ESTUDO DO ÍNDICE DE EXCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL: CASO TOCANTINS

ESTUDO DO ?NDICE DE EXCLUS?O SOCIAL NO BRASIL: CASO TOCANTINS

Yolanda Vieira de Abreu

Volver al índice

 

 

2.3 Exclusão Social e Revoluções

A exclusão social pode levar a revoltas e revoluções que tem a capacidade de mudar o paradigma de uma época, como se observa na descrição da Revolução Industrial, Francesa e Russa. Na primeira revolução, os trabalhadores excluídos reforçaram, obrigatoriamente, o poder dos industriais ingleses, ao serem obrigados, pelo Estado, a trabalhar em troca de comida nas prisões feitas dentro das fábricas. Na segunda e na terceira, os trabalhadores excluídos fizeram revoluções políticas e sociais, tomaram o poder de alguma forma e mudaram os conceitos e os paradigmas da época, bem como destruíram o sistema político vigente.

2.3.1 A Revolução Industrial

A Revolução Industrial, conforme Sandroni (2005) foi um conjunto de transformações tecnológicas, econômicas e sociais ocorridas nos séculos XVIII e XIX, que resultou na instalação do sistema fabril e na difusão do modo de produção capitalista. Essa aceleração do processo produtivo teve início na Inglaterra.

Com a Revolução Industrial surgiu a sociedade capitalista, baseada na divisão dos indivíduos em duas classes: os capitalistas, detentores dos meios de produção, e os trabalhadores, homens livres que vendem sua força de trabalho em troca de um salário. Essa nova forma de organização social e econômica gerou muita riqueza e um enorme progresso material, mas criou também uma massa de trabalhadores pobres, no campo e na cidade. (Shermam, 1998).

Devido à mecanização no campo, grande parte dos camponeses foi obrigada a ir para as cidades. Com o excedente de trabalhadores, os salários eram muito baixos e a classe operária era obrigada a se submeter a uma longa jornada de trabalho. Os mesmos viviam em condições precárias de infra-estrutura urbana devido ao crescimento desordenado das cidades e, além dos homens, mulheres e crianças também eram submetidas a essa situação:

As crianças estavam ligadas às fábricas por contratos de aprendizagem, de 7 anos de duração ou até que completassem 21 anos. Quase nada recebiam como pagamento pelas longas horas dedicadas ao trabalho sob as mais penosas condições. A Lei dos Pobres conferia às autoridades poder para entregarem, sob contrato, às fábricas os filhos dos indigentes. Tal prerrogativa deu origem a “barganhas regulares em que as crianças eram negociadas como meras mercadorias entre os fiandeiros, de um lado, e as autoridades que executavam a Lei dos Pobres, de outro. Lotes de cinqüenta, oitenta ou cem crianças eram enviados, como gado, para as fábricas, onde permaneciam por vários anos”. O tratamento dispensado às mulheres em nada ficava a dever ao que recebiam as crianças. (Shermam, 1998, p.73).

A citada “Lei dos Pobres” suplementava os salários de fome, então pagos proporcionalmente ao preço do trigo e ao número de filhos da família. O dinheiro necessário não vinha diretamente do Estado, mas da “taxa dos pobres” paga pelos contribuintes cujas posses ultrapassassem um valor determinado. Para os proprietários de terras o sistema era muito vantajoso, pois transferia a todos os contribuintes os gastos com os trabalhadores e, na entressafra, quando o salário era cortado, os trabalhadores eram mantidos com o adicional garantido pela “Lei dos Pobres”. (Bueno, 2003).

A “Lei dos Pobres” concedia auxílio financeiro a estes, mas obrigava os homens capazes a prestarem serviços em asilos e albergues. As crianças tinham que freqüentar a escola e quem não trabalhava era açoitado, preso e poderia ser até condenado à morte. O salário deveria ser suficiente para garantir apenas a “existência” dessas pessoas. Conforme Bueno (2003), a lei citada consolidou a idéia de que o Governo é responsável pelos pobres e foi o embrião do moderno Estado do Bem-Estar Social.

Muitas áreas agrícolas, antes cultivadas e que garantiam a subsistência de inúmeras famílias de camponeses, foram cercadas e transformadas em pastagens para a produção de lã. Sem condições de adaptarem-se à rígida disciplina da manufatura ou mesmo à vida urbana, os camponeses transformaram-se em mendigos. Durante todo o século XVI apareceram leis e decretos para diminuir essa categoria. Essas leis eram geralmente desumanas e proibiam a existência de desempregados, punindo com severas penas o “crime” de vadiagem. (Sandroni, 2005).