BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales

RACIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE 2001: O ESTADO DO TOCANTINS

Yolanda Vieira de Abreu y Marcelo Romão Manhães de Azevedo


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2.5. Indicadores para o Desenvolvimento Energético Sustentável

Segundo Cima (2006) é comum na economia a utilização de indicadores. Estes são uma expressão resumida, um valor numérico construído para expressar um estado específico e determinado no tempo de um fenômeno observável e mensurável. Por exemplo, são utilizados índices de bolsas de valores para expressar o desempenho das cotações de mercado para uma carteira teórica de ações. Já o índice nacional de preços ao consumidor indica a evolução dos preços dos produtos na economia. No entanto, vale ressaltar que:

[...] um indicador “per si” não fornece informação suficiente ao tomador de decisão, sendo necessário contrastá-lo com o próprio indicador em outro momento de tempo (análise temporal), em outro local (análise seccional) ou mesmo com um conjunto de outros indicadores (análise referencial), para melhor interpretá-lo (CIMA, 2006, p. 33).

O esforço de se elaborar indicadores energéticos levou à construção de um conjunto de indicadores chamados de Indicadores para o Desenvolvimento Energético Sustentável (ISED, em inglês, Indicators for Sustainable Energy Development), desenvolvido em conjunto pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA, em inglês, International Atomic Energy Agency), Agência Internacional de Energia (AIE, em inglês, International Energy Agency) e Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas (UNDESA, em inglês, United Nations Department of Economic and Social Affairs), estabelecendo uma metodologia padronizada para coleta, processamento e análise de dados. Eles estão classificados segundo as dimensões econômica, social e ambiental, numa tentativa de mostrar todas essas interações com a questão energética.

Também é possível a construção de outros indicadores, envolvendo relações de sustentabilidade energética com a equidade, o meio ambiente, o emprego, a eficiência e a democracia. De acordo com Bermann (2001), em relação à equidade, a idéia é propor uma cesta básica de energia capaz de equilibrar as demandas por cocção (lenha, carvão vegetal e GLP), eletricidade e combustíveis (gasolina, álcool e diesel). Como não há energia limpa, isto é, todas as fontes energéticas em maior ou menor grau provocam danos à natureza ou à sociedade, existe a preocupação com o meio ambiente. Então seria possível relacionar o uso da energia a seus efeitos quanto às emissões de CO2 na atmosfera e à participação de fontes renováveis na oferta energética (como a biomassa – co-geração e óleos vegetais, a energia solar térmica e fotovoltaica e a energia eólica). Outra possibilidade é a construção de indicadores que possibilitem relacionar o consumo energético à geração de emprego, por exemplo, selecionando alguns setores industriais e relacionando os dados pertinentes (alimentos e bebidas, cimento, têxtil, produtos químicos, papel e celulose, siderurgia, alumínio, ferro-ligas). Um pressuposto essencial para a adoção de uma política estratégica sustentável é o uso eficiente da energia. Neste sentido, é preciso medir a eficiência do uso energético de motores (elétricos e de combustíveis), calor de processo (em equipamentos como chuveiro elétrico e a torneira elétrica), energia para cocção (GLP, lenha, etc.), iluminação, entre outros. Deve-se buscar o máximo rendimento energético possível, evitando desperdícios. Por fim, vale lembrar o caráter social do uso energético, pois as fontes de energia são utilizadas pelo homem para suprir as diversas necessidades da sociedade. Nesta perspectiva, as fontes energéticas devem estar disponíveis para toda a população, estabelecendo uma dimensão democrática para o uso e para o custo.

Existem também indicadores específicos para analisar o consumo energético nas indústrias, que não serão tratados neste estudo, mas os quatro grupos mais influentes de indicadores de eficiência energética são: 1) Termodinâmico; 2) Físico-termodinâmico; 3) Econômico-termodinâmico; 4) Econômico. O primeiro grupo refere-se às análises segundo as leis da termodinâmica, da eficiência da transformação de uma forma de energia em outra (eficiência energética); o segundo avalia os insumos energéticos necessários para produzir um determinado bem ou serviço e, neste caso, a energia que entra no sistema é mensurada em unidades termodinâmicas convencionais e a energia que sai do sistema em unidades físicas – exemplo: Energia que entra/tonelada de produto – (Consumo Específico de Energia); o terceiro é um indicador híbrido no qual o produto do processo é mensurado a preços de mercado e a energia que entra por unidades termodinâmicas convencionais – exemplo: Energia/PNB – (intensidade energética); o quarto indicador mede as mudanças na eficiência energética, puramente, em valores monetários tanto da energia que entra, quanto da que sai do sistema (Patterson, 1996).

2.6. Aspectos institucionais e de regulação

Em todos os países, em maior ou menor grau, os governos intervêm na economia. São adotadas políticas fiscal, cambial, monetária, de juros e de crédito. Com a crise econômica de 1929 surgiu a teoria keynesiana, mostrando o importante papel desempenhado pelo Estado. Se não houvesse imperfeições de mercado, a concorrência perfeita seria desejável e proporcionaria o equilíbrio, visto que seria impossível melhorar a situação de um agente no mercado sem piorar a de outro (equilíbrio de Paretto). No entanto, observa-se que há um desvio de eficiência dos mercados, porque existe poder de mercado (monopólio, monopsônio e oligopólio), informação incompleta (ou informação assimétrica, que provoca distorções quanto à qualidade, quantidade e uso de fatores de produção e do bem final), externalidades (econômicas, sociais, ambientais, etc.) e bens públicos (por causa de características peculiares) (Pindyck & Rubinfeld, 1994). É exatamente neste último caso que se enquadra o setor elétrico.

Conforme Filho & Camargo (2003), os segmentos de transmissão e distribuição de eletricidade caracterizam-se por constituírem um monopólio natural: os custos de produção e operação de eletricidade são minimizados quando existe apenas um único agente na rota de transmissão ou área de distribuição. Se houvessem vários agentes, haveria uma redundância de linhas de transmissão e o respectivo aumento de custos, fazendo com que a sociedade perdesse a economia de escala da atividade, independentemente do grau de rivalidade entre as empresas envolvidas no processo. Assim, se não houvesse a regulação do setor elétrico pelo Estado, a sociedade estaria entregue aos interesses (financeiros) das empresas, podendo haver um grave desequilíbrio dos preços do serviço.

Dadas essas características, sugere-se que deve haver a regulação do setor. Segundo Filho & Camargo (2003, p. 177), “os principais objetivos da regulação são gerar uma quantidade de investimentos adequada para atender à demanda pelo serviço, em termos de qualidade e quantidade”. Cabe ressaltar que, nessa dinâmica, o desenho dos contratos de geração e transmissão de energia deve garantir a sua realização, de modo a minimizar as chances de o investidor desfazer seu investimento caso não haja o retorno esperado do capital. A princípio, o governo seria um candidato natural para regulador o setor, pois é representante legítimo da sociedade e é democrático. No entanto, seu horizonte temporal é curto (quatro anos), incompatível com o volume de investimentos e com o tempo de retorno do capital investido. Assim, delega-se a função de regular o sistema elétrico às agências reguladoras, buscando minimizar as falhas de mercado, evitar oportunismos políticos e desvio do interesse público, conter as intenções de apropriação indevida de capital por agentes de interesse no mercado, etc. Essas agências têm quadro próprio de técnicos especializados, com carreiras definidas e independência financeira. Nesse molde, as agências tornam-se instituições estatais e não governamentais.

No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), criada em 1996, é o órgão regulador do setor elétrico. Sua finalidade é regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Suas atribuições estão agrupadas por afinidade, dividindo-se em regulação econômica do mercado e estímulo à competição, relações com o mercado e ouvidoria; gestão dos potenciais hidráulicos, outorgas de concessões e autorizações, fiscalização da geração, qualidade econômico-financeira e do serviço, regulação técnica e padrões de serviço e planejamento e gestão administrativa (BRASIL, 1997).

Além da ANEEL, existem outros agentes do setor elétrico brasileiro. O Ministério das Minas e Energia (MME, criado em 1992 pela Lei n° 8.422) é o responsável pela formulação das políticas e diretrizes do setor em nível nacional. Até antes de 2004, o setor era composto do Comitê Planejador da Expansão do Sistema Elétrico (CCPE criado pela Portaria MME nº 150/99), entidade responsável pelo planejamento da expansão do setor. O Operador Nacional do Sistema (ONS, criado em 1998) realiza planejamento operacional e de curto prazo, supervisiona e controla as operações de geração e transmissão, responsabiliza-se pela administração operacional e financeira dos serviços de transmissão e das condições de acesso à rede. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) começou a operar em 2004, sucedendo ao Mercado Atacadista de Energia (MAE), realizando a contabilização entre a energia consumida, contratada e ofertada, definindo o preço spot; sua função é dar ampla liberdade de negociação de eletricidade. Existem ainda os agentes de geração, agentes de transmissão, agentes de distribuição, agentes de comercialização, os consumidores livres e os consumidores cativos (Bardelin, 2004). Cabe ressaltar que, a partir de 2004, um novo modelo foi adotado para o Setor Elétrico Brasileiro. Foi criada a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para fazer o planejamento de longo prazo do setor, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), para garantir a continuidade do suprimento de energia elétrica e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para dar continuidade às atividades do MAE .


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