ENERGIA SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE
Yolanda Vieira de Abreu y otros
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A sustentabilidade dos biocombustíveis requer maior responsabilidade, austeridade e equidade nos padrões de consumo e uso racional, cuja demanda tem contribuído para a especialização e homogeneização do uso da terra e para a disponibilização de recursos naturais ao mercado global, fatores que podem colocar em risco a sustentabilidade das populações e do ambiente nos países produtores. Neste contexto, insere-se a necessidade de se avaliar o estágio regulatório atual e a necessidade de novos marcos regulatórios subsidiando a formulação de políticas públicas pensando no desenvolvimento econômico sustentado do País, tendo em vista as vantagens e desvantagens da adoção de biocombustíveis na matriz energética, bem como fornecendo ao mercado externo.
Em uma economia de mercado, é extremamente importante assinalar o verdadeiro custo de um produto ou recurso a fim de que o consumidor possa contribuir para o uso racional do mesmo. É ainda necessário que se promova a conscientização da importância de preservar o meio ambiente e que se procure alternativas que facilitem esse processo. A otimização no uso da energia pode ser conseguida com medidas do lado da oferta, racionalizando-se a produção e distribuição, quanto do lado da demanda. A demanda pode ser influenciada, por exemplo, pela regulamentação de preços no sentido de refletir os verdadeiros custos de produção e impactos ambientais. O uso racional de energia poderá implicar em considerável economia para o consumidor.
Uma concepção moderna para gerenciar setores de infra-estrutura energética, deve possuir três instrumentos bem distintos e complementares: formulação de políticas públicas; planejamento energético e regulação (BAJAY e BADANHAN, 2004). Para efeito da utilização de incentivos tributários como forma de viabilização de programas de fomento aos biocombustíveis, no âmbito da iniciativa privada, exige-se que do lado governamental, os instrumentos em questão, sejam explícitos e utilizados de uma forma autônoma entre si, mas fortemente complementar, repassando e garantindo a possibilidade de uma ambiente econômico e energético na economia, sem mudanças de regras no longo prazo.
O mercado de biocombustíveis prescinde de regulação visando subsidiar o estabelecimento e implantação de políticas públicas, na medida em que o sistema econômico, em sendo uma economia aberta, é dinâmico, precisando de parâmetros tecnológicos, legais e de sustentabilidade ambiental, para orientar o modo pelo qual a sociedade se organiza e institucionaliza as atividades de produção e distribui os bens econômicos, a fim de dar conta das necessidades econômicas manifestada no contexto social, interno e externo. Cabem às instituições que integram o sistema econômico três funções básicas:
i) permitir critérios coerentes para a tomada de decisões;
ii) estabelecer mecanismos aptos à concatenação dessas decisões e
iii) estabelecer um método de controle destinado a impedir ou eliminar decisões contrárias aos regulamentos e a legalidade.
Por outro lado, observe-se que apesar da vigente Constituição brasileira e da quase totalidade das constituições ocidentais proclamarem haver instituído Estados democráticos e sociais de Direito, não há como fechar os olhos para as transformações que vêm ocorrendo na sociedade, no âmbito social, tecnológico, energético e ambiental, sobretudo diante do efeito estufa e das perspectivas de sobrevida da raça humana no planeta, o que confirma a recíproca influência existente entre a ordem jurídica e a ordem social na qual se insere.