BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales

ENERGIA SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE

Yolanda Vieira de Abreu y otros




Esta página muestra parte del texto pero sin formato.

Puede bajarse el libro completo en PDF comprimido ZIP (175 páginas, 1.74 Mb) pulsando aquí

 


3.4.4 A Regulamentação do mercado de gás natural

Nos anos oitenta e noventa, o modelo liberal privativista prevaleceu e evoluiu. Cresceu a expectativa na globalização, diminuiu a importância da geo-política e a crença no “livre mercado” voltou a tomar conta do cenário político e econômico. A evolução tecnológica na área de informática contribuiu para a evolução do sistema financeiro, dinamizou o mercado, aumentou opções que não se baseiam no Estado como avalista, diminuiu a assimetria de taxas de juros (acesso à informação de modo imediato sobre clientes, indústrias e países e, conseqüentemente, o fechamento de negócios com menos incertezas).

Esses conceitos teóricos e a prática realizada têm contribuído para que, nos últimos anos, as transações mundiais de gás e toda indústria com características de rede, venham apresentando mudanças em direção a um mercado concorrencial. Anteriormente o gás era tido como um combustível “nobre”, que não deveria ser utilizado na produção de energia elétrica, porém esse conceito mudou, com o avanço da tecnologia da turbina à gás, com isso as termelétricas à GN ganharam força. Sua produção foi diversificada e surgiram inúmeros agentes e diversos países interessados em explorá-lo e comercializá-lo. A reestruturação e a desverticalização da indústria do GN está sendo realizada com o intuito de facilitar a entrada de novos agentes nos diversos níveis da cadeia produtiva.

Um dos principais entraves ainda ao desenvolvimento do mercado de GN tem sido os custos relacionados com seu transporte. No Brasil, por exemplo, mais de 60% dos custos do GN nos city gates em São Paulo referem-se a encargos da capacidade de transporte (KRAUSE et alii, 1998:4).

No caso dos transportes, para PERCEBOIS (apud SOUZA DIAS et alii, 1997:80), um argumento contrário ao regime de mercado livre de gás é a necessidade de uma supra-estrutura regulatória encarregada da complexa verificação e monitoramento das diversas variáveis essenciais ao funcionamento do mesmo. Enquadram-se, neste conjunto de tarefas:

• “a verificação da existência de capacidade ociosa nas redes de transporte;

• a fixação de pedágios para a utilização da capacidade excedentária de transporte;

• o monitoramento constante, por parte da autoridade reguladora, da igualdade de tratamento entre os diversos usuários, não permitindo que os pequenos consumidores cativos venham a ser lesados.

A execução deste conjunto de tarefas exigiria, em resumo, uma estrutura de conhecimento e de intervenção contraditória em relação ao fim último perseguido, ou, em outras palavras, em nome da concorrência, o Estado seria obrigado a reforçar seus controles burocráticos”. (SOUZA DIAS et alii, 1997:80).

Para FINON (apud SOUZA DIAS et alii, 1997:80 ) a introdução de concorrência na industria do gás

“pode conduzir a um modelo confuso e ineficaz, reintroduzindo as imperfeições sob forma de perda de confiabilidade e da introdução de custos de transação importantes”.

A preocupação de PERCEBOIS (op. cit, p.80) é que com a introdução do mercado livre de gás, os contratos de longo prazo e as cláusulas take or pay estariam comprometidas, bem como os investimentos de longo prazo, uma vez que os preços de mercado poderiam indicar, de maneira incompleta e equivocada, as necessidades de longo prazo, assim, a expansão ótima da rede de dutos não se encontraria assegurada em regime de preços livres (ou seja, de livre acesso) (SOUZA DIAS e PIRES RODRIGUES, 1997:80).


Grupo EUMEDNET de la Universidad de Málaga Mensajes cristianos

Venta, Reparación y Liberación de Teléfonos Móviles