Diante de sua diversidade, vários são os tipos de comércio eletrônico, existentes no âmbito da internet comercial.
Segundo Albertin8 o comércio eletrônico pode ser dividido em quatro classes:
1. negócio-a-negócio B2B;
2. negócio-a-conumidor B2C;
3. negócio-a-governo B2G;
4. intra-organizacional.
Existem outros autores como Coppel que admitem outras divisões como consumidor-a-consumidor e consumidor-a-empresa, sendo esta última apresentada também por Fleury.
Passemos a analisar cada uma das espécies supramencionadas, para que tenhamos uma visão geral do comércio eletrônico como um todo, antes de nos focarmos no objeto do presente trabalho, que é o comércio eletrônico a luz do Código de Defesa do Consumidor.
3.1 – Business to Business (B2B)
O comércio eletrônico entre empresas é denominado Business to Business, também conhecido pela sigla B2B, ou negócio-a-negócio.
As transações eletrônicas celebradas entre empresas, incluem três tipos diferentes de operações, que são: e-marketplaces (portais, independentes entre fornecedores e compradores); e-procurement (compras pela Internet) e e-distribuition (vendas pela Internet aos parceiros de negócios).
Vale ressaltar que o comércio eletrônico entre empresas prepondera na Internet. Em 2002 o volume de transações B2B somou US$ 5,8 bilhões, representando 2,39% do total faturado pelo comércio9.