MERCOSUR Y UNIÓN EUROPEA

MERCOSUR Y UNI?N EUROPEA

Manuel Cienfuegos Mateo y otros

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4.3.2.4. Visão Geral sobre a Técnica para a Liberalização do Comércio de Serviços

Além das já mencionadas definições, âmbitos de aplicação, bem com os princípios fundamentais para a liberalização do comércio de serviços estabelecidas pela Decisão nº 439, esta contém também os diferentes regimes de liberalização, que serão resumidamente apresentadas.

Regime 1: O Art. 14 prevê a criação de uma lista “inventario” das medidas contrárias aos princípios fundamentais da Decisão nº 439.

Regime 2: O Art. 15 prevê em seu parágrafo 1º a obrigação dos estados partes de eliminar gradual e progressivamente as medidas contidas no “inventário” mediante a celebração de negociações anuais cujos resultados serão expressados em decisões da Comissão da Comunidade Andina.

Regime 3: O Art. 5 regula a aplicação das “decisões setoriais”, já existentes anteriormente à Decisão nº 439, para cada setor e sub-setor.

Regime 4: O parágrafo 2º do Art. 15 autoriza a Comissão a definir para tanto quais os setores que, por suas características especiais e particularidades, estarão sujeitos a uma liberalização ou harmonização setorial específica.

Regime 5: A liberalização do setor de serviços financeiros possui também um regime especial, segundo o Art. 2 da Decisão nº 659.

Regime 6: O Art. 15 parágrafo 2 autoriza a Comissão a legislar com base em estudos setoriais especiais, quando esta pode adotar Decisões para o aprofundamento do processo de liberalização ou para a harmonização de normas, que segundo o “inventário” devem ser eliminados.

Regime 7: O Art. 16 prevê que a confirmação de liberalização recíproca que alguns membros da CAN firmarem entre si, através de uma obrigação da nação mais favorecida com efeitos internos149, deverá ser estendida somente ao país que tenha tal setor já liberalizado.

Regime 8: O Art. 22 estabelece -de acordo com o regime especial para Bolívia e Equador previsto no Capítulo XV do Acordo de Cartagena (1969)- também no âmbito da liberalização do comércio de serviços um regime especial para esses dois Estados especialmente desfavorecidos economicamente.