BIODIESEL NO BRASIL EM TRÊS HIATOS: SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL, EMPRESAS E LEILÕES. 2005 A 2012.

Hugo Rivas de Oliveira
José Eustáquio Canguçu Leal
Yolanda Vieira de Abreu

4.2.1 Empresas detentoras do SCS e os leilões de biodiesel


As empresas que tem SCS contribuem para o desenvolvimento do país de diversas formas uma vez que seu efeito multiplicador de renda, emprego, educação, riqueza tecnológica na zona rural é imensurável. Porém, é importante destacar que menos da metade das unidades produtoras de biodiesel autorizadas a funcionar pela ANP possuem o SCS. Das 63 unidades, somente 30 possuem o SCS. O Quadro 4.3 apresenta as unidades, o município e estado da qual fazem parte.
Quadro 4.3 Lista das unidades produtoras de biodiesel possuidoras do SCS


Empresas

UF

Município

ADM do Brasil LTDA

MT

Rondonópolis

AGRENCO Bioenergia Ind. e Com. de Óleos e Biodiesel LTDA

MT

Alto Araguaia

Companhia Refinadora da Amazônia – AGROPALMA

PA

Belém

AGROSOJA Com. e Exportação de Cereais LTDA

MT

Sorriso

BARRALCOOL S/A

MT

Barra do Bugres

BINATURAL Ind. e Com. de Óleos Vegetais LTDA

GO

Formosa

BIOCAMP Ind., Com., Importação e Exportação de Biodiesel LTDA

MT

Campo Verde

BIOCAPITAL Consultoria Empresarial e Participações S/A

SP

Charqueada

BIOVERDE Ind. e Com. de biocomb. LTDA

SP

Taubaté

BRACOL Holding LTDA

SP

Lins

BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A

BA

Iraquara

BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A

CE

Crateús

BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A

MA

São Luis

BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A

PI

Floriano

BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A

RS

Rosário do Sul

BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A

TO

Porto Nacional

BSBIOS Ind. e Com. de Biodiesel Sul Brasil S/A

RS

Passo Fundo

CARAMURU Alimentos S/A

GO

São Simão

CLV Indústria e Com. de Biodiesel LTDA

MT

Colider

COMANCHE Biocomb. da Bahia LTDA

BA

Simões Filho

FERTIBOM Ind. LTDA

SP

Catanduva

FIAGRIL Agromercantil LTDA

MT

Lucas do Rio Verde

GRANOL Ind., Com. e Exportação S/A

GO

Anápolis

GRANOL Ind., Com. e Exportação S/A

RS

Cachoeira do Sul

GRANOL Ind., Com. e Exportação S/A

SP

Campinas

OLEOPLAN S/A óleos Vegetais Planalto

RS

Veranópolis

Petrobras Biocomb. S/A

BA

Candeias

Petrobras Biocomb. S/A

CE

Quixadá

Petrobras Biocomb. S/A

MG

Montes Claros

Araguassu Óleos Vegetais Ind. e Com. LTDA

MT

Porto Alegre do Norte

Total

30 unidades

Fonte: elaboração própria com base no MDA, 2010.
Verifica-se no Quadro 4.3 que a maioria das unidades produtoras de biodiesel possuidoras do SCS concentra-se no estado do Mato Grosso (8) seguido por São Paulo (5) e Rio Grande do Sul (4).
Ao relacionar o Quadro 4.2 com o Quadro 4.3, cabe destacar que as maiores empresas produtoras de biodiesel a Brasil Ecodiesel e a Granol juntas possuem 9 unidades possuidoras do SCS. E, possivelmente, por possuir várias unidades produtoras de biodiesel são consideradas as maiores empresas nesse ramo.
Os arremates dos lotes de biodiesel nos leilões da ANP exclusivamente de empresas possuidoras do SCS somente ocorreram a partir do 5º leilão. O Quadro 4.4 evidencia o volume de biodiesel arrematado pela ANP produzido por essas empresas possuidoras do SCS e o crescente número destas ao longo dos últimos anos.
Quadro 4.4 Leilões de biodiesel das empresas portadoras do SCS.


Leilões

Volume (103 m3)

Nº de Ofertantes

Nº de Vencedores

5º (13/02/2007)

45

7

4

6º (13/11/2007)

304

26

11

8º (10/04/2008)

264

24

17

10º (14/08/2008)

264

21

20

12º (22/11/2008)

264

23

21

13º (27/02/2009)

252

27

18

14º (29/05/2009)

368

27

26

15º (27/08/2009)

368

27

24

16º (17/11/2009)

460

29

27

Total

2.589

Fonte: elaboração própria com base na ANP, 2010.
Verifica-se no Quadro 4.4 que o total de volume de biodiesel arrematado pelas empresas possuidoras do SCS está perto dos 2,6 milhões de m3. Ao relacionar esse quantitativo com o do Quadro 4.1, tem-se que 64% de todo o biodiesel negociado nos 16 leilões da ANP 1 são oriundos de empresas possuidoras do SCS.
Ao confrontar os dados dos Quadros 4.1 e 4.4 verifica-se que no 5º, 6º, 8º e 10º leilões o volume de biodiesel negociado foi integralmente produzido pelas empresas possuidoras do SCS. Porém, a partir do 12º a ANP resguardou 80% de cada leilão para essas empresas.
Com 64% do volume total de biodiesel arrematado em todos os leilões já realizados por empresas possuidoras do SCS, constata-se que estas empresas estão sendo atuantes neste mercado e se sobressaindo em relação às demais principalmente quanto a competitividade. Neste caso, os subsídios destinados a essas empresas ajudam a cobrir a administração da burocracia em relação ao Estado e ao SCS e ainda o gerenciamento da compra dos agricultores familiares que exigem mais comprometimento no atendimento e na transferência de tecnologia e no gasto com contratos minuciosos e todos estes elevam os valores com custos de transação ou sunk cost (custos perdidos).
Verifica-se pelo número de empresas com SCS que tem sido vencedoras nos leilões, que os custos de transação devem ser baixos ou irrisórios em relação ao lucro total. Assim, poderiam vir a ser um incentivo para que as empresas cumprissem o contrato com o agricultor familiar e este com a entrega dos produtos contratados pelos usineiros. Porém, como o custo de realizar o contrato com o produtor familiar é baixo existe uma grande possibilidade de quebra de contrato. O usineiro, por achar, que pode deixar de comprar e não terá grandes prejuízos e o agricultor familiar por achar que por ser menor, que o usineiro, não tem compromisso de vender e entregar os produtos e que o Estado acabará dando ganho de causa para ele. Portanto, fica aqui acentuado que para o SCS cumprir o seu papel é necessário mudar a maneira com que as partes se relacionam.
Como alternativa para o descrito acima, poderia o Estado impor que os usineiros que quebrassem o compromisso de compra com o agricultor familiar deveriam ser descredenciados ou pagar multa e o agricultor familiar que não entregasse a quantidade vendida de produto, deveria sofrer uma multa ou uma punição. Essas regras deveriam vigorar a fim de educar e treinar os dois lados a se auto-respeitarem. No mercado de SCS já existe empresa que não cumpriu promessa de compra de agricultores familiar e no fim pediu falência e os produtores ficaram sem ter para quem vender o lote produzido. Esta empresa nunca perdeu o seu SCS ou se ouviu falar em compensação aos agricultores que tiveram prejuízos. Este comportamento leva ao descrédito do agricultor familiar no sistema (REPORTER BRASIL, 2009).


1 A partir do 5º leilão da ANP sempre foi negociado um quantitativo de biodiesel das empresas possuidoras do SCS.

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