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INFRA-ESTRUTURAS EM ENERGIA E TRANSPORTES E CRESCIMENTO ECONÔMICO NA CHINA

Elias Marco Khalil Jabbour



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II.5.5 – Maior regulamentação e maior abertura

Podemos entender o termo maior regulamentação de outra forma, ou seja, políticas tributárias e fiscais que incentivem investidores estrangeiros e as províncias do oeste, pois uma política voltada ao desenvolvimento ocidental e conseqüente desenvolvimento passa por uma política que privilegie o desenvolvimento de tais regiões.

É importante viajarmos de volta ao Brasil e lembrarmos um pouco dos seguidos “arrochos fiscais” que vitimam diretamente a produção e os trabalhadores; a municipalização e a transferência para os estados de inúmeras responsabilidades da União, sem o devido repasse financeiro, gerando a “guerra fiscal” entre eles. O Estado brasileiro é cada vez “mais mínimo” para o povo e a produção nacional e cada vez “mais máximo” para os rentistas e organismos internacionais.

Tudo isso contribuiu para que em 10 anos nosso pacto federativo fosse seriamente comprometido e o país, ao invés de trilhar o caminho do desenvolvimento – via planos centrais e regionais – acabasse caindo num abismo que, como pré-requisito para a saída, exige coragem e seriedade de lideranças políticas compromissadas com os interesses nacionais e a honestidade e independência de nossa intelectualidade.

Mas, voltemos à China: em fins da década de 90, mais precisamente em meados do ano 2000, o governo chinês anunciou a redução de impostos às empresas petrolíferas com a finalidade de atrair mais investimentos estrangeiros ao setor e promover o desenvolvimento do oeste como pré-requisito para a formação de um mercado interno de grande porte e para resistir no futuro às constantes instabilidades internacionais.

Tais disposições buscam isentar de impostos campos petrolíferos que tenham produção anual inferior a 1 milhão de ton de óleo cru e campos gasíferos com produção anual inferior 2 bilhões de m3 de gás.

As regiões ocidentais autônomas de Xinjiang e do Tibet e a província de Qinghai foram as que mais se beneficiaram com essa política. Anteriormente, as empresas nacionais ou estrangeiras que atuavam em campos nessas regiões remetiam ao Estado 6,4% de sua produção 125.

Os campos petrolíferos de outras províncias tiveram isenção tributária média de 42% em relação às disposições fiscais anteriores. O imposto máximo de 12% da produção é somente aplicado em campos fronteiriços e com uma produção média anual de 4 milhões de ton de óleo cru.

Outro ponto interessante das novas disposições tributárias se encontra no fato de a taxa sobre a produção ser menor quanto mais distantes e longínquos forem os campos.

Como resultado dessa política, podemos verificar o grande desenvolvimento por que passa regiões ocidentais como Xinjiang e o Tibet.

A última notícia de que dispomos sobre as parcerias estrangeiras em negócios petroquímicos na China trata da construção do maior pólo petroquímico na Ásia: localizado na cidade de Huizhou, na província de Guangdong, teve, em 2002, o início das obras previstas para terminar no ano de 2005. Trata-se de um projeto da Shell, e se constitui na maior joint venture sino-britânica-holandesa, com gastos previstos de US$ 12,5 bilhões.

Após o término da obra em 2005, sua produção anual de etileno chegará a 800 mil ton e a de produtos e subprodutos petroquímicos a 2,3 mil ton. Segundo o previsto, a renda anual chegará a US$ 1,7 bilhão.


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