BIODIESEL NO BRASIL EM TRÊS HIATOS: SELO COMBUSTÍVEL SOCIAL, EMPRESAS E LEILÕES. 2005 A 2012.

Hugo Rivas de Oliveira
José Eustáquio Canguçu Leal
Yolanda Vieira de Abreu

Considerações Finais sobre o Selo Combustível Social e seu Papel como Propulsor do Desenvolvimento Sustentável Endógeno da Agricultura Familiar no Brasil1


O Brasil está em pleno processo de implantação do PNPB (Programa Nacional de Uso e Produção de Biodiesel), porém, já completando o sexto ano, verifica-se que o SCS (Selo Combustível Social) ainda está distante de abranger o número de agricultores familiares que o governo tinha previsto no início do programa para este momento. Essa afirmação está baseada no fato que, segundo o MDA (2005c), o PNPB deveria alcançar 250 mil até 2008, mas, de acordo com MDA (2009b), somente 31 mil famílias foram contratadas até esse período 2.
Observou-se que o quantitativo de agricultores familiares envolvidos na cadeia produtiva do biodiesel não foi crescente entre os anos de 2005 e 2009 de funcionamento PNPB 3. No entanto, o número de unidades produtoras de biodiesel possuidoras do SCS aumentou nestes anos, por exemplo, o número dessas unidades, de acordo com a ANP (2010), que ofertaram biodiesel no 5º leilão da ANP no ano de 2007 foi de apenas sete (7), enquanto no último leilão realizado em 2009 foi de vinte e sete (27) unidades 4.
Nesse contexto e pelo fato das empresas detentoras do SCS ter a obrigatoriamente de realizar contratos com os agricultores familiares, conclui-se, portanto, que estes últimos deveriam estar aumentando em número de participantes na oferta de matérias-primas para a cadeia produtiva do biodiesel na medida em que o número de empresas portadoras do SCS aumentasse. Os critérios estabelecidos para a concessão deste devem ser executados rigorosamente para não haver produtores de biodiesel, detentores do SCS, que deixe de cumprir com as clausulas contratuais de comprar de agricultores familiares.
Observou-se também, que, mesmo aumentando o número de unidades autorizadas a produzir biodiesel no decorrer dos anos de implantação do PNPB, segundo a ANP (2010) somente 30 unidades das 63 autorizadas para funcionamento possuem O SCS5 . Em contrapartida, no contexto atual, existem no total, segundo MDA (2006c), 4,4 milhões de famílias de agricultores familiares no Brasil e de acordo com a revista BiodieselBr (2009), somente pouco mais de 50 mil destas famílias estão inseridas no PNPB 6. A inclusão social difundida pelo governo com a criação do PNPB permanece aquém das metas do próprio governo e das necessidades reais.
As unidades produtoras de biodiesel estão distribuídas nas cinco regiões brasileiras. No entanto, a Região Centro-Oeste, segundo a ANP (2010), possui o maior número de unidades do total: 28. Todavia, a Região Nordeste é a que conta com um maior número de agricultores familiares que as demais regiões (MDA, 2006c), fato que demonstra uma disparidade entre a oferta de agricultores familiares por Região e a localização das usinas de biodiesel 7.
Em relação ao mercado de biodiesel, verifica-se que nos leilões de biodiesel o percentual de 80% do montante total dos lotes disponibilizados pela ANP 8 são destinados as empresas detentoras do SCS. Tal reserva de mercado colabora para que mais empresas se interessem em serem possuidoras do SCS. Como a quantidade de agricultores familiares contratados pelas usinas, para cumprir a obrigatoriedade do SCS, é uma porcentagem sobre o valor total de matérias-primas oleaginosas adquiridas de terceiros, conclui-se que quanto mais produzirem ou venderem do produto final, mais agricultores familiares serão contratados.
A garantia de incentivos na forma de redução de impostos para diferentes regiões e culturas distribuídas por todo território nacional, pode proporcionar às mais afastadas dos grandes centros urbanos ou das zonas rurais mais desenvolvidas a participarem da cadeia do biodiesel. Entretanto, é necessária que haja uma equidade e coerência na escolha da matéria-prima a ser incentivada por redução de impostos pelo Governo. Essa afirmação está baseada no fato que cada Região possui condições edafoclimáticas específicas e por isso uma ou algumas oleaginosa(s) características. É necessário levar em consideração que o Brasil é um país continental e que não se deve tratar diferentes regiões como se fossem iguais, e sim levar em consideração suas potencialidades intrínsecas e incentivar seu desenvolvimento por suas capacidades humanas, tecnológicas e naturais.
A cultura da soja corresponde, segundo a ANP (2009a), por quase a totalidade da matéria-prima utilizada para a produção de biodiesel, aproximadamente, 80%, pois tem custos, logística e tecnologia já conhecida, desenvolvida e disponível no mercado. No entanto, a soja configura-se como uma cultura de latifúndio e que necessita de uma maior mecanização, características que não promovem a inserção da agricultura familiar no processo de produção de biodiesel através dessa oleaginosa 9.
As instituições e órgãos públicos devem contribuir para o agricultor familiar desenvolvendo e melhorando a infraestrutura logística de entrega da produção destes de oleaginosas às usinas. Desse modo, o preço destas matérias-primas reduziria e também, pode propiciar maior interação entre os agricultores familiares e os produtores de biodiesel. Porém, se ao produzir, o agricultor familiar, não tiver como entregar ou se ao transportar perde grande parte da matéria-prima por questão de falta de infraestrutura, o preço final tende a aumentar e o produtor de biodiesel terminará por descontratar o agricultor ou este perderá o interesse em produzir para esse fim.
Com isso, é necessário que haja uma maior integração entre os ministérios envolvidos nos projetos de agroenergia, os órgãos de pesquisa e as representações dos agricultores familiares para que as definições de políticas para o biodiesel sejam feitas conjuntamente, evitando problemas básicos com contratos de produção, assistência técnica, relações comerciais com o setor privado e deficiência de pesquisas em outras oleaginosas.
Constata-se que a capacidade instalada das unidades produtoras de biodiesel (4.459.225 m3/ano) é superior ao volume deste biocombustível arrematado em todos os leilões da ANP em 2009 (1.810.000 m3)10 . Assim, as empresas devem estar trabalhando com capacidade ociosa, isto demonstra que a produção poderá aumentar, caso aja interesse dos produtores, como também sua participação nos leilões. Um aumento de produção poderia resultar em aumento da concorrência e possível queda dos preços deste combustível.
Com um quantitativo ainda pequeno de participação da agricultura familiar na cadeia produtiva de biodiesel a questão do desenvolvimento endógeno fica comprometida. Porque o ente neste trabalho que estaria servindo como motor deste desenvolvimento seria o SCS, que ainda está sofrendo ajuste e adaptações por parte do Governo Federal. Esses ajustes e alterações realizadas em suas funções e nas dos atores sociais envolvidos nem sempre colaboram para que em um futuro próximo possa-se ter o resultado esperado pelo conceito de desenvolvimento endógeno. Uma modificação que trouxe retrocesso ao processo foi a Instrução Normativa 1 de 19 de fevereiro de 2009.
Nesse sentido, as alterações na Instrução Normativa 1 (5 de julho de 2005) para nova versão dessa Instrução (19 de fevereiro de 2009) do MDA para a concessão do SCS tinha como meta tratar de modo mais igualitário as diversas regiões, porém não foi este o resultado final. Porque tendo a Região Nordeste o percentual de 50% de agricultor familiar, o Sudeste 16% e o Sul 19% todas essas receberam o porcentual de 30% de obrigatoriedade de aquisição de matéria-prima de agricultura familiar pelos produtores de biodiesel 11. Observa-se que a Região Nordeste concentra a maior parte dos agricultores familiares do país e deveria ter tratamento diferenciado.
Outra alteração significativa na Instrução Normativa supracitada é a que permite os produtores de biodiesel incluir nos percentuais de gastos obrigatórios, com a compra de matéria-prima dos agricultores familiares, os serviços, tecnologia e insumos. Essa mudança estimula os produtores de biodiesel a contratar menos agricultores familiares e a incluir todas as despesas de contratação, de transferência de tecnologia e outros dentro do valor que antes era destinado somente para compra de matéria-prima de agricultores. Esses gastos antes eram cobertos com o valor das isenções de tributos e outros benefícios que eram concedidos justamente para cobrir estes gastos e atendimentos com o agricultor familiar, que agora pode incluir em seus ganhos os subsídios totais e não subtrair os custos e sim imputar esses ao valor destinado a gastos com matéria-prima adquirida dos agricultores.
Contudo, não se pode afirmar que o SCS está cumprindo o seu papel de propulsor do desenvolvimento dos agricultores familiares, como proposto no momento da sua criação. Quando o SCS estiver realmente cumprindo o seu papel, poderá se dizer que um novo tipo de sociedade rural estará sendo construída. Assim, o SCS propiciará mais tecnologia e melhoria da renda para os agricultores familiares e, consequentemente, maiores oportunidades surgirão no campo, estimulando as novas gerações, já com melhor qualidade de vida, educação, acesso à saúde, trabalho, dignidade, à rede de assistência técnica e de fornecedores de máquinas e equipamentos agrícolas e outros serviços, a permanecerem no campo evitando desse modo, o êxodo rural. Com esse feito, beneficia-se a sociedade brasileira, o produtor de biodiesel e a agricultura familiar e poderá se afirmar que estará havendo desenvolvimento endógeno.
Este estudo sugere que devam ocorrer mudanças no SCS para que realmente este possa vir a cumprir seu papel original. Nesse sentido, é recomendado que a porcentagem da obrigatoriedade de aquisição das matérias-primas (oleaginosas) pelos produtores de biodiesel possuidores do SCS deve respeitar a quantidade de agricultores familiares de cada Região do país; preconiza que os produtores de biodiesel devam ser obrigados a direcionar seus gastos com os agricultores familiares somente para a compra de matéria-prima e não deduzirem desse valor demais despesas do processo; que o Governo Federal fiscalize adequadamente o SCS; que o Estado dê transparência dos dados de inclusão dos agricultores familiares pelos produtores de biodiesel por empresa, uma vez que estes recebem subsídios e outros benefícios, pois a sociedade tem que ter esse retorno e, ao mesmo tempo, possa acompanhar este processo.
Esta última sugestão faz-se necessária, pois os autores deste trabalho não conseguiu incluir os dados de agricultores familiares contratados por empresa e por ano devido a não ter tido acesso a estes, mesmo depois de muito insistir com o MDA sobre a importância desses dados para este trabalho.


1 Conclusão da I Parte do livro Biodiesel no Brasil em Três Hiatos: Selo Combustível Social, Empresas e Leilões. 2005 a 2012.

2 Vide páginas 72 e 73 deste trabalho.

3 Vide Gráfico 4.4 da página 74 deste trabalho.

4 Vide Quadro 4.4 da página 70 deste trabalho.

5 Vide Quadro 4.3 da página 69 deste trabalho.

6 Vide página 72 e Gráfico 4.4 da página 74 deste trabalho.

7 Vide Gráfico 3.2 da página 55 e Gráfico 4.3 da página 68 deste trabalho.

8 Vide página 70 deste trabalho

9 Vide Gráfico 3.1 da página 46 e páginas 47 e 48 deste trabalho.

10 Vide Gráfico 4.1 da página 65 e Gráfico 4.3 da página 68 deste trabalho.

11 Vide página 59 deste trabalho.

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