COMÉRCIO ELETRÔNICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COM?RCIO ELETR?NICO ? LUZ DO C?DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Carmina Bezerra Hissa

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3. O COMÉRCIO ELETRÔNICO E SUAS ESPÉCIES

Diante de sua diversidade, vários são os tipos de comércio eletrônico, existentes no âmbito da internet comercial.

Segundo Albertin8 o comércio eletrônico pode ser dividido em quatro classes:

1. negócio-a-negócio B2B;

2. negócio-a-conumidor B2C;

3. negócio-a-governo B2G;

4. intra-organizacional.

Existem outros autores como Coppel que admitem outras divisões como consumidor-a-consumidor e consumidor-a-empresa, sendo esta última apresentada também por Fleury.

Passemos a analisar cada uma das espécies supramencionadas, para que tenhamos uma visão geral do comércio eletrônico como um todo, antes de nos focarmos no objeto do presente trabalho, que é o comércio eletrônico a luz do Código de Defesa do Consumidor.

3.1 – Business to Business (B2B)

O comércio eletrônico entre empresas é denominado Business to Business, também conhecido pela sigla B2B, ou negócio-a-negócio.

As transações eletrônicas celebradas entre empresas, incluem três tipos diferentes de operações, que são: e-marketplaces (portais, independentes entre fornecedores e compradores); e-procurement (compras pela Internet) e e-distribuition (vendas pela Internet aos parceiros de negócios).

Vale ressaltar que o comércio eletrônico entre empresas prepondera na Internet. Em 2002 o volume de transações B2B somou US$ 5,8 bilhões, representando 2,39% do total faturado pelo comércio9.