BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales

ENERGIA, ECONOMIA, ROTAS TECNOLÓGICAS. TEXTOS SELECIONADOS

Yolanda Vieira de Abreu y otros




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4.2.2 Definição Proposta para GD

Ackermann, Andersson e Söder (2001a; 2001b), após a descrição de todos esses aspectos, propõem a seguinte definição geral para GD, já apresentada anteriormente na definição-exemplo (13):

Como se pode ver, essa definição apenas cita explicitamente o aspecto do propósito — propósito primário, conforme sugerido anteriormente — e o aspecto da localização da GD, pois, na opinião desses autores, os demais aspectos não são relevantes para a definição. Porém, os autores concluem que, se os últimos aspectos são de interesse, eles devem ser mencionados adicionalmente. A análise e as classificações feitas anteriormente, contudo, remetem para uma proposta de definição mais genérica e, por isso mesmo, de utilização mais universal, apoiada nas classificações auxiliares, que permitem o entendimento correto do conceito de GD construído neste texto.

A geração centralizada, convencional, conforme explicitado anteriormente é a denominação genérica de um conjunto formado por grandes centrais de geração e uma extensa rede de linhas de transmissão e de distribuição alimentando os diversos consumidores. Portanto, conclui-se tratar de um conceito coletivo, e não de apenas uma única usina geradora. Todavia, uma grande central de geração convencional faz parte da geração centralizada, sendo, dela, um caso particular. Seguindo esse mesmo raciocínio para a GD e considerando toda a análise feita, apresenta-se, aqui, a seguinte proposta de definição (SEVERINO, 2008):

Considerando-se a definição anterior, propõe-se o seguinte detalhamento explicativo para um caso particular de GD (SEVERINO, 2008):

Com essa definição bastante genérica — que procura diferenciar GD de geração centralizada nos aspectos em que elas realmente se diferenciam de forma relevante e pretende abranger, com suficiente precisão, todos os casos possíveis de serem classificados como GD —, os interessados poderão, com o uso das classificações aqui sugeridas, adaptar as suas próprias realidades ao conceito de GD construído neste texto, para as utilizações que julgarem convenientes. Para facilitar esse trabalho, foi construída a Figura 11, que apresenta a síntese das classificações apresentadas. Nela, cada seta numerada corresponde à possibilidade de classificação do aspecto analisado, representada pelo quadro de mesmo número localizado em uma das figuras de 01 a10.

A definição aqui proposta, associada às propostas de classificação de diversos de seus aspectos, tem potencial para, com os ajustes necessários, servir de importante instrumento de gestão governamental de projetos de geração elétrica, pois permite classificar diversos projetos de geração elétrica e, então, decidir, com base em premissas e prioridades estabelecidas para determinada situação, qual (ais) projeto(s) receberá (ão) investimentos públicos para a implementação.

Com isso, ele seria um instrumento que produziria avaliação de caráter unicamente meritório, com muito mais objetividade que a usual nesse tipo de procedimento. Ademais, as definições e classificações propostas neste trabalho poderão ser úteis para o aprimoramento da legislação nacional, contribuindo para o estabelecimento de um necessário novo paradigma no setor elétrico.

Adicionalmente, como resultado dessas discussões, vislumbra-se a possibilidade da definição futura de um índice que informaria, para determinada região geográfica — que poderia ser um município, um estado, um país ou uma região definida por homogeneidade climática —, o grau de distribuição da geração de energia elétrica. Esse índice, que poderia ser denominado índice de distribuição da geração, seria calculado, para essa região de interesse, com base em parâmetros como a área da região, a população total da região, a população da região sem atendimento elétrico, a contribuição da região para o produto interno bruto (PIB) do país a que a região pertence, a renda per capita da população da região, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da região, o número de pontos de geração elétrica na região, a potência elétrica total instalada na região, o consumo médio anual per capita de energia elétrica da população da região, entre outros. Esse índice poderia compor o conjunto de avaliadores da qualidade do sistema elétrico da região e da qualidade de vida daquela população; sendo assim, poderia ser utilizado no processo decisório relativo a novos investimentos públicos e (ou) privados na região.


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