BIBLIOTECA VIRTUAL de Derecho, Economía y Ciencias Sociales

VISÕES SOBRE A ECONOMIA COLONIAL: A CONTRIBUIÇÃO DO NEGRO

Yolanda Vieira de Abreu y Carlos Alexandre Aires Barros


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2.2.3 Teoria do comércio internacional

O livre comércio entre as nações era uma das necessidades do comércio internacional segundo a doutrina do liberalismo econômico. O próprio Smith (apud, Hugon, 1995) preconizou a liberdade de comércio externo a partir de sua teoria da psicologia individual, na qual o “interesse individual coincide com o interesse coletivo” e que o papel do estado consiste apenas em garantir a segurança e administração da justiça. Nesse contexto, surge a teoria das vantagens comparativas do Inglês David Ricardo, no seu livro “Princípios de Economia Política e Tributação”, publicado em 1777. Essa teoria corresponde a uma explicação sistemática de como dois países podem se beneficiar mutuamente do comércio internacional.

Segundo Ricardo, um país não precisava necessariamente ter vantagens absolutas na produção de qualquer mercadoria em relação a outro para que o comércio internacional entre eles fosse vantajoso (Hunt, 1981). Dois países poderiam se beneficiar mutuamente tendo vantagens relativas na produção.

De acordo com Hunt (1981, p.137-138) a vantagem relativa:

(...) significava, simplesmente, que a razão entre o trabalho incorporado às duas mercadorias diferia entre os dois países, de modo que cada um deles poderia ter, pelo menos, uma mercadoria na qual a quantidade relativa de trabalho incorporado seria menor do que a do outro país.

Em outras palavras, pode-se dizer que dois países podem se beneficiar mutuamente através do comércio internacional, considerando que cada um se especialize na produção do bem que se aplica menor quantidade relativa de trabalho na produção, para posteriormente realizarem o comércio bilateral.

Ricardo discute ainda outros pontos a respeito do comércio exterior, como a questão da taxa de lucro. Ele supõe que o comércio externo não afeta a taxa de lucro, todavia “beneficia o país pelo aumento no volume de bens obtidos e também do nível de emprego doméstico (Feijó, 2001, p.176)”. Nessa mesma linha, Ricardo vê nas restrições do comércio externo a possibilidade de redução da “soma dos benefícios”, evidenciando um ataque direto contra a lei dos cereais .


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