ESTUDO DO ÍNDICE DE EXCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL: CASO TOCANTINS

ESTUDO DO ?NDICE DE EXCLUS?O SOCIAL NO BRASIL: CASO TOCANTINS

Yolanda Vieira de Abreu

Volver al índice

 

 

2.4 Declaração Universal dos Direitos Humanos

Em 10 de dezembro de 1948, durante a realização da Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos que visa o desenvolvimento e progresso social, a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar da sociedade, através da garantia da cidadania e justiça a todos os seres humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é composta por um preâmbulo e 30 (trinta) artigos que enumeram os direitos de homens e mulheres sem distinção. Esta lei garante a todo indivíduo o direito à dignidade: à vida, à liberdade, à segurança pessoal e social, ao trabalho e à proteção contra o desemprego, à educação gratuita, pelo menos ao que corresponde ao ensino fundamental, e a um nível de vida suficiente que lhe assegure saúde e bem-estar. Toda autoridade política tem a obrigação de garantir o respeito a essa declaração. A citada declaração veio então definir uma limitação de poderes e deveres do Estado.

2.5 Direitos Sociais na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Não tendo o intuito de esgotar a imensa gama de direitos de cunho social contemplados na Carta de 1988, pode-se mencionar as seguintes garantias: o objetivo de assegurar os direitos sociais como valores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (preâmbulo da CRFB); a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamento da República brasileira (art. 1º, incisos III e IV); a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação – tudo isso como objetivos fundamentais da república (art. 3º, incisos I, III e IV); a garantia dos direitos sociais como direitos e garantias fundamentais (art. 6º, Capítulo II do Título II); a função social da propriedade, a redução das desigualdades sociais e a busca do pleno emprego como princípios da ordem econômica (art. 170, incisos III, VII e VIII); a garantia estatal da previdência, da saúde e da assistência social (arts. 194, 196 e 203), bem como (arts. 205, 215 e 217), da educação, da cultura e do desporto.