BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales

VISÕES SOBRE A ECONOMIA COLONIAL: A CONTRIBUIÇÃO DO NEGRO

Yolanda Vieira de Abreu y Carlos Alexandre Aires Barros


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4.3.2 O elemento forro: a posse de escravos

A carta de alforria era um dispositivo legal que concedia a liberdade ao escravo, seja solenemente ou não, direta ou indiretamente, através de ato particular ou na presença de um notário, geralmente estabelecido em documento escrito. Antes de tudo, na sociedade colonial, o escravo era uma mercadoria; assim, cabiam ao seu proprietário todos os direitos de posse sobre este “bem”. Outro aspecto importante nessa relação senhor/escravo era o fato do escravo depender da “disposição” do seu senhor em querer vendê-lo.

Havia alguns casos que o escravo não podia ser vendido, como exemplo, o escravo hipotecado, isto é, como era um bem, podia ser empenhado para saldar dívidas. Neste caso, mesmo se tivesse o dinheiro da alforria não poderia obter sua liberdade. Além da hipoteca, o escravo podia ser alugado, emprestado, alienado, doado, vendido e até mesmo ser dado em usufruto (Mattoso, 2003, p.181).

A concessão da alforria ao escravo, sob o aspecto econômico, era um bom negócio para o senhor porque podia substituir um escravo já envelhecido e desgastado por um escravo moço e não debilitado pelo trabalho. Mattoso (2003, p. 183-184) diz que:

O preço de compra possibilita, assim, ao senhor uma verdadeira mais-valia, um lucro suplementar sobre o capital investido no escravo. No caso muito frequente em que o pagamento da alforria precede de 6, 7 e 8 anos a outorga efetiva da liberdade, o lucro é ainda maior. Ora, muitos escravos compram sua alforria a prazo, isto é, pelo sistema de pagamento parcelado.

Nestas condições em que se dava a alforria, para o senhor era sempre compensador livrar-se de uma mão de obra que se tornou um peso. O preço da alforria de um escravo era compatível com o preço de mercado, isto é, o valor obtido com a alforria de um escravo permitia ao senhor substituir por outro mais jovem e menos desgastado. Assim, ganhava pelo uso da força de trabalho do escravo envelhecido e também do escravo mais jovem; auferindo deste modo lucros com a alforria.

Os escravos que obtinham a alforria lançavam-se à produção de algum bem ou produto para negociá-los no comércio local, ou estabeleciam um acordo com seu antigo senhor para ficar sob sua proteção, cultivando um pequeno pedaço de terra (sistema de arrendamento) para sua própria subsistência.

Na região das Minas, os forros conseguiram obter uma maior mobilidade na sociedade. Há registros que mostram que alguns forros se lançaram à faiscação do ouro, conseguindo até se tornar proprietários de escravos.

Com base em pesquisas empíricas realizadas na região de Vila Rica, Minas Gerais, tomando como fontes primárias – assentos de óbitos, registros paroquiais e registros de capitação de escravos — alguns autores, como Luna e Costa (1980) lançaram luzes sobre a dinâmica da economia colonial mineira, resgatando o papel do negro na economia mineira do século XVIII e início do século XIX. Ao contrário do que se pensa, o negro não foi apenas escravo, em certos momentos teve até papel de destaque na colônia, principalmente na região das minas.

Merece destaque, desde logo, a presença altamente significativa dos forros no conjunto dos detentores de escravo. Nos estudos realizados sobre a posse de escravos na região mineira de Vila Rica, tomando por base os períodos 1743-45, 1760-62, 1799-1801 e 1809-1811, verificou-se a participação dos forros do total de proprietários, conforme as cifras a seguir: 8%, 14,6%, 6,9% e 3,0% do total de proprietários. Tais números revelam que o negro teve participação relevante na economia mineira, apesar da decadência em que essa região passou a partir do final do século XVIII (Luna; Costa, 1980, p.03).

Através do gráfico, percebe-se que o número de proprietários forros foi maior durante a década de 1760, período de maior apogeu da economia mineira. Isso, certamente, pela facilidade de formar um pecúlio, que além de permitir comprar sua própria liberdade, também possibilitava investir em negócios que pudessem auferir lucros no comércio interno da colônia. Ainda, neste período, os dados permitem analisar as variações ocorridas no decurso do tempo, ao passo que se observa um declínio do peso relativo do elemento forro no conjunto de senhores de cativos; fenômeno condicionado, provavelmente, pela própria decadência da atividade exploratória na referida região.

Pode-se verificar, conforme a tabela 1, que as mulheres predominavam entre os proprietários forros. De acordo com Mattoso (2003, p.185) as mulheres obtinham a alforria mais facilmente que os homens, apesar da proporção na população escrava ser de 2 homens para 1 mulher. Neste caso, “as cartas de alforria são, pois, concedidas muito mais facilmente às mulheres que, de ordinário, vivem na intimidade do senhor ou exercem o ofício de vendedoras ambulantes”. Além do mais, custa menos substituir uma escrava, e, também elas envelhecem mais rápido que os homens. Assim, pois, os senhores alforriam mais facilmente as mulheres, crianças e idosos, daí, provavelmente, a explicação para um número superior de proprietários forros do sexo feminino na urbe estudada.

Em estudo realizado sobre a estrutura de posse de escravos na Comarca de Serro do Frio referente ao ano de 1783, constatou-se uma expressiva participação dos forros no conjunto de proprietários de escravos.

Quanto à estrutura de posse, os forros detinham 783 cativos, sendo 9,9% da escravaria da Comarca de Serro do Frio. O quadro 5 mostra que a maioria dos proprietários forros possuía entre um e dois escravos. Apenas 3,7% possuíam acima de 7 peças da escravaria. Ainda nesta localidade, a mulher forra alcança o maior número de escravos, com 55,6% do total da escravaria pertencente aos forros.

Em relação ao negro, a posse de escravos revela a absorção da ideologia dominante, contudo, não deixa de revelar as evidências de liberdade ou evolução econômica do negro na colônia.


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