Segundo Altafin (2007), agricultura familiar não é propriamente um termo novo, mas seu uso recente, com ampla penetração nos meios acadêmicos, nas políticas de governo e nos movimentos sociais, adquire novas significações.
De acordo com o Grupo de Interesses em Pesquisa para a Agricultura Familiar - GIPAF (1999 apud Funk, 2008) não existe uma unanimidade sobre o conceito de agricultura familiar, na medida em que se apresenta como categoria de análise, já que engloba desde o campesinato tradicional até a pequena produção familiar modernizada.
Para Guanziroli e Cardim (2000), a agricultura familiar pode ser definida a partir de três características centrais: a) a gestão da unidade produtiva e os investimentos nela realizados são feitos por indivíduos que mantêm entre si laços de sangue ou de casamento; b) a maior parte do trabalho é igualmente fornecida pelos membros da família; c) a propriedade dos meios de produção (embora nem sempre da terra) pertence à família e é em seu interior que se realiza sua transmissão em caso de falecimento ou de aposentadoria dos responsáveis pela unidade produtiva.
Neste mesmo sentido Wanderley (1996), afirma que a agricultura familiar é entendida como aquela em que a família, ao mesmo tempo em que é proprietária dos meios de produção, assume o trabalho no estabelecimento produtivo. É importante insistir que este caráter familiar não é um mero detalhe superficial e descritivo: o fato de uma estrutura produtiva associar família-produção-trabalho tem conseqüências fundamentais para a forma como ela age econômica e socialmente.
Já para a legislação brasileira em seu artigo 3º da Lei 11.326 de 24 de Julho de 2006, a agricultura familiar é definida da seguinte forma:
Art. 3oPara os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais1 ;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família. (...) (BRASIL, 2006).
Abordando o perfil da agricultura brasileira, Carmo (1999 apud TINOCO, 2006), se refere à agricultura familiar como forma de organização produtiva em que os critérios adotados para orientar as decisões relativas à exploração agrícola não se subordinam unicamente pelo ângulo da produção/rentabilidade econômica, mas leva em consideração também as necessidades e objetivos da família. Contrariando o modelo patronal, no qual há completa separação entre gestão e trabalho, no modelo familiar estes fatores estão intimamente relacionados.
Em um estudo feito na Região sul do Brasil, Bittencourt e Bianchini (1996, apud TINOCO, 2006) comentam que agricultor familiar é todo aquele agricultor que tem na agricultura sua principal fonte de renda e que a base da força de trabalho utilizada no estabelecimento seja desenvolvida por membros da família. É aceito o emprego de terceiros temporariamente, quando a atividade agrícola assim carecer. Em caso de contratação de força de trabalho permanente externo à família, a mão-de-obra familiar deve ser igual ou superior a 75% do total utilizado no estabelecimento.
A agricultura familiar apresenta-se como sendo versátil, pois trabalho e gestão estão intimamente relacionados; a direção do processo produtivo é assegurada diretamente pelos proprietários; há ênfase na diversificação de culturas e atividades; ênfase na durabilidade dos recursos naturais e na qualidade de vida e as tomadas de decisões são feitas in loco, condicionadas pela especificidade do processo produtivo (VEIGA, 1996).
Assim, a diversificação do sistema de produção é uma característica marcante da agricultura familiar, que adota essa estratégia para diminuir os riscos de perdas totais, racionalizando o uso da mão-de-obra e tirando o máximo de proveito da interação entre diversas culturas e criações (FUNK, 2008).
1 Módulos Fiscais é uma unidade de medida (definida pelo INCRA) expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores: 1) tipo de exploração predominante no município; 2) renda obtida com a exploração predominante; 3) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda e da área utilizada; 4) o conceito de propriedade familiar. O maior Módulo Fiscal existente tem 100 hectares e o menor 5 hectares (DIEESE, 2008).
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