BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales

GOVERNANÇA CORPORATIVA. ESTRATÉGIA DE VALOR EMPRESARIAL

Ísis Mota Krüger y Luciane da Silva Gomes




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CAPITULO III

3 OS INCENTIVOS NO CENÁRIO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS

É notável a mudança no mercado, a necessidade de modernização das empresas e o compromisso que elas passam a ter com seus clientes ao longo do tempo, já que esses se tornaram mais exigentes e a competitividade, em constante crescimento, se torna mais acirrada.

Mesmo com tantos fatores ainda é difícil modificar a maneira de controlar e administrar a empresa, esse processo ainda é muito lento e duradouro.

Praticar a governança corporativa em uma empresa é uma tarefa difícil, pois é necessário muito controle, responsabilidade e dedicação de todos colaboradores.

Por todas essas dificuldades, existe incentivos que fazem as empresas terem mais vontade de se esforçarem para, mais rápido, entrarem na competição do mercado atual com mais uma ferramenta de qualidade.

Para o desenvolvimento de boas práticas de governança no Brasil são apresentadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) a classificação das empresas por níveis diferenciados de governança corporativa (nível 1, nível 2 e Novo Mercado), essa apresentação motiva os acionistas a darem valor àquelas empresas que o tem como importante membro do seu negócio e motiva também as empresas, que querem ser listadas na Bovespa e mostrar a sua imagem de responsabilidade e dedicação para os investidores.

Existe também uma grande mobilização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco de Desenvolvimento (BNDES) e da Secretaria de Previdência Complementar do Governo Federal quanto às boas práticas de governança como caminho do desenvolvimento do mercado de capitais do país.

O BNDES lançou em 2002 o Programa de Incentivo à Adoção de Práticas de Governança Corporativa, que permite às empresas ampliar suas fontes de recursos com redução dos custos de captação de crédito. O objetivo do programa é colocar em prática o conceito de que melhor governança reduz o custo do capital (STEINBERG, 2003).

Nesse programa as empresas podem escolher pacotes com amortizações maiores que o decorrente, desde que assumam uma série de regras impostas pelo BNDES. É uma forma de incentivo às empresas tanto com relação à governança corporativa como também a conseguirem recursos com menor dificuldade. As empresas podem escolher um conjunto de práticas e adotar cada pacote (STEINBERG, 2003).

São quatro tipos de pacotes, segundo Steinberg (2008):

• Bronze (ampliação do prazo de amortização de um ano e 10% do nível de participação do BNDES no financiamento);

• Prata (ampliação de amortização de dois anos e de 20% do nível de participação do BNDES no financiamento);

• Ouro (ampliação do prazo de amortização de três anos, de 25% do nível de participação do BNDES no financiamento e redução de 0,5% do custo);

• Platina (ampliação do prazo de amortização de três anos, de 25% do nível de participação do BNDES no financiamento e redução de 0,70% do custo).

Para conseguir esses pacotes as empresas devem acatar algumas exigências impostas pelo BNDES, exigências que são ligadas às regras da Bovespa de governança corporativa, como a existência de assembléias com acionistas, demonstrativos financeiros que devem ser auditados por agentes cadastrados na CVM, divulgação de calendário anual de eventos, regime interno do conselho fiscal, entre outros, as exigências aumento com relação a cada pacote (STEINBERG, 2003).

No modelo anglo-saxão existe a proteção legal, segundo Rabelo (1999), a CVM desempenha um papel fundamental na garantia do aperfeiçoamento dos mecanismos para exercer a governança corporativa, onde se trata de um aparato jurídico que garante a proteção aos acionistas da organização. Esse aparato legal define como um acionista minoritário pode contestar e busca defender seus direitos no momento em que se acha lesado pelos controladores. Define também quais as medidas que os credores podem tomar no momento em que o fluxo de pagamento prometido não é cumprido pela corporação e, portanto, confere uma proteção legal aos investidores externos da corporação.

Segundo Hallqvist apud Steinberg (2003; p. 111):

Desenvolvido nos três primeiros meses de 1999, com a participação de todos os membros do conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o Código de melhores práticas de governança corporativa, foi baseado em quatro fontes: reflexões dos próprios conselheiros sobre a Lei das Sociedades Anônimas e sobre suas experiências; as conclusões do International Comparison of Board Best Practies, editado em 1988, que analisava os quinze principais códigos em vigor; o documento “Governança Corporativa – subsídios ao Código brasileiro de melhores práticas”, extraído do Top Menagement Summit, promovido em 1997 pela Fundação Dom Cabral em Itu (SP), reunindo alguns dos maiores empresários do país; e o texto “O conselho de administração – recomendações práticas para seu melhor funcionamento”, publicado por Roberto Teixeira da Costa em 1996.

O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa foi elaborado e divulgado pelo IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), com intuito de incentivar as empresas brasileiras à prática da governança corporativa, tudo isso baseado em códigos e palestras que surtiram efeitos em grandes países. O código foi lançado em maio de 1999 e colocou o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) definitivamente na liderança do movimento no Brasil.

A necessidade de conhecimento e preparação dos conselheiros para a implantação da governança corporativa, segundo Hallqvist apud Steinberg (2003), levou o IBGC a criar um curso de capacitação e formação de conselheiros, essa idéia foi implantada ainda em 1999, onde a governança corporativa no Brasil estava recém surgindo. Devido ao grande sucesso, o curso é dado até hoje, e diferente dos primeiros que foram dados em doze dias distribuídos em um semestre, atualmente o curso é dado em oito dias. Esse curso é dividido em três partes: governança corporativa, técnicas que um conselheiro deve conhecer, estratégia e ética. Como já era de se esperar, pois é essencial que os conselheiros saibam exatamente com o que trabalham e seus princípios para que a implantação tenha um bom resultado.

O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa foi reeditado em 2002, dividindo em seis temas: propriedade, Conselho de Administração, função do Presidente, Auditoria, Conselho Fiscal e ética/ conflito de interesses. O tema propriedade veio combater o desequilíbrio de poder entre os acionistas, o código recomenda que a empresa somente lance no mercado ações que tenham direito a voto, ou seja, ações ordinárias. Recomendando àquelas empresas que já possuem grande parte do seu capital composto por ações preferenciais que passam a dar o direito de voto aos detentores das ações sem direito a voto.

O código do IBGC também faz diversas recomendações sobre a transparência das informações ao mercado, aconselhando que a remuneração de cada um dos conselheiros e diretores deva estar expressa no relatório anual e que toda informação que possa influenciar decisões de investimento deva ser divulgada simultaneamente para os acionistas, como também as demonstrações financeiras, que devem ser apresentadas sob normas internacionais.

Com relação ao Conselho Fiscal, o IBGC acredita que é uma criação brasileira de preenchimento da lacuna nas atividades do conselho, afirmando que o Conselho Fiscal não precisaria existir se o Conselho de Administração desempenhasse com êxito suas funções. Com relação ao serviço de auditoria, o IBGC chama atenção para a possível perda de independência quando uma mesma companhia oferecer serviços simultâneos de auditoria e consultoria (SILVEIRA, 2002).

Outro importante incentivo foi a Nova Lei das S.A.s promulgada no final de 2001 e com vigência em março de 2002 que visa, por meio do estabelecimento de novas regras de funcionamento para as Sociedades Anônimas, promover maior proteção aos acionistas ordinaristas minoritários e preferenciais. Dentre muitas mudanças da Lei, uma delas é o direito dos preferencialistas elegerem um membro para o Conselho de Administração, desde que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da companhia. Outra alteração é o direito também dos acionistas minoritários elegerem um membro para o Conselho de Administração, desde que representem, no mínimo, 15%(quinze por cento) do total das ações com direito a voto. Outra modificação foi o limite da emissão de ações preferenciais (sem direito a voto), de 67% para 50% para as sociedades anônimas instituídas após a publicação da lei. A lei também fortaleceu a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), concedendo a ela maior independência funcional e financeira (SILVEIRA, 2002).


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