BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales

ENERGIA SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE

Yolanda Vieira de Abreu y otros




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3.2.2. Mercados Contestáveis

Por definição, o mercado é contestável quando a entrada é totalmente livre e não há custos irrecuperáveis (BAUMOL,1982:3). Custos irrecuperáveis “são aquela parte do investimento inicial que seria perdida se o investidor tivesse que sair do mercado” (ORDOVER, 1990 apud ARAUJO Jr., 1996:40). Em outras palavras, não há segredos tecnológicos em mercados perfeitamente contestáveis e as empresas que ai competem podem facilmente sair a qualquer momento.

A utilização do conceito de mercados contestáveis não depende de sua relevância empírica. Como observou o próprio BAUMOL (1982:2), na vida real a contestabilidade total é tão rara quanto a concorrência perfeita, mas é mais geral que esta.

A noção de sustentabilidade de um mercado não exige que existam muitos concorrentes e nem condena os oligopólios ou que os monopólios sejam privados ou governamentais. Para que o mercado seja sustentável é imposto que, sob os preços atuais, nenhum concorrente potencial possa obter lucros ingressando naquele mercado (ARAÚJO Jr., 1996:40).

Quando um mercado possui as noções de contestabilidade e sustentabilidade, as empresas incumbentes não precisam de tarifas, subsídios, controles administrativos ou qualquer outra forma de apoio governamental para enfrentar a concorrência externa na economia interna. Assim, a sustentabilidade é uma forma de proteção estrutural do mercado mais eficiente que o protecionismo convencional porque não absorve recursos públicos, não gera rent-seeking nem provoca distorção de preços.

Uma configuração industrial pode ser descrita pelo:

* vetor (n,y1,..., yn ,p), em que n é o número de empresas incumbentes,

* yi o vetor de produto produzido pela firma i;

* p o vetor de preço;

* D (p) é a função de demanda do mercado e

* c (yi) é a função de custo da firma i.

Essa configuração é viável se:

åyi = D(p) sendo yi > o e se pi - ci < 0 para i = 1....,n.

Essa configuração é sustentável se, além de satisfazer essas condições, os preços atuais forem tais que:

peye - c (ye) < 0 para todos os pe < p e ye < D(pe).

Assim, um mercado perfeitamente contestável se encontra em equilíbrio quando sua configuração é estável.

3.2.3. Regulamentação

Aspecto de tratamento mais recente na teoria econômica, a questão da necessidade da regulamentação é tratada de forma diferente pelos diversos teóricos que a abordam. Como na escola liberal clássica, os neo-liberais da década de trinta, acreditam que o mercado é regido por uma ordem natural formada a partir das livres decisões individuais e cuja mola mestra é o mecanismo dos preços. Entretanto, defendem o disciplinamento da economia de mercado, para garantir-lhe sobrevivência, e não acreditam na autodisciplina espontânea do sistema. O disciplinamento da ordem econômica seria feito pelo Estado, para combater os excessos da livre-concorrência, e pela criação dos chamados mercados concorrenciais, cujo grande e real exemplo pode ser o mercado comum europeu. Porém, seus últimos representantes, como HAYEK (1899-1992) e FRIEDMAN (1912 -...) têm ampliado a tese de que o Estado não deve interferir nos mercados e em nenhuma de suas forças e fatores. Para estes, quando o Estado assume a propriedade e a regulamentação dos negócios leva o país ao desastre, pavimenta o caminho para o totalitarismo e o conduz pela estrada da servidão.


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