BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales

GOVERNANÇA CORPORATIVA. ESTRATÉGIA DE VALOR EMPRESARIAL

Ísis Mota Krüger y Luciane da Silva Gomes




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3.1 CÂMARA DE ARBITRAGEM

A Câmara de Arbitragem é um órgão instituído pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) que facilita a relação e resolução de conflitos dentro do Conselho das companhias que estão listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. O objetivo da Câmara de Arbitragem da Bovespa é proporcionar uma rapidez na solução de eventuais conflitos societários, para isso disponibiliza aos seus participantes um grupo de árbitros especializados em matérias societárias, economia de tempo e, conseqüentemente, poupança de recursos.

Segundo a Bovespa (2008), são participantes da Câmara:

a companhia listada no Novo Mercado, seus controladores, acionistas em geral, administradores, membros do Conselho Fiscal e a BOVESPA. Os participantes ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, violação e seus efeitos das disposições contidas na Lei das S.A.s e dos outros regulamentos sobre os acionistas.

Os participantes que constituem a câmara são todos os envolvidos com as ações da empresa, com o objetivo de equilibrar os interesses de ambos os lados quando ocorre algum conflito, sendo esse resolvido por meio das leis que abrangem esse assunto, incluindo o regulamento do contrato do Mercado Novo. E ainda, as partes não podem recorrer ao judiciário, para agilizar a resolução do problema, a não ser nos casos que estão previstos no Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado.

3.2 OS NÍVEIS E O NOVO MERCADO DA BOVESPA

Em dezembro de 2000 foram implantados pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) segmentos especiais de listagem que foram desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse o interesse dos investidores simultaneamente com a valorização das companhias. Foram separados em três modelos, Novo Mercado, Nível 1 de Governança Corporativa e Nível 2 de Governança Corporativa.

3.2.1 Nível 1 de Práticas de Governança Corporativa

As empresas, para serem admitidas no nível 1 de práticas diferenciadas de governança corporativa, devem se apresentar voluntariamente à Bovespa.

Para serem admitidas na listagem, não basta somente às empresas possuírem os requisitos impostos pela Bolsa de Valores de São Paulo, elas precisam procurar a Bovespa e assinar um contrato e, conseqüentemente, disponibilizar os documentos e todos os requisitos exigidos no contrato de adesão.

3.2.1.1 Requisitos para a adesão ao Nível 1

Para serem admitidas ao Nível 1 de Governança Corporativa, as empresas devem se comprometerem com melhorias na prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária. Algumas das regras exigidas, segundo o regulamento da Bovespa (2008) são:

• Manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações representando 25% do capital;

• Melhoria nas informações prestadas, adicionando às informações Trimestrais (ITRs) que se refere a um documento enviado pelas companhias listadas à CVM e à Bovespa, disponibilizando ao público demonstrações financeiras trimestrais, como demonstrações financeiras consolidadas e demonstrações dos fluxos de caixa;

• Melhoria nas informações relativas a cada exercício social, adicionando às Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFPs), que é um documento enviado pelas companhias listadas à Bovespa e à CVM, disponibilizando ao público que contém demonstrações financeiras anuais incluindo a demonstração dos fluxos de caixa;

• Melhoria nas informações prestadas, adicionando às Informações Anuais (IANs), que são um documento enviado à CVM e à Bovespa, disponibilizando ao público e que contém informações corporativas onde contém a quantidade e características dos valores mobiliários de emissão da companhia detidos pelos grupos de acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, diretores e membros do Conselho Fiscal acrescentando as mudanças que ocorrem dessas posições;

• A realização de reuniões públicas com analistas e investidores, ao menos uma vez por ano;

• Apresentação de um calendário anual, no qual conste a programação dos eventos corporativos, tais como assembléias e divulgação de resultados;

• Quanto à realização de distribuições públicas de ações, adoção de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital.

Esses são alguns dos requisitos que a Bovespa exige para que uma empresa possa assinar o contrato de adesão ao Nível 1 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa.

Essas exigências são mínimas para a prática da governança corporativa, visto que essa defende a total transparência e credibilidade das organizações. Mas o Nível 1 é mais básico e mais fácil para as empresas aderirem e corresponderem as exigências do contrato. O Nível 2 já exige mais responsabilidade e credibilidade das empresas.


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