As empresas que tem SCS contribuem para o desenvolvimento do país de diversas formas uma vez que seu efeito multiplicador de renda, emprego, educação, riqueza tecnológica na zona rural é imensurável. Porém, é importante destacar que menos da metade das unidades produtoras de biodiesel autorizadas a funcionar pela ANP possuem o SCS. Das 63 unidades, somente 30 possuem o SCS. O Quadro 4.3 apresenta as unidades, o município e estado da qual fazem parte.
Quadro 4.3 Lista das unidades produtoras de biodiesel possuidoras do SCS
Empresas |
UF |
Município |
ADM do Brasil LTDA |
MT |
Rondonópolis |
AGRENCO Bioenergia Ind. e Com. de Óleos e Biodiesel LTDA |
MT |
Alto Araguaia |
Companhia Refinadora da Amazônia – AGROPALMA |
PA |
Belém |
AGROSOJA Com. e Exportação de Cereais LTDA |
MT |
Sorriso |
BARRALCOOL S/A |
MT |
Barra do Bugres |
BINATURAL Ind. e Com. de Óleos Vegetais LTDA |
GO |
Formosa |
BIOCAMP Ind., Com., Importação e Exportação de Biodiesel LTDA |
MT |
Campo Verde |
BIOCAPITAL Consultoria Empresarial e Participações S/A |
SP |
Charqueada |
BIOVERDE Ind. e Com. de biocomb. LTDA |
SP |
Taubaté |
BRACOL Holding LTDA |
SP |
Lins |
BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A |
BA |
Iraquara |
BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A |
CE |
Crateús |
BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A |
MA |
São Luis |
BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A |
PI |
Floriano |
BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A |
RS |
Rosário do Sul |
BRASIL ECODIESEL Ind. e Com. de Biocomb. de Óleos Vegetais S/A |
TO |
Porto Nacional |
BSBIOS Ind. e Com. de Biodiesel Sul Brasil S/A |
RS |
Passo Fundo |
CARAMURU Alimentos S/A |
GO |
São Simão |
CLV Indústria e Com. de Biodiesel LTDA |
MT |
Colider |
COMANCHE Biocomb. da Bahia LTDA |
BA |
Simões Filho |
FERTIBOM Ind. LTDA |
SP |
Catanduva |
FIAGRIL Agromercantil LTDA |
MT |
Lucas do Rio Verde |
GRANOL Ind., Com. e Exportação S/A |
GO |
Anápolis |
GRANOL Ind., Com. e Exportação S/A |
RS |
Cachoeira do Sul |
GRANOL Ind., Com. e Exportação S/A |
SP |
Campinas |
OLEOPLAN S/A óleos Vegetais Planalto |
RS |
Veranópolis |
Petrobras Biocomb. S/A |
BA |
Candeias |
Petrobras Biocomb. S/A |
CE |
Quixadá |
Petrobras Biocomb. S/A |
MG |
Montes Claros |
Araguassu Óleos Vegetais Ind. e Com. LTDA |
MT |
Porto Alegre do Norte |
Total |
30 unidades |
Fonte: elaboração própria com base no MDA, 2010.
Verifica-se no Quadro 4.3 que a maioria das unidades produtoras de biodiesel possuidoras do SCS concentra-se no estado do Mato Grosso (8) seguido por São Paulo (5) e Rio Grande do Sul (4).
Ao relacionar o Quadro 4.2 com o Quadro 4.3, cabe destacar que as maiores empresas produtoras de biodiesel a Brasil Ecodiesel e a Granol juntas possuem 9 unidades possuidoras do SCS. E, possivelmente, por possuir várias unidades produtoras de biodiesel são consideradas as maiores empresas nesse ramo.
Os arremates dos lotes de biodiesel nos leilões da ANP exclusivamente de empresas possuidoras do SCS somente ocorreram a partir do 5º leilão. O Quadro 4.4 evidencia o volume de biodiesel arrematado pela ANP produzido por essas empresas possuidoras do SCS e o crescente número destas ao longo dos últimos anos.
Quadro 4.4 Leilões de biodiesel das empresas portadoras do SCS.
Leilões |
Volume (103 m3) |
Nº de Ofertantes |
Nº de Vencedores |
5º (13/02/2007) |
45 |
7 |
4 |
6º (13/11/2007) |
304 |
26 |
11 |
8º (10/04/2008) |
264 |
24 |
17 |
10º (14/08/2008) |
264 |
21 |
20 |
12º (22/11/2008) |
264 |
23 |
21 |
13º (27/02/2009) |
252 |
27 |
18 |
14º (29/05/2009) |
368 |
27 |
26 |
15º (27/08/2009) |
368 |
27 |
24 |
16º (17/11/2009) |
460 |
29 |
27 |
Total |
2.589 |
Fonte: elaboração própria com base na ANP, 2010.
Verifica-se no Quadro 4.4 que o total de volume de biodiesel arrematado pelas empresas possuidoras do SCS está perto dos 2,6 milhões de m3. Ao relacionar esse quantitativo com o do Quadro 4.1, tem-se que 64% de todo o biodiesel negociado nos 16 leilões da ANP 1 são oriundos de empresas possuidoras do SCS.
Ao confrontar os dados dos Quadros 4.1 e 4.4 verifica-se que no 5º, 6º, 8º e 10º leilões o volume de biodiesel negociado foi integralmente produzido pelas empresas possuidoras do SCS. Porém, a partir do 12º a ANP resguardou 80% de cada leilão para essas empresas.
Com 64% do volume total de biodiesel arrematado em todos os leilões já realizados por empresas possuidoras do SCS, constata-se que estas empresas estão sendo atuantes neste mercado e se sobressaindo em relação às demais principalmente quanto a competitividade. Neste caso, os subsídios destinados a essas empresas ajudam a cobrir a administração da burocracia em relação ao Estado e ao SCS e ainda o gerenciamento da compra dos agricultores familiares que exigem mais comprometimento no atendimento e na transferência de tecnologia e no gasto com contratos minuciosos e todos estes elevam os valores com custos de transação ou sunk cost (custos perdidos).
Verifica-se pelo número de empresas com SCS que tem sido vencedoras nos leilões, que os custos de transação devem ser baixos ou irrisórios em relação ao lucro total. Assim, poderiam vir a ser um incentivo para que as empresas cumprissem o contrato com o agricultor familiar e este com a entrega dos produtos contratados pelos usineiros. Porém, como o custo de realizar o contrato com o produtor familiar é baixo existe uma grande possibilidade de quebra de contrato. O usineiro, por achar, que pode deixar de comprar e não terá grandes prejuízos e o agricultor familiar por achar que por ser menor, que o usineiro, não tem compromisso de vender e entregar os produtos e que o Estado acabará dando ganho de causa para ele. Portanto, fica aqui acentuado que para o SCS cumprir o seu papel é necessário mudar a maneira com que as partes se relacionam.
Como alternativa para o descrito acima, poderia o Estado impor que os usineiros que quebrassem o compromisso de compra com o agricultor familiar deveriam ser descredenciados ou pagar multa e o agricultor familiar que não entregasse a quantidade vendida de produto, deveria sofrer uma multa ou uma punição. Essas regras deveriam vigorar a fim de educar e treinar os dois lados a se auto-respeitarem. No mercado de SCS já existe empresa que não cumpriu promessa de compra de agricultores familiar e no fim pediu falência e os produtores ficaram sem ter para quem vender o lote produzido. Esta empresa nunca perdeu o seu SCS ou se ouviu falar em compensação aos agricultores que tiveram prejuízos. Este comportamento leva ao descrédito do agricultor familiar no sistema (REPORTER BRASIL, 2009).
1 A partir do 5º leilão da ANP sempre foi negociado um quantitativo de biodiesel das empresas possuidoras do SCS.
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