Diante da enumeração dos tributos e taxas durante o período colonial no Brasil, das constantes mudanças monetárias do Reino e da existência de duas moedas – as moedas metropolitanas e as coloniais – e, depois, de três – as moedas especiais das regiões das minas – circulações paralelas com padrões e ligas diferentes, dão a impressão da falta de unidade, desordem e a inexistência de uma política financeira para orientar as finanças e as moedas coloniais. As despesas da época referem-se aos gastos com o governo que se dividiam em duas partes: dispêndio com a Corte e com os funcionários executivos. A primeira destinava-se à manutenção do rei, da nobreza e dos vassalos. O segundo item das despesas era destinado ao pagamento do funcionalismo público. A terceira grande fonte de despesas destinava-se à Igreja. Em quarto lugar, o Estado subsidiava as escolas do reino e da colônia e a Universidade de Coimbra (Holanda, 2001).
Esta hierarquização das despesas era válida e obedeciam a ela o poder central, regional e local da colônia e os comerciantes da metrópole portuguesa que negociavam com o Brasil, devendo todos eles prestar contas ao rei.
Embora não houvesse naquela época moeda de papel, a de metal funcionava como fonte extraordinária de receita, mediante o recurso às manutenções monetárias na metrópole e à criação de um sistema monetário colonial no Brasil.
Na colônia praticava-se o recolhimento dos dízimos e quintos. Segundo Holanda (2001), 10% ou 20% da produção realizada de determinados produtos eram entregues pelo produtor à Coroa, em pagamento de impostos. O recolhimento dos dízimos e dos quintos era considerado a mais inteligente das formas de arrecadação. Enquanto os impostos recebidos em moeda empobreciam os súditos – porque representavam parcelas retiradas à fortuna privada e diminuía o capital para aplicações em outras atividades – os dízimos e os quintos estimulavam a produção, porque para pagá-los era preciso produzir.
O dízimo começou a ser cobrado durante o ciclo do açúcar. A mesma prática foi seguida na produção pecuária. Os impostos in natura eram representados também pelo quinto sobre o couro curtido e pelos quintos e fintas do ouro.
Em 1700, assim que se descobriram as primeiras jazidas auríferas, o rei nomeou provedores especiais para receber os impostos. Proibiu, assim, a exportação do ouro sem a prova de pagamento do quinto. Este, por sua vez, era de 20% sobre a produção legalmente exportada. Em 1725, o governo criou as casas de fundição e, em 1730, o quinto do ouro foi reduzido a 12% da produção (Holanda, 2001).
De acordo com Holanda (2001), após a redução de 8% nas rendas da Coroa, foi criado, em 1735, um imposto especial de capitação. Além dos 12% do tributo, cada minerador devia entregar 17 gramas de ouro anuais por escravo maior de 14 anos, empregados na mineração. Em 1750, o governo português abandonou a capitação e voltou ao quinto. Porém, à medida que as minas se exauriam, caíam não só a produção aurífera, como as rendas da Coroa.
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