BIODIESEL NO BRASIL EM TRÊS HIATOS: SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL, EMPRESAS E LEILÕES. 2005 A 2012.

Hugo Rivas de Oliveira
José Eustáquio Canguçu Leal
Yolanda Vieira de Abreu

3.1.2 A tecnologia de obtenção de biodiesel e o PNPB.


A tecnologia de obtenção de biodiesel que o governo brasileiro incentiva é a de transesterificação, que consiste na reação química de triglicerídeos com alcoóis (metanol ou etanol) na presença de um catalisador (ácido, básico ou enzimático), resultando na substituição do grupo éster do glicerol pelo grupo etanol ou metanol. A glicerina é um subproduto da reação, e deve ser purificada antes da venda para se aumentar a eficiência econômica do processo. A produção brasileira de biodiesel deve utilizar o etanol no processo, por ser produzido em abundância e com baixo custo.
O processo de transesterificação pode utilizar como fonte de álcool o metanol (processo muito conhecido e aplicado industrialmente em vários países) ou o etanol. A opção estrategicamente mais vantajosa para o Brasil é o etanol, produzido em larga escala, a custos competitivos. O metanol, além de ser tóxico, necessita ser importado ou produzido a partir de gás natural (carbono fóssil) (MAPA, 2006, p. 79).
Na reação de transesterificação utiliza-se álcool, catalisador (para acelerar a reação química) e óleo ou gordura para a produção de biodiesel. Ressalta-se, que parte do álcool utilizado na reação descrita é aproveitada novamente.
Nota-se também na Figura 3.3 que na reação de transesterificação o produto final não é somente o biodiesel, produz-se ainda glicerina. Esta pode ser destilada (método de purificação) e, através disso, pode-se agregar valor a este co-produto.
O Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) foi implantado durante o primeiro mandato do governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sendo oficialmente instalado com o Decreto Presidencial nº 5.297 em 6 de dezembro de 2004. Neste Decreto criou-se também o selo Combustível Social, mas este será tratado no item 3.2 deste capítulo. Os objetivos e as principais diretrizes do PNPB são:
Principais diretrizes do PNPB:
• Implantar um programa sustentável, promovendo inclusão social;
• Garantir preços competitivos, qualidade e suprimento;
• Produzir o biodiesel a partir de diferentes fontes oleaginosas e em regiões diversas. (www.biodiesel.gov.br)

Através da Lei nº 11. 097, a inserção da agricultura familiar na cadeia de biodiesel torna-se evidente. Fato verificado no parágrafo 4º desta Lei e que Segundo Holanda (2006, p. 208), passa a ser “em total consonância com a tão desejada inclusão social que pode decorrer de um programa de produção e uso de biodiesel”.
§ 4º1 O biodiesel necessário ao atendimento dos percentuais mencionados no caput deste artigo terá que ser processado, preferencialmente, a partir de matérias-primas produzidas por agricultor familiar, inclusive as resultantes de atividade extrativista (BRASIL, 2005).
Nesta mesma Lei, o biodiesel foi inserido de forma obrigatória na matriz energética brasileira sendo fixado em 2% (B2) o percentual mínimo de adição do biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final em qualquer parte do território nacional até 20082 , e em 5% (B5) o mesmo percentual até 2013.
Art. 2º Fica introduzido o biodiesel na matriz energética brasileira, sendo fixado em 5% (cinco por cento), em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
§ 1º O prazo para aplicação do disposto no caput deste artigo é de 8 (oito) anos após a publicação desta Lei, sendo de 3 (três) anos o período, após essa publicação, para se utilizar um percentual mínimo obrigatório intermediário de 2% (dois por cento), em volume. (Regulamento ) (BRASIL, 2005).
Desse modo, em 2008 a produção de biodiesel chegou a 1,16 bilhões de litros. O consumo de biodiesel (estimado) para o primeiro semestre de 2009, ainda com a mistura B3, foi de 615 milhões de litros. Com a introdução da mistura B4 a partir de julho de 2009, fez-se uma previsão de consumo para o período de julho a dezembro do mesmo ano de 925 milhões de litros. Esse volume representa um incremento na demanda de 33% em relação ao consumo com a composição B3 (ANP, 2009b).
Estima-se que com a introdução da mistura B5, para os atuais dados de mercado, deve-se gerar uma economia de divisas da ordem de US$ 1,4 bilhão/ano devido à redução das importações de óleo diesel (ANP, 2009c).
A comercialização do biodiesel dá-se através de leilões definidos pela ANP, pois o produtor de biodiesel não está autorizado a comercializar diretamente com os revendedores de combustíveis.
O mecanismo de compra de biodiesel através de leilões é composto de diversos passos e exigências, que se inicia através da publicação de um Edital de leilão pela ANP, especificando o objeto da compra (uma quantidade de metros cúbicos de biodiesel). Os leilões são realizados por meio do sistema eletrônico “Licitações-e” do Banco do Brasil. No dia do leilão, a ANP divulga um preço máximo por unidade de biodiesel e depois as empresas têm a possibilidade de submeter uma proposta fechada de até três ofertas individuais de preço, especificando a quantidade de biodiesel e indicando o local de entrega do produto. Ao findo do processo, a ANP divulga os resultados do leilão no seu site (GARCEZ, 2008).
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) por meio da Resolução Nº 3, de 23 de setembro de 2005, limita a participação nos leilões aos produtores de biodiesel que possuam o SCS, ou aos produtores que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) reconhece como possuidores dos requisitos necessários à obtenção do SCS (CNPE, 2006).
No capítulo IV deste trabalho será tratado com mais propriedade sobre os leilões de biodiesel bem como as empresas que participam e os volumes arrematados.
A produção de biodiesel também é estimulada devido à questão ambiental. As mudanças climáticas causadas por emissões de dióxido de carbono, principalmente, através da queima de combustíveis fósseis, dão força para incentivar a produção de biocombustíveis como o biodiesel.
Em meio a discussões acerca da regulação das emissões de CO2 (...) e introdução do Protocolo de Kioto como instrumento legal a servir de norte na adoção de medidas preventivas para o meio ambiente, os biocombustíveis, notadamente o biodiesel, despontam como fonte de energia alternativa limpa de fundamental importância na contribuição para a redução das emissões de gases poluentes à atmosfera terrestre (CUNHA, 2006, p. 3346).
Em relação ao diesel, o biodiesel é bem menos poluente. Apresenta menor teor de enxofre que causa grave danos ambientais, menor teor de monóxido de carbono que causam problemas respiratórios, dentre outras emissões. Segundo a ANP (2009c), cada litro da mistura B5 diminui em 3% a emissão de CO2, além de reduzir também a emissão de material particulado. A tabela 3.2 mostra a redução de emissão de gases nocivos ao meio ambiente em relação ao diesel com pequena exceção dos óxidos de nitrogênio.
Tabela 3.2. Redução das emissões em relação ao diesel


Tipo de emissão

B100
(%)

B20
(%)

Monóxido de Carbono

-43,2

-12,6

Hidrocarbonetos

-56,3

-11,0

Particulados

-55,4

-18,0

Óxidos de Nitrogênio

+5,8

+1,2

Ar tóxico

-60 a -90

-12 a -20

Fonte: VIANNA, 2006, p. 10.
Enfim, a utilização do biodiesel representa um ganho ambiental significativo, tanto no que se refere a redução das emissões, quanto do uso em motores ciclo diesel, quanto ao balanço de CO2, emitido na queima e absorvido, no crescimento da cultura agrícola utilizada como matéria-prima na sua produção (BONOMI, 2004).


1 Parágrafo incluído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005.

2 A partir de 1° de Julho de 2009 a mistura do biodiesel no diesel passou a ser de 4% e a partir de 1º de Janeiro de 2010 a mistura passou a ser 5%.

3 Inserido pelo Decreto Nº 5.448, de 20 de Maio de 2005.

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