano, em seu viés materialista-histórico-dialético e a perspectiva etnográfica, pertencente à tradição da antropologia social.
Além da realização de um exercício de ecletismo teórico-metodológico, há uma condução do trabalho, em que a perspectiva etnográfica coloca-se como um mecanismo para construção de uma leitura crítica da totalidade social, que levando em conta a historicidade dos sujeitos envolvidos e a percepção que os mesmos têm da sua condição social, tem-se com isso uma análise que baseado num relativismo se faz crítica da realidade vivida cotidianamente.
Cliford Geertz (1978), em a interpretação das culturas, afirmou que o trabalho etnográfico trata-se de uma leitura em terceira mão. Em suma, o trabalho de pesquisa trata-se de um processo de intervenção no universo significativo do sujeito pesquisado, em que o pesquisador constrói uma interpretação a partir da visão do outro, nas palavras de Geertz (1978, p. 20) “etnografar é como tentar ler (no sentido de “construir uma leitura de”)”.
Nesse sentido, é que Martins assume a perspectiva metodológica em que considera a concepção de abismo, enquanto recurso metodológico, sustentando que

a concepção de abismo tem aqui funções metodológicas, pelas revelações que podem ser sociologicamente obtidas quando o pesquisador se situa na perspectiva das populações cuja vida se desenrola nos extremos das situações sociais adversas (MARTINS, 2008, p. 24)

Por este caminho, é que Martins consegue atrelar a perspectiva etnográfica à materialista-histórica-dialética, uma vez que para o autor
o conhecimento crítico torna-se possível pela adoção do método de investigar e explicar sociologicamente, a partir da experiência e da visão de mundo da vítima das adversidades sociais. E por esse meio, chegar às estruturas profundas e às contradições essenciais da sociedade e retornar ao visível, imediato e cotidiano, já situado e explicado, diferente do ponto de partida, como recomenda Henri Lefebvre e recomendam outros teóricos da questão do método (MARTINS, 2008, p. 24).

Desta maneira, somente poderemos compreender a real situação dos excluídos, se tomarmos como ponto de partida a auto percepção, que os sujeitos históricos têm de sua situação social. Trata-se de uma questão de consciência social. Sobre isso o Martins (2008, p. 26-27) diz que

Equivocada ou não, é nessa consciência social que devem ser buscadas as autodefinições, as autodesignações. Aliás, a sociologia e o sociólogo não são juízes de equívocos. Sua busca investigativa vai na direção da compreensão da consciência real que mediatiza as relações sociais, para compreender essas relações sociais como relações conscientes, legitimamente interpretadas pelo próprio agente. Sem isso, as designações e classificações podem até ser objetivas, mas não corresponderão ao que a pessoa ou grupo vêem em si mesmos nem, portanto, às possibilidades que ela mesma ou ele mesmo vê na situação em que se encontra.

Para Martins, esse movimento representa muito mais do que uma escolha objetiva de pesquisa, mas diz respeito a um ponto de partida para o cumprimento do papel relegado a Sociologia, cumprindo aquilo que Martins (2008) classifica como uma boa Sociologia (grifo do autor), ou seja, aquela que é capaz de atuar na compreensão dos encontros e desencontros entre aquilo que é próprio da situação social e a consciência social que os sujeitos, dependendo das condições históricas, têm dela.

 3 Características, limites e a possibilidade do uso controlado da noção de exclusão social na visão de Robert Castel

Partindo desta ideia de que há um emprego equivocado da noção de exclusão para explicar a questão social contemporânea e que é possível pensar naquilo que Castel denomina como um “uso controlado da noção. Apoiado numa perspectiva sócio histórica realiza um exercício analítico a partir das principais características que compõe o seu emprego, obtendo um quadro que engloba os limites e possibilidades sociopolíticas deste uso.
Uma primeira característica, diz respeito à incapacidade analítica da noção de exclusão, influenciada, por aquilo que na visão de Castel (2011, p. 22) é “a primeira razão para se desconfiar da exclusão, que é justamente a heterogeneidade de seus usos”, ou seja, não é possível empreender investigações empíricas rigorosas cientificamente, a partir de uma categoria tão abrangente.
Em relação a esta questão, o autor utiliza-se de exemplos concretos. Vale-se do caso de um operário desempregado de longa duração, que isolado em sua esfera doméstica, vive os dramas de sua situação social, dividida entre um “mundo interior” e a esfera moral da vida pública. O segundo exemplo trata de um jovem de periferia urbana, que ao contrário do primeiro, vive uma experiência, em que, a esfera privada lhe é totalmente “estranha”. Sua existência é marcada por tentativas fracassadas e por encontros efêmeros e contatos esporádicos.
Segundo o autor, ambos os casos tratam-se de casos de excluídos, mas, trata-se de experiências de vida completamente diferenciadas, que do ponto de vista sociológico, representa uma incapacidade de operacionalizar uma compreensão acerca dos processos sociais. Segundo Castel (2011, p. 25) “falar em termos de exclusão é rotular com uma qualificação puramente negativa que designa a falta, sem dizer no que ela consiste nem de onde provém”.
Desta maneira, demonstra claramente que essa heterogeneidade do uso da noção de exclusão está claramente relacionada, aquilo que classifica como uma Sociologia negativa. No seu entendimento

A sociologia da exclusão procede da mesma forma que a antiga teologia negativa, que se esgotou em dizer o que Deus não era: Deus não é nem uma Pessoa, nem uma Substância, nem o Criador, nem uma criatura, nem isto, nem aquilo. Deus não é nada que se possa dizer, e esse discurso levou a um beco sem saída. No final das contas, esses pensadores da ausência concluíram que era melhor se calar e a teologia negativa propiciou o ateísmo, o pensamento da ausência equivalente à ausência do objeto do pensamento (CASTEL, 2011, p. 25).

Tendo-se na sua visão uma incapacidade compreensiva, justamente, porque somente há a nomeação do excluído, mas, não são tratadas as diferentes condições que condicionaram os diversos processos sociais que compõem as situações de exclusão.
Uma segunda refere-se à autonomização de situações-limite, ou seja, na sua visão

a exclusão se dá efetivamente pelo estado de todos os que se encontram fora dos circuitos vivos das trocas sociais. Rigorosamente, essa sinalização pode valer como um primeiro reconhecimento dos problemas a serem analisados, mas seria preciso acrescentar rapidamente que esses “estados” não têm sentido em si mesmos. São o resultado de trajetórias diferentes (CASTEL, 2011, p. 25-26). 

Nestes termos, a exclusão não se apresenta como uma categoria, dotada de universalidade, como querem aqueles que fazem seu uso. O excluído é todo aquele sujeito, que por uma situação qualquer, se encontra fora dos circuitos de integração social.
Desta maneira, , segundo Castel (2011, p. 27) “na maior parte dos casos “a exclusão” nomeia, atualmente, situações que traduzem uma degradação relacionada a um posicionamento anterior”, tendo-se concretamente situações de vulnerabilidade social, principalmente em função de uma questão chave em seu esquema analítico: o mundo do trabalho e sua relação com a ideia de integração e reintegração social.
Segundo Castel (2011, p. 28) “sujeitos integrados tornam-se vulneráveis, particularmente em razão da precarização das relações de trabalho, e as vulnerabilidades oscilam cotidianamente para aquilo que chamamos de “exclusão”, que não sendo um fenômeno que se encerra em si, trata-se de algo que necessita de fatores de natureza global para que se realize. Para o autor, o papel da sociologia é justamente dar conta da compreensão destes fatores externos e que precedem a exclusão, o que nas palavras de Castel (2011), relaciona-se a capacidade de medir os riscos da fratura social.
Desta forma, como uma terceira característica, o autor, destaca aquilo que compõe os riscos que o emprego da noção de exclusão oferece a reflexão e a ação. Primeiramente, na visão do autor, justamente, a limitação da noção, enquanto mecanismo analítico reside na incapacidade que a noção de “exclusão” tem de oferecer elementos que permitam a compreensão dos processos a partir de dinâmicas sociais globais, que no seu entendimento são as responsáveis pelos desequilíbrios. Vivemos em uma sociedade em que há indivíduos incluídos e excluídos, variando em contextos, mas, interelacionados. Sobre isso, Castel (2011, p. 29) afirma que

sem dúvida há hoje os in e os out, mas eles não estão em universos separados. Não se pode falar numa sociedade de situações fora do social. O que está em questão é reconstruir o continuum de posições que ligam os in e os out, e compreender a lógica a partir da qual os in produzem os out.

Havendo em sua crítica, a perspectiva de que a interpretação sociológica somente se realiza com sucesso, passando pela compreensão da totalidade social em que se desenvolve determinado fenômeno e a maneira como a “exclusão” social é pensada contemporaneamente, não permite uma reflexão nestes termos.
No que diz respeito ao campo da ação social, ou seja, daquilo que especificamente Castel (2011, p. 29), vai designar como “domínio prático dos fatores de dissociação social”, a exclusão se constitui numa “armadilha”. Diante de um quadro econômico de capitalismo financeiro, as exigências do âmbito das políticas públicas, se restringe a dura tarefa de conciliar a lógica economicista e a coesão social, chegando a afirmar que “tudo se passa como se o discurso sobre a exclusão tivesse representado um adendo associado a uma política que aceitava a hegemonia de leis econômicas e os ditames do capital financeiro”. Revelando uma inconsistência quanto à capacidade operativa desta noção em termos de atuação no balizamento de práticas políticas positivas, no sentido, da superação do quadro de produção social dos out.
Num outro momento, tece suas considerações a cerca das políticas de inserção, que no seu entendimento,

apresentam o mérito inquestionável de não se resignarem ao abandono definitivo de novas populações colocadas pela crise em situação de inutilidade social. Em relação à assistência tradicional, elas apresentam também o mérito de continuar um trabalho com essa clientela, cujo objetivo é sua integração à sociedade (CASTEL, 2011, p. 31).

Mesmo que de forma restrita, a “luta contra a exclusão”, garante pelo menos o mínimo de humanidade possível. Mas, no seu entendimento, há por outro lado, a possibilidade perversa da permanência daquilo que em sua gênese existe para ser provisório.
Castel (2011, p. 33) é enfático quando afirma que “esses empreendimentos não são inúteis, mas deter-se neles implica a renúncia de intervir sobre o processo que produz essas situações”. Tendo- se um quadro de atuação do estado reduzida em termos de criação de condicionantes da superação dos dilemas sociais em que se encontram envolvidos as vítimas do sistema econômico hegemônico.
 Outra característica que compõe o pensamento da exclusão e a luta contra a exclusão, destacada pelo autor, é a focalização da ação social na delimitação de zonas de intervenção social, o que propicia a construção de políticas reparatórias setorizadas. Castel (2011, p. 33) afirma que

toda a tradição da ajuda social vai, aliás, nesse sentido. Ela se desdobra caracterizando “populações-alvo a partir de um déficit preciso. Foram assim cristalizadas categorias cada vez mais numerosas de populações advindas de um regime especial: inválidos, deficientes, idosos “economicamente frágeis”, crianças em dificuldade, famílias monoparentais, etc.

Tendo-se desta maneira, na visão de Castel (2011) uma categorização e isolamento de determinados setores da população, sobre as quais incidem políticas específicas. Com isso, de uma maneira menos ambiciosa e onerosa politicamente, abstém-se do enfrentamento de questões mais gerais, que na sua visão, nem ao menos dispõe de um aparato tecnológico e profissional próprio.
Essa segmentação no tratamento daqueles grupos de pessoas que se encontram a margem das dinâmicas de funcionamento do sistema impede uma ação que incida sobre os reais condicionantes da exclusão. Para Castel (2011, p. 36) “enfrentar essa conjuntura para mudá-la exigiria medidas de outra ordem, que inspirem o tratamento social do desemprego ou a inserção de populações já invalidadas pela situação econômica e social”.
Neste ponto Castel, situa a incapacidade da noção de exclusão, enquanto ferramenta de intervenção social, justamente, a partir daquilo que marca sua capacidade distintiva de grupos sociais dentro da sociedade vigente, voltando novamente a capacidade negativa de descrever processos que são na verdade a consequência de uma conjuntura econômica, social e política.
Dentro deste foco de análise é que num sexto momento analítico, o autor vai evidenciar aquilo que na sua visão, permite compreendermos como a noção de exclusão atinge um consenso, mesmo sendo tão inconsistente, conduzindo o estado, através da ação segmentada, a realizar políticas que intervém naquilo que é periférico. Para Castel (2011, p. 36) “as medidas tomadas para lutar contra a exclusão tomam o lugar das políticas sociais mais gerais, com finalidades preventivas e não somente reparadoras, que teriam por objetivo controlar, sobretudo os fatores de dissociação social”.
Neste momento apresenta sua tese centrada no mundo do trabalho, no seu entendimento, a condição salarial apresenta-se como o principal condicionante das situações responsáveis pela “exclusão”. Sendo sobre a ameaça as garantias sociais atreladas ao mundo trabalho, que deveriam estar focadas as intervenções que buscam a superação da condição de exclusão na contemporaneidade.
Sobre a superação da atual condição de generalização da noção, Castel (2011) invoca a construção de um rigor, que permitirá a real constituição da situação social em questão, bem como, a decisão acerca da sua aplicação a uma determinada situação social. Para aplicabilidade de tal rigor, o autor se utiliza da reconstrução histórica como um recurso que permite a compreensão do fenômeno no decorrer da história social, determinando como diz castel (p. 41) “sob que condições o seu emprego é legítimo”.
Tratando-se da Europa pré-industrial, o autor propõe uma tipificação baseada em três tipos experimentados entre os séculos XIV e XVIII. Um primeiro tipo é denominado como supressão completa da comunidade, tendo como, ápice o genocídio como forma executiva da política, tratando-se de um processo fundado na erradicação total dos indivíduos.
Um segundo, diz respeito à prática de construir espaços fechados e isolados da comunidade, seja através de formação de guetos e/ou de aparatos estatais com a função de abrigar os indivíduos colocados nessa situação.
No terceiro tipo, se enquadram parcelas da população que ocupam um status especial que lhes permita coexistir na comunidade, mas, com determinadas privações sociais. É uma situação de subcidadania.
Esse movimento analítico, empreendido por Castel (2011) permite pensar a exclusão, não como um evento arbitrário ou acidental, mas, como um processo construído historicamente, com suas regras, recursos e ritos.
 Em um último momento Castel (2011), baseado na tipificação anteriormente apresentada, tece uma síntese acerca da atual situação de emprego da noção, demonstrando o que significa um “uso controlado da noção”.
Na sua visão, o modo mais radical de exclusão, baseado na erradicação total, pelo menos em uma situação minimamente democrática, não ocorrerá. O segundo tipo, pode ser provável em situações de formação de guetos, junto a populações atendidas por políticas públicas. Já o terceiro tipo, que diz respeito à atribuição de status especial a certas categorias da população, no seu entendimento, representa a mais significativa da conjuntura atual. Segundo o autor

relaciona-se à ambiguidade profunda das políticas de discriminação positiva. Pode-se assim chamar as tentativas de compensar as desvantagens sofridas por algumas categorias sociais em matéria de acesso ao trabalho, à moradia, à educação, à cultura, etc.

Tendo-se em uma análise sociológica, a percepção da conversão destes processos de discriminação positiva em discriminação negativa.
Desta forma, Robert Castel, propõe que para ter-se um “uso controlado” da noção de exclusão, se faz necessários três cuidados: a) Não generalizar, distinguindo os processos de exclusão do conjunto da questão social; b) quando da intervenção junto a setores vulneráveis da população, ter o cuidado para não converter a discriminação positiva em negativa; e c) em terceiro, lembra que a intervenção deve pautar-se pela prevenção, principalmente no campo daquilo que denomina “fatores de regulação da sociedade salarial”, que no seu entendimento, está no epicentro da produção e distribuição de riquezas sociais.

4 A incapacidade sociológica da categoria exclusão na leitura de José de Souza Martins

Tomando como ponto de partida a posição de que para construção da análise social, se faz necessário tomar o ponto de vista daqueles que se encontram situados dentro do processo analisado, Martins vai realizar uma análise acerca das condições sociais que marcam seu emprego por mediadores sociais e políticos no Brasil. Para Martins (2008, p. 27)

Tudo parece indicar, nesta altura, que estamos em face de um desencontro entre o modo como as vítimas da adversidade se situam no mundo e o modo como os acadêmicos, os militantes, os religiosos, vêem essa situação de adversidade de suas vítimas. Portanto, mais do que o real problema social que se oculta por trás da concepção de exclusão, e que já teve outros nomes, é necessário compreender essa interferência “de fora”, dos que não tem esse problema, no caso, o da exclusão social. É preciso compreender quais são as razões e os motivos pelos quais os que se preocupam com a exclusão social querem encaixar a realidade dos pobres nesse “conceito” e por que já não serve o conceito de “pobre”, ou o conceito de “trabalhador” ou o conceito de “marginalizado”.

Delineando o conjunto de contradições sociais que são produzidas no emprego da noção de exclusão na contemporaneidade, e com isso, identificando os reais limites e potenciais que abarca tal uso.
A raiz do problema, segundo sua perspectiva, reside na gênese do seu emprego, ou seja, a inconsistência da categoria de exclusão não existe em si, mas, a partir do contexto que condiciona o seu uso, qual seja, o sentido que lhe é imputado, não corresponde à visão de mundo de quem se pretende compreender ou estar a serviço. Para Martins (2008, p. 27) busca-se imprecisamente “uma palavra que diga o que os pobres são ao invés de uma busca precisa que diga o que os pobres querem”.
Desta maneira, para Martins (2008) o uso corrente da categoria exclusão para explicar as questões sociais, é fruto de um processo de metamorfose conceitual acerca dos conceitos que buscam explicar a “ordenação social” resultante do desenvolvimento capitalista, expressando uma incapacidade compreensiva dos problemas sociais na contemporaneidade.
Na sua perspectiva, os processos de exclusão/inclusão, são intrínsecos as dinâmicas de desenvolvimento do sistema capitalista, que se organiza como uma “sociedade do contrato”, que se funda na ideia da igualdade jurídica. Segundo o autor:

A igualdade jurídica é uma característica essencial desta sociedade, a sociedade do contrato. Sem igualdade, o contrato não é possível . portanto, a redução da força de trabalho a uma mercadoria como outra qualquer. Até então, a força de trabalho não estava separada da pessoa do trabalhador. É o caráter salarial do trabalho que permite separar o trabalho e a pessoa do trabalhador. O trabalhador se torna livre porque sua força de trabalho foi libertada da pessoa que trabalha. Ela se tornou equivalente de mercadoria, e como mercadoria entra no processo de produção (MARTINS, 2008, P. 28).

Tendo-se hoje uma conjuntura econômica e política em que se experimenta uma degradação das relações de trabalho, em que se encontra presente o problema real do desemprego estrutural, conforme Martins (2008, P. 29)

 nas últimas décadas, foi ficando cada vez mais evidente aquilo que já se sabia – o capital pode se desenvolver e muito e, ao mesmo tempo, precisar menos do trabalhador. Porque uma das características do capital é substituir trabalho por máquina, por tecnologia e conhecimento científico.

Desta maneira, a categoria da exclusão e excluído, fazem parte de uma leitura equivocada do processo histórico, em que, não são levados em conta os elementos fundamentais, que permitem a elaboração de uma compreensão ampliada dos processos sociais, que invariavelmente, precisa levar em conta os reais sujeitos sociais que produzem os elementos que movimentam o processo da mudança social. Neste sentido, Martins (2008, p. 30) é contundente quando afirma que

operário é classe social; excluído não o é. Operário é uma categoria sociológica substantiva, relativa ao efetivo e objetivo sujeito social e histórico, sujeito de contradições, que personifica possibilidades históricas, que é o trabalhador assalariado. Independente de sua vontade subjetiva, o operário tem uma realidade objetiva, ele é um “produto” histórico e, teoricamente, agente privilegiado da História, no momento histórico que lhe corresponde.

Desta maneira, a exclusão e o excluído não contém em si um potencial sociológico, pois, sendo a problemática social, uma consequência do processo de reprodução ampliada do capital em situação de formação econômica dependente, como nos casos latino-americanos, as contradições, que em última análise, representam a possibilidade da compreensão e o avanço frente aos processos sociais. Situando “excluído” e a “exclusão” como

um rótulo abstrato, que não corresponde a nenhum sujeito de destino: não há possibilidades histórica nem destino histórico nas pessoas e nos grupos sociais submetidos a essa rotulação. “Excluído e “exclusão” são construções, projeções de um modo de ver próprio de quem se sente e se julga participante dos benefícios da sociedade em que vive e que, por isso, julga que os diferentes não estão tendo acesso aos meios e recursos a que ele tem acesso (MARTINS, 2008, p. 30 e 31).

Sendo assim, a categoria de exclusão, não pode ser utilizada eficazmente para compreender o social, já que aqueles aos quais os mediadores estão denominando de “excluídos” fazem parte dos processos de reprodução capitalista, mas, conforme Martins (2000, p. 35) “não protagonizam nem realizam uma contradição no interior do processo produtivo”. Fazem parte de uma condição inerente a nossa forma de desenvolvimento capitalista, que é a produção de incluídos marginais, não representando dizer que em nossa sociedade não há processos sociais humanamente degradantes, mas, é fruto de um processo em que a categoria “exclusão” não permite compreender a totalidade social que compõe o fenômeno historicamente. Logo na perspectiva de Martins (2008, p. 35 e 36)

as categorias “excluído” e “exclusão” são categorias de orientação conservadora. Não tocam nas contradições. Apenas as lamentam. O “excluído” é duplamente capturado pela sociedade que o rejeita. É capturado como consumidor, ainda que consumidor marginal, porque suas necessidades estão limitadas ao que pode ser satisfeito pelos resíduos do sistema. Não são necessidades que o lancem para além do atual. Suas necessidades são necessidades que afirmam as liturgias da sociedade de consumo, seus valores e seus ideais.

Na visão do autor, em sociedades de formação econômica dependente como o caso brasileiro, a experiência de vivência das mazelas sociais, é o resultado de uma “inclusão” marginal, componente do processo de acumulação ampliada do capital, em que a classe média “politizada” tem opinião, combate, mas, não vivencia esse processo, portanto, não faz parte de seu universo significativo. Dialeticamente, o que se revela é a utilidade da categoria exclusão que reside na capacidade de revelar as contradições intrínsecas ao elevado “desejo de mudar” e as “boas intenções” que compõem a ação da militância “em nome” dos pobres, revelando a necessidade vital da crítica e do respeito ao olhar dos sujeitos quando da intervenção social, devendo ser sempre o “outro” o ponto de partida de uma compreensão e ação que se pretenda transformadora.
Sendo assim, no decorrer do trabalho Martins (2008) vai compondo um cenário analítico, que demonstra em última instância, que a exclusão e o excluído, apresentam-se primeiramente, como uma abstração produzida por uma cultura de classe média politizada, provida das benésses da sociedade capitalista 5, que organiza a dimensão objetiva, baseada numa ideia de projeto de vida, que em nada tem haver com a visão de mundo das culturas populares. Estas, desprovidas de toda e qualquer segurança social, tendo que se pautar pelo imediatismo para dar conta das necessidades cotidianas.
Em segundo lugar, ao longo do trabalho o autor evidencia o quanto de conservadorismo pode produzir o emprego da noção de exclusão, revelando os limites da ação militante voluntariosa, que não se pensa criticamente. Estando talvez nisso, sua maior contribuição sociológica, qual seja: evidenciar as contradições que emergem da prática social, quando da defesa acrítica de toda e qualquer categoria.

5 Conclusões

Dentro daquilo que emerge das reflexões dos autores sobre a temática da exclusão social, de acordo com nosso plano de leitura, foi possível identificar alguns pontos de convergência e divergência entre as leituras propostas pelos dois autores. Este momento do trabalho procura tecer um quadro sintético acerca das abordagens de Robert Castel e José de Souza Martins.
Primeiramente, há uma convergência em termos de pontos de partida da análise para os dois autores, que reside na generalidade que caracteriza o uso da noção de exclusão para compreender a questão social na contemporaneidade.  Para além da constatação, há na leitura dos dois autores uma preocupação com as consequências sociais e sociológicas desta generalização. O processo de unificação das mazelas sociais na terminologia, denominada como “exclusão”, é o que motiva o movimento investigativo que proporciona a compreensão mais alargada sobre aquilo que é vivido.
No empreendimento compreensivo destes dois sociólogos, outro elemento que se destaca e converge, diz respeito à importância da construção histórica, quando da análise. Para ambos os autores, a “exclusão” enquanto fenômeno social é um produto histórico, ou seja, não se trata de um evento acidental, mas, do resultado de processos sociais e políticos vivenciados ao longo do tempo pelas sociedades.
Um segundo ponto destacado, relaciona-se ao direcionamento da crítica, ou seja, trata dos setores e/ou sujeitos que compõe o contexto objetivo em que se dirige a crítica. Nesse ponto, mesmo que haja pontos de partida convergentes, na análise de Robert Castel, não estão explicitamente identificados os sujeitos da crítica. O autor se reporta aos mediadores sociais e políticos de forma generalizada, estando ora, dirigindo-se aos políticos oficiais, ora, as organizações da sociedade civil, ou a tecnocracia estatal.
Já em José de Souza Martins, há um foco explícito, que são os mediadores sociais e políticos pertencentes ao campo do ativismo social, que nos últimos anos no Brasil e América Latina, tem em suas pautas políticas forte presença da temática da “exclusão social”. Fundamentalmente, o texto se constitui numa crítica ao alcance social e político que esta prática é capaz de operar no contexto de um projeto de transformação positiva da sociedade. O seu caminho metodológico, procura desvendar as contradições inerentes aos processos sociais contidos nas ações militantes, evidenciando, como principal contradição, a desconsideração do ponto de vista daqueles incluídos marginalmente, imprimindo um rótulo abstrato, que impede uma leitura da totalidade histórica, que seja capaz de apontar um futuro para estes sujeitos.
Em terceiro, destaca-se a questão das diferentes perspectivas conclusivas. A análise de Castel permite um “uso controlado” da noção, amparado fundamentalmente por uma visão de vigilância quanto ao emprego da noção no tratamento da questão social. Primeiramente pelo cuidado com não generalização do seu emprego diante dos diversos processos de disfunção social, permitindo um olhar sobre a globalidade da questão social.
Outra dimensão, tratada pelo autor, refere-se à intervenção junto às populações vulneráveis, que na sua visão, deve se direcionar num esforço de não converter os necessários esforços de discriminação positiva em “status de exceção”. Por último, ressalta que a “luta contra a exclusão”, deve ter um caráter preventivo, relacionado aos fatores de desregulação das relações do mundo do trabalho.
Da constatação da generalidade do emprego da noção de exclusão, passando pela sua contextualização histórica e sob um olhar que toma como ponto de vista o conjunto das relações concretas e a visão de mundo dos sujeitos que delas faz parte, Martins chega a uma conclusão radical acerca do emprego de exclusão. A partir de sua opção metodológica, no que tange ao universo conclusivo, a análise é conduzida de tal forma que, evidenciam-se as contradições experimentadas entre aquilo que pertence à visão que os mediadores sociais têm dos “excluídos” e a auto percepção que os mesmos têm de sua condição.
Em termos conclusivos, o caminho percorrido na pesquisa permite-nos afirmar que diante de toda e qualquer tema social, o caminho mais profícuo a edificação de uma crítica construtiva aqueles que são as vítimas do sistema econômico, faz-se necessário assumirmos o compromisso rigoroso com a elaboração científica da crítica social, pois, somente esta é capaz de produzir um trabalho capaz de deslocar pontos de vista, afirmar a posição pela necessidade da auto avaliação da prática e, sobretudo, evidenciar que tão importante quanto levantar bandeiras, se faz necessário procurar compreender a direção, a intensidade e os ventos que as tremulam. Para que a força despendida no processo da defesa, não represente mero desperdício de energias individuais e coletivas.

6 Referências

CASTEL, Robert, As Armadilhas da exclusão. In: Desigualdade e a questão social. São Paulo: Educ, 2011. P. 21-54.
GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978. 216 p.
MARTINS, José de Souza. Reflexão crítica sobre o tema da “exclusão social”. In: A sociedade vista do abismo: novos estudos sobre exclusão, pobreza, classes sociais. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008. p. 25-47.

1 Os trabalhos de referência são armadilhas da exclusão, publicado no Brasil por Robert Castel na obra a Desigualdade e a questão social (Editora Puc, 2011)  e Reflexão crítica sobre o tema da “exclusão social” que compõe a obra A sociedade vista do abismo, novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais de Martins (Editora Vozes, 2008). Ver informações bibliográficas em referências.

2 Este artigo foi publicado originalmente em  em Y a-t-il des exclus? L’ exclusion em débat. Lien Social et Politiques – RIAC, 34, PARIS, Montreal, automne. Ver informações bibliográficas em referências.

3 O referido texto foi apresentado pelo autor em outubro de 2000 (em Belém-PA), quando da realização do seminário sobre exclusão e inclusão social na realidade amazônica, durante a Semana Teológica, promovida pelo Instituto Regional para a Formação Presbiteral. Ver informações bibliográficas em referências.

4 Mot-valise, literalmente, equivale a “palavra-mala” ou “maleta”. Parece ter sido utilizada pelo autor de maneira metafórica para designar o amplo uso que a noção de exclusão na realidade francesa.

5 Tratando-se do acesso aos bens de consumo em geral, passando pela educação e a segurança social.


Recibido: 30/12/2014 Aceptado: 15/02/2015 Publicado: Febrero de 2015

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